Discurso durante a 73ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão temática destinada a debater a Terceirização.

Autor
Gladson Cameli (PP - Progressistas/AC)
Nome completo: Gladson de Lima Cameli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Sessão temática destinada a debater a Terceirização.
Publicação
Publicação no DSF de 20/05/2015 - Página 55
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, SESSÃO, OBJETIVO, DEBATE, PROJETO DE LEI, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO, MÃO DE OBRA, TRABALHADOR, COMENTARIO, IMPORTANCIA, DISCUSSÃO, MATERIA, LOCAL, CONGRESSO NACIONAL, DEFESA, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.

            O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Apoio Governo/PP - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paim, Srªs e Srs. Senadores, a aprovação recente pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 4.330, de 2004, é um marco histórico nas relações de trabalho do Brasil. Trata-se do projeto de terceirização muito debatido, polêmico e de importância ímpar. A matéria que será apreciada pelo Senado Federal em breve tem gerado dois tipos radicalmente opostos de reação: dos que lhe são contrários, e que se dizem únicos defensores dos trabalhadores, e dos que assinam embaixo do texto, e que são crucificados como inimigos das conquistas trabalhistas.

            É possível, então, ser, ao mesmo tempo, favorável ao projeto de terceirização e defender fervorosamente os direitos dos empregados? Claro que sim, e eu me incluo neste grupo. E estou bem acompanhado, pois grandes centrais como a Força Sindical também apoiam o projeto e inequivocamente defendem o trabalhador.

            Muito se tem dito, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, que a aprovação do PL 4.330 instituirá a lei da selva, revogará a CLT, fará com que todos os postos de trabalho sejam terceirizados e tornará precários os empregos. Entretanto, lei da selva é o que existe hoje, com a total ausência de regulamentação de um tema tão importante. Para não se dizer que a regulamentação é zero, contamos, hoje, com a Súmula n° 331, do TST, que corrobora apenas a terceirização das atividades-meio, proibindo a prática em relação às atividades-fim.

            Notem que um tema fundamental para a economia do País, que merece uma lei própria e exclusiva...

            Sr. Presidente, eu faço um apelo a V. Exª, sei que V. Exª já fez esse apelo três vezes, mas não há condições de continuarmos a discursar aqui no plenário, se os nossos colegas que estão visitando essa galeria não fizerem silêncio.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu peço a V. Exª, eu desconto do tempo, que faça o apelo que eu já fiz três vezes. Se V. Exª puder fazer o apelo, faça-o.

            O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Apoio Governo/PP - AC) - Quero pedir a todos os visitantes que vão acompanhar brevemente a posse do nosso mais novo integrante desta Casa que respeitem quem está aqui na tribuna, porque quem aqui está não consegue se concentrar. O discurso aborda um tema muito importante que vamos debater que é o tema da terceirização no nosso País.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu tenho que fazer o apelo também, até porque nós pensamos de forma diferente, mas ele tem que ter o direito de expressar o seu ponto de vista. Quando são aqueles que pensam como eu, eu peço silêncio. Ele está fazendo um depoimento sincero, corajoso, num plenário adverso a sua posição, mas expressando o que ele pensa, o que é mais que legítimo.

            Por isso, faço mais uma vez ao Plenário o apelo para que a gente ouça o nobre Senador.

            O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Apoio Governo/PP - AC) - Muito obrigado, Presidente.

            Notem que um tema fundamental para a economia do País que merece uma lei própria e exclusiva é relegado aos ditames de uma mera súmula, com todo o respeito que merece o Tribunal Superior do Trabalho. Pior, a súmula é ruim, trava a economia e oferece mais insegurança que segurança jurídica, na contramão do que se espera de uma regulação decente.

            Por que insisto que a Súmula 331 é ruim? Porque se apoia numa diferenciação antiquada entre as áreas fim e meio, algo que, com todo o respeito aos que pensam de maneira diversa, não tem mais lugar na dinâmica da economia global de hoje. Senão, vejamos, de acordo com a regra atual, uma universidade privada, por exemplo, Srªs e Srs. Senadores, pode terceirizar a lanchonete, a limpeza, o serviço de conservação do patrimônio, mas não pode terceirizar a contratação de professores.

            Até aí, tudo bem, parece clara para todo o mundo, nesse caso, a separação entre a área fim e a área meio. Sugiro, entretanto, outro exercício de reflexão: imaginem os senhores uma indústria de celulose, dona de uma fazenda de eucaliptos e que contrata outra empresa para a extração dessa matéria-prima, e à empresa contratada cabe apenas cortar a árvore e transportá-la até a fábrica. A mim me parece claro se tratar de atividade-meio, perfeitamente enquadrada na permissão da Súmula 331, mas, pasmem, o TST considera essa atividade como fim e, portanto, condena sistematicamente as indústrias que tentam subcontratar esse serviço.

            Essa dúvida, essa indefinição do que seja fim ou meio só prejudica a criação de empregos, na medida em que inibe a iniciativa dos agentes produtivos. No mundo de hoje, essa diferença não faz mais sentido. As grandes indústrias automobilísticas globais terceirizam tudo o que podem nos países de legislação mais avançada, até porque é muito difícil saber se a fabricação do motor, considerada isoladamente, é atividade-fim ou atividade-meio. O motor não anda sozinho, tampouco o automóvel funciona sem ele.

            Da mesma forma, a construção civil, tão forte e importante para gerar empregos no Brasil, não sobrevive hoje sem terceirizar, sem criar alianças produtivas, sem contar com cadeias complexas de fornecedores. É justo penalizar a construção civil por essa prática? Ou seria mais justo facilitá-la regulando-a? O que falta nesse terreno é justamente a regulamentação, a regra clara, o norte que o empreendedor precisa seguir para, ao mesmo tempo, gerar bons empregos e não enfrentar longas e desgastantes disputas judiciais.

            Foi-se o tempo em que uma grande empresa, como a Encol, produzia tudo o que precisava dentro dos seus domínios.

            Não só construía prédios, como também contava com seus próprios laboratórios de ensaios de materiais e seus próprios escritórios de projetos de cada item da construção. Agora, tudo isso é subcontratado, dando oportunidade para que novos escritórios floresçam, ultraespecializados, gerando empregos e diminuindo custos de produção. Não é à toa que empresas como a Encol, antes dominantes, pereceram pelo caminho.

            Muitos países têm trilhado com sucesso o caminho da terceirização ampla. Claro que, no Brasil, podemos implantá-la com algumas ponderações, algumas restrições, algumas exceções para respeitar as particularidades do mercado de trabalho do País. Podemos, ao longo do debate do projeto que chega da Câmara, modificar o texto de modo a destacar alguns setores que devam ainda preservar, sim, a diferenciação entre área fim e área meio para efeito de terceirização.

            No mesmo diapasão, podemos incluir cláusulas no PL 4.330 de modo a não prejudicar as pequenas e as microempresas, que são a salvação da economia brasileira em tempos de crise, pois tendem a preservar empregos e manter a atividade empresarial aquecida mesmo em condições adversas.

            Tudo isso será discutido amplamente nesta Casa, Sr. Presidente, em várias comissões temáticas e no plenário, não tenho dúvida. Só não podemos perder de vista que o Brasil precisa de competitividade, precisa reerguer sua economia, precisa sempre incentivar o empreendedorismo. Não precisa, para isso, sucatear os empregos, e garanto que os empregos não serão sucateados com a nova lei da terceirização.

            Podemos, num futuro próximo, rever a lei, modificá-la, aprimorá-la, afinal é essa a função primordial do Congresso. O que não podemos, sob pena de responsabilidade quanto à deterioração das relações de trabalho, é deixar de regular esse fenômeno do mundo real que é a terceirização. Se a lei se mostrar insuficiente quando da sua aplicação, o Congresso Nacional tem a obrigação de melhorá-la, e o fará. O que não é possível é ficar sem lei, pois isso, sim, é que é selvageria; isso, sim, é que prejudica o trabalhador e lhe retira o bom e o mau emprego; e é isso que acontece hoje.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a todos que nos assistem desta tribuna, é momento oportuno para esta Casa entrar num debate, entrar numa solução...

(Soa a campainha.)

            O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Apoio Governo/PP - AC) - ... para que possamos, o quanto antes, dar uma resposta à Nação brasileira.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/05/2015 - Página 55