Discurso durante a 188ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Leitura de carta encaminhada por participantes de fórum ocorrido em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, em defesa do projeto de lei que permite aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associações nas condições especificadas na lei; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL. DIREITOS HUMANOS. CONGRESSO NACIONAL.:
  • Leitura de carta encaminhada por participantes de fórum ocorrido em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, em defesa do projeto de lei que permite aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associações nas condições especificadas na lei; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2014 - Página 485
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL. DIREITOS HUMANOS. CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • LEITURA, CARTA, ELABORAÇÃO, FEDERAÇÃO NACIONAL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, MOTORISTA, CAMINHÃO, MUNICIPIO, TORRES (RS), RIO GRANDE DO SUL (RS), ASSUNTO, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, GARANTIA, MANUTENÇÃO, ASSOCIAÇÕES.
  • REGISTRO, OPOSIÇÃO, ORADOR, ARTIGO, CODIGO, VOTAÇÃO, SENADO, ENFASE, AUTORIZAÇÃO, AUSENCIA, BLOQUEIO, CONTA BANCARIA, EMPRESA, FALTA, PAGAMENTO, FUNCIONARIOS.
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, JORNALISTA, PROFESSOR UNIVERSITARIO, SERVIDOR, SENADO, ASSUNTO, NECESSIDADE, CRIAÇÃO, FUNDO NACIONAL, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
  • REGISTRO, BALANÇO ANUAL, CONGRESSO NACIONAL, ENFASE, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, INDENIZAÇÃO, SERINGUEIRO, SOLDADO, BORRACHA, EMENDA, RESERVA, SENADO, COMPETENCIA PRIVATIVA, DECISÃO, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, ALTERAÇÃO, ARTIGO, ASSUNTO, APREENSÃO, BENS, ORIGEM, TRAFICO, ENTORPECENTE, DROGA, EXPLORAÇÃO, TRABALHO ESCRAVO, DESTINAÇÃO, FUNDOS, LEGISLAÇÃO, ESTABELECIMENTO, DIREITOS, DEVERES, UTILIZAÇÃO, INTERNET, REFORMULAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONCESSÃO, PORTE DE ARMA, SITUAÇÃO FUNCIONAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, PERCENTAGEM, VENDA, FUNCIONARIOS, EMPRESA COMERCIAL, CRIAÇÃO, COTA, CONCURSO PUBLICO, ESTATUTO, GUARDA MUNICIPAL, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, MOTORISTA, DISPOSIÇÃO, PROCESSAMENTO, RECURSO JUDICIAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, RECEBIMENTO, MENOR, EDUCAÇÃO, AUSENCIA, MAUS-TRATOS, FERRAMENTA, DENUNCIA, AGRESSÃO, MULHER, DESMONTAGEM, VEICULO AUTOMOTOR, VIA TERRESTRE, PENA DE RECLUSÃO, CONTRABANDO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, serei muito rápido e até abriria mão da minha fala se fosse para iniciar, de imediato, a votação das autoridades. Mas eu quero ler.

            Participei de um congresso em Torres, no Rio Grande do Sul, dos caminhoneiros do Brasil, e lá saiu a Carta de Torres, que eu me comprometi a ler neste Plenário.

CARTA DE TORRES - RS PELA APROVAÇÃO DO PLS 356/2012 [que, casualmente, é de nossa autoria]:

Os Participantes do FÓRUM NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO PELA APROVAÇÃO DO PLS 356/2012, realizado no dia 13 de dezembro de 2014, às 16 horas, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, após várias explanações sobre o referido projeto, chegamos à conclusão de que se faz necessário e urgente que não só o Senado Federal, mas também a Câmara dos Deputados Federais apoiem os mais de 7.000.000 (sete milhões) de caminhoneiros [poderíamos dizer 7 mihões de famílias], reunidos em suas associações de proteção e autogestão nos diversos Estados desta República, aprovando o Projeto de Lei do Senado 356/2012, que garantirá ao caminhoneiro o trabalho livre e despreocupado pelas estradas deste País, segurança esta que somente as associações são capazes de proporcionar.

Desta sorte, é imprescindível que V. Exªs, Srs. Senadores [e, posteriormente, Deputados e Deputadas], aprovem o PLS 356/2012, garantindo aos caminhoneiros o direito jurídico de se manterem em associações, além do direito líquido e certo de uma vida digna e decente daqueles que transportam a economia do Brasil.

Cordialmente,

Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores - Fenacat

            O documento é assinado pelo Presidente da Fenacat, Luiz Carlos Neves. Também assina o documento a Associação dos Proprietários de Caminhões de Três Cachoeiras/RS (Aproctec), por meio do Presidente Nelson Antônio Selau.

            Quero, Sr. Presidente, fazer outro registro.

            Percebi que, aqui, está acompanhando o debate do Código o Ministro Luiz Fux. Espero que o Ministro, sendo nosso convidado, não tenha de ser testemunha da história de um destaque que está para ser votado aqui, no dia de hoje, e que vai permitir - vejam os senhores! - que um malandro, um bandido, um ladrão se aproprie indevidamente do dinheiro dos trabalhadores, até mesmo devido a um roubo que ele tenha feito. Isso vai permitir que ele bote o dinheiro no banco, sem que sua conta possa ser bloqueada. Espero que esse seja um erro de redação e que não seja verdade esse fato.

            Estou torcendo para que o Relator, Senador Vital do Rêgo, homem querido por todo este Congresso, respeitadíssimo, dê parecer contrário a essa posição e que isso não esteja no Código. Se for para isso estar no Código, prefiro que o Código nem seja votado no dia de hoje, que a gente protele essa votação para o ano que vem. Não se pode permitir isso a quem se apropria indevidamente do dinheiro dos trabalhadores, do décimo terceiro, do Fundo de Garantia, das férias, e não paga. Foi o que fizeram recentemente no Rio Grande, quando empresas fecharam e se mandaram, ficando por isso mesmo, quando mandaram procurar os direitos na Justiça.

            O primeiro ato que o juiz pode fazer é mandar bloquear a conta da empresa que age de forma desonesta, mas, se se aprovar esse tal de destaque - e espero que ele nem seja colocado em votação -, o que vai acontecer é que, daqui para frente, quem rouba - o termo é esse - deposita no banco, sem que a conta possa ser bloqueada, e, para o que perdeu seus bens, devido a essa apropriação indébita ou indevida, simplesmente fica por isso mesmo.

            Com esse registro, Sr. Presidente, como sei que diversos Senadores querem falar, quero apenas deixar registrado nos Anais da Casa, ainda nesta Legislatura, um pronunciamento que fiz sobre o Fundo Nacional de Combate a Todo Tipo de Preconceito.

            Na mesma linha, deixo também registrado no dia de hoje um balanço que fiz do último ano, não dos últimos seis meses, mas desses últimos 12 meses em que matérias foram aprovadas. Falei de coisas muito pesadas e negativas que no Congresso passaram e que no Supremo também passaram.

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Aqui, no nosso Senado, durante este último ano, independentemente da autoria, destaco aqui algumas questões importantes, como a renegociação da dívida dos Estados com o novo indexador, como a PEC nº 35, como a PEC nº 57, que dá dispositivo, como a PEC nº 77, a PEC nº 61 e também outros projetos que seguem a mesma linha, como, por exemplo, a Política de Cotas.

            Era isso, Sr. Presidente. Peço que V. Exª considere na íntegra os meus três registros.

 

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Carta de Torres.

 

            SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR

PAULO PAIM.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quando leio textos que entendo serem importantes para o debate da sociedade brasileira, faço questão de fazer registro aqui desta tribuna.

            É o caso de artigo do jornalista, escritor, professor da UnB, autor do blog Cidadão Do Mundo e servidor do Senado Federal, Washington Araújo.

            Desta vez ele escreveu sobre a necessidade da criação de um fundo nacional de combate ao racismo. Lembro aqui, que sou o autor do texto que originou a Lei Federal 12.288 - Estatuto da Igualdade Racial, sancionada pelo presidente Lula no ano de 2010.

            Portanto, Sr. Presidente, inicio agora o registro do artigo.

            “PRECISAMOS CRIAR JÁ O FUNDO NACIONAL DE COMBATE AO RACISMO.

             O Brasil está vivendo um momento singular: cresce, dia a dia, o número de pessoas que se engajam na defesa de causas sociais que vão desde a defesa do meio ambiente, o uso consciente dos recursos hídricos, até a promoção dos direitos humanos, o que inclui as questões de gênero e um vigoroso redirecionamento na luta contra toda forma de discriminação racial e suas perversas consequências para a autoestima de populações historicamente vulneráveis.

            É como se tivéssemos passado tempo demais atento a posturas comportamentais ditadas pelo espírito do politicamente correto.

            Essa forma de proceder em sociedade tem sido exitosa em ocultar visões deformadas sobre a real natureza humana, concedem um fugaz verniz de civilidade a ocultar pensamentos, gestos, atitudes e ações eivadas de discriminações raciais.

            E, assim meio que de repente, vemos irromper na superfície da sociedade selvagens atos de irracionalidade.

            Atos públicos - e também privados - colocam em evidência um dos mais cruéis tipos de racismo - aquele enrustido, abafado que é desde as páginas de nossos livros escolares, e que se esconde intenta se perpetuar sob a fina capa da invisibilidade social, como que a proclamar sua não existência e que, no limite, se revela em todo seu cinismo como discriminação racial enraizada no próprio coração da sociedade brasileira.

            Passamos do estágio do reconhecimento que o racismo, além de criminoso, existe e vige em diversas instâncias de nossas estruturas sociais.

            Prova disso é que não se passa um dia sequer sem que algum veículo de comunicação divulgue ato explícito de racismo - mas a grande mídia somente trata de divulgar o tema quando este é tão chamativo que logo ao se tomar conhecimento se levante o necessário clamor público.

            A discriminação racial que não sai na imprensa é a do tipo mais corriqueira - negros proibidos de ingressar em shoppings e edifícios de alto luxo, negros intimidados ao adentrar em certos clubes sociais em que se reúne aquele pequeno contingente da sociedade que ostenta riqueza que causaria vergonha a tradicionais famílias de banqueiros europeus e a chefes dos chamados “petropotentados”

            Também integra o cordão de isolamento midiático as inconvenientes estatísticas oficiais dando conta da discriminação racial no mercado de trabalho e o perverso e sempre imenso número de vítimas de homicídios, em particular, vítimas da própria violência policial nos grandes centros urbanos do Brasil.

            O que ainda nos desafia é esse não reconhecimento que o racismo precisa ser combatido noite e dia, hora a hora, momento a momento - é que ele permeia as relações sociais, se manifestam de uma hora para outra de forma tão solene quanto o aparecimento de uma sólida catedral gótica.

            E são essas espécies de catedrais de preconceitos acumulados no leito dos séculos que alojados em nosso inconsciente coletivo precisam ser urgentemente demolidas, extirpadas de nosso imaginário.

            O racismo, qual persistente carga negativa, nos faz recordar que é ainda bastante longa a caminhada que precisamos trilhar para o estabelecimento da justiça no mundo.

            EM BUSCA DAS RAÇAS

            Mas, teremos algum tipo de atenuante por portarmos atitudes racistas? Somos mesmos de diferentes raças e dentre estas existiriam gradações entre raças superiores e inferiores?

            Antes de tudo devemos ter em consideração que a ciência tem buscado exaustivamente definir as raças que compõem nossa espécie.

            Após reconhecer que medir o diâmetro de crânios, braços, pés constituía uma trabalho muito complicado para a definição de uma raça, com o progresso da genética os antropólogos observaram que através de algumas gotas de sangue era possível referenciar as coleções de genes, mas chegaram à conclusão que existem quatro grupos sanguíneos e esses quatro grupos se encontram em todo e qualquer grupo racial.

            Posteriormente foram definidos outros sistemas: Rhesus, MNSs, Duffy, Diego, GM e ainda o HL-A.

            Utilizando todos esses sistemas, cientistas concluíram que devido a multiplicidade de informações recolhidas a classificação em grupos homogêneos tornava-se extremamente difícil.

            A opção então recaiu para o método estatístico, segundo os genes que são específicos de cada grupo. Chegamos ao ponto. Sendo a cor negra característica da raça negra, buscou-se então os genes "marcadores" responsáveis pela cor da pele. Os resultados foram também decepcionantes: os genes não são específicos a uma ou duas raças e as conclusões apontaram para o fato de que todas as populações têm mais ou menos os mesmos genes.

            DISTÂNCIA GENÉTICA

            Chegam então os biólogos e imaginam uma medida chamada "distância genética". Esta distância é tanto maior quanto maior for a diferença entre os patrimônios genéticos de duas ou mais populações comparadas.

            A conclusão é clara: a humanidade não pode ser classificada em raças pela simples comparação dos patrimônios genéticos, chegando François Jacob, prêmio Nobel de Biologia a afirmar categoricamente:

            "O conceito de raça é, para nossa espécie, não operacional." Jacob não fica solitário nessa declaração. O duplamente premiado com o Nobel de Medicina e de Psicologia, Jean Dausset declara que "a ideia de "raça pura" é um contrassenso biológico."

            Se considerarmos a afirmação de muitos expoentes da ciência, de que não existem raças, no entanto, temos que conviver com este pernicioso defeito de nossa civilização: o racismo existe!

            É patético então encontrar alguém racista, se não existem meios científicos que elabore a distinção de raças?

            O geneticista e escritor francês, Albert Jacquard afirma que "na verdade, temos medo do desconhecido, de encontrar alguém que não seja nosso semelhante, este medo, por sua vez, transforma-se em agressividade e ódio e assim nasce o racismo."

            Fruto do medo e do ódio aos que achamos ser nossos "dessemelhantes".

            E a cada vitória do medo e do ódio corresponde uma derrota para a Humanidade como um todo.

            Mas o mundo, queiramos ou não, encontra-se francamente direcionado para o resgate dos direitos humanos e da unidade racial dentro de um contexto amplo enunciado em meados do século passado: a Unidade do Gênero Humano.

            SEM PRETEXTO

            O preconceito racial é algo que merece uma ampla reflexão sobre suas origens mais remotas, sempre adquiridas ao longo do tempo pelo sistema de valores reinantes em cada época.

            Vejamos a história do Brasil: índios e negros são escravizados para produzir riquezas para o dominador.

            Tanto negros quanto índios eram considerados inferiores, como seres dotados de baixo nível de inteligência, e isso concedia aos seus "senhores" uma motivação moral para mantê-los no regime escravista.

            Como Sartre bem definiu "o racismo é um estado de espírito patológico, uma forma de irracionalidade, um tipo de epidemia."

            Em 1986, em importante documento da Casa Universal de Justiça, ficou afirmado que "o racismo, um dos males mais funestos e mais persistentes, constitui obstáculo importante no caminho da paz" e que sua prática "constitui uma violação demasiado ultrajante da dignidade do ser humano para poder ser tolerada sob qualquer pretexto."

            Ressalto duas questões de uma pesquisa realizada pela antropóloga Lilia Schwarcz, autora de "O Espetáculo das Raças":

            (1) Você é preconceituoso? 99% responderam "não" e

            (2) Você conhece alguém preconceituoso? 98% responderam "sim".

            O que pode levar alguém a ser superior, parece-me razoável, seria a capacidade desse alguém de praticar o bem, levar avante o progresso da civilização e possuir uma conduta digna e louvável, capaz de não apenas tolerar mas antes saber apreciar a imensa diversidade humana e não se sentir superior devido à cor da pele ou aos contornos do mapa de sua engenharia genética.

             FUNDO NACIONAL DE COMBATE AO RACISMO

             Nesse estágio atual temos o formidável êxito das ações afirmativas que trouxeram inadiável diversidade racial aos bancos de universidades e do ensino superior em todas as partes do Brasil.

            Mas, ainda é pouco se considerarmos a dívida que temos com o grande contingente de afrodescendentes brasileiros.

            Enquanto faço esta reflexão, saúdo com total apoio o engajamento de dezenas de entidades da sociedade civil, incluindo religiões e partidos políticos, para angariar quase 1,5 milhão de assinaturas para levar avante projeto de lei de iniciativa popular a ser apresentado ao Congresso Nacional e que, em sua essência, cria o Fundo Nacional de Combate ao Racismo (FNCR).

            A Comunidade Bahá´í do Brasil, da qual faço parte, está mergulhada de corpo e alma na coleta das necessárias assinaturas.

            Importante destacar que, segundo a Constituição, um projeto de iniciativa popular precisa receber a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros - cerca de 1,4 milhão de assinaturas - divididos entre cinco estados, com não menos de 0,3% do eleitorado de cada estado.

            A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de nome completo, endereço e número completo do título eleitoral - com zona e seção -- e as listas de assinatura devem ser organizadas por município e por estado, de acordo com formulário. Veja aqui.

            Uma vez aprovado o projeto de lei, os recursos oriundos do pagamento de penas de multas de crimes raciais, doações orçamentárias específicas, doações de pessoas físicas, de organismos nacionais e internacionais e de outras fontes especificadas serão aplicados num fundo patrimonial que, então, tornará possível o custeio da política de promoção da igualdade racial.

            O projeto prevê também que o fundo será administrado por um comitê gestor criado especificamente para administrar os recursos, composto de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil.

            A realidade é que precisamos ultrapassar o importante estágio de produção legislativa criminalizando - e penalizando cada vez mais - autores de condutas racistas.

            Os recursos governamentais destinados às Políticas de Promoção da Igualdade Racial devem alcançar um patamar à altura dos desafios presentes hoje no Brasil.

            Estes desafios incluem a promoção de pesquisas e estudos sobre os males da discriminação racial, produção de material didático para ensino nas escolas e universidades sobre a erradicação do racismo da sociedade brasileira, realização de eventos e campanhas de conscientização sobre os males do racismo e o apreço à rica diversidade humana de que somos todos herdeiros.

            O déficit do Brasil na luta pela igualdade racial e que impede a implementação das políticas de promoção da igualdade racial é gigantesco e tem nome: a falta ou o contingenciamento de recursos orçamentários.”

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, neste ano de 2014, em que a sociedade brasileira se mobilizou para a escolha de novos dirigentes do País, o Senado da República manteve sua constante produção legislativa, com deliberações importantes para todos os brasileiros.

            É bem verdade que as eleições atuam nas consciências como um forte campo de força, capaz de atrair a atenção dos cidadãos e, entre políticos, o empenho dos correligionários: há sempre muita coisa em jogo no processo eleitoral, conforme sabemos.

            Nós, parlamentares, tivemos que nos dividir entre múltiplas tarefas, ao longo do ano, sem, porém, nos afastarmos do debate construtivo e elevado no Legislativo.

            Por isso, muitas de nossas deliberações conjuntas resultaram em benéficos Projetos de Lei aprovados, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados.

            Srªs e Sr Senadores, me parece desnecessário listar em detalhes tudo o quanto se deliberou no Congresso Nacional, durante este ano de 2014, já prestes a terminar.

            Mas, creio que cabe, todavia, registrar algumas das mais importantes mudanças aceitas pelo Poder Legislativo, no que diz respeito às normas que regulam nossa vida em sociedade.

            No âmbito das mudanças constitucionais, por exemplo, contabilizamos boas propostas aprovadas, entre as quais, a PEC nº 61, de 2013, que garantiu R$ 25 mil de indenização a seringueiro e soldado da borracha, trabalhadores recrutados na Amazônia, durante a Segunda Guerra mundial, para a produção e oferta do látex natural à indústria bélica dos Estados Unidos, principal país em guerra contra o nazi-fascismo.

            Outra importante mudança constitucional resultou da aprovação da PEC nº 77, de 2013, que alterou a Constituição para disciplinar e reforçar a segurança viária nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

            Cabe também mencionar a PEC nº 35, de 2011, que reservou ao Senado Federal a competência privativa para decidir sobre tratados, acordos ou atos internacionais, bem como a PEC nº 57, de 1999, que alterou o art. 243 da Constituição, cuja redação passou a ser a seguinte:

"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei" .

            Srªs e Srs. Senadores, para além das relevantes mudanças mencionadas, as inovações no conteúdo normativo brasileiro também tiveram lugar na legislação infraconstitucional, como no caso do Projeto de Lei da Câmara nº 21, de 2014, que “Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”; do PLC nº 28, de 2014, que alterou a “Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional”; bem como do relevante PLC nº 29, também de 2014, que “Reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.

            A despeito de serem mais ou menos polêmicas, tais normas efetivamente importam para o cidadão, porque, no mais das vezes, melhora as suas condições de vida e o bem-estar geral da sociedade.

            Exemplo disso é a nova lei que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ou a Lei que disciplina a atividade de motorista, inclusive do ponto de vista da jornada de trabalho e o tempo de direção do profissional. Os dois PLC - números 39 e 41 - foram aprovados no Senado Federal, em 2014.

            No Senado, o PLS nº 47, de 2013, alterou a CLT para tornar obrigatório “o pagamento de pelo menos quatro por cento sobre o valor das vendas efetivadas pelo empregado de empresa comercial”.

            Ainda na promoção dos legítimos interesses do trabalhador brasileiro - um tema que inspira e orienta o mandato que exercemos, na representação do Rio Grande do Sul na Casa - aprovamos o PLC nº 63, de 2013, que dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

            Srªs e Srs. Senadores, há um quase consenso, no Senado, em favor do dever de cuidado e atenção de toda a sociedade à criança e ao jovem brasileiros.

            Por esta razão, os Senadores aprovamos o PLC nº 58, de 2014, que estabelece, no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito de os menores serem educados e receberem cuidados livres de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante.

            Esperamos, com o aperfeiçoamento da lei, fomentar a cultura da paz e da convivência civilizada no interior dos lares brasileiros e em nossa vida civil.

            Também no interesse da criança e do adolescente brasileiros, e na plena recuperação dos detentos, aprovamos o PLC nº 58, de 2014, que assegura a convivência dos menores com os pais que estejam privados da liberdade, e o PLC nº 113, de 2013, que obriga a realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua dos bebês.

            A avaliação é mais conhecida como o “teste da linguinha”, e tem a finalidade de identificar problemas que possam resultar em dificuldades na fala, na deglutição, na sucção e na mastigação, bem como a necessidade de cirurgia para a correção de irregularidades na boca dos bebês.

            Srªs e Srs. Senadores, a almejada pacificação de nossa sociedade impõe um padrão mais elevado e nobre no tratamento do homem brasileiro às mulheres de nosso País.

            Eis porque o Senado aprovou o PLC 59, de 2014, que oferece à sociedade um número telefônico nacional, para o recebimento denúncias de maus tratos e violência contra a mulher.

            Outro tema que recebeu nossa atenção foi a regulação da atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, mediante o PLC nº 38, de 2013.

            Em nossa permanente luta contra a criminalidade, inserimos no Código Penal o art. 334-A, que visa coibir a importação e exportação de mercadoria proibida no Brasil - crime de contrabando - agora punido com reclusão de dois a cinco anos.

            Srªs e Srs. Senadores, o Senado da República tem cumprido seu papel institucional, nas ocasiões em que legisla em favor da organização do Estado brasileiro, como na aprovação do PLS nº 104, de 2014, que “dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios”.

            Outra medida de relevo foi a aprovação do PLS nº 406, de 2013, que altera a legislação atual para “ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem”.

            No mesmo sentido da solução dialógica dos litígios, o PLS nº 517, de 2011, instituiu e disciplinou o uso da mediação para a prevenção e a solução consensual de conflitos.

            A educação, de sua parte, tem sido objeto de reflexão constante no Parlamento, razão pela qual aprovamos o PLS nº 185, de 2012, que alterou a Lei nº 9.394, de 1996, “que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de professores devidamente qualificados nas redes públicas de ensino qualidade do ensino”

            Ainda com relação à LDB, garantimos a aprovação do PLS nº 284, de 2012, que instituiu a residência pedagógica para os professores da educação básica.

            Já os indivíduos com educação no exterior passarão a contar com a nova redação da LDB, realizada pelo PLS 399, de 2011, que dispõe “sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica”.

            Srªs e Srs. Senadores, a produção normativa realizada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, neste ano de 2014, demonstra.a vontade comum aos parlamentares de acertar mais e mais, na promoção do interesse público e no fomento ao bem comum, em nossa sociedade.

            Esperamos que o esforço possa se manter e que os resultados possam frutificar, no curso dos próximos anos.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2014 - Página 485