Pela Liderança durante a 58ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Posicionamento contrário à aprovação do projeto de lei que regulamenta a terceirização e defesa de amplo debate sobre o tema.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRABALHO.:
  • Posicionamento contrário à aprovação do projeto de lei que regulamenta a terceirização e defesa de amplo debate sobre o tema.
Aparteantes
Antonio Carlos Valadares, José Medeiros.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2015 - Página 103
Assunto
Outros > TRABALHO.
Indexação
  • CRITICA, PROJETO DE LEI, TERCEIRIZAÇÃO, TRABALHO, AUTORIZAÇÃO, TRANSFERENCIA, EXECUÇÃO, ATIVIDADE ESPECIFICA, EMPREGADOR, MOTIVO, VIOLAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, DEFESA, DEBATE, ASSUNTO, ELOGIO, ATUAÇÃO, RENAN CALHEIROS, SENADOR, PRESIDENTE, SENADO.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, todos que nos assistem pela TV Senado, que nos ouvem pela Rádio Senado, quero aqui da tribuna reiterar a posição que tenho destacado em relação ao Projeto de Lei 4.330, que veio da Câmara sob esse número, deve ter outro número aqui no Senado, e que dispõe sobre a terceirização.

            Nesta semana em que celebramos o Dia Internacional dos Trabalhadores, no próximo dia 1º de maio, eu diria que nunca ocorreu na história do País, nos últimos 50 anos, uma ameaça tão grande ao direito dos trabalhadores. Esse projeto de lei é um retrocesso em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma lei, Sr. Presidente, que completa, nessa sexta-feira próxima, no Dia Internacional dos Trabalhadores, 72 anos de vida.

            A CLT, surgida no Estado novo getulista, inaugurou no Brasil, em conjunto com a Constituição de 1934, o paradigma do Estado de bem-estar social. Ela sobreviveu a duas ditaduras, viveu uma experiência democrática e foi abrigada em definitivo no atual texto constitucional, na chamada Constituição Cidadã, de 1988.

            Sr. Presidente, a Constituição de 1988 é a síntese do maior avanço democrático social do País. Lá se harmonizam as experiências do Estado social e do Estado liberal, que resumem o nosso Estado democrático de direito.

            No art. 7º da nossa Constituição, são consagrados, Sr. Presidente, os direitos dos trabalhadores. A nossa Carta Magna elevou direitos como nunca na história do País até então: direitos à proteção na relação de emprego; direitos à condição de direito social fundamental, dando ar de cláusula pétrea à licença maternidade, à licença paternidade, à estabilidade no emprego, à pessoalidade da relação de trabalho, à indispensabilidade do trabalho na relação capital.

            A maioria, Sr. Presidente, desses direitos fundamentais garantidos ao trabalhador passa pelo filtro da relação de emprego, que se caracteriza por um princípio: todos os códigos do trabalho do século XX - desde a Carta del Lavoro, que tinha até inspiração fascista -, que foram uma evolução democrática em relação às condições a que eram submetidos os trabalhadores no século XIX, têm o princípio da pessoalidade na relação com o trabalhador.

            Ora, o que é esse princípio? Esse princípio é a garantia ao trabalhador de que a relação dele será direta. É a garantia ao empregado de que a relação dele será direta com o empregador; ao trabalhador, de que a relação dele será direta com o patrão, sem intermediários.

            Ocorre, Sr. Presidente, que, após essas conquistas advindas ao nosso ordenamento pátrio pela CLT, consagradas pela Constituição de 1934, repito, que sobreviveu a ditaduras, ampliadas ao altar da Constituição de 1988, no art. 7º; todas elas estão ameaçadas se esse projeto de lei vier para cá e triunfar.

            Veja, Sr. Presidente, senhoras e senhores, aos 72 anos, a CLT recebe o mais duro golpe contra a sua história, o mais duro golpe. Esse Projeto 4330 - número da Câmara; há de vir outro número aqui no Senado - tem por função original o princípio de que permite às empresas que se concentrem nas suas atividades-fim, nas suas competências mais fortes. Ora, é essa a razão da própria existência das empresas, e é isso que as diferencia competitivamente no mercado. Não é disso que discordamos.

            Mas veja, Sr. Presidente, que a terceirização decorre da lógica de que as atividades-meio deslocam esforços que poderiam se dirigir ao objetivo finalístico. É assim que se processa esse projeto de terceirização que vem aqui para o Senado.

            Por hipótese, em princípio, não se pode terceirizar uma atividade finalística, pelos próprios riscos que isso poderia ocasionar, primeiro, para as próprias empresas e para os negócios das organizações. Ora, não há como diferenciar uma lógica de competição e diferenciação servindo-se de prestação de serviços de terceiro.

            A pergunta a se fazer é como garantir que o capital humano estratégico e nuclear das atividades-fim ficasse preservado. Essa é a principal questão.

            Portanto, o projeto vem com o absurdo de fazer a terceirização, de considerar terceirizáveis as atividades-meio que ocorrem em relação às atividades-fim. Portanto, em prosperando esse projeto, um banco praticamente não vai precisar mais de funcionários. Um banco público, então, nem concurso vai precisar fazer. Veja: um sonho de muitos, de alcançar uma carreira de bancário, vai passar a ser algo raro, porque, esse projeto prosperando, para a contratação de bancários, basta aos bancos, que priorizam seus lucros - e ninguém ganha mais no Brasil, aliás, em poucos países o capital rentista, financeiro é tão consagrado aos lucros quanto no Brasil -, basta ao banco contratar uma empresa terceirizada, terceirizar para uma empresa as atividades daquela sua instituição, inclusive a atividade finalística.

            Só que o debate disso vai também além do campo jurídico, Sr. Presidente, do campo jurídico e da teoria administrativa. E eu quero ponderar aqui o interesse fundamental que é afetado pela terceirização, que é o interesse, que é um princípio consagrado também na nossa Constituição, que é o princípio da dignidade humana dos trabalhadores. A proteção a ele foi assegurada pelas legislações infraconstitucionais que já citei e pelo texto de 1988.

            Além disso, a própria realidade fática demonstra a inviabilidade dessa matéria. Eu quero aqui trazer alguns dados sobre a realidade atual, a realidade de hoje da terceirização no Brasil, dados emprestados da sociologia do trabalho, daqueles que pesquisam como ocorre a terceirização no Brasil hoje.

            Veja, Sr. Presidente, o que diz o Ivan Tessaro, juiz membro da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Diz S. Exª:

[...] 4 em cada 5 mortes por acidente de trabalho no Brasil ocorrem com empregados de empresas terceirizadas. Em cada 10 acidentes de trabalho, 8 ocorrem em empresas que utilizam mão de obra terceirizada.

Assim, uma legião de dependentes da Previdência Social vai se formando em face dos elevados índices de acidentes, recaindo a conta, com o pagamento dos benefícios, em última análise, sobre a sociedade pagadora de impostos.

            Quero acrescentar, ao depoimento de S. Exª o Dr. Ivan Tessaro, os dados do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Diz o DIEESE: “O contingente atual de trabalhadores terceirizados é de cerca de 12,7 milhões, podendo chegar, em até oito anos, a 75% da mão de obra nacional.”

            Veja, Sr. Presidente: nos próximos oito anos, 70% da mão de obra nacional - sem aprovação desse projeto - poderá ser terceirizada, segundo estudos do DIEESE. Desses, 24,7%, quase um terço, recebem, em média, menos do que os empregados diretos. Ou seja, é uma relação direta: você deixa de ser um empregado, deixa de ter uma relação direta com o seu patrão, passa para uma firma terceirizada e, aí, você já tem, quase que automaticamente, uma queda de sua remuneração.

            Quando falam desse projeto, os defensores dele, no meu entender, faltam à verdade para justificar o projeto, dizendo que a terceirização visa proteger os interesses das microempresas e empresas de pequeno porte. Sr. Presidente, isso é uma falácia! Essa matéria não protege nem microempresa nem empresa de pequeno porte no Brasil. A alegação é que a maioria dos empregados dessas empresas é terceirizado, que o empresariado de contratação direta se concentra no médio e no grande empresariado do Brasil. Isso não é verdade! As pequenas e médias empresas fazem também contratação direta.

            Das 35 maiores economias do mundo, o Brasil é, hoje, a sétima que menor remunera o fator trabalho. Ou seja: nossa realidade já é trágica. Nós estamos, entre as maiores economias do mundo, entre aquelas que menos remunera os trabalhadores. Pior que isso, sobre a terceirização, são os dados alarmantes no campo da saúde e no da segurança ao trabalho.

            Empregados terceirizados são as vítimas preferenciais dos acidentes de trabalho, sejam esses acidentes letais ou não. Uma recente pesquisa promovida pela Federação Única dos Petroleiros mostra que, entre 1995 e 2010, foram registradas 283 mortes por acidentes de trabalho, isso somente na Petrobras. Dessas 283 mortes, 228 eram de trabalhadores terceirizados. Ou seja, 80% do total de mortes do setor do petróleo em acidentes de trabalho é de trabalhadores terceirizados.

            Vou trazer aqui outro exemplo, que desmente a fantasia de que, aprovado o projeto de terceirização, aumentaria a oferta de emprego no Brasil.

            O México adotou, Srs. Senadores, esse modelo. E lá é um bom exemplo de como esse modelo fracassou. Dezesseis por cento da população economicamente ativa do México (8,32 milhões de pessoas) trabalha nesse esquema de subcontratação precarizada, mais que o dobro do que era verificado em 2004, quando apenas 8,6% adotavam o regime. O trabalho informal no México, o trabalho sem carteira assinada, saltou para vertiginosos 60% no México. Ou seja, adotou-se esse modelo de terceirização, aumentou, lá no México, o trabalho informal, diminuiu a qualidade de emprego, e aumentou o número de desempregados.

            A argumentação favorável à terceirização é uma impostura. Aos que o defendem, é melhor dizer o que é o projeto. É um projeto para remunerar mais o capital no Brasil, que já é muito bem remunerado. É um projeto para retirar direito dos trabalhadores, mais ainda, no Brasil, mais do que esses direitos são prejudicados. É concretamente um projeto, aqui, em nosso País, que busca fragilizar de vez as relações de capital e trabalho, que busca nos colocar - e hoje somos a sétima economia do mundo que pior remunera o fator trabalho - como uma das piores a remunerar o fator trabalho. É destruir o estado de bem-estar social no País, consagrado pela Constituição de 1988.

            Então, o modelo utilizado, o modelo de terceirização que querem adotar aqui é um modelo que tem paralelos no mundo. Tem, Sr. Presidente.

            Tem paralelos na Ásia! Tem paralelos para o limite do que acaba se configurando como trabalho escravo, como subcontratação do trabalho, como precarização total. Ou seja, jornada extensa, baixo salário e elevada rotatividade. Essas medidas, Sr. Presidente, colocam nosso País no século XIX, quando existia espoliação completa do trabalho pelo capital, onde trabalhadoras têxteis - e foi daí a origem do Dia Internacional da Mulher - tinham uma jornada de trabalho de até 18 horas. Aprovar esse projeto, na prática, significa isso.

            Senador José Medeiros, ouço, com muita honra, o aparte de V. Exª.

            O Sr. José Medeiros (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Senador Randolfe, parabéns pelo pronunciamento. Penso que temos uma oportunidade muito boa de, com o debate desse projeto, melhorar a vida de nossos trabalhadores, até porque um dos argumentos sobre a terceirização é que existem 12 a 15 milhões de trabalhadores que já estão em uma situação de fato. Então, é a oportunidade de aprimorarmos e não fazermos desse projeto uma precarização do trabalho, mas, sim, melhorar as condições dos atuais. Já que começou, já que está na pauta, temos essa oportunidade, e parece-me que o Presidente vai encaminhar, pelo que disse ontem, que haverá um amplo debate. Então, é muito importante discutirmos e aprimorarmos as relações trabalhistas, porque neste momento existe esta situação fática que parece estar no limbo. Não se pode pensar que temos duas categorias de direitos. Se tenho uma empresa que presta serviço para outra empresa, temos que ter a obrigação de pagar o mesmo direito. Agora, fica também um alerta aqui, Senador Randolfe. Nosso País padece muito quando o quesito é fiscalização. Se as condições desses trabalhadores estão assim nas empresas terceirizadas, boa parte se dá pela falta de fiscalização da União a respeito deles. E a falta de fiscalização já nos tem trazido prejuízos imensos. Podemos falar das rodovias que temos por aí, às vezes entregam o asfalto em um dia e no outro já está todo arrebentado, o chamado asfalto casca de ovo, o asfalto sonrisal, que na primeira chuva derrete. Isso ocorre por quê? Porque foi sucateada a capacidade de fiscalização do DNIT. No seguro defeso, temos agora esse problema por falta de fiscalização. Na questão do seguro-desemprego, que também tem a ver com a relação trabalhista, no momento em que o País mais precisa, Senador Randolfe, do seguro-desemprego, o Governo está cortando, está diminuindo, e sabe por quê? Porque não houve fiscalização, houve fraudes no sistema. Então, aqui a gente faz o seguinte: para matar o carrapato, matamos a vaca. Muito obrigado.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Senador José Medeiros, eu acho que é necessário, de fato, o debate amplo desse projeto. E eu gostaria de saudar aqui a posição do Presidente do Senado, expressada ontem e reafirmada hoje, na reunião com os Senadores da Frente Progressista, de que esse projeto terá o necessário debate aqui nesta Casa. Não será apreciado a toque de caixa, como alguns pretendem, isso porque há muitos aspectos em que é necessário o debate, principalmente com os trabalhadores, com a sociedade em geral.

            Vou citar alguns, Senador Medeiros. Veja só, no parágrafo único do art. 1º do Projeto é determinada a aplicação subsidiária do Código Civil, especialmente no tocante ao contrato de prestação de serviços, em vez de fazer a igual determinação em relação à CLT.

            Ora, a consequência dessa opção é radical, porque ela parte do princípio de que as relações entre patrão e empregado são igualitárias, são regidas pelas relações jurídicas do Código Civil. Isso é um retrocesso atroz!

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - V. Exª me concede um aparte, Senador Randolfe?

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Concederei com todo prazer, Senador Valadares. Só concluindo o raciocínio sobre o art. 1º, isso é um retrocesso atroz, porque, veja, o princípio da relação entre capital e trabalho, da relação com os trabalhadores é o da hipossuficiência do trabalhador. Ou seja, o trabalhador é a parte frágil da relação de trabalho. Então, por isso deve ser protegido; qualquer legislação trabalhista no mundo parte desse pressuposto. E aqui, já no art. 1º, querem derrogar esse princípio.

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Já concluo, Sr. Presidente, mas concedo, com muito prazer, o aparte ao Senador Valadares.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Quero me congratular com V. Exª pela oportunidade do pronunciamento, que traz ao debate essa questão, a meu ver, tão tormentosa para os trabalhadores, que é a terceirização que foi aprovada lá na Câmara dos Deputados e sobre a qual agora vamos nos debruçar. Quero lhe dizer, Senador Randolfe, que a precarização não interessa àqueles que acompanharam as conquistas sociais, os direitos dos trabalhadores.

            E a parte forte, como se referiu V. Exª, não é o trabalhador. Ele é a parte mais frágil, a parte que deve ser tratada de forma especial...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... para que haja justiça neste País. A meu ver, não é só a fiscalização a que se referiu o Senador Medeiros, mas também o estabelecimento de novos projetos, como, por exemplo, o projeto sobre as grandes fortunas, que tramita aqui no Senado Federal, e eu sou autor dessa matéria, há muitos anos. Não tem nem relator nomeado, designado na comissão competente para levar à frente essa matéria. Por que só o trabalhador tem que pagar em razão da crise que está atacando, neste momento, o nosso Brasil? Acho que as grandes fortunas poderiam aumentar em muito a arrecadação que está sendo buscada pelo Governo Federal.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Obrigado, Senador Valadares. Recebo e incorporo o aparte de V. Exª.

            Sr. Presidente, só mais um minuto.

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Já estou concluindo.

            Eu queria só destacar, ainda do projeto de terceirização, alguns aspectos que, no meu entender, não têm como prosperar, por fulminarem o direito dos trabalhadores.

            Veja, o projeto destrói a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que afasta a incidência do art. 78 da Lei 8.666, de 93, que é a Lei de Licitações. Esse artigo cria uma verdadeira irresponsabilidade trabalhista por parte da administração em contratos de terceirização. Esse é mais um aspecto.

            O projeto é de terceirização, mas poderiam, Presidente, chamá-lo de quarteirização, porque, no art. 15, parágrafo único, ele estabelece a possibilidade de uma empresa já terceirizada quarteirizar o serviço, contratar, ainda, uma outra empresa.

            A cada reprodução...

(Interrupção do som.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Estou concluindo, Presidente. (Fora do microfone.)

            Aqui, é a máxima da reprodução do ovo da serpente: a cada reprodução do ovo da serpente, ele vem em forma pior, mais desgraçada possível, ou seja, a terceirização já é ruim? Esse art. 15 estabelece a quarteirização, que, aí, é quase trabalho semiescravo em definitivo.

            Sr. Presidente, eu poderia, ainda, destacar vários aspectos do conjunto do projeto, que, no meu entender, vai nos levar à idade do trabalho escravo, à condição anterior ao século 19, e por isso, Sr. Presidente, não pode prosperar.

            Foi um péssimo momento para sair da Câmara e vir para o Senado, um péssimo momento, primeiro, porque é a Semana dos Trabalhadores, e eu tenho certeza de que todos que têm identidade com os trabalhadores não aceitarão que uma matéria dessa natureza passe.

            Felizmente, Sr. Presidente, hoje estivemos com o Presidente da Casa, o Senador Renan Calheiros, e foi constituída aqui, no Senado, uma frente de oposição a matérias como essa. Eu saúdo a posição que o Presidente da Casa assumiu ontem. Essa matéria não pode prosperar. Não pode prosperar, porque - eu reitero -, ao passo que nós temos que nos associar às nações democráticas e às nações que constituem um Estado de bem-estar social no Planeta, nós estamos retrocedendo a uma condição de esfacelar, destruir - em definitivo - os direitos dos trabalhadores.

            Então, faremos todo o combate a esta matéria, quero dizer aqui da tribuna, Sr. Presidente, todo o combate: o combate aqui no plenário, o combate nas comissões. E se ele, porventura, em algum momento, triunfar, até ao Supremo Tribunal Federal, se for necessário, nós iremos, porque é, flagrantemente, uma ameaça a direitos históricos dos trabalhadores.

            Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2015 - Página 103