Fala da Presidência durante a 32ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem suscitada pelo Deputado Mendonça Filho acerca da necessidade de deliberação dos requerimentos apresentados antes do início da votação das demais matérias constantes da Ordem do Dia.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo Deputado Mendonça Filho acerca da necessidade de deliberação dos requerimentos apresentados antes do início da votação das demais matérias constantes da Ordem do Dia.
Publicação
Publicação no DCN de 10/12/2014 - Página 35
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, MENDONÇA FILHO, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, NECESSIDADE, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, ANTERIORIDADE, DELIBERAÇÃO, MATERIA, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA.

     O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu queria, respondendo precisamente, primeiro ao Deputado Mendonça Filho, dizer o seguinte: na forma do art. 29, §2º, “no curso da sessão, verificada a presença de Senadores e de Deputados em número inferior ao mínimo fixado no art. 28, o Presidente encerrará os trabalhos”. E foi exatamente o que aconteceu na sessão anterior. Nós tínhamos uma evidente falta de quórum e, por isso, nós encerramos a sessão.

     O art. 303 do Senado diz o seguinte: “A votação não se interrompe senão por falta de quórum” -, que foi, na verdade, o que aconteceu na sessão anterior do Congresso Nacional.

     O Deputado Mendonça Filho invocou o art. 34, §1º do Regimento, que diz o seguinte: “Na organização da Ordem do Dia, as proposições em votação precederão as em discussão”, que é... O parágrafo único diz o seguinte: “a inversão da Ordem do Dia poderá ser autorizada pelo Plenário, por proposta da Presidência ou a requerimento de Líder”.

     Eu quero dizer a V. Exª que o requerimento feito por V. Exª será apreciado, mas ele será apreciado entre um item e outro da pauta! Ele não será apreciado para inverter a continuidade da votação, que foi o que aconteceu em função da falta de quórum na sessão anterior.

     Então, nós vamos assegurar a apreciação dos requerimentos, mas entre um item e outro da pauta, e não invertendo a continuação da votação, que é o que nós estamos fazendo nesta sessão de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 10/12/2014 - Página 35