Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque ao arcabouço jurídico e institucional criado nos últimos anos para combater a corrupção no País.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Destaque ao arcabouço jurídico e institucional criado nos últimos anos para combater a corrupção no País.
Publicação
Publicação no DSF de 25/03/2015 - Página 170
Assunto
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • ELOGIO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, INVESTIMENTO, APOIO, ORGÃOS, INVESTIGAÇÃO, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), MELHORIA, POLICIA FEDERAL, UTILIZAÇÃO, INTERNET, OBJETIVO, INFORMAÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, REGULAMENTAÇÃO, FORMA, LICITAÇÃO, PREGÃO, COMBATE, CORRUPÇÃO.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Senador Eduardo Amorim, nosso conterrâneo do Sergipe, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, estamos enfrentando, nos últimos anos, uma verdadeira guerra ao combate à corrupção. O fortalecimento das instituições, o aumento do contingente de servidores públicos dedicados a essa questão, e a decisão firme do ex-Presidente Lula e da Presidenta Dilma Rousseff em estruturar os órgãos de inteligência e de repressão vêm permitindo um grande debate público sobre o tema.

            O Brasil, desde a Constituição de 1988, vem garantindo instrumentos para fortalecer as instituições republicanas nessa luta. E o nosso Governo, demonstrando muita coragem e determinação, está implementando ações nesse sentido. Algumas delas, com o apoio decisivo e suprapartidário do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

            É importante dizer que a corrupção sempre foi vista como um dos maiores problemas do Brasil. Ela compromete a efetividade das políticas públicas e o crescimento econômico. Também representa um atentado contra a democracia e a legitimidade das instituições.

            Se a corrupção é intolerável, o Brasil tem hoje um Governo que não tolera a corrupção. Em 2003, o Brasil iniciou um ciclo histórico com a construção de mecanismos importantes e republicanos para o combate à corrupção.

            A primeira grande ação foi a criação da Controladoria-Geral da União (lembro que, em 2002, a CGU era apenas um departamento com atribuições de corregedoria). Passou a ser chamada de Controladoria com status de Ministério, recebendo estrutura e orçamento para exercer o seu importante papel fiscalizador.

            Uma prova irrefutável de que o Governo Federal não compactua com a corrupção está no relatório consolidado da CGU, que analisa as punições aplicadas a servidores estatutários no âmbito da Administração Pública Federal. De 2003 a fevereiro de 2015, 5.206 servidores sofreram punições. Deste total, 3.484 servidores foram demitidos, destituídos ou tiveram a cassação da aposentadoria por ato relacionado à corrupção. Já a Polícia Federal teve fortalecida a sua estrutura, seu orçamento e a sua autonomia, combatendo a corrupção sem interferência política. Prova disso são as centenas de operações realizadas nos últimos anos. De 2003 a 2014, foram realizadas 2.451 operações em todo o Brasil.

            Considero oportuno destacar também algumas outras iniciativas que foram criadas para auxiliar o combate à corrupção no Brasil.

            Em 2004 foi criado o Portal da Transparência, onde estão disponíveis todas as informações sobre gastos diretos do Governo Federal. Depois, em 2011, com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, aprovada por unanimidade no Senado Federal, que é uma postura de um Estado republicano, que é a Lei 12.527 e sua regulamentação, tivemos a expansão desse conceito de transparência para os Três Poderes, em todos os níveis.

            Agora, além do Governo Federal, os governos estaduais e todas as 5.570 prefeituras têm a obrigação legal de manter, em suas páginas da internet, uma área específica para dar transparência sobre a aplicação dos recursos públicos. Isso possibilita ao cidadão o acompanhamento da aplicação dos recursos em seu Município, permitindo também uma melhor fiscalização dos agentes públicos.

            Em 2005, regulamentou-se o pregão eletrônico e, em 2008, criou-se o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, o chamado Ceis. Em 2013, tivemos a sanção da Lei Anticorrupção, que é a Lei 12.846. Até ali, nós só tínhamos instrumentos para punir os corruptos, mas os corruptores eram considerados planejadores tributários ou aqueles que eram muito sábios e conseguiam enganar os cofres públicos, enganar a sociedade brasileira. Com essa nova lei, aquele que pratica o ato corruptor além de responder como pessoa física, a empresa por ele controlada, por ele dirigida, também responde pelo crime ativo de corruptor, chegando ao ponto da extinção da própria empresa, fato esse que a Presidenta Dilma terminou de regulamentar, através de um decreto, para permitir os acordos de leniência que essa lei prevê.

            Estamos dando mais um passo nessa direção Na semana passada, a Presidenta Dilma Rousseff apresentou um conjunto de medidas para fortalecer ainda mais o arcabouço jurídico brasileiro nessa luta, que é uma luta de todos os cidadãos.

            Eu lembro muito bem cinco grandes iniciativas. Uma delas diz respeito à criminalização do caixa dois, ou seja, esse crime passa a ser um crime com penas maiores.

            Ao mesmo tempo, o Senado Federal já tinha tido o cuidado de enquadrar o crime de caixa dois como crime hediondo. Portanto, as iniciativas do Senado Federal têm sintonia com as iniciativas do Poder Executivo. E esperamos que a Câmara Federal possa agilizar a votação dessa importante matéria, para que o caixa dois passe a ser crime hediondo e possa ter agravantes, dependendo do seu processo, do seu procedimento.

            A Presidenta também encaminhou sobre a ficha limpa um projeto para alcançar todos os servidores públicos com cargos comissionados nos três Poderes, no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Eu lembro que sobre essa matéria o Senado Federal também aprovou uma emenda à Constituição vinculando todos os Poderes da República, sejam as câmaras de vereadores, as nossas prefeituras, as assembleias legislativas, os governos estaduais, o governo distrital e os três Poderes do Governo Federal.

            Registro também que o Senado Federal teve o cuidado de já regulamentar e implementar a questão da ficha limpa para aqueles que são comissionados no Senado Federal.

            Com essas iniciativas, aquilo que foi objeto de uma iniciativa popular, ainda em 2010, trazendo a ficha limpa para aqueles que são candidatos ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo, agora se estende para todos os Poderes da República, envolvendo, ao mesmo tempo, todas as suas esferas de governo.

            Uma terceira medida encaminhada foi a perda antecipada de bens apreendidos em crimes. Ou seja, para desmontar as quadrilhas e as organizações criminosas, para desestruturá-las, poderá haver, por meio do juiz, o confisco antecipado dos seus bens, envolvendo os bens diretamente vinculados à quadrilha e também àqueles que, de alguma forma, contribuíram para a consumação daquele crime. Com essa forma de agir, o Senado Federal também já tinha aprovado essa matéria, que está na Câmara e que permite a alienação antecipada desses bens. Dou um último exemplo. Nós assistimos, agora, na Operação Lava Jato, à venda de um veículo que era objeto de apreensão.

            Esse processo também, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, tem como objetivo evitar que determinados depositários desses bens confiscados façam uso pessoal deles, pois, muitas vezes, esse crime termina se perpetuando por meio de favores que são feitos com familiares, com conhecidos, com amigos, como aconteceu com esse juiz federal da Comarca Federal do Estado do Rio de Janeiro.

            A quarta iniciativa trata do crime por enriquecimento ilícito dos servidores públicos, em especial, mas de todos os cidadãos deste País. Visa a que possamos ter uma avaliação da sua riqueza aparente, para que, quando ela não for compatível com sua renda, com seus rendimentos, possam ser confiscados seus bens e para que, consequentemente, possa haver o perdimento desse patrimônio. Nessa matéria, nós precisamos de uma emenda constitucional, porque vamos tratar dos bens que pertencem a cada família, a cada pessoa.

            Veio também a regulamentação da Lei Anticorrupção, que é a Lei nº 12.846, com um decreto que a nossa Presidenta assinou na semana passada, que já está regulamentando, em especial, o chamado acordo de leniência, que é uma espécie de prova antecipada em que a própria empresa declara o crime de que participou e em que, a partir dali, ela pode ter uma diminuição na sua multa e nas chamadas penas acessórias.

            Foi constituído um grupo de trabalho envolvendo o Poder Executivo e entidades da sociedade civil, com o acompanhamento de membros do Congresso Nacional e também do Poder Judiciário, para que possamos produzir e, ao mesmo tempo, construir uma série de outras iniciativas que tenham como objetivo criar um ambiente para que, efetivamente, aqueles que praticam crime no Brasil possam compreender que o crime não compensa e que é hora de dar um basta nesse processo que agrava tanto a nossa sociedade e a nossa economia.

            Tenho clareza também de que esse processo da prática de crimes no Brasil não é de hoje. Há um conjunto de ações ao longo da história brasileira que demonstram exatamente esta forma nefasta a que temos assistido ao longo do nosso tempo: um conjunto de medidas que tem como finalidade exatamente burlar a coisa pública e, ao mesmo tempo, desestimular as pessoas de bem que pagam seus impostos, que trabalham, mas que, infelizmente, terminam assistindo a uma série de ações que deixam muito a desejar. Como toda a sociedade tem clareza, não podemos mais permitir essa prática nem dar continuidade a ela.

            Eu lembro aqui que, nos anos 70, nós tivemos uma grande denúncia e, ao mesmo tempo, o envolvimento de vários setores da sociedade discutindo uma série de crimes que, até então, eram praticados no Brasil. Essa forma de prática de crimes se perpetuou ao longo da nossa história, e a gente precisa agora ter clareza da necessidade que temos de enfrentar esse verdadeiro caos que se implantou em setores da nossa administração, em setores da nossa sociedade, e que se tem repetido ao longo do tempo e trazido, consequentemente, Sr. Presidente, graves problemas.

(Soa a campainha.)

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Precisamos, agora, nessa cruzada que toda a sociedade desenvolve, criar um ambiente para que efetivamente a sociedade tenha clareza de que o crime não compensa e de que o Estado nacional não o perdoa.

            Por isso, Sr. Presidente, quero dar como lido o restante do nosso pronunciamento e dizer que essa é uma luta de toda a sociedade brasileira, não apenas de um partido ou de um agrupamento. Ela está nas ruas. As últimas manifestações do dia 15 de março tinham como um dos temas principais exatamente o combate à corrupção.

            O Congresso Nacional, o Senado Federal, que nunca faltou ao Estado nacional, como foi o caso concreto de aprovar a Lei dos Corruptores, logo após a marcha de junho de 2013, agora é...

(Soa a campainha.)

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ...chamado para tomar mais medidas, medidas essas que são fruto da construção dos mais variados setores da sociedade.

            Que a gente possa, no dia de amanhã, em pleno século XXI, dizer: o Brasil, que é a quinta população do Planeta, que é a sétima economia do Planeta, também está fazendo sua parte para que o crime não prospere neste País.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR JOSÉ PIMENTEL.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo PT - CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, estamos enfrentando, nos últimos anos, uma verdadeira guerra no combate à corrupção. O fortalecimento das instituições, o aumento do contingente de servidores públicos dedicados a essa questão, e a decisão firme do ex-presidente Lula e da presidenta Dilma Rousseff em estruturar os órgãos de inteligência e de repressão vêm permitindo um grande debate público sobre o tema.

            O Brasil, desde a Constituição de 1988, vem garantindo instrumentos para fortalecer as instituições republicanas nessa luta. E o nosso governo, demonstrando muita coragem e determinação, está implementando ações nesse sentido. Algumas delas, com o apoio decisivo e suprapartidário do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

            É importante dizer que a corrupção sempre foi vista como um dos maiores problemas do Brasil. Ela compromete a efetividade das políticas públicas e o crescimento econômico. Também representa um atentado contra a democracia e a legitimidade das instituições.

            Se a corrupção é intolerável, o Brasil tem hoje um governo que não tolera a corrupção. Em 2003, o Brasil iniciou um ciclo histórico com a construção de mecanismos importantes e republicanos para o combate à corrupção e a impunidade.

            A primeira grande ação foi a criação da Controladoria Geral da União (lembro que, em 2002, a CGU era apenas um departamento com atribuições de corregedoria). Passou a ser chamada de Controladoria com status de ministério, recebendo estrutura e orçamento para exercer o seu importante papel fiscalizador.

            Uma prova irrefutável de que o Governo Federal não compactua com a corrupção está no relatório consolidado da CGU, que analisa as punições aplicadas a servidores estatutários no âmbito da administração pública federal. De 2003 a fevereiro de 2015, 5.206 servidores sofreram punições. Deste total, 3.484 servidores foram demitidos, destituídos ou tiveram a cassação da aposentadoria por ato relacionado à corrupção.

            Já a Polícia Federal teve fortalecida a sua estrutura, seu orçamento e a sua autonomia, combatendo a corrupção sem interferência política. Prova disso são as centenas de operações realizadas nos últimos anos. De 2003 a 2014, foram realizadas 2.451 operações em todo o Brasil.

            Considero oportuno destacar também algumas outras iniciativas que foram criadas para auxiliar o combate à corrupção no País.

            Em 2004 foi criado o Portal da Transparência, onde estão disponíveis todas as informações sobre gastos diretos do Governo Federal. Depois, em 2011, com a aprovação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527) e sua regulamentação, tivemos a expansão desse conceito de transparência para os Três Poderes, em todos os níveis.

            Agora, além do governo federal, os governos estaduais e todas as 5.570 prefeituras têm a obrigação legal de manter em suas páginas da internet uma área específica para dar transparência sobre a aplicação dos recursos públicos. Isso possibilita ao cidadão o acompanhamento da aplicação dos recursos em seu município, permitindo também uma melhor fiscalização dos agentes públicos.

            Em 2005 regulamentou-se o pregão eletrônico e em 2008 criou-se o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Em 2013 tivemos a sanção da Lei Anticorrupção.

            Estamos dando mais um passo nessa direção. Na semana passada, a presidenta Dilma Rousseff apresentou um conjunto de medidas para fortalecer ainda mais o arcabouço jurídico brasileiro nessa luta que é a luta de todos os cidadãos e cidadãs.

            A primeira medida diz respeito à tipificação do chamado "Caixa 2". O projeto de lei enviado ao Congresso transforma em crime o ato de fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.

            A não contabilização de recursos para campanhas eleitorais marcha contra a legalidade e a transparência e isso deve ser rejeitado por todos.

            Ainda nesse projeto está prevista a criminalização da "lavagem de dinheiro". A ocultação ou dissimulação, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral será crime. Parece óbvio, mas não havia sido feito antes.

            O projeto prevê ainda a extensão da punição aos doadores, inclusive os responsáveis por doações de pessoas jurídicas, e aos partidos políticos. Poderão ser aplicadas multas que variam de 5 a 10 vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou partido político que se aproveitar de condutas ilícitas.

            Com essas ações nós vamos encontro aos anseios da sociedade brasileira que deseja que o nosso processo eleitoral seja cada vez mais transparente.

            A segunda medida é uma reivindicação antiga de especialistas no combate a corrupção. Trata-se da chamada ação de extinção de domínio ou perda de propriedade ou posse de bens. Essa ação consta, inclusive, de tratados assinados pelo Brasil e que, por isso, deve ser efetivada com urgência.

            Para esta medida foram encaminhadas duas proposições legislativas. A primeira trata de uma Proposta de Emenda Constitucional para viabilizar o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito. Lembro que o direito a propriedade está garantido na nossa Constituição e, por isso, devemos excepcioná-lo na própria Constituição para que o confisco que propomos não possa ser impugnado.

            A outra proposição legislativa trata de Projeto de Lei que permita Ação Civil Pública de Extinção de Domínio (ou perda civil de bens). Esse projeto deve prever a extinção de posse e propriedade dos bens, direitos, valores ou patrimônios que procedam de atividade criminosa e improbidade administrativa; ou ainda que sejam utilizados como instrumentos de ilícitos; ou que também sejam incompatíveis com a renda ou evolução do patrimônio.

            O projeto estabelece também um procedimento para a alienação dos bens e declara que a perda civil independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civil e penais.

            Essa proposição foi amplamente discutida dentro da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro e garante os princípios do direito do contraditório e da ampla defesa, agindo com rigor e confiscando os bens daqueles que praticaram atos ilícitos e enriqueceram às custas do povo brasileiro.

            A terceira medida encaminhada pela Presidenta Dilma refere-se ao pedido de urgência constitucional para o debate e a aprovação ao Projeto de Lei 2902/2011 que trata da alienação antecipada de bens apreendidos, bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de ser produto ou proveito de crime.

            A intenção desse projeto é preservar o valor dos bens e também impedir que esses bens sejam utilizados por agentes públicos, que deles se aproveitam. Os bens devem ser vendidos, através de leilão, e o dinheiro fica depositado em juízo até o final do processo. Ao final do processo, se o investigado for absolvido, levantará o dinheiro depositado. Se o investigado for condenado, o dinheiro reverte aos cofres públicos.

            É importante lembrar que nós já aprovamos nas duas Casas Legislativas algo parecido na lei que tratou dos crimes de lavagem de dinheiro (Lei 12.683 de 2012). Agora, essa definição está sendo ampliada, com modificações no Código de Processo Penal e próprio Código Penal.

            A quarta medida apresentada é um projeto de lei que encontra grande respaldo na sociedade brasileira, pois exige ficha limpa para todos os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

            Lembro que a chamada Lei da Ficha Limpa nasceu de uma exigência do cidadão brasileiro que reivindicava critérios para que as pessoas pudessem ocupar cargos eletivos. Agora o Governo Federal estende essa obrigação para todos os servidores públicos.

            Outra medida encaminhada ao Congresso Nacional é o pedido de urgência constitucional para o Projeto de Lei 5.586/2005 que tipifica o enriquecimento ilícito de servidores públicos, punindo aqueles que possuem, adquirem ou fazem uso de bens incompatíveis com a renda ou a evolução patrimonial.

            Essa proposta, que já tramita há muito tempo no Parlamento, deve agora ser analisada com a urgência para suprir uma importante lacuna no combate à corrupção.

            A presidenta Dilma assinou ainda o decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção, debatida e aprovada neste Parlamento, e que agora passa a valer em sua totalidade. A regulamentação incentiva a adoção de Programas de Integridade por empresas privadas com a criação de códigos de ética e de conduta, além de políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública.

            O Decreto também estabelece e disciplina o rito do Processo Administrativo de Responsabilização, além de conferir competência exclusiva para a CGU para disciplinar acordo de leniência no âmbito do Executivo federal.

            Sr. Presidente, entendo que essas medidas são de grande importância para o combate à corrupção em todas as esferas do poder público. No entanto, acredito que elas não encerram o assunto. Por isso, o Governo Federal quer ouvir a sociedade brasileira e todos aqueles que têm opiniões e propostas para contribuir com esse debate.

            Assim, o Ministério da Justiça está coordenando um Grupo de Trabalho com a participação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Controladoria Geral da União, da Advocacia Geral da União, da Ordem dos Advogados do Brasil que vai analisar propostas que possam agilizar os processos judiciais, os procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público. Com isso esperamos envolver o maior número de opiniões para aperfeiçoar, cada vez mais, os instrumentos de combate à corrupção.

            Srªs e Srs. Senadores, não é de hoje que o Brasil enfrenta casos de corrupção. Os primeiros registros de práticas de ilegalidade datam do século XVI, ainda no período colonial. O mais freqüente envolvia funcionários públicos, encarregados de fiscalizar o contrabando e outras transgressões contra a Coroa portuguesa. Ao invés de cumprirem suas funções, acabavam praticando o comércio ilegal de produtos brasileiros como pau-brasil, especiarias, tabaco, ouro e diamante.

            Após a Independência, em 1822, surgem outras formas de corrupção, como a eleitoral e a de concessão de obras públicas. O Visconde de Mauá, por exemplo, recebeu licença para a exploração de cabo submarino e a transferiu a uma companhia inglesa da qual se tornou diretor.

            Na República, proclamada em 1889, o voto de "cabresto" foi a marca registrada. Outra forma constante de eleger o candidato era o voto comprado.

            Durante as campanhas eleitorais de 1950, um caso tornou-se famoso e até hoje faz parte do anedotário da política nacional: a "caixinha do Adhemar". Adhemar de Barros, político paulista, era conhecido como "um fazedor de obras". Seu lema era "Rouba, mas faz!".

            O período militar teve como destaque os casos Capemi e Coroa-Brastel. A Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios (Capemi) faliu depois de sofrer desvio de 100 milhões de dólares.

            Após o processo de redemocratização do país, muitos foram os casos de corrupção revelados no Brasil. Dentre eles, o caso Banestado, os Vampiros da Saúde, a construção da sede do TRT de São Paulo, os Anões do Orçamento e a Operação Sanguessuga.

            O processo de privatização de estatais brasileiras a partir de 1997 sempre foi objeto de suspeita. Os jornalistas Aloysio Biondi e Amaury Ribeiro Jr. escreveram livros, denunciando a corrupção nesse processo, inclusive com material comprobatório, mas as forças políticas da época impediram qualquer investigação.

            O Brasil agora é diferente. Seguiremos firmes nesse enfrentamento. A corrupção não é um mal exclusivamente brasileiro, ela atinge todos os países. Não tira apenas recursos da sociedade. A corrupção prejudica a esperança e os sonhos de milhões de pessoas.

            Mas o que estamos vivendo agora é o combate a um MAL que permitirá o estabelecimento de um BEM maior.

            Por isso, recomendo a todos os cidadãos e cidadãs que continuem trabalhando e acreditando no Brasil. Porque as medidas que estamos adotando e outras que serão aprovadas por este parlamento são fundamentais na construção de um país cada vez mais justo.

            Estou entre os milhões de brasileiros e brasileiras que trabalham para que nossos filhos e netos vivam num Brasil cada vez melhor. Renovo a minha esperança porque todo momento de crise é também uma oportunidade excepcional para construir o novo.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/03/2015 - Página 170