Pela Liderança durante a Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável às Medidas Provisórias nºs 664 e 665, de 2014, como instrumentos necessários para ajustes fiscais.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Manifestação favorável às Medidas Provisórias nºs 664 e 665, de 2014, como instrumentos necessários para ajustes fiscais.
Aparteantes
Cristovam Buarque, Douglas Cintra, Garibaldi Alves Filho, Otto Alencar.
Publicação
Publicação no DSF de 12/02/2015 - Página 367
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • DEFESA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CALCULO, SEGURO-DESEMPREGO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, ABONO SALARIAL, ARGUIÇÃO, NECESSIDADE, MATERIA, OBJETIVO, APERFEIÇOAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, COMBATE, FRAUDE, CONTRIBUIÇÃO, AJUSTE FISCAL, ADAPTAÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, ATUALIDADE, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, EMENDA, OBJETO, IGUALDADE, NORMAS, CONCESSÃO, PENSÃO, MORTE, BENEFICIO, DEPENDENTE, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, CORREÇÃO, AUXILIO DOENÇA.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (PT - PR. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quem nos ouve pela Rádio Senado, nos assiste pela TV Senado, o que me traz à tribuna hoje é comentar um pouco as medidas provisórias encaminhadas ao Congresso Nacional pela Presidenta Dilma, as MPs nºs 664 e 665, conhecidas como MPs do ajuste fiscal. Muitos falam que se trata de medidas que retiram o direito dos trabalhadores.

            Eu queria falar um pouco sobre essas medidas, reiterar meu apoio a essas medidas que a Presidenta Dilma mandou ao Congresso, que são necessárias. Eu não diria que se trata só de um ajuste fiscal. Há também um ajuste estrutural e adequação da legislação ao momento diferente que nós vivemos, tanto na base econômica quanto na base social do País.

            Quero dizer que essas medidas se justificam por esses motivos, porque nós temos uma outra realidade, e também porque estamos tomando uma série de outras medidas, inclusive no campo tributário, como na área da Cide, o IOF, Imposto sobre Importação, para que a gente possa ter uma recuperação das finanças do Estado e, com isso, ter equilíbrio e resguardar, sim, o direito elementar dos trabalhadores, que é o direito ao emprego, o direito à renda e a uma vida digna.

            Queria dizer que essas medidas, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que vêm a este Congresso Nacional, que tratam de temas como abono salarial, seguro desemprego e pensão por morte, da Previdência Social, elas vêm no seguinte contexto: hoje, nós temos uma situação em que a Previdência aumentou em 30 milhões os seus beneficiários em 12 anos. Em 30 milhões, Senador Paim! É um volume muito grande de pessoas que passam a ser protegidas pela Previdência Social. Está aqui o nosso ex-Ministro da Previdência Social, o nosso Senador Garibaldi, que pode muito bem corroborar o que estou falando, porque administrou um Ministério que tem uma das maiores prestações de amparo social, de benefício social do nosso País.

            Esse número de beneficiados da Previdência Social, colocado em 12 anos - em 12 anos -, é quase também o número de beneficiários do Bolsa Família. Também, em 12 anos, tivemos 30 milhões de pessoas que saíram da linha da extrema pobreza para uma situação melhor e mais digna de vida.

            Também essas medidas se dão num momento em que temos a menor taxa de desemprego do País. Em janeiro deste ano, nós batemos a taxa de 4,3%; em dezembro, de 4,8%. É a menor taxa de desemprego dos últimos anos.

            Temos também o maior índice de formalidade, ou seja, o maior número de pessoas empregadas com carteira assinada, o que quer dizer que essas pessoas trabalham e têm uma rede de proteção social, de saúde, para poder exercer os seus direitos.

            Temos também essas medidas no momento em que temos o salário mínimo com crescimento real. Aliás, segundo o boletim do Banco Central, temos o maior poder de compra do salário mínimo dos últimos 50 anos. O poder de compra do salário mínimo que tivemos em janeiro deste ano só se equipara ao poder de compra do salário mínimo que tivemos em 1965. Então, é o maior poder de compra do salário mínimo que tivemos nos últimos 50 anos. É o que diz o boletim do Banco Central.

            Também temos uma expectativa de vida, no âmbito médio da população, de 78,5 anos.

            Por isso, reforço em dizer que as medidas apresentadas por essas duas MPs são medidas não apenas fiscais, mas conjunturais. E não são medidas que retiram direitos de trabalhadores. São medidas que corrigem, que adequam situações que hoje a lei precisa adequar, porque a conjuntura em que nós vivemos hoje não é a conjuntura que tínhamos há cinco, dez, vinte, trinta anos neste País.

            Repito: hoje temos uma política social estruturada, em que grande parte da população é beneficiária do sistema de previdência; temos uma política social estruturada do Bolsa Família, dos benefícios continuados da previdência; temos um índice de emprego elevado; e o salário mínimo com o maior poder de compra dos últimos 50 anos, Senador Paim - V. Exª que lutou tanto para que esse salário mínimo crescesse.

            Por isso, estou colocando a conjuntura em que essas medidas se dão e dizendo exatamente que elas não são pontuais, não são fiscais. São estruturais e não vêm para tirar direitos dos trabalhadores, mas para adequar a legislação à nova realidade econômica e social do País.

            Peguemos o abono salarial, Senador Paim. O abono salarial foi regulado em 1990, quando nós tínhamos o pior salário mínimo, a mais baixa renda no País, e não tínhamos políticas sociais estruturadas. Nós não tínhamos o Bolsa Família, nós não tínhamos o Benefício de Prestação Continuada, nós não tínhamos o valor do salário mínimo que nós temos. Usou-se como subterfúgio, para minorar o sofrimento da população naquela época, o abono salarial. O abono salarial é pago, claro, pelo Orçamento Geral da União, com um fundo da área da previdência e da assistência. E como ele é pago hoje? Se o trabalhador está trabalhando há um mês, no final do ano, mesmo que ele seja demitido, ele tem direito a um salário mínimo integral. Ora, se nós formos levar em consideração os trabalhadores que trabalham 12 meses para receber o 13º salário, não há justiça. Então, um trabalha um mês e recebe, no final do ano, o abono salarial, quando nós exigimos que a maioria dos trabalhadores trabalhe 12 meses? E ainda temos hoje o seguro-desemprego, que é colocado à disposição do trabalhador.

            Qual foi a mudança - e, no meu entender, uma mudança correta - feita em relação ao abono salarial? Você tem que trabalhar para receber o abono no mínino seis meses. E vai receber esse abono proporcional, assim como você receberia o seu 13º. Se você trabalhar sete meses, você recebe sete doze avos do 13º. É assim que funciona. Portanto, isso dá equilíbrio ao pagamento do abono e também traz justiça e correlação com quem está trabalhando.

            Portanto, quero dizer que vejo essa medida como correta, principalmente porque ela se insere nessa nova conjuntura que nós temos, de maior benefício social e de maior proteção social com o emprego, com a renda e com o poder aquisitivo do salário mínimo.

            Então, como eu disse, esses ajustes, que nós estamos chamando de ajustes fiscais, mas que, na realidade, são medidas de adequações, vêm para adequar a legislação a uma nova realidade econômica.

            Seguro-Desemprego. Vamos a ele, que está sendo bastante debatido. Hoje, 70% das solicitações têm como objetivo o Seguro-Desemprego, ou seja, ele é o primeiro pedido da pessoa. São 70%. E, hoje, o Seguro-Desemprego é concedido assim: você trabalha 6 meses no período de 24 meses. Podem ser 6 meses ininterruptos ou interrompidos. Se você trabalhou 6 meses no período de 24, saindo do emprego, você tem direito ao seguro-desemprego. Ou seja, vai ganhar 4 meses de salário.

            Nós temos uma rotatividade grande no primeiro pedido. Aí o pessoal diz: “Bom, então isso vai afetar mais os jovens.” É verdade. Talvez nós precisemos fazer uma adequação nessa situação da juventude. Mas eu queria dizer aos senhores que isso não afeta 73,4% dos trabalhadores. São 73,4% dos trabalhadores que não se enquadrariam num primeiro pedido de desemprego, em que há a medida mais forte. Qual é a medida mais forte que foi feita? É mudar de 6 meses para 18 meses a serem trabalhados. Então, são 6 meses no período de 24 meses. No segundo pedido, são 12 meses em período de 16 meses; e, no terceiro período, são 6 meses ininterruptos. Hoje, são 6 meses para os três pedidos.

            Nós temos um impacto, no Orçamento da União, de mais de cinquenta bilhões por ano. Não estou dizendo que o seguro-desemprego não é justo. Ele é justo. Pode ser que 18 meses seja muito. Já existe proposta das centrais sindicais para reduzir, e sei que há negociação nesta Casa. Mas é preciso mexer. Se não forem 18, vão ser 12. Alguma coisa precisa ser feita, porque, na realidade, isso está estimulando também o conluio, muitas vezes, entre patrões e empregados, que dispensam seus empregados, até a pedido desses, para que esses empregados recebam o salário e possam continuar trabalhando sem assinatura na carteira. Esse é o problema que nós temos.

            É claro que nós temos de fiscalizar, Senador Paim - e vi V. Exª fazendo um discurso sobre isso -, mas nem sempre conseguimos ter a amplitude da fiscalização pela dimensão que este País tem. É um País continental com milhões de pessoas, milhões de trabalhadores. Precisamos fiscalizar, mas também precisamos ter base legal que nos dê amparo a corrigir distorções.

            Eu penso que não dá para continuarmos com 6 meses em 24 meses, trabalhando de forma alternada, e ter a garantia ao seguro-desemprego. Mas sei também que nós temos de ter alguma alternativa para que ajustemos em relação ao primeiro emprego, que é o emprego de jovens.

            Eu não tenho dúvida de que essa é uma área em que precisamos tomar essas medidas. E depois continuar 12 meses, em 16 meses, para a segunda pedida, e 6 meses ininterruptos.

            Essa é uma forma de reduzir a rotatividade, melhorar esse desempenho e também proteger o trabalhador, que vai ter de trabalhar com carteira assinada. Ele não pode fazer o acordo de não trabalhar com carteira assinada ou se submeter a uma pressão dessas. Vai haver um impacto no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), para não haver desembolso tão grande, como estamos tendo hoje em relação ao seguro-desemprego.

            Isso, principalmente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, volto a dizer, porque nós temos, Senador Paim, um índice de desemprego de 4,3% em janeiro. É o menor desemprego da nossa história. E tivemos, em 2014, 6,8%, menor do que tivemos em 2013.

            Como eu disse, a nova regra não afetaria 73,4% dos trabalhadores empregados no País. Essa regra vale a partir de março. Ou seja, a medida provisória foi editada e, com a força da medida, poderia ter efeito imediato, mas a Presidenta Dilma teve muito cuidado para que essas regras valessem a partir de um determinado período, dando tempo ao Congresso Nacional para discutir, dando tempo à sociedade brasileira para se manifestar, mas apontando um rumo. Por isso, não procede a crítica de que não se quer discutir medidas importantes. Uma medida provisória que poderia valer na data de sua edição passa a valer a partir de março, dada a sua complexidade, a sua importância e a necessidade que temos de discuti-la.

            Mas queria reiterar a importância que tem essa medida para corrigir...

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. PT - RS) - Senadora Gleisi, se permitir... Da Presidência, eu não posso avançar no tempo...

            A SRª GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Permito sempre, Senador Paim.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. PT - RS. Sem revisão do orador.) - Eu vou descontar de seu tempo.

            Entrei com dois requerimentos, um na Comissão de Direitos Humanos, outro na Comissão de Assuntos Sociais. Nós vamos chamar os Ministros, as centrais, o Dieese, o Diap e vamos fazer um debate esclarecedor tendo em vista uma proposta de entendimento. O Congresso há de dar sua contribuição para melhorar a redação final. Por isso é importante darmos outro enfoque, um enfoque que não foi dado até o momento nem por mim - não o fiz mesmo -, promovermos um bom debate e uma construção na linha daquilo que os Ministros já apontaram, uma comissão, talvez, tripartite - Governo, Parlamento e os movimentos sociais - com o objetivo de construir uma redação de entendimento. O seu pronunciamento, tenho certeza, ajudará a construir esse grande entendimento.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Não tenho dúvidas da importância dessa ação, Senador Paim, para discutirmos. Sempre o bom debate e o esclarecimento são importantes.

            Eu vejo que há muita desinformação em relação às medidas provisórias. Está valendo mais a versão do que o fato, do que o que foi encaminhado à Casa. Diz-se que estão retirando direitos dos trabalhadores, e todo mundo repete que estão tirando direitos dos trabalhadores, muitas vezes sem analisar detalhadamente que o que está sendo proposto é a adequação de normas. E, como disse V. Exª, há muitas coisas que podemos ajustar aqui. São pequenos ajustes que melhoram a efetividade das medidas e resguardam, com certeza, os trabalhadores.

            Eu concedo um aparte ao Senador.

            O Sr. Douglas Cintra (Bloco União e Força/PTB - PE. Sem revisão do orador.) - Senadora, eu tive oportunidade há pouco de fazer um pronunciamento sobre o mesmo tema. Compartilho das mesmas ideias, mas reforço que estamos, na verdade, trabalhando pela sustentabilidade dos direitos dos trabalhadores, do nosso FAT, para que possamos, a médio e longo prazo, manter medidas por meio desse fundo. Então, eu me congratulo com o pronunciamento da senhora e digo que precisamos realmente esclarecer não apenas esta Casa, mas esclarecer toda a sociedade brasileira sobre os benefícios que essas medidas trazem para a população e para os trabalhadores do Brasil.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Agradeço, Senador Douglas, por seu aparte. Ouvi um pouco do seu pronunciamento e, com certeza, temos muito em comum no entendimento relativo a essas medidas.

            Não poderia um Governo que deu tantos direitos e que trouxe tantos benefícios ao povo brasileiro e aos trabalhadores retirar esses direitos. Isso não é da gênese desse Governo e também não é da vida, da militância, da história da Presidenta Dilma. Por isso, fiz questão de vir hoje aqui para jogarmos luz sobre essas medidas, analisar o que elas estão fazendo e por que elas foram colocadas: não simplesmente por um ajuste fiscal, mas também porque elas têm sentido estruturante, principalmente em relação à pensão.

            O seguro-defeso por exemplo. Não há como a gente manter o seguro-defeso como é hoje, não há uma fiscalização efetiva. A carteirinha é dada e não há sequer uma contribuição de referência ou necessária para se ter o seguro-defeso. Isso é até injusto com os demais trabalhadores, que pagam Previdência, que têm descontados valores dos seus salários e têm parte do seu trabalho colocada para garantir benefícios previdenciários.

            Então, o seguro-defeso, que hoje representa 5% do que é pago em termos de seguro-desemprego, vai exigir que o pescador tenha um registro comprovado de pelo menos cinco anos como pescador. Nós estávamos tendo muitos problemas, porque não havia um tempo tão grande como esse. As pessoas se registravam como pescadoras e passavam a ter direito ao seguro-defeso - a ponto de haver, numa cidade que não tinha sequer mar, lagoa ou rio que justificasse a pesca, várias pessoas beneficiárias do seguro-defeso.

            A carteira será expedida pelo Ministério da Pesca, a fiscalização será do Ministério da Previdência. Tem de contribuir pelo menos por 12 meses para o INSS, um ano de contribuição será o mínimo para se poder dizer que é segurado de um benefício como o seguro-defeso, e o benefício será de até seis meses - e, como a outra medida, também começa em março, não teve validade a partir do momento em que a medida provisória foi editada.

            Há o abono salarial, de que já falei aqui, que foi regulamentado no momento do pior salário mínimo - agora responde a uma realidade do 13º salário - e há a questão da Previdência, de que queria falar um pouco, que se refere à pensão, algo que eu julgo muito importante.

            Primeiro, há uma coisa muito interessante na medida provisória. É um artigo que diz que se o cônjuge ou companheiro der causa à morte do parceiro ou da parceira não terá direito à pensão por morte. Isso parece óbvio, não é? Mas, como não estava na lei, nós tínhamos muitos casos em que o parceiro ou a parceira dava causa à morte da companheira ou do companheiro e recebia pensão, porque o INSS não perguntava a causa mortis, simplesmente era informado da morte e dava a pensão. Então, isso é importante até porque é uma questão de justiça.

            O que é importante também? Tem que ter, no mínimo, dois anos de casamento ou de união estável comprovada para que o cônjuge ou companheiro passe a ter direito e também para que os filhos passem a ter direito. Hoje, se você pagar um mês de INSS e morrer, você já deixa o seu cônjuge ou os seus filhos com direito a pensão por morte e, como não há limite, se esse cônjuge está casado com uma pessoa jovem, 20, 21 anos, essa pessoa vai ter a pensão pelo resto da vida. Isso não pode ser considerado certo. Não é certo, porque são outros trabalhadores que estão pagando por isso. Então, agora tem que ter, no mínimo, dois anos de contribuição - dois anos de contribuição para a Previdência é muito pouco - e tem que ter dois anos de relação estável. Além disso, a duração da pensão não pode ser vitalícia.

            Por exemplo, se a viúva tiver 21 anos de idade, o prazo de pensão será, no máximo, de três anos, para que ela possa se preparar - três anos, não mais que isso. Não pode mais ter pensão vitalícia alguém que seja tão jovem. Não pode a Previdência, os trabalhadores brasileiros, a população brasileira, custear isso. Entretanto, se a pessoa tiver mais de 44 anos e uma expectativa de vida de 35 anos, a pensão será vitalícia.

            Essa é a medida que a Presidenta Dilma manda ao Congresso Nacional, uma medida com a qual concordo plenamente e, tenho certeza, com ela concorda a maioria dos senhores que está aqui, porque é uma medida que dá equilíbrio, é uma medida que faz justiça com os demais trabalhadores e contribuintes da Previdência Social.

            O Sr. Garibaldi Alves Filho (Bloco Maioria/PMDB - RN) - Senadora Gleisi.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Pois não, Ministro. Ouço o Senador Garibaldi.

            O Sr. Garibaldi Alves (Bloco Maioria/PMDB - RN. Sem revisão do orador.) - Eu quero me associar à Senadora Gleisi Hoffmann no momento em que ela coloca a necessidade da adoção dessas medidas que constam da medida provisória. Na verdade, eu diria a V. Exª que algumas dessas medidas já deveriam ter sido tomadas há muito mais tempo no sentido do equilíbrio da Previdência Social. Ora, nós temos que remontar ao fato de que a previdência geral,...

(Soa a campainha.)

            O Sr. Garibaldi Alves (Bloco Maioria/PMDB - RN) - ... que hoje concede 32 milhões de benefícios, apresenta um déficit menor em relação à previdência do serviço público, que, com apenas 1,1 milhão de beneficiários, apresenta um déficit muito maior do que esse da previdência geral, de 32 milhões. É uma distorção que só veio a ser corrigida com a criação do Funpresp para o serviço público. Então, há muitas coisas a corrigir ao longo do tempo na Previdência, coisas que se acumularam e trouxeram essas distorções. Por isso mesmo não há como deixar de dizer à Nação brasileira que a Previdência Social no Brasil tem um encontro com o futuro que poderá, e deverá, ser decisivo, porque há o fenômeno do envelhecimento da população também. Então, eu gostaria de me associar a V. Exª e dizer que vou também ocupar a tribuna para esclarecer essas medidas que estão sendo tomadas pela Presidenta da República.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Obrigada, Senador Garibaldi. Tive o prazer, junto com V. Exª, de fazer a discussão do Funpresp, que foi encaminhado ao Congresso na época em que eu era Ministra da Casa Civil e foi aprovado, corrigindo uma distorção na previdência dos servidores.

            Mas queria aqui, para encerrar, dizer que, se o segurado tiver dependente filho, este receberá pensão por morte até completar a maioridade. Isto é importante dizer: até completar a maioridade. Não se mexeu nisto: o filho recebe até completar a maioridade, o que coincide com o que acontece na maioria dos países europeus.

            A medida faz uma mudança é em relação ao percentual da viúva em relação ao percentual dos filhos. A viúva, cônjuge, passa a receber apenas 50% da pensão e vai recebendo proporcionalmente ao número de filhos: 10% para um filho, chegando até a 100% se tiver quatro filhos.

            É importante dizer que essa medida não afeta quem recebe o salário mínimo. Ou seja, quem recebe o salário mínimo continuará recebendo a integralidade do salário mínimo - nesse caso está a maioria dos segurados deste País. Em relação a isso quero falar um pouco mais à frente, sobre uma medida que estamos apresentando.

            Essa economia não é conjuntural, ela é estrutural, ela se dará no tempo. Por isso é que volto a dizer que as MPs enviadas a esta Casa não trazem somente ajustes fiscais, são medidas estruturais necessárias e, neste caso, não retiram direitos dos trabalhadores.

            Queria aproveitar para falar sobre o teor das emendas que apresentei a essas duas medidas, algo que foi motivo de crítica, ou de espanto, de setores da imprensa, que disseram que a ex-Chefe da Casa Civil da Presidenta Dilma Rousseff apresentou emendas às suas MPs. Quero falar um pouquinho do teor dessas emendas. Elas não se referem ao cerne das medidas, mas, tenho certeza, vão ajudar, no debate desta Casa, a equilibrar os posicionamentos e a aprovar aquelas medidas que são necessárias.

            A primeira medida que apresentei foi para colaborar com a Presidente, é uma emenda que não mexe no tempo de duração das pensões, como falaram. É uma emenda que altera o modelo de pensão por morte deixada por Deputados Federais e Senadores, determinando para Deputados e Senadores tratamento igual ao que a MP confere aos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social e aos servidores públicos federais no Regime Jurídico Único.

            O regime de previdência dos Congressistas atualmente não exige prazo mínimo de contribuição para a concessão das pensões, não exige prazo mínimo de casamento ou de união estável para que o cônjuge possa ter direito à pensão. A pensão por morte é vitalícia para qualquer idade de cônjuge sobrevivente, e o valor da pensão é de 100% do que o Parlamentar aposentado recebia ou faria jus na data do óbito. A minha emenda é para que Deputados e Senadores passem a cumprir a carência mínima de dois anos de contribuição, um período mínimo de dois anos de casamento ou união estável, e para que a pensão por morte não seja mais vitalícia - tudo da mesma forma que foi aplicado, Senador Paim, aos trabalhadores privados e aos servidores públicos. Nós não podemos ter tratamento diferenciado, tem de ser igual.

            Mais do que isso: o cálculo da pensão por morte de Deputados e Senadores passará a ser igual ao dos servidores públicos, aplicando-se um redutor de 30% sobre a parcela que exceder o teto dos benefícios concedidos pelo Regime Geral da Previdência.

            Outra emenda de minha autoria é a que alterou a fórmula de cálculo da pensão de morte deixada pelos trabalhadores e servidores públicos, adotando um corte de 50% sobre a pensão das viúvas. E se ela tiver filho, haverá um acréscimo de 10% até 100%, para quatro filhos. Foi aí que eu apresentei uma emenda. E não foi para dizer que a viúva de 21 anos vai ficar com pensão vitalícia, como se disse na imprensa. Nada disso. Apenas voltei àquilo que era. Porque hoje os trabalhadores públicos, os funcionários públicos não têm esse redutor de 50%. Têm um redutor de 70%. Então, eu não acho justo que os trabalhadores do Regime Geral tenham um redutor de 50%. E isso não tem um impacto imediato. Tem um impacto menor ainda do que é a medida geral que foi tomada aqui. Então, volta-se a ter 100%. Ou seja, ficou viúva, recebe 100%, tendo um filho ou tendo quatro filhos. Mas, se ela não estiver nas idades estabelecidas na Medida Provisória, ou seja, 44 anos com expectativa de vida de 35 anos, ela não terá pensão vitalícia. Ela terá a pensão reduzida. Portanto, queria deixar claro isso, para que não façamos distinção em relação ao número de filhos.

            A outra emenda que apresentei é sobre o auxílio-doença. Hoje, sabemos que o empregador custeia 15 dias e que, a partir do décimo quinto dia, o auxílio-doença é pago pela Previdência. A Medida Provisória amplia para 30 dias. Mas não faz distinção entre os grandes e os pequenos empregadores. Nós temos muitos problemas com os micro e os pequenos empresários, que não vão aguentar 30 dias pagando o auxílio-doença. Então, eu proponho de haja uma mediação de 20 dias. Acho que isso ajudará muito o sistema previdenciário, porque aumenta cinco dias, e não haverá impacto nas pequenas e micro empresas, que são essenciais para a empregabilidade do País.

            Portanto, Srªs e Srs. Senadores e imprensa, em nenhum momento mexe com o que é estruturante nas medidas da Presidenta Dilma. E eu não podia deixar de vir a esta tribuna para reiterar o meu apoio, o meu compromisso. Tenho certeza de que vai ser assim com a nossa Bancada e com a maioria dos Senadores e das Senadoras desta Casa, pois essas medidas são importantes para a vida do País, para as contas públicas, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, e fazem um resgate da legislação, tendo em vista que estamos hoje numa situação social muito diferenciada.

            Então, Senador Paim, eu queria deixar isto claro: o debate é muito importante, é fundamental não só porque tem ajuste social, mas porque mexe, como disse o nosso Senador Garibaldi, ex-Ministro da Previdência, com áreas que já estamos discutindo há algum tempo, e penso que vem no complemento das medidas que nós fizemos com o Funpresp, com o fundo de previdência dos servidores.

            Parece-me, sim, Senador Paim, que há muita desinformação sobre as medidas.

            Portanto, acho muito positiva a proposta de V. Exª de nós fazermos o debate na CDH, fazermos o debate em outras comissões desta Casa, até o momento em que passem a vigorar os ajustes dessas medidas provisórias.

            Tenho certeza de que vamos contribuir muito para melhorar a situação do País, e não vamos mexer no direito dos trabalhadores.

            Eu concedo um aparte, Senador.

            O Sr. Otto Alencar (Bloco Maioria/PSD - BA) - Ouvi com atenção toda a explanação feita por V. Exª e acredito que essas duas medidas provisórias serão objetos de grande discussão aqui no Senado, até porque acredito que aprová-las sem ouvir as centrais sindicais e os representantes dos trabalhadores será uma temeridade. As duas medidas provisórias têm alguns pontos com que eu concordo, como a questão do rigor no combate a fraudes no seguro-defeso, que é uma realidade que acontece, realmente, e a questão das pensões, também, que precisam ser regulamentadas. Inclusive, em grande número, no meu Estado, casos explícitos ocorreram apenas para ter a pensão, e não, na verdade, um casamento dentro dos padrões normais. Agora, com relação ao seguro-desemprego, eu discordo dos 18 meses. Eu acho que nós temos, em alguns setores, mão de obra com alta rotatividade. O pessoal da cana trabalha um período e, depois, fica sem nenhuma condição de ter trabalho. Em alguns serviços sazonais, os trabalhadores também ficam muito desprotegidos com isso. Com relação ao auxílio-doença, de alguma forma, penaliza o empresário, que já tem uma sobrecarga muito grande de encargos e de impostos, uma carga tributária altíssima. Ele já arca com 15 dias, e passar para 30 dias vai, de alguma forma, dificultar mais ainda para o empresário que emprega e tem essa carga tributária toda. A medida provisória seria até bem mais adequada, sob o meu ponto de vista, e eu defendo isso, se nela pudessem incluir a extinção do fator previdenciário, que penaliza muito o trabalhador na hora mais importante da sua vida, que é da aposentadoria, quando ele vai precisar de recursos até para o seu sustento e a aquisição de medicamentos de uso prolongado. Eu acho que esse fator previdenciário precisa ser revisto com outra fórmula que não penalize tanto o aposentado na hora da aposentadoria. Com alguns artigos - eu já li tudo isso - eu concordo, com outros discordo. Acho que a discussão deve ser ampliada. Até seria bem melhor que, antes de encaminhar para cá, tivesse ouvido as Lideranças, tivesse ouvido as centrais sindicais...

(Soa a campainha.)

            O Sr. Otto Alencar (Bloco Maioria/PSD - BA) - ... para chegar a uma forma que fosse a mais adequada para análise e aprovação.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Agradeço, Senador Otto, sua contribuição.

            Nem sempre é possível, às vezes, ao Governo mediar todas as propostas que encaminha ao Congresso. Esse é um tema que já há algum tempo estava sendo conversado, não de forma mais estruturada, com setores dos trabalhadores e também do movimento sindical, mas, muitas vezes, o Governo tem de tomar medidas, provocar a discussão no Congresso. Como disse V. Exª, nós poderemos fazer o debate aqui. O Senador Paim já disse que as centrais virão para cá. Acho que esta é a Casa do debate, da mediação e do diálogo. E, pela fala de V. Exª, vejo que concorda com a maioria do teor das medidas, porque V. Exª levanta dois pontos importantes, mas que podem ser mediados. Vejo que V. Exª concorda com aquilo que é estruturante, ou seja, nós temos de mexer nessa pensão vitalícia por morte...

(Interrupção do som.)

            A SRª GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Mais um pouco, Senador Paim.

            Para pessoas com baixa idade que, muitas vezes, se utilizam de um casamento de oportunidade. Também vejo que V. Exª fala de combate a fraudes na questão do desemprego, do defeso. Penso que temos mais convergências nesse ponto do que divergências. Tenho certeza de que nós, no debate e no diálogo, vamos conseguir adequar a medida.

            Ouço, com prazer, o Senador Cristovam.

            O Sr. Cristovam Buarque (PDT - DF) - Senadora, eu vou estar aqui pronto para colaborar no avanço das propostas do necessário ajuste que deve ser feito. Defendi isso antes. Achava que devíamos ter feito algo desse tipo antes. Não é agora que vou mudar de posição. Vai ser um momento interessante aqui. Eu quero ver os que antes defendiam isso, se agora vão deixar de defender só porque vem das mãos do Governo da Presidenta Dilma. Eu vou me manter coerente na defesa e vou tentar fazer avançar alguns direitos, desde que com responsabilidade fiscal. Alguns direitos que possam ser tomados sem implicar em custos, que melhorem as condições de vida do trabalhador. Ou alguns avanços que serão feitos ao longo de décadas, como, por exemplo, o dia em que a escola do filho do trabalhador ser tão boa quanto a escola do filho do patrão. Eu acho que esse seria o grande direito, maior que todos os outros. Então, pode contar comigo para estudar formas de melhorar, de avançar, mas com toda responsabilidade que a gente precisa ter neste momento e com coerência com todos os meus discursos do passado.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Muito obrigada, Senador Cristovam. Agradeço seu aparte, seu posicionamento. E lembro que, por diversas vezes, quando vim a esta tribuna falar sobre questões da economia, questões fiscais, V. Exª fez apartes falando de ajustes, de necessidade de equilíbrio fiscal. Então, agradeço o aparte de V. Exª. Tenho certeza de que nós faremos um bom debate a favor dos trabalhadores e do Brasil.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/02/2015 - Página 367