Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da transformação da Medida Provisória nº 669/2015 em projeto de lei.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Defesa da transformação da Medida Provisória nº 669/2015 em projeto de lei.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2015 - Página 453
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • REGISTRO, DEFESA, TRANSFORMAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, MATERIA, PROJETO DE LEI, COMENTARIO, NECESSIDADE, DEBATE, RESPEITO, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, AMBITO, COMISSÃO MISTA, APOIO, UTILIZAÇÃO, MEDIDA, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, PROTEÇÃO, ECONOMIA, CRISE, PAIS.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu quero começar registrando que o Plano Real é resultado de uma medida provisória que ficou mais de quatro anos tramitando no Congresso Nacional. Nós já tivemos, ao longo desse período, de 1989 para cá, uma dezena, uma centena ou milhares de medidas provisórias tratando do mundo tributário. E o melhor exemplo é o Plano Real.

            Quero também, Sr. Presidente, registrar que, até 2002 - antes da Emenda Constitucional 32 -, as medidas provisórias não venciam os seus objetos. Tanto é verdade que nós temos mais de 30 medidas provisórias que não são leis, mas são recepcionadas como leis, porque a Emenda Constitucional 32 surtiu efeito a partir dali.

            E o conjunto de medidas provisórias com natureza tributária continua valendo, embora o Congresso Nacional não tenha votado, seja a Câmara, seja o Senado.

            Eu lembro muito bem que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal tomou a primeira decisão determinando que não teria validade a lei resultante da medida provisória que não tenha a sua comissão especial, a sua comissão mista. A partir dali, V. Exª e todo o Congresso Nacional tiveram o cuidado de instalar as comissões provisórias, garantindo a proporcionalidade a todos os partidos políticos da Câmara e do Senado que têm assento nas duas Casas. E nós temos acompanhado rigorosamente esse processo.

            Uma das últimas medidas provisórias, aquela que tratou da aviação regional, teve exatamente o Senador Flexa Ribeiro como relator na comissão mista. A Câmara terminou não permitindo que as coisas evoluíssem, mas houve exatamente o respeito à proporcionalidade, e é isso que nós temos mantido desde a decisão de V. Exª presidindo o Congresso Nacional. Esse processo da proporcionalidade queremos manter e continuar, e não é nem um favor porque pertence exatamente à nossa Constituição e ao modo de proceder.

            Nesta matéria especifica, eu quero registrar que a desoneração da folha foi feita através de medida provisória - é verdade que há menos de 90 dias - e agora está sendo modificada. Eu quero registrar também que as empresas do Simples Nacional - são 9,7 milhões de micro e pequenas empresas formais no Brasil - contribuem com 2,75% do seu faturamento para a Previdência Social, enquanto, na mesma cadeia produtiva, no mesmo ramo de atividade, há empresas do lucro real e do lucro presumido contribuindo com 1% sobre o seu faturamento. Portanto, aquelas que mais precisam de um tratamento diferenciado, aquelas que geram emprego, aquelas que fortalecem a nossa economia pagam hoje 2,75%.

            Se nós pegarmos o mundo do emprego, de 2011 a 2014, as micro e pequenas empresas do Simples geraram mais de 3,5 milhões de empregos formais, empregos de verdade, sobre o saldo que havia em 2010, enquanto que as empresas fora do Simples tiveram um saldo negativo, nesse período, de mais de 370 mil empregos, comparando com dezembro de 2010. Portanto, essa medida provisória tem também como objetivo corrigir essas distorções e garantir uma maior estabilidade na nossa economia.

            Já houve algumas crises econômicas. V. Exª registra um período em que era Líder do Governo; eu registro 1999, em que, em um mês, houve três Presidentes do Banco Central do Brasil; e, agora, desde 2008, o mundo vive a segunda maior crise econômica desde a crise das bolsas de 1929. E nós estamos fazendo ajustes para proteger a nossa economia, proteger o mundo do emprego e proteger o crescimento econômico.

            Exatamente por isso, faço um apelo a V. Exª. Da mesma forma, nós já fizemos com outras medidas provisórias. Um exemplo concreto: a que tratava do Cebas, certificados das empresas que tratam da filantropia. Este Senado Federal resolveu transformá-la em um projeto de lei, ao mesmo tempo sob a ótica da devolução, mas ficou no Congresso Nacional por 120 dias. O Presidente, na época, era o nosso Senador Garibaldi, que também já foi Ministro da Previdência Social, igual a mim.

            Eu entendo que, nesta medida, nós deveríamos discutir um outro caminho para que possamos dar mais segurança jurídica e mais segurança política, exatamente neste momento, quando todo o Estado Nacional discute uma saída para essa grave crise econômica.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2015 - Página 453