Discurso durante a 58ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Preocupação com o aumento da taxa de desemprego no Brasil; e outro assunto.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA. TRABALHO. :
  • Preocupação com o aumento da taxa de desemprego no Brasil; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2015 - Página 110
Assunto
Outros > ECONOMIA. TRABALHO.
Indexação
  • APREENSÃO, AUMENTO, DESEMPREGO, BRASIL, PREVISÃO, AGRAVAÇÃO, MOTIVO, SITUAÇÃO, ECONOMIA NACIONAL.
  • DEFESA, DEBATE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, REDUÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, PROJETO DE LEI, TERCEIRIZAÇÃO, TRABALHO, AUTORIZAÇÃO, TRANSFERENCIA, EXECUÇÃO, ATIVIDADE ESPECIFICA, EMPREGADOR, NECESSIDADE, MANUTENÇÃO, DIREITOS, TRABALHADOR.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, neste mês, foram divulgados os últimos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) sobre o mercado de trabalho no Brasil. Os dados não nos animam quando estamos bem próximos do 1o de Maio, Dia Internacional do Trabalho.

            Estão desempregados 6,8 milhões brasileiros. A taxa de desemprego subiu para 6,8% no trimestre, que vai de novembro de 2014 a janeiro de 2015.

            E as perspectivas não são nada animadoras. No terceiro semestre de 2014, o PIB brasileiro cresceu apenas 0,1% em relação ao trimestre anterior, se é que podemos chamar isso de crescimento. Durante o ano, o acumulado foi de 0,7%. Escapamos da recessão nas casas decimais.

            Para 2015, a previsão de crescimento foi atualizada para 0% em fevereiro, com a inflação chegando à casa dos 8%. É fácil prever, diante desses dados, o que podemos esperar para breve: mais arrocho, mais demissões, menor produção, menor crescimento, perda de postos de trabalho.

            Mesmo quem tem emprego hoje não se sente seguro. Segundo a Confederação Nacional da Indústria, o Índice de Medo de Desemprego, que avalia o grau de percepção sobre risco de ficar sem trabalho e sem renda na visão dos trabalhadores, ascendeu vertiginosamente no último trimestre e atingiu, em março, seu maior nível nos últimos 12 anos - é o Índice de Medo de Desemprego.

            Não é sem motivo que os trabalhadores estejam com medo. Tudo indica que aqueles que conseguirem manter seus empregos durante esse período de turbulências vão perder direitos, para que o Governo possa levar a cabo o chamado ajuste fiscal.

            Refiro-me às Medidas Provisórias nºs 664 e 665, de 2014, em discussão nesta Casa, que dificultam o acesso da população empregada e de seus dependentes a benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o seguro-desemprego, entre outros.

            A MP nº 664, mais especificamente, altera as regras do Regime Geral de Previdência Social quanto à pensão por morte e ao auxílio-doença, em detrimento do trabalhador. Ela exige o prazo de carência para 24 meses de contribuição, além de um tempo mínimo de dois anos de união estável ou casamento para a percepção de pensão por morte. Restringe seu tempo de duração e corta pela metade o valor desse benefício, que passa a ser de até 50% do valor da aposentadoria a que o trabalhador faria jus na data de seu falecimento.

            Já a MP nº 665, de 2014, altera as regras para percepção do abono salarial, do seguro-desemprego e do seguro-defeso pago aos pescadores artesanais, que estão entre as principais políticas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

            Para percepção do abono, passa-se a exigir maior tempo de contribuição do trabalhador, pelo menos seis meses, diminuindo o valor do benefício pelo cálculo vinculado ao número de meses de trabalho no ano-base.

            Saem perdendo os mais pobres, para quem o benefício funcionava como uma forma de distribuição de renda, principalmente a mão de obra empregada em setores mais sensíveis, como a agricultura e a construção civil, com alta rotatividade.

            Aumentam, também, os requisitos para concessão do  
seguro-desemprego, que passam a ser de 18 meses de trabalho na primeira solicitação e de 12, na segunda.

            Dos pescadores, passa-se a exigir registro com antecedência mínima de três anos - não mais um ano apenas - e comprovação de dedicação exclusiva e ininterrupta à atividade.

            Fica proibido o recebimento de mais de um seguro decorrente de defesos relativos a diferentes espécies, bem como a acumulação do seguro-defeso com o benefício do Bolsa Família, por exemplo. A medida restringe, também, o período de recebimento do benefício a cinco meses.

            Todas essas mudanças revelam que a preocupação do Governo Federal agora é financeira. É preciso acertar as contas a qualquer preço. Estão sendo absolutamente ignorados os impactos sociais das políticas que foram alteradas, com perdas significativas para os mais pobres.

            Alega-se que as mudanças são necessárias porque o aumento da taxa de formalidade entre os trabalhadores cresceu nos últimos anos, o que significaria um aumento nos gastos da Previdência.

            Mas, se analisarmos mais detidamente a situação, perceberemos que a inclusão dessas pessoas na lista dos contribuintes para a Previdência significa que passam a recolher impostos imediatamente. Só farão jus aos benefícios, porém, depois de vários meses.

            A arrecadação aumenta muito antes de virem os gastos. Sessenta e seis por cento dos trabalhadores hoje têm carteira assinada e, em 2003, eram apenas 54%. Entre 2003 e 2013, portanto, a Previdência ganhou 30 milhões de novos contribuintes, em dez anos. Essas informações foram prestadas pelo próprio Ministro Nelson Barbosa, em reunião conjunta das Comissões Mistas aqui no Senado Federal.

            Com tanta gente a mais contribuindo, e contribuindo mais, já que o salário mínimo também aumentou substancialmente na última década, e o desconto da Previdência é um percentual desse novo mínimo, por que o trabalhador tem que ser penalizado com cortes e perdas de benefícios? Por que esses cortes têm que acontecer todos ao mesmo tempo e num momento de instabilidade e insegurança econômica?

            Busca-se reduzir a despesa discricionária da União, com a Previdência impondo o ônus à classe trabalhadora e aos empresários. Para reequilibrar os números do Governo, reduzem-se benefícios para os trabalhadores e transferem-se para as empresas dispêndios que deveriam ser custeados pelo Estado. Vejam o contrassenso.

            Completando o cenário sombrio do mercado de trabalho no Brasil para o futuro próximo, está em discussão o Projeto de Terceirização (PL 4330/2004) - aliás, para fazer justiça, esse projeto nada tem a ver com o desejo do Governo Federal, que inclusive se posiciona contra; e, neste ponto, por que não reconhecer que a Presidenta está certa? Esse projeto da terceirização prevê, entre outras coisas, a liberdade das empresas de contratar funcionários terceirizados para funções fim, o que antes era proibido.

            Teme-se, com isso, que haja demissões em massa, já que as empresas poderão demitir seus funcionários para contratar mão de obra terceirizada, que acaba saindo mais barata, porque recebe salários e benefícios menores.

            Nesse caso, talvez as empresas tenham uma brecha para aumentar seus lucros, mas, outra vez, perde o trabalhador. Todos sabem o quanto são precárias, na iniciativa privada, as relações de trabalho do empregado terceirizado, que recebe menos para trabalhar mais, e em condições muito mais precárias do que os demais trabalhadores, conforme disse há poucos instantes, com dados irrefutáveis, o Senador Randolfe Rodrigues.

            No serviço público, a contratação de terceiros põe em cheque a própria instituição do concurso público e, consequentemente, avilta a Constituição Federal. Temos certeza de que, se esse projeto for aprovado, sempre se arranjará um jeitinho brasileiro para contornar a dificuldade do concurso público.

            Embora haja certa resistência em se admitir, o momento é de crise. Todas essas medidas podem ser extremamente perigosas, especialmente numa ocasião em que o mercado de trabalho se encontra em situação tão instável.

            Não bastassem os enormes obstáculos financeiros que o trabalhador brasileiro enfrenta, ainda terá de rezar para manter seu emprego e aguentar significativas perdas de direitos trabalhistas conquistados a duras penas.

            A temida recessão que parece avizinhar-se, com alta da inflação, desemprego e déficit recorde nas contas públicas, precisa ser freada, mas freada de outra forma, com outras estratégias que não impliquem prejuízos para trabalhadores e para empregadores.

            É preciso fazer ajustes. É preciso fazer ajustes - ninguém discorda disso. Mas a precarização das relações de trabalho, em tempos de trabalho escasso, é desastre anunciado, é tragédia anunciada.

            Convido os colegas a analisarem, com toda a parcimônia, as medidas provisórias e o projeto de lei que traz a terceirização como saída para a crise, para impedirmos que as mudanças - lesivas, principalmente, aos mais pobres - sejam aprovadas da forma como foram propostas. Isso seria para nós um contrassenso, na medida em que temos um Governo de origem socialista, um Governo que foi eleito pregando justamente o contrário do que agora está propondo, infelizmente, ao Congresso Nacional.

            Assim, Sr. Presidente, volto a dizer: existem muitas fórmulas para que possamos contornar a crise que está invadindo, de forma tão célere, o nosso País. Há poucos instantes, aparteando o Senador Randolfe Rodrigues, eu falava do imposto sobre grandes fortunas; se ele fosse cobrado, não teríamos menos de R$10 bilhões nos cofres públicos, sem atingir os trabalhadores, nem os empregadores. Seria um projeto que faria justiça social sem prejudicar o emprego, sem atingir os mais pobres.

            Era isso o que tinha a dizer a V. Exª, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2015 - Página 110