Pela Liderança durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários a respeito de quatro representações apresentadas por S. Exª contra o Procurador-Geral da República, Sr. Rodrigo Janot, em razão do suposto cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
MINISTERIO PUBLICO:
  • Comentários a respeito de quatro representações apresentadas por S. Exª contra o Procurador-Geral da República, Sr. Rodrigo Janot, em razão do suposto cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/2015 - Página 775
Assunto
Outros > MINISTERIO PUBLICO
Indexação
  • REGISTRO, PROTOCOLO, REPRESENTAÇÃO, LOCAL, SENADO, MOTIVO, POSSIBILIDADE, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL. Como Líder. Com revisão do orador.) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Jorge Viana, a quem cumprimento mais uma vez, presidindo esta nossa sessão no dia de hoje.

            Srªs e Srs. Senadores, no dia 11 de maio, dei entrada, aqui no Senado Federal, a quatro representações contra o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, por crime de responsabilidade.

            Motivos não faltam, Sr. Presidente. Em linhas gerais, essas denúncias basearam-se no abuso de poder, indução, seletividade, inércia, autopromoção e desperdício de dinheiro público por parte do Sr. Janot.

            No âmbito da chamada Operação Lava-Jato, Janot, contrariando a recomendação dos responsáveis pelo caso, permaneceu inerte. A desídia mostrou-se ainda mais grave pelos encontros clandestinos que manteve com autoridades e advogados, para conversas de conteúdo nada republicano. Assim, ao selecionar subjetivamente, para sua satisfação pessoal, aqueles que seriam e os que não seriam investigados, o Sr. Janot portou-se de maneira incompatível e indigna com o decoro e a estatura do cargo que exerce.

            Da mesma forma, o Procurador-Geral cometeu abuso de poder ao induzir o relator no Supremo Tribunal Federal a autorizar a Polícia Federal a executar medida cautelar de busca e apreensão no gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados, a despeito das atribuições da Polícia Legislativa, reconhecidas em anterior parecer do próprio Rodrigo Janot. A indução se deu exatamente quando o Procurador-Geral omitiu na solicitação ao Supremo Tribunal Federai as prerrogativas da Polícia Legislativa para o caso, nos termos - repito - de seu próprio parecer. Ademais, não respeitou, com essa atitude, a separação e a independência dos Poderes.

            Grave também, Sr. Presidente, é a atitude recorrente, amplamente repercutida pela mídia, do Sr. Janot de se autopromover. Faz questão de divulgar sua pistola, uma ponto 40, assim como de anunciar que sua casa fora arrombada e dela retirado um inestimável objeto: o controle do portão eletrônico. Ostenta sem cerimônia sua segurança pessoal, transformando os eventos de que participa em espetáculos de mídia, como ocorreu em Uberlândia, em fevereiro deste ano, onde seu aparato de segurança contava com oitenta homens, entre os quais três atiradores de elite.

            E pior: tira fotos públicas com ativistas empunhando cartaz em seu busto com o dizer “Janot, você é a esperança do Brasil”. E ainda transforma o fato em mais uma atração jornalística. Afirma que ninguém - vejam V. Exªs, os senhores e as senhoras, o absurdo - está acima dele ao ponto de declarar que se tiver de se investigado, ele mesmo se investiga, nada disso em consonância com a discrição, o denodo e o estoicismo que o seu cargo requer. Pelo contrário, leva “desesperança aos brasileiros que confiam na sobriedade do Ministério Público”, para utilizar palavras do jornalista Elio Gaspari.

            Não bastassem esses disparates, administrativamente, Rodrigo Janot tem sido complacente com irregularidades praticadas, sob sua responsabilidade, pelos membros do Ministério Público Federal. Exemplo disso encontra-se na relação de passagens aéreas e diárias concedidas desde setembro de 2013 até 31 de março de 2015 aos integrantes do Ministério Público. Na verdade, uma denúncia dos abusos daqueles que - repita-se, sob a responsabilidade estrita de Janot - se intitulam defensores da sociedade. São aproximadamente 15 mil registros de viagens e diárias naquele período. Uma rápida operação aritmética conclui, levando em conta que cada registro refere-se aos deslocamentos de ida e volta, que foram aproximadamente 30 mil viagens, ou seja, cerca de mil e seiscentas viagens por mês ou, ainda, uma média de 53 viagens por dia durante o período em que o Sr. Janot está à frente da PGR.

            Os documentos deixam transparecer também a realização de reuniões, encontros, congressos e eventos administrativos diversos com certa frequência e que envolvem os deslocamentos de grande número de membros do Ministério Público. Sem dúvida, seus integrantes devem ser extremamente preparados e harmônicos, dado o enorme contingente de treinamentos coletivos realizados. Somente nos últimos 20 meses foram promovidos 43 encontros, sem contar os de procuradores regionais e os do Colégio de Procuradores. Há fortes indícios, ainda, de desperdícios de dinheiro público e o uso compensatório de instrumentos administrativos, como pagamento de diárias para reforçar vencimentos. Chama a atenção, inclusive, o Encontro Nacional da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), ocorrido em Brasília entre os dias 16 e 18 de setembro de 2013, para o qual foram deslocados 103 integrantes do Ministério Público presentes à posse de Janot à frente da Procuradoria-Geral da República, no dia 17 daquele mesmo mês de 2013.

            A título de exemplo dos excessos cometidos no trato do dinheiro público com viagens e diárias, cabe citar também dois casos emblemáticos. O primeiro refere-se ao chefe de gabinete de Janot, Procurador Eduardo Botão Pelella. De outubro de 2013 a março de 2015, em 18 meses, portanto, o auxiliar do Procurador-Geral realizou 25 viagens, mais de 1,3 viagens por mês, sendo 9 para o exterior. Ao todo, recebeu 83,5 diárias, num total de R$84.846,00, ou seja, uma média superior a R$1 mil por diária. Para efeito de comparação, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a diária de um Senador é de R$581,00.

            Já o Subprocurador-Geral Aurélio Virgílio Veiga Rios, entre agosto de 2013 a março de 2015, portanto, em 20 meses, realizou 31 viagens, mais de 1,5 por mês, sendo 7 para o exterior. Somente para congressos, encontros e grupos de trabalho foram 10 viagens. Por todos esses deslocamentos, recebeu 106 diárias, num total de R$93.387,00, com média de R$881,00 por diária. Sem dúvida, são valores que ultrapassam os limites da moralidade, da razoabilidade e da probidade administrativas, especialmente quando se referem a recursos públicos. E tudo isso, diga-se, autorizado expressamente pelo Procurador-Geral da República.

            Sr. Presidente Jorge Viana, Srªs e Srs. Senadores, as quatro representações que apresentei já foram despachadas pelo Presidente desta Casa, Senador Renan Calheiros, para a Advocacia-Geral do Senado Federal fazer a devida instrução. Depois de recebida pela Mesa Diretora e uma instância colegiada, será lida e publicada. Em seguida, será escolhida comissão especial para - também em decisão colegiada - dar prosseguimento às denúncias. Acatada ao menos uma das representações, o Procurador deverá se afastar de seu cargo até o desfecho do processo.

            Por fim, caberá ao Plenário da Casa, colegiadamente, decidir pela procedência ou não das denúncias e, se for o caso, condenar o Sr. Janot por crime de responsabilidade.

            Mas, conhecendo os preceitos nada republicanos que conduzem as ações do Procurador-Geral, não me surpreendi quando, um dia após a divulgação pela imprensa das representações que movo contra ele, o Sr. Janot, com o nítido intuito de intimidação, solicitou a quebra de meu sigilo bancário e fiscal. Essa conduta, para mim, tem nome. O nome dessa conduta é chantagem. Só que o Sr. Janot, o chantagista, comigo não se cria: ele estiola.

            Agora vejam as Srªs e os Srs. Senadores se não há algo de esquisito nesse processo. Enquanto minhas ações aqui no Senado passam por várias instâncias colegiadas para processar o Procurador-Geral e chegar ao seu afastamento, de forma monocrática, ele, Janot, começa a dar canetadas a torto e a direito, a seu bel-prazer, sem nenhum apoio colegiado. Isso é algo a que devemos prestar atenção.

            Aliás, não é de hoje que venho questionando e alertando para o empoderamento do Ministério Público nas últimas décadas, que, via de regra, conta com a conivência e incentivo oportunistas dos meios. Minhas manifestações, vistas inicialmente com desconfiança ou menoscabo, são hoje absorvidas e ecoadas já com outros olhos, com outra disposição e, mais ainda, com outro entendimento. Os exemplos de extrapolação da lei e dos direitos que o Ministério Público vem cometendo, principalmente em relação às autoridades com prerrogativa de foro, são cada vez mais constantes e notórios.

            Por isso, é preciso dar um basta, começando por rever competências, atribuições, prerrogativas e, mais ainda, as responsabilidades das principais instituições do País e de seus agentes.

            Digo isso, Sr. Presidente Jorge Viana, ao constatar o desarranjo institucional que hoje prevalece em nossa República, a começar pelo fato de que, para os membros do Congresso Nacional, não há mais imunidade, nem material, nem formal.

            Lembro que o Senado Federal é o regulador das instituições republicanas, é a Câmara revisora, é também a Câmara processadora e julgadora das mais altas autoridades do País. Contudo, o Senado da República e seus membros estão reféns de instituições e órgãos que não se constituem como Poderes da União.

            A configuração republicana estabeleceu, entre seus princípios fundamentais, a separação dos Poderes e a imunidade parlamentar, exatamente para que os membros do Congresso Nacional não ficassem sujeitos a pressões e chantagens de outros órgãos ou autoridades. Mas, ao contrário, é exatamente isso o que vem ocorrendo, principalmente pelas decisões monocráticas do Procurador-Geral.

            Por tudo isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pergunto: até quando decisões monocráticas continuarão prevalecendo sobre as decisões colegiadas? Até quando conviveremos com essa inversão de valores Institucionais, esse desequilíbrio entre Poderes e mandatários em relação a órgãos e servidores públicos? Até quando permitiremos esse jogo do Ministério Público subjugando o Senado da República? Até quando os parlamentares aceitarão esse clima de medo, de sujeição, de ameaças e chantagens do Sr. Janot? Até quando suportaremos esse populismo judicial de Janot, um especialista em escolher alvos e também em chantagear?

            Era o que tinha a dizer, por enquanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradecendo a V. Exª, Senador Jorge Viana, pelo tempo que me foi concedido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/2015 - Página 775