Discurso durante a 175ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, em 25 do corrente.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS, HOMENAGEM.:
  • Registro do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, em 25 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2014 - Página 761
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS, HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, ELIMINAÇÃO, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, DEFESA, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLENCIA DOMESTICA, PAIS.

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Maioria/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o motivo pelo qual hoje subo à tribuna e dirijo-me a meus Pares, neste privilegiado plenário do Senado Federal, é marcar a passagem de uma importante efeméride mundial.

            Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher é comemorado todo dia 25 de novembro. Em razão da proximidade desse dia, eu, que tenho no tema do combate a violência contra a mulher um dos eixos de minha atuação parlamentar, não poderia deixar que a data passasse em branco sem merecer menção de minha parte.

            As datas comemorativas que são instituídas com a finalidade de alertar e de mobilizar as pessoas, chamando a sua atenção para situações injustas ou violentas, como é o caso deste Dia Internacional, costumam explicar-se por algum fato histórico infeliz, modelar da prática injusta que se quer combater e superar. É também, aqui, este o caso.

            Em 1960, na República Dominicana, pequeno país ilhéu localizado no Mar do Caribe, justamente no dia 25 de novembro, foram brutalmente assassinas três corajosas irmãs, Pátria, Minerva e Maria Teresa Mirabal. As irmãs Mirabal, conhecidas como Las Mariposas, lutavam publicamente contra a ditadura de Rafael. Leónidas Trujillo e, por terem ousado arrostar o arbítrio e a violência do ditador dominicano, foram primeiramente torturadas e soltas, e posteriormente, como não cedessem, foram estranguladas e apunhaladas numa plantação de cana-de-açúcar, para onde foram levadas por seus carrascos.

            As mulheres em geral, - e os homens solidários com elas, no que se refere à sua luta por igualdade de direitos civis e sociais e pelo direito de serem respeitadas em sua integridade física, - inspiram-se até hoje no exemplo de tenacidade das irmãs Mirabal.

            O triste fato, - Sr. Presidente, - é que a violência contra a mulher, em razão da condição de ser mulher, ou seja, em razão de gênero, ainda se encontra generalizada no mundo. Tem sido bastante árduo e repleto de obstáculos, e ainda o será por muito tempo, o caminho que, um dia, há de nos levar a uma situação próxima da ideal, em que a violência contra a mulher, de tão rara, constitua-se em verdadeiro espanto. Hoje ainda está longe de ser assim. A violência é quotidiana, corriqueira; uma ocorrência, por assim dizer, banal.

            Algumas formas de violência contra a mulher que posso citar são a violência doméstica, o que inclui maus tratos de marido contra mulher, e também pai, padrasto, parente ou amigo da família que comete abuso sexual contra meninas; o estupro, em todas as suas horrendas variantes; o assédio no trabalho; o abuso na escola; a mutilação genital; e a violência sexual em conflitos armados.

            Quanto à mutilação genital, também chamada excisão, eu gostaria de dizer que, evidentemente, essa deprimente prática ocorre, quase que exclusivamente, em países muçulmanos fundamentalistas, e por razões culturais. O objetivo dessa operação é tentar impedir que a mulher sinta prazer no ato sexual; é um controle da sexualidade feminina.

            Menciono, especificamente, essa modalidade de violência para alertar os multiculturalistas mais empedernidos, - que são tão barulhentos a respeito da necessidade de, em qualquer hipótese, respeitarmos todas as práticas culturais que são diferentes das nossas, - sobre quão perigoso é aceitar qualquer coisa em nome das diferenças culturais. Corre-se o risco, a partir de uma posição multicultural exagerada, de chancelar práticas violentas inaceitáveis, como é o caso da mutilação genital feminina, e que somente podem ser percebidas como inaceitáveis a partir, do padrão moral de nossa própria cultura. O multiculturalismo radical tende ao amoralismo e à cumplicidade com a violência.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores: há grande diversidade, como sabemos, entre o grau de proteção institucional de que gozam as mulheres nos diversos países que existem no mundo. Esse grau de proteção é maior nos países mais desenvolvidos, que ficam na Europa, na América do Norte e na Oceania, e são países de cultura ocidental, aos quais eu acrescentaria Israel. O grau de proteção é menor em países subdesenvolvidos, que se localizam majoritariamente na África e no Centro e no Sul da Ásia, e ainda menor em países muçulmanos. Também o grau de liberdade do regime político influencia essa questão. Em ditaduras abertas ou disfarçadas, - na Coréia do Norte, na China, na Rússia, por exemplo, - a mulher fica mais à mercê de seus algozes.

            O Brasil, país de desenvolvimento intermediário, mas de cultura ocidental e de regime democrático-liberal, tem testemunhado enormes avanços, nas últimas décadas, no que diz respeito à proteção jurídica e institucional da mulher. Têm progredido também os valores da sociedade quanto à questão de gênero. Não resta dúvida. E seria injusto não comemorar as conquistas institucionais obtidas, que são palpáveis, em razão de que, infelizmente, ainda é grande o número de mulheres vítimas de violência em nosso País.

            A Lei Maria da Penha, como conquista jurídica e institucional, é a face mais visível dessa luta a favor do respeito à mulher. Aliás, gostaria de mencionar que tramita nesta Casa, desde 2012, proposição legislativa de minha autoria que tem por objetivo aumentar a proteção da mulher vítima de violência, quando ao seu gênero soma-se a condição de ser idosa. Essa proposição é o Projeto de Lei do Senado n.° 47, de 2012. O Projeto acrescenta parágrafo único ao art. 11 da Lei Maria'1 da Penha. Leio textualmente o teor do parágrafo que será acrescentado à lei, caso meus Colegas Senadores aprovem o projeto: "à mulher idosa, em situação de violência familiar, será dada prioridade, no atendimento, pela autoridade policiar.

            Sr. Presidente: encerro o presente discurso, lembrando a todos que a luta contra a violência que vitima a mulher é um importantíssimo capítulo da luta humanista mais ampla em favor da igualdade de direitos entre as pessoas e em favor da dignidade da pessoa humana.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2014 - Página 761