Discurso durante a 178ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Retrospecto do processo de enquadramento dos servidores dos extintos territórios de Roraima e Amapá aos quadros da União.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Retrospecto do processo de enquadramento dos servidores dos extintos territórios de Roraima e Amapá aos quadros da União.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2015 - Página 229
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • REGISTRO, ESCLARECIMENTOS, FUNCIONARIO PUBLICO, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, APREENSÃO, ESPECULAÇÃO, AUSENCIA, ENQUADRAMENTO, QUADRO DE PESSOAL, UNIÃO FEDERAL, CONFIRMAÇÃO, PARECER, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU).

            A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, os servidores dos extintos territórios de Roraima e Amapá vivem, há alguns dias, momentos de angústias diante de uma série de boatos acerca do processo de enquadramento deles à União. São boatos de toda sorte, que só trazem dúvidas e apreensão, pois se prestam tão somente a confundir e não a esclarecer essa importante situação. A bem da verdade, essa angústia vem de muito mais tempo. Remonta ao tempo em que o então Território Federal de Roraima foi transformado em Estado.

            Desde quando cheguei ao Senado Federal, graças a vontade dos eleitores do meu Estado de Roraima, acompanho a luta destes servidores para serem vinculados ao quadro da União. Em 2011, a então deputada federal Dalva Figueiredo, do Amapá, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição, a chamada PEC 111, propondo a permissão para que os servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima, integrassem o quadro em extinção da administração federal. Explicando melhor, a PEC 111/2011 propõe a alteração no artigo 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, visando incluir no quadro em extinção do governo federal, os servidores que trabalhavam nos estados do Amapá e de Roraima, no período de outubro de 1988 a outubro de 1993, quando da instalação desses estados.

            Sempre defendi que a aprovação definitiva da PEC 111 representaria o reconhecimento do Parlamento brasileiro aos servidores do Amapá e de Roraima, pelos relevantes serviços que prestaram aos dois ex-territórios. Lutamos muito, eu, a deputada Dalva Figueiredo e os servidores envolvidos e o movimento sindical nesta causa, para convencermos os técnicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que a inclusão dos servidores dos extintos territórios no quadro federal, não implicaria mais custos à folha de pagamento dos servidores públicos federais. Obtivemos êxito. Munidos de cálculos federais, os técnicos do governo estudaram os dados que apresentamos, e, feitas as contas, concluíram que, além de procedência, o pleito tinha viabilidade econômica.

            Assim, a PEC 111, foi à apreciação na Câmara dos Deputados, em primeiro e segundo turnos e aqui no Senado, onde tramitou como PEC 11, também foi aprovada em dois turnos. Mas, verdade seja dita, não foi fácil, convencermos os parlamentares sobre a justeza dessa demanda advinda do extremo Norte do País. Graças a uma intensa articulação, junto os presidentes das duas Casas Legislativas - Câmara dos Deputados e do Senado Federal -, líderes do governo no Parlamento e os ministros de Estado, vencemos todas as etapas que este processo exigiu e que não foi fácil superar.

            Chegamos, enfim, em 2014, no dia 27 de maio, dia histórico de promulgação da Emenda Constitucional 79, que trata da transposição (para o quadro da União), de cerca de 8.500 servidores e policiais civis e militares, que tinham vínculo com os ex-territórios do Amapá e de Roraima. São servidores que foram admitidos entre o dia 4 de outubro de 1988 até o dia 04 de outubro de 1993, assim como servidores municipais, admitidos até a data de criação dos dois estados.

            Em novembro de 2014, o governo federal encaminhou a Medida Provisória nº 660, para regulamentar a EC nº 79, deputados e senadores apresentaram emendas para melhorar o texto original. Eu, por exemplo, apresentei nove propostas de emendas a essa MP. Uma delas, era para fazer o enquadramento no quadro federal dos servidores que trabalharam em cargos comissionados. Outra, para os servidores que, à época, estavam no governo do estado como empregados de cooperativas. Essas duas emendas eram muito claras, não deixavam nenhuma dúvida.

            A MP 660 virou a Lei nº 13.121, que, sancionada em 8 de maio de 2015, sofreu 18 vetos, todos eles, prejudiciais aos pleitos do conjunto de servidores envolvidos neste processo todo. De uma tacada só, foram vetados itens que versavam sobre: alinhamento remuneratório para os policiais militares dos ex-Territórios com a Polícia Militar do Distrito Federal, reajuste salarial para os servidores da SUFRAMA, aposentados e pensionistas, trabalhadores da SEPLAN e Fiscais de Tributos dos ex-Territórios.

            A Comissão Especial destinada analisar a MP 660 e elaborar o relatório, conduziu todo este processo e nós, acompanhamos tudo, indo a reuniões, fazendo propostas e reclamando equívocos. Porém, no caminho, ainda tinha pedras. O senador do PMDB de Roraima fez uma articulação com o relator da MP 660 na Comissão Especial, e as duas emendas, de minha autoria, foram rejeitadas. Em seu lugar, foi aprovada a emenda nº 20, apresentada por este senador que, segundo garante, os servidores serão enquadrados com base no Parecer FC-3/89.

            O senador exercia sua prerrogativa de parlamentar, mas errava no alvo e no conteúdo. Seu parecer, vale lembrar, elaborado em 1989, pelo consultor da República Clóvis Ferro Costa, atendendo pedido do então Presidente da República, José Sarney, serviu, à época, para manter no quadro da União, todos os servidores que tinham contratos com prefeituras, prestadores de serviço e admitidos por convênios.

            A proposta do parlamentar foi aprovada e mantida na Lei nº 13.121/2015. Porém, muitos servidores estão, até hoje com dúvidas acerca de sua real situação. Não sabem, até agora, se seus direitos estão, de fato, assegurados, com a aprovação do enquadramento, tendo por base o Parecer FC-3/89.

            Nesse mar de dúvidas, veio o jogo de boatos. Preocupados, os servidores começaram a telefonar para meu gabinete em Brasília e para meu o escritório em Boa Vista. Enviaram até cópias de documentos, pedindo para que eu encaminhasse consulta ao Ministério do Planejamento, perguntando se eles seriam, de fato, enquadrados com base no Parecer FC-3/89.

            Para completar o universo de dúvidas e apreensões, geradas por boatos, veio a votação dos vetos, em sessão do Congresso Nacional, ocorrida em 22 de setembro. Nesta sessão, o senador Romero Jucá, articulou a retirada dos destaques, ou seja, propostas apresentadas pelos deputados e senadores para discussão e votação em plenário.

            Nesta sessão, fiz questão de preencher minha cédula de votação, confirmando meu NÃO a todos os vetos apostos à MP 660, e que prejudicavam os servidores. Os destaques apresentados, foram retirados pelo senador do PMDB de Roraima. Tenho cópia dos requerimentos dele, em que se pode conferir a retirada, por ele, de sua própria emenda, que beneficiaria, no meu entendimento, os servidores comissionados e cooperativados, mais que o Parecer FC-3/89.

            A confusão se fez maior e estamos, agora, vendo os servidores assustados, confusos e amedrontados. Tal alvoroço se deu, porque os servidores estão a achar que, mais uma vez, foram enganados, pois entendem que esse parecer, aplicado em 1989 e 1990, agora, não tem mais sentido, nem se aplica à situação dos servidores comissionados e cooperativados.

            Feita a consulta ao Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, e formalizado o pedido de análise sobre o Parecer FC-3/89, a palavra, agora, está sob a análise do governo federal, que deve dar parecer jurídico sobre a procedência ou não do direito dos servidores, de serem realmente enquadrados no quadro da União, por meio do Parecer FC-3.

            Vale informar, que o senador Telmário Mota bem como a bancada de deputados de Roraima, também encaminharam ao Ministério do Planejamento consulta idêntica à minha. Com certeza, atendendo aos vários pedidos dos servidores; o que confirma que a coisa não está tão tranquila assim.

            Portanto, eu quero esclarecer a todos os servidores de Roraima e do Amapá duas coisas: Uma delas, é que o enquadramento não está travado. A aplicação do Parecer FC-3/89 está em análise na Advocacia Geral da União, conforme me pediram muitos servidores que não querem ficar em uma situação de insegurança, isto é, sem o amparo de um parecer jurídico, que autorize o enquadramento, e assim, façam com que saiam da folha de pagamento federal.

            E olha que temos precedentes neste sentido: Foi o caso do Amapá onde, de agosto para cá, um grupo de 96 servidores beneficiados em 1989 pelo Parecer FC-3, saíram da folha de pagamento da União, por decisão do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União. Para se ter ideia dos transtornos que esta situação vem causando, basta dizer que há servidores internados, porque não aguentam uma decisão tão brusca em suas vidas.

            Outro precedente se deu em Minas Gerais, Estado onde 98 mil servidores foram colocados no quadro do estado, em 2010, mas, o Ministério Público Federal entrou com uma ação, no Supremo Tribunal Federal. Resultado: no dia 08 de setembro deste ano, saiu a decisão desfavorável aos servidores, exceto aqueles aprovados em concurso público. Os demais, em sua maioria, professores estaduais, terão que sair do quadro do estadual, até dezembro de 2015.

            Portanto, deixo aqui, meu esclarecimento à população de Roraima de que todas as decisões que tomei, sempre estiveram em sintonia com os anseios, desejos e curiosidades dos servidores que, com zelo e dedicação desempenharam suas funções nas várias Secretarias do Estado, ocupando cargos comissionados ou como empregados de cooperativas. Assim, eles cumpriram seu horário e suas tarefas, igual a qualquer outro servidor federal. Fazem, portanto, jus ao enquadramento pelo qual lutam até hoje.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigada


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2015 - Página 229