Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Senador Renan Calheiros por devolver à Presidência da República a Medida Provisória nº 669/2015.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Elogio ao Senador Renan Calheiros por devolver à Presidência da República a Medida Provisória nº 669/2015.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2015 - Página 457
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • ELOGIO, RENAN CALHEIROS, SENADOR, PRESIDENTE, SENADO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ASSUNTO, AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, ENFASE, NECESSIDADE, DISPONIBILIDADE, TEMPO, DEBATE.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aqui também dar um depoimento acerca dessa decisão que V. Exª anunciou como Presidente do Senado e do Congresso Nacional.

            Da mesma forma que os demais, quero felicitá-lo e cumprimentá-lo pela iniciativa e pela decisão.

            Quero fazer aqui uma observação a respeito de três aspectos que estão relacionados à decisão de V. Exª. O primeiro deles diz respeito às medidas provisórias. Já foi objeto de muito debate nesta Casa esse tema, para modificar o sistema, para diminuir a quantidade de medidas, para modificar o seu trâmite. Agora, é preciso mencionar e registrar que, quando o Executivo edita uma medida provisória, nós temos seis dias corridos para analisá-la e para apresentar emendas que possam adequá-la à realidade nacional. Ora, seis dias corridos seriam um tempo suficiente, um tempo razoável, se mais da metade das medidas provisórias editadas pelo Executivo não fossem editadas na quinta-feira e na sexta-feira, como, aliás, foi editada essa. Sempre são editadas na sexta-feira, para não dar tempo de o Congresso conversar com a sociedade. Isso é uma maldade, é uma maldade política, é uma maldade institucional que se pratica e que impede o verdadeiro debate. No caso dessa medida provisória, que, inclusive, teria vigência num prazo mais adiante, também se cerceia a amplitude do debate, porque ela também está subordinada a esse prazo de seis dias, como qualquer outra.

            Portanto, a decisão de V. Exª é muito adequada e oportuna, porque, neste caso, nós conseguimos dizer ao Poder Executivo que, se precisar editar medidas provisórias, primeiro, tem de fazê-lo quando efetivamente a medida requer urgência e numa data, numa oportunidade que permita a discussão e o debate mais amplo, para que as emendas sejam apresentadas de forma mais coerente, com maior oportunidade.

            Em segundo lugar, V. Exª enobrece o Congresso Nacional e enobrece esta Casa pela aplicação do texto legal e regimental. Por isso, é bom que o Poder Executivo e a sociedade saibam que esta Casa, como eu já disse em outras oportunidades, é a guardiã da democracia e das instituições.

            Em terceiro lugar, com a decisão, voltamos a constatar certa tranquilidade no setor produtivo da economia nacional, que estava muito preocupado com o que a medida provisória contém de proposta e de propósito, porque nada mais era do que um aumento de carga tributária, principalmente na questão trabalhista e, portanto, nos custos previdenciários.

            Quero dizer que a sociedade, a economia e o setor produtivo voltam à tranquilidade e que, certamente, se o Poder Executivo quiser mandar um projeto de lei em regime de urgência para debatermos, para discutirmos, nós estaremos prontos para fazê-lo.

            Cumprimento V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2015 - Página 457