Discurso durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de PEC subscrita por S. Exª que estabelece a competência concorrente dos entes federados para legislarem sobre concurso público.

Autor
Douglas Cintra (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Douglas Mauricio Ramos Cintra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO:
  • Defesa de PEC subscrita por S. Exª que estabelece a competência concorrente dos entes federados para legislarem sobre concurso público.
Publicação
Publicação no DSF de 24/09/2015 - Página 319
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SIGNATARIO, ORADOR, ASSUNTO, CONCESSÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, REFERENCIA, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, COMENTARIO, CONTRIBUIÇÃO, MELHORIA, SELEÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.

            O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senador Elmano tem por hábito debater aqui, em nossa Casa, a necessidade que precisamos ter em nosso País de melhorar a nossa gestão pública, não só do Governo Federal, mas dos governos estaduais e municipais, para que a população possa receber de volta melhor tudo aquilo que ela investe, os seus impostos. E, Senador Elmano, eu acho e vejo que uma das grandes oportunidades que existem para melhorar a nossa gestão é exatamente estimular a que as prefeituras e os Estados possam fazer melhores concursos públicos, possam contratar melhores pessoas para atender , assim, melhor a nossa população.

            Um dos obstáculos a que muitos Municípios e até mesmo alguns Estados da nossa Federação possam recrutar e selecionar quadros técnicos e gerenciais à altura de suas necessidades, de uma gestão eficiente, eficaz e efetiva reside na ausência de normas claras para a realização de concursos públicos, principalmente dos Municípios.

            Com a finalidade de suprir essa deficiência, acabo de apresentar a Proposta de Emenda à Constituição nº 75/2015, destinada a alterar os arts. 24 e 37 da Constituição da República, estabelecendo a competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre esses certames.

            A proposição já se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tendo por Relator o nosso ilustre colega Valdir Raupp, ex-governador de Rondônia - portanto, bastante familiarizado com essas dificuldades. Por ela, a competência da União consiste na fixação de normas gerais claras, sem entrar em detalhes, que, conforme os mais salutares princípios federalistas, deverão ficar a cargo dos governos estaduais e das prefeituras. Sua preocupação é tão-somente fornecer uma moldura geral consistente a essas unidades subnacionais, que haverão de enriquecê-la e adaptá-la às particularidades regionais e locais deste nosso País-Continente.

            Cabe observar que, a despeito das várias proposições - mormente projetos de lei - que tramitam no Congresso Nacional no intuito de disciplinar o tema, ainda não foi aprovada a lei abrangente a esse respeito.

            Sr. Presidente, inúmeros brasileiros e brasileiras que se candidatam a concursos públicos conhecem e sofrem com problemas frequentes, tais como: editais sem a devida publicidade; prazos de inscrição exíguos; regras ambíguas; ausência de indicações bibliográficas; impossibilidade de recursos de provas discursivas e orais; prazo exíguo para a interposiçâo de tais recursos ou indeferimento imotivado dos mesmos; exigência de protocolizar pessoalmente esses recursos - sem possibilidade de fazê-lo via internet ou correio -; ausência de comunicação - por correio ou e-mail - aos candidatos aprovados quanto à sua nomeação, muitas vezes depois de passado um longo período da homologação do certame; omissão do Poder Judiciário diante de causas envolvendo concursos públicos, sob a alegação de que se trata de mérito administrativo, privativo da banca examinadora, configurando nítida negativa de prestação jurisdicional ao concursando - entre outras dificuldades.

            Infelizmente, a maioria das fraudes que maculam os concursos públicos tem ocorrido nos Municípios, principalmente nos pequenos, como testemunham numerosas reportagens veiculadas na imprensa e na mídia eletrônica.

            Ora, tendo em vista que a competência para legislar sobre concursos públicos é privativa de cada ente federativo, de vez que o Constituinte originário não a incluiu entre as chamadas competências concorrentes dos três níveis de governo, seria de todo interessante e pertinente inseri-los no âmbito das atribuições da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Isso permitiria à primeira editar lei geral aplicável a todos os níveis, contribuindo para uniformizar o tratamento da matéria, com regras moralizadoras válidas para todos os entes públicos.

            Claro está que as chamadas especificidades locais não são suficientes para que se justifique a manutenção da repartição de competência legislativa quanto ao tema concursos públicos, pois a matéria se apresenta de forma semelhante, independentemente das características locais. Também está bem claro que a proposta em tela não anulará a participação dos demais entes federativos na regulamentação dos concursos públicos, que poderão legislar sobre as normas específicas para atender a suas peculiaridades. Apenas permitirá que a União estabeleça, repito, normas gerais sobre a matéria, uniformizando e moralizando os concursos públicos em todo o País.

            Por último, a fim de que não pairem dúvidas acerca da constitucionalidade da lei sobre concursos públicos de iniciativa parlamentar, a proposta deixa claro que o Poder Legislativo terá competência para desencadear o processo legislativo sobre a matéria. Dessa maneira, para encerrar de vez a discussão, o ideal é prever expressamente que o Poder Legislativo poderá dar início a projeto de lei que trate da realização de concursos públicos, corroborando o entendimento da nossa Corte Suprema. Ficará, assim, clara a possibilidade de que Parlamentares apresentem projetos de lei sobre o tema.

            Observo que a ampliação dos legitimados a apresentar projetos de lei sobre concursos públicos tenderá a ampliar o número de proposições em tramitação, a exemplo do PLS 74/2010, recentemente aprovado por esta Câmara Alta. Isso fomentará o debate sobre o assunto, ampliando as chances de vermos aprovada, finalmente, uma lei geral nacional de concursos públicos, para combater irregularidades como as que os meios de comunicação vêm, insistentemente, noticiando.

            Para a concretização dessa relevante e oportuna mudança, quero encerrar esta fala reiterando o meu apelo para que V. Exªs possam aprovar a PEC 75/2015.

            E aí, meu Presidente, caro Senador Elmano, que - eu repito - gosta tanto de debater sobre a eficiência da máquina pública, poderemos, assim, ter um novo caminho para conseguir dar à nossa população tudo aquilo que ela merece, que é um atendimento público à altura e com a dignidade do que recolhe em impostos.

            Com essas palavras, Presidente, eu espero estar contribuindo para melhorar a vida de todos os brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/09/2015 - Página 319