Discurso durante a 183ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do projeto que estabelece o novo Código de Processo Civil.

Autor
Blairo Maggi (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Blairo Borges Maggi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL.:
  • Defesa da aprovação do projeto que estabelece o novo Código de Processo Civil.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2014 - Página 338
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO, REFORMULAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ELOGIO, EMENDA, PROPOSTA, SUPLENTE, ORADOR, ENFASE, LIBERDADE, JUIZ, ESCOLHA, PERIODO, PROCESSO, CHAMADA, TESTEMUNHA, EXPLICITAÇÃO, DIFERENÇA, ESPECIE, CABIMENTO, SENTENÇA JUDICIAL, ESPECIFICAÇÃO, PAGAMENTO, HONORARIOS, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, CONTESTAÇÃO, DOMICILIO, INCOMPETENCIA, REU.

            O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores e ouvintes da TV e Rádio Senado e a todos aqui presentes, boa tarde!

            Venho a presente tribuna para falar do Projeto de Reforma do Código de Processo Civil, cujo texto original foi elaborado a partir do anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas instituída em 2009, pelo então presidente do Senado José Sarney.

            O projeto passou pela comissão temporária do Senado e foi aprovado em plenário em 2010, tendo como relator o Senador Valter Pereira.

            Analisado pela Câmara, onde recebeu diversas alterações, retornou ao Senado em abril do presente ano, na forma de substitutivo.

            Sendo, portanto constituída Comissão Temporária da Reforma do Código de Processo Civil, na qual foram eleitos Presidente o Senador José Pimentel; Vice-Presidente o Senador Antônio Carlos Valadares e designado Relator o Senador Vital do Rego.

            Ainda este mês, foi aprovado o parecer do relator, concluindo pela aprovação do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 166 de 2010 e, no presente momento, o relatório aguarda votação final em Plenário.

            Sobre este relatório foram apresentadas diversas emendas por diferentes senadores, dentre elas, destaco as emendas apresentadas pelo meu suplente, Senador Cidinho Santos.

            Parabenizo a ele e a toda minha equipe, pelo trabalho realizado durante o período que tive que permanecer afastado da Casa, pois atuaram em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, na pessoa do Excelentíssimo Sr. Juiz de Segundo Grau Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, para contribuir na melhora do projeto de reforma do Código de Processo Civil, visando alcançar melhorias que favorecessem tanto o judiciário, os advogados e, sobretudo a população.

            Este trabalho resultou em 7 (sete) emendas que foram apresentadas, as quais duas foram acolhidas em sua integralidade e uma foi acolhida parcialmente.

            A primeira emenda (nº 36) acolhida integralmente propôs a mudança do artigo 466 do Substitutivo da Câmara para que o juiz tenha a liberdade de escolher qualquer momento do processo para chamar as testemunhas, sem precisar esperar que os advogados o façam, resultando na dinâmica da atividade do magistrado e conferindo celeridade ao procedimento.

            A segunda emenda (nº 90) sugeriu uma modificação no texto do artigo 85 do Substitutivo da Câmara, para que ficasse explícita a diferenciação das duas espécies de cabimento de sentença, não restando dúvidas quanto ao pagamento de honorários advocatícios, beneficiando os advogados que atuam na causa.

            A emenda acolhida parcialmente (nº 35) modifica o artigo 341 do Substitutivo da Câmara para mencionar a possibilidade de a contestação ser apresentada no domicílio do réu tanto nos casos de incompetência relativa como nos casos de incompetência absoluta, facilitando assim, o cidadão que atua como parte no processo.

            Destaco, portanto, a importância do presente projeto, que traz inúmeras vantagens para toda a população bem como para os operadores do direito, sejam membros do judiciário ou da advocacia.

            Dentre outros objetivos, o projeto busca assegurar uma solução mais rápida para ações semelhantes que costumam abarrotar o judiciário por meio de normas que simplificam os processos e agilizam o julgamento das ações cíveis, inibindo recursos que servem apenas para adiar as decisões judiciais.

            O Código de Processo Civil, nos termos que vem sendo editado, destaca a importância das normas do processo civil para a concretização de direitos fundamentais, como os da personalidade, propriedade e dignidade.

            Por essas e outras razões, menciono a importância da aprovação do presente projeto o quanto antes, para que toda a sociedade possa desfrutar dos benefícios que trará.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2014 - Página 338