Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro dos resultados positivos das micro e pequenas empresas em 2014; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
INDUSTRIA E COMERCIO:
INDUSTRIA E COMERCIO:
  • Registro dos resultados positivos das micro e pequenas empresas em 2014; e outros assuntos.
ECONOMIA:
PREVIDENCIA SOCIAL:
TRABALHO:
TRABALHO:
CONSTITUIÇÃO:
TRABALHO:
Publicação
Publicação no DSF de 11/02/2015 - Página 166
Assuntos
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Outros > ECONOMIA
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Outros > TRABALHO
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • REGISTRO, CONVITE, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, SOLENIDADE, ABERTURA, FEIRA, MAQUINA, MATERIA-PRIMA, INDUSTRIA, MOVEIS, LOCAL, CIDADE, BENTO GONÇALVES (RS), RIO GRANDE DO SUL (RS).
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, CORRESPONDENCIA, AUTORIA, GUILHERME AFIF DOMINGOS, MINISTRO, SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, ASSUNTO, CRESCIMENTO, ARRECADAÇÃO, EMPREGO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, MOTIVO, APERFEIÇOAMENTO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), MELHORIA, POLITICAS PUBLICAS, SETOR.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, ENQUADRAMENTO, REPRESENTANTE COMERCIAL, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), OBJETIVO, INCLUSÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, TABELA, TRIBUTAÇÃO, ALIQUOTA, MENOR.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, DISPENSA, EXAME MEDICO, PERICIA, APOSENTADO, PENSIONISTA, SITUAÇÃO, INVALIDEZ, REFERENCIA, RECEBIMENTO, BENEFICIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL.
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, REPRESENTANTE, CENTRAL SINDICAL, LOCAL, PRESIDENCIA, SENADO, ASSUNTO, DEBATE, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.
  • CRITICA, PROMULGAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, CANCELAMENTO, DESPESA, EXECUÇÃO FISCAL, EMPRESA, REFERENCIA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), MOTIVO, PREJUIZO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.
  • EXPECTATIVA, REFERENCIA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, RESTITUIÇÃO, PRAZO, PRESCRIÇÃO, TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, SITUAÇÃO, EXTINÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROJETO, MOTIVO, PRESERVAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.
  • DEFESA, INCLUSÃO, DIREITO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), REFERENCIA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, OCUPAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, SENADO, MOTIVO, PRESERVAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.

            O SR. PAULO PAIM (PT - RS) - Muito obrigado, Presidente.

            Presidente Elmano Férrer, é uma satisfação falar sob a sua Presidência. V. Exª é um político já de renome nacional, como muito bem aqui foi colocado pelo nosso querido Ministro Garibaldi.

            Senador Elmano, eu queria, em primeiro lugar, fazer um breve registro. Estão aqui, na galeria dos convidados de honra, três gaúchos, ou seja, uma gaúcha e dois gaúchos: o Sr. Ivo Cansan, presidente da Movergs; o Sr. Juarez Piva, diretor comercial de divulgação; e a Srª Cândida Cervieri - está certa a pronúncia? -, diretora executiva da Abimóvel. Eu recebi os três aqui no cafezinho. Até disse a eles que o cafezinho aqui era grátis; no meu gabinete, eu tinha que mandar buscar, porque não havia. Eles gentilmente estiveram ali dialogando comigo e me fizeram um belo convite, e eu tomo a liberdade - e sei que eles vão aplaudir esta iniciativa - de estender este convite, daqui da tribuna do Senado, a todo o povo brasileiro.

            Recebi o seguinte convite da FIMMA Brasil:

Convite

Abertura Oficial

FIMMA BRASIL 2015

A MOVERGS e a Diretoria da FIMMA Brasil 2015 convidam [a todo o povo brasileiro] para a solenidade de abertura da 12ª edição da Feira Internacional de Máquinas, Matérias-Primas e Acessórios para a Indústria Moveleira.

16 de março de 2015 - 14 horas

Salão de Eventos do Cic-Bg- Parque de Eventos

Alameda Fenavinho, 481 - Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul

            Eu agradeço muito o convite, estarei lá.

            Dizia a vocês e repito aqui da tribuna: minha primeira profissão foi marceneiro. Formei-me em marcenaria no Senai e depois fiz também o curso de ajustagem; mas trabalhei na Dal Sochio Menegotto como marceneiro, como eu dizia antes para vocês, lá em Caxias do Sul. E sei que lá na feira, que será supermoderna, vocês terão também uma oficina para mostrar o trabalho do micro, do pequeno profissional marceneiro. E eu, se bobear, pego um daqueles chamados bancos, onde a gente trabalhava, e já faço um móvel ali. É só me dar um espaço ali que eu já saio na serra fita, na circular, já vou para a plaina, já vou para a lixadeira e vou lá para a expedição ficar limpando o estoque para mandar para a produção.

            Só quis mostrar que eu conheço um pouquinho o setor. Naturalmente um setor hoje da mais alta qualidade. Móveis que servem ao Brasil e ao mundo hoje, no nosso período de exportação. Até eu comentava da dificuldade que enfrentamos, recentemente, na Argentina. Eu acompanhei o bloqueio criado na Argentina, falei desta tribuna inúmeras vezes, e estive junto ao Governo para acabar com esse bloqueio da produção brasileira - principalmente, naquele caso, eram móveis e calçados.

            Enfim, sejam bem-vindos. Eu estarei lá, com certeza. Vou de manhã, porque o café colonial lá da Região da Serra - eu que nasci em Caxias - é imperdível e, naturalmente, vou almoçar lá em Bento. Mas prometo a Caxias que janto em Caxias, lá com os meus parentes. Um abraço e sejam bem-vindos.

            Sr. Presidente, faço três registros neste fim de tarde. O primeiro deles - e falei muito aqui com os empresários que me procuraram - sobre a questão das micro e pequenas empresas.

            No dia de hoje, recebi correspondência do Ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

            O ilustre Ministro aponta boas notícias relacionadas ao crescimento da arrecadação e do emprego nas micro e pequenas empresas no ano de 2014 - todos nós sabemos que as micro e pequenas empresas são as que mais geram emprego no Brasil -, assim como o aumento expressivo de mais de 125% do número de pedidos de opção ao Simples Nacional no ano de 2015.

            Esses resultados positivos, segundo o Ministro, decorrem do permanente aperfeiçoamento do Simples Nacional e dos demais instrumentos constantes da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o último aprovado por unanimidade pelo Congresso Nacional, que resultou na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto.

            Diz mais o Ministro, o Ministro Guilherme Afif Domingos destaca o papel do Parlamento Brasileiro, que, segundo ele, continuará sendo fundamental para o fortalecimento e o aprimoramento das políticas públicas, considerando a perspectiva da apreciação do projeto de lei que, no primeiro semestre de 2015, vai revisar as tabelas do Simples Nacional, de forma a afastar o medo dos pequenos crescerem. É a chamada morte súbita, decorrente da ausência de regime de transição para outros regimes tributários mais onerosos, e tudo isso aqui vai na linha de proteger as micro e pequenas empresas, principalmente no enfrentamento à burocracia.

            Sr. Presidente, aproveito para informar - naturalmente, tinha de haver aqui a minha pincelada, não é? Eu não iria só falar do Afif Domingos, não é, Ministro Garibaldi? Quando eu falava de V. Exª, quando Ministro, eu já falava do fator previdenciário, já falava da política salarial que eu queria para os aposentados, acompanhando o crescimento da margem salarial. E sei que V. Exª sempre foi simpático a isso, mas V. Exª sempre me dizia: “Escuta quem pode e obedece também quem pode”, porque, naturalmente, havia orientação dos limites do papel de Ministro da Previdência.

            Mas aproveito para relatar aqui, no plenário, que apresentei projeto de lei para estender aos representantes comerciais regras já válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguro. O PLS nº 5, de 2015, que apresentei, modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente. Os representantes comerciais alegam, na justificativa que me apresentaram, que se aderissem ao Simples pelas regras atuais, simplesmente, estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4% - maior, portanto, que os cerca de 13% que eles recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido. A categoria se diz alijada dos benefícios de tributação simplificado que agrega o recolhimento do PIS/Pasep, Cofins, ISS, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

            Por fim, Sr. Presidente, considero justo o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais. A proposta de minha autoria está tramitando agora na CAE, aguardando o Relator. E eu espero que, logo que a Comissão seja instalada, o projeto seja debatido e votado.

            Sr. Presidente, ainda quero fazer outro registro. Quero falar sobre o importante Projeto 7.153, de 2010. Todos aqui sabem, pelas vezes em que já falei, da minha preocupação em relação aos idosos serem penalizados, Ministro Garibaldi, mais uma vez, com a questão da perícia médica do modo como vinha sendo aplicada. E vou aqui elogiá-lo: apresentei aqui esse projeto e tive o apoio de V. Exª. A Presidente Dilma o sancionou, e sei que V. Exª foi fundamental para isso acontecer.

            O primeiro decreto, originado da Lei 8.213, de 1991, determinava exames bienais para todos os aposentados por invalidez com idade inferior a 55 anos. De repente, foi eliminado o limite de idade, passando a penalizar todos os idosos. Isso me preocupou muito e, assim, em 2010, comecei a dialogar com V. Exª e apresentei o Projeto 7.153, dispensando o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, do exame médico-pericial após os 60 anos de idade.

            V. Exª entendeu o meu pleito, e sei que deu parecer favorável. Assim, no fim do ano passado - V. Exª ainda estava no exercício do mandato de Ministro -, estávamos na expectativa de que o projeto fosse sancionado. E, felizmente, a boa nova veio: o projeto foi sancionado: no dia 30 de dezembro, foi promulgada a Lei 13.062, de 2014, alterando a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, fundamentando esse direito, que tem grande alcance social.

            Tenho certeza de que os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos, beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, sentem-se contemplados com a medida. Cumprimento o Ministro Garibaldi e também a Presidenta Dilma. Foram tantas batalhas, mas, em relação a algumas, chegamos juntos.

            Isso é bom, e eu agradeço aqui, de público, a V. Exª. Sei que fez um grande mandato como Ministro, dentro dos limites, naturalmente, com a força de Ministro. Às vezes, a moçada me cobra lá em casa, mas querem mais do que eu posso dar, e eu digo: “Até aqui eu vou. Daqui para lá, não dá!” - tudo tem o seu limite; então, cumprimento muito V. Exª.

            Por fim, faço outro registro. Primeiro, quero dizer que tivemos hoje uma importante reunião na Presidência do Senado com todas as centrais sindicais - todas! Estavam lá os presidentes das centrais sindicais. Não vou aqui citar todas, porque posso esquecer alguma e daí sobra para mim. “Por que tu não nos citaste, Paim?” Estavam lá oito centrais sindicais com seus respectivos presidentes.

            Nessa reunião com o Presidente Renan, os que acompanhavam essa delegação - presidentes de federação, de confederação, de sindicatos de caráter nacional - foram unânimes, Ministro Garibaldi, em dizer que as duas MPs, tanto a 65 como a 64, elas não têm condições nenhuma, na visão deles, de serem aprovadas pelo Congresso Nacional sem as devidas alterações. São medidas que mexem, sim, no direito dos trabalhadores: mexem no seguro-desemprego; mexem no abono que eu chamo o 14º, nós estamos mexendo no 14º para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos, dois salários-mínimos! É nisso que nós estamos mexendo.

            Nós estamos em uma época em que sabemos que a rotatividade é muito alta, e, infelizmente, a perspectiva de desemprego existe ainda, mas vamos pegar só a rotatividade. O seguro-desemprego sai de seis meses para dezoito meses. Temos também que mexer aí.

            A questão da viúva. Nós diminuímos de 100% para 50%, sem uma reflexão mais profunda... Eu estou aqui relatando o que foi dito por todas as centrais sindicais. Merece parar, pensar, dialogar e ver o que é possível construir.

            A própria questão dos pescadores. A questão do seguro defeso é algo que nós vamos ter que analisar com calma. Se há algum tipo de fraude, de malandragem, vamos combater isso, mas não fazer com que o inocente pague pelo culpado.

            Agora mesmo, os empresários que estavam comigo aqui estavam muito preocupados, quando nós dissemos de 15 dias da licença de saúde ou acidente para 30. Eles disseram: “Paim, como é que a micro e pequena empresa vão pagar isso? Tu achas que nós vamos torcer para que alguém fique doente, mas nós vamos ter que dar 30 dias em casa, 30 dias sem esse trabalhador?” E eu disse: “Bom, antes eram 15, ele ia pra lá, voltava, e nós procurávamos reenquadrar, porque ele voltava com a estabilidade normalmente de um ano, mas agora são 30 dias.”

            E eles me diziam - e é verdade, sabemos que também existe - sobre certa indústria também do atestado. Digo isso com a maior tranqüilidade, porque todo mundo viu a denúncia nacional sobre as próteses. Todo mundo sabe que infelizmente isso acontece, não é? Então, nós vamos ter que ter esse cuidado de ver como é que fica também de passar de 15 para 30 dias.

            Cada um dos artigos dessas duas MPs as centrais contestaram. E eu achei uma posição muito madura das centrais. Em nenhum momento, eles disseram, ali na reunião, que eram contra tudo e contra todos e que era necessário, simplesmente, rejeitar as duas MPs.

            Até considero algumas inconstitucionais - até considero! -, mas acho que dá para fazer o que chamamos de uma comissão tripartite com o Parlamento, o Executivo e o movimento social representado pelas centrais de confederações e tentar construir uma redação que dê uma visão mais humana e mais justa tanto em uma MP quanto na outra, na forma de um substitutivo. Acho que é o caminho, e eu dizia para aqueles que tinham dúvida, quanto à posição do Congresso, que, mesmo na Reforma da Previdência, no momento mais alto do meu querido Presidente Lula, logo que o Lula assumiu e que mandaram para cá uma reforma da previdência, eu lembro que eu dizia no plenário e dizia para os ministros com os quais eu dialoguei: “Essa reforma como está não passa. Tem que haver alterações!”, e criamos, o Senador Garibaldi ajudou, a PEC Paralela.

            Aprovamos a reforma, mas com PEC Paralela, que construiu o que eu chamaria do meio-termo. Nesse caso dessas duas MPs, vejo na mesma linha. Não estou aqui para dizer que sou contra tudo e contra todos: achei muito madura a posição das centrais, de todas as centrais. Vamos estabelecer o diálogo e vamos construir o possível na linha de combater a fraude, a sonegação, a malandragem, mas não permitir que o trabalhador e o aposentado tenham prejuízos.

            Então eu quero cumprimentar o Presidente Renan pela forma como se posicionou; ele foi muito firme. Disse o seguinte: “Aqui, sob a minha Presidência, não vai passar nenhum projeto que venha prejudicar os aposentados, pensionistas e os trabalhadores.” É uma posição firme, mas aberta ao diálogo, para construir as alternativas como as centrais propuseram e nós também.

            Vejam bem: entre Câmara e Senado, duas MPs receberam mais de 500 emendas. É sinal de que o Parlamento quer mudar, quer mudar as MPs! Só eu apresentei 47 emendas - devo ter sido o que mais apresentou emendas -, mas apresentei, acolhendo uma demanda do movimento social, para discutir, para negociar, para buscar uma linha de entendimento, como faço sempre, e V. Exª, Ministro Garibaldi, sabe que essa é minha postura.

            Faço aqui o meu último registro com algumas preocupações, e deixo aqui as minhas preocupações. Estou preocupado com um dos direitos fundamentais do trabalhador brasileiro. Falo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

            No último dia 13 de novembro, foi promulgada uma lei que cancela débito de empresas e abre mão de execuções fiscais referentes ao FGTS. São recursos que deixarão de ingressar no fundo, uma poupança do trabalhador. E, através desse processo, está-se abrindo mão de um benefício, e quem ganha com isso são somente os empreendedores.

            Naquela mesma data, ou seja, nesse mesmo fim de ano, o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Pleno - e isso é grave -, reduziu o prazo de prescrição para que os trabalhadores ingressem com ação judicial pedindo valores do seu FGTS não depositado. Os últimos trinta anos a que ele teria direito passaram para cinco anos.

            Essa decisão do Supremo é um incentivo à sonegação, ao não pagamento, à malandragem, porque o empregador pensa o seguinte: “Bom, eu não pago o dinheiro que ele reclamar; ele não vai querer perder o emprego; daqui a dez, vinte, trinta anos eu vou pagar somente os últimos cinco anos.” É lamentável essa decisão do Supremo. É preciso ter extremo cuidado com medidas como essa, que são um retrocesso em relação às garantias e direitos fundamentais da nossa gente.

            Até então, o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho era de que o art. 23, §5º, da Lei 8.036, ao prever prazo de prescrição superior àquele fixado na nossa Constituição, não era inconstitucional por se tratar de norma mais favorável ao empregado. Ou seja, na dúvida, favoreça o mais pobre, ou seja, pro misero. Tal entendimento prevalecia devido ao princípio da proteção frente à parte mais vulnerável, que é o empregado, adotado inclusive no caput do art. 7º da nossa Constituição.

            Sr. Presidente, Elmano Férrer, eu fui Constituinte e sei que os arts. 5º e 7º da nossa Carta Maior consagraram - e essa foi a vontade dos Constituintes - benefícios incompatíveis com a exclusão ou restrição de direitos assegurados, como cláusula pétrea, conforme previsto no próprio art. 60. Ao adotar posição restritiva, o Supremo inova e altera o prazo de prescrição do FGTS de trinta para cinco anos. “Não pago, devo trinta anos, só vou pagar os últimos cinco anos.” Com essa deliberação, as parcelas não depositadas pelo empregador somente poderão ser requeridas em relação a cinco anos, como eu já dizia, e as demais parcelas serão atingidas pela perda do direito de serem requeridas e vão sumir como pó ao vento.

            A decisão prejudicou inclusive a Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho e a 210 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que defendiam, sim, a prevalência do prazo para 30 anos.

            Penso que essas duas medidas trarão reflexos nefastos ao trabalhador brasileiro. Por isso, não dá para concordar ainda com mais duas MPs que vêm no mesmo sentido.

            Como forma de reparar - porque não quero só fazer denúncia, quero apontar caminhos - tal perda, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2014, que pretende restituir o prazo de prescrição para os 30 anos aos trabalhadores urbanos e rurais, observados, em ambos os casos, o limite de dois anos para a extinção do contrato de trabalho.

            Embora a decisão do Supremo ainda aguarde a modulação dos efeitos, e sabedor da demora da tramitação de matérias no Legislativo, antecipei-me em apresentar a proposta chamada Emenda nº 45. Conto com o apoio de todos os Senadores e Senadoras para a aprovação da matéria, que vai somente defender um direito legítimo dos trabalhadores.

            Permita-me ainda, Sr. Presidente, para concluir, ponderar sobre a questão do FGTS na vida de um número muito grande de trabalhadores brasileiros. Refiro-me aos comissionados do serviço público, refiro-me aos funcionários aqui da Casa, que na atualidade estão completamente apartados do regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou seja, o FGTS. Eles não se encontram sob a guarda do Regimento Jurídico Único e tampouco são celetistas.

            A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição nº 53 aprovou, em dezembro passado, por unanimidade, o relatório do Deputado Izalci Lucas Ferreira, que garante o direito ao seguro desemprego e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aos servidores dos três Poderes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O texto original foi do Deputado Jofran Frejat, do PR do DF, e incluía, também, o aviso prévio, mas este acabou sendo retirado para facilitar o andamento da matéria. A matéria segue, agora, para apreciação do Plenário da Câmara e, depois, vem para o Senado.

            Termino, Sr. Presidente, dizendo que é nosso dever assegurar a todos os trabalhadores brasileiros direitos iguais, que possam auxiliá-los na adversidade, na sua aposentadoria, enfim, em todos momentos da sua caminhada e na sua função, seja na área pública ou na área privada.

            Essa medida a que me referi tem o nosso total apoio. É uma iniciativa de Deputados, que vou abraçar e defender para que os funcionários aqui da nossa Casa tenham também direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

            Sr. Presidente, agradeço a tolerância de V. Exª e peço que considere lidos na íntegra os meus três pronunciamentos.

            Muito obrigado.

            Senador Ciro Nogueira agora na Presidência.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia de hoje, quero registrar correspondência recebida do ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

            O ilustre ministro aponta "boas notícias" relacionadas ao crescimento da arrecadação e do emprego nas micro e pequenas empresas no ano de 2014, assim como o aumento expressivo de mais de 125% no número de pedidos de opção ao Simples Nacional no ano de 2015.

            Esses resultados positivos decorrem do permanente aperfeiçoamento do Simples Nacional e nos demais instrumentos constantes da Lei Gerai das Micro e Pequenas Empresas, o último aprovado por unanimidade pelo Congresso Nacional em 2014, que resultou na Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto.

            O ministro Guilherme Afif Domingos destaca o papel do Parlamento Brasileiro, que, segundo ele, "continuará sendo fundamental para o fortalecimento e aprimoramento dessas políticas públicas, considerando a perspectiva de apreciação de projeto de lei que, no primeiro semestre de 2015, revisará as tabelas do Simples Nacional, de forma a afastar o medo dos pequenos crescerem e a chamada morte súbita, decorrente da ausência de regime de transição para outros regimes tributários mais onerosos e burocráticos".

            Sr. Presidente, aproveito para informar ao Plenário que apresentei Projeto de Lei para estender aos representantes comerciais regras já válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.

            O PLS 05/2015 modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente.

            Os representantes comerciais alegam que, se aderissem ao Simples pelas regras atuais, estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4%. Maior, portanto, que os cerca de 13% que eles recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido.

            A categoria se diz alijada dos benefícios do regime de tributação simplificado, que agrega o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins, ISS, Imposto sobre a Renda da Pessoa jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

            Considero, Sr. Presidente, justo o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais.

            A proposta está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguardando designação de relator.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Vocês devem estar lembrados das vezes em que falei sobre a minha preocupação em relação aos idosos serem penalizados com a questão da perícia médica, do modo como vinha sendo aplicada.

            O primeiro decreto originado da Lei 8.213/91 determinava exames bienais para todos os aposentados por invalidez com idade inferior a 55 anos

            De repente foi eliminado o limite de idade, passando a penalizar idosos inválidos, com grande dificuldade de locomoção.

            Isso me preocupou muito e, assim, em 2010, apresentei o Projeto de Lei 7153, dispensando o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade.

            No final do ano passado estávamos na expectativa de que o projeto fosse sancionado e, felizmente, a Boa Nova chegou para 2015.

            No dia 30 de dezembro foi promulgada a lei 13.062/2014, alterando a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, fundamentando esse direito que tem grande alcance social.

            Tenho certeza de que os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos beneficiários do RGPS sentem-se contemplados com essa justa medida.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou extremamente preocupado com um dos direitos fundamentais do trabalhador brasileiro.

            Falo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.

            O último dia 13 de novembro foi fatídico, pois foi sancionada a Lei 13.043, oriunda da Medida Provisória 651, que cancela débitos de empresas e abre mão de execuções fiscais referentes ao FGTS.

            São recursos que deixarão de ingressar no Fundo, uma poupança do trabalhador que o Governo Federal está abrindo mão em beneficio de empresas.

            Naquela mesma data o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Pleno, reduziu o prazo de prescrição para que os trabalhadores ingressem com ação judicial pedindo valores do FGTS não depositados, de 30 para 5 anos.

            É preciso ter extremo cuidado com medidas que possam significar retrocesso em relação às garantias e direitos fundamentais.

            Até então o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho era de que o artigo 23, parágrafo 5o, da lei 8.036/90, ao prever prazo prescricional superior àquele fixado na Constituição da República, não era inconstitucional, por se tratar de norma mais favorável ao empregado.

            Tal entendimento prevalecia devido o princípio da proteção frente à vulnerabilidade do empregado, adotado, inclusive, no caput do art. 7o da Constituição.

            Sou Constituinte e sei que os artigos 5o e 7o da nossa Carta Maior consagraram benefícios incompatíveis com a exclusão ou restrição de direitos, assegurados como cláusulas pétreas, conforme previsto no art. 60.

            Ao adotar posição restritiva o Supremo inova e altera o prazo prescricional do FGTS de 30 anos para 5 anos.

            Com essa deliberação as parcelas não depositadas pelo empregador somente poderão ser requeridas em relação a 5 anos.

            As demais parcelas serão atingidas pela perda do direito de serem requeridas!

            A decisão prejudicou as Súmulas 362 do Tribunal Superior do Trabalho - TST e 210 do Superior Tribunal de Justiça - STJ que defendiam a prevalência do prazo prescricional de 30 anos.

            Penso que essas duas medidas trarão reflexos nefastos ao trabalhador brasileiro.

            Como forma de reparar tal perda, apresentei a PEC 45/2014, que pretende restituir "o prazo prescricional de trinta anos, para os trabalhadores urbanos e rurais, observado, em ambos os casos, o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

            Embora a decisão do Supremo ainda aguarde a modulação dos efeitos, e sabedor da demora na tramitação de matérias no Legislativo, me antecipei em apresentar a Proposta de Emenda Constitucional 45/2014.

            Conto com o apoio de todos os senadores e senadoras para a aprovação dessa matéria com a maior brevidade possível, no sentido de evitarmos maiores prejuízos ao trabalhador brasileiro.

            Sr. Presidente,

            Permita-me, ainda, ponderar sobre a questão do FGTS na vida de um número muito grande de trabalhadores brasileiros.

            Refiro-me aos comissionados do serviço público, que na atualidade estão completamente apartados do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o providencial FGTS.

            Eles não se encontram sob a guarda do Regime Jurídico Único e tampouco são celetistas.

            A comissão especial que analisava a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/07 aprovou em dezembro passado, por unanimidade, o relatório do deputado Izalci Lucas Ferreira, que garante direitos de seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação, dos Três Poderes, de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

            O texto original do Deputado Jofran Frejat (PR/DF) incluía, também, o aviso-prévio, mas acabou sendo retirado para facilitar os procedimentos dentro do Congresso Nacional.

            A matéria segue para apreciação do Plenário da Câmara e depois para o Senado.

            Sr. Presidente, é nosso dever assegurar a esses trabalhadores brasileiros, um importante "pecúlio", que possa auxiliá-los nas adversidades e na aposentadoria, como faz com os trabalhadores cobertos pela CLT.

            Essa medida tem meu total apoio, pois alcança muitos trabalhadores e afeta de maneira decisiva a qualidade de vida desses brasileiros, no presente e no futuro.

            Era o que tinha a dizer


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/02/2015 - Página 166