Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação de relatório de S. Exª pela Comissão Mista destinada a apreciar a Medida Provisória nº 701/2015, a qual dispõe sobre o sistema de seguro das exportações.

Autor
Douglas Cintra (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Douglas Mauricio Ramos Cintra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
INDUSTRIA E COMERCIO:
  • Registro da aprovação de relatório de S. Exª pela Comissão Mista destinada a apreciar a Medida Provisória nº 701/2015, a qual dispõe sobre o sistema de seguro das exportações.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2016 - Página 82
Assunto
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, RELATORIO, AUTORIA, ORADOR, COMISSÃO ESPECIAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, SISTEMA, SEGURO DE CREDITO A EXPORTAÇÃO, COMENTARIO, BENEFICIO, REFERENCIA, ECONOMIA, REGIÃO NORDESTE, MOTIVO, PRORROGAÇÃO, SUBVENÇÃO, FORNECEDOR, CANA DE AÇUCAR, ISENÇÃO, ADICIONAL, FRETE, OBJETIVO, RENOVAÇÃO, MARINHA MERCANTE, EMBARQUE, PRODUTO, REGIÃO, DESTINO, MERCADO EXTERNO, RECEBIMENTO, EMENDA.

    O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Meu caro Presidente, Srs. Senadores, Senadoras, cidadãos e cidadãs da minha Caruaru, do meu Estado de Pernambuco e de todo o Brasil que acompanham os nossos trabalhos pelo rádio, pela televisão e pela internet, quero primeiro falar que vou mudar um pouco o tema, um pouco não, muito. Afinal de contas, o Brasil precisa continuar acontecendo, trabalhando, independente da crise pela qual estamos passando, sobretudo para que possamos superar a crise.

    Hoje a Comissão Especial da Medida Provisória nº 701, de 2015, que altera o sistema de seguro das exportações, acaba de aprovar relatório de minha autoria. Entre outras providências relevantes, o texto assegura dois benefícios à economia nordestina: a prorrogação da subvenção aos fornecedores de cana-de-açúcar e da isenção do Adicional ao Frete para renovação da Marinha Mercante nos embarques dos produtos da região ao mercado externo. São dois tópicos extremamente importantes para dinamizar o desenvolvimento do Nordeste, especialmente em uma conjuntura como a atual, marcada por grave e duradoura crise econômica.

    Agora, a MP segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal, com prazo até 17 de maio para ser aprovada em ambas as Casas, sob pena de perder sua validade.

    Na relatoria recebi 20 emendas, das quais acatei seis, uma delas prorrogando a subvenção aos fornecedores de cana do Nordeste e do Rio de Janeiro, cujas safras foram afetadas pela estiagem no período 2012/2013.

    No valor de R$12 por tonelada, até o limite de 10 mil toneladas por produtor, o benefício vigorou até o ano passado.

    Ao assim deliberar, levei em conta que essa prorrogação é essencial para que o produtor nordestino esteja em condições de cumprir as cotas preferenciais vigentes no ingresso ao mercado dos Estados Unidos, isentas de taxação.

    A extensão do seguro de exportação a essas cotas é uma das alterações introduzidas na legislação por essa MP. Com isso, mais de 35 mil fornecedores serão beneficiados, 92% dos quais são de pequeno porte, responsáveis por 30% da produção regional.

    Outra emenda incorporada ao texto, esta de minha autoria, renova a isenção, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, nos embarques ao exterior, de mercadorias produzidas no Nordeste e na Amazônia. Essa isenção, vigente durante quase duas décadas, expirou em 31 de dezembro último. Sua retomada reflete um pleito unânime do empresariado nordestino. A descontinuação da mesma, neste momento, resulta extremamente prejudicial. Para dar uma noção mais clara do que digo, no caso da navegação de longo curso, o fim da isenção representa aumento de 25% no custo do frete, traduzindo-se em grave comprometimento da capacidade exportadoras das duas regiões.

    Numa perspectiva mais geral, quero assinalar que os 17 artigos da MP 701 criam o seguro para investimentos de empresas brasileiras no exterior; estendem o Seguro de Crédito à Exportação, baseado no FGE (Fundo de Garantia à Exportação), ao setor de petróleo e gás, bem como aos produtos agrícolas e pecuários inseridos em cotas tarifárias para mercados preferenciais, lembrando que esse Fundo cobre garantias do Governo Federal a financiamentos às vendas externas do nosso País, em caso de riscos extraordinários, como a decretação de moratória em país importador.

    Sr. Presidente, neste momento o setor externo é uma preciosa fonte de notícias que devem ser boas para o Brasil, com o aumento das nossas exportações e o fortalecimento da nossa balança comercial, prenunciando a retomada geral de um necessário crescimento para o Brasil, razão pela qual merece as melhores atenções do Poder Legislativo.

    Sr. Presidente, com esse texto, quero registrar o nosso trabalho. Repito, diante da grave crise econômica por que passamos, o nosso Congresso não pode, especialmente o nosso Senado, deixar de cumprir a sua parte, de fazer por onde as reformas, as medidas, as mudanças necessárias aconteçam, para que, após esse período, possamos finalmente retomar o crescimento do nosso Brasil.

    Era isso o que tinha para comunicar, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2016 - Página 82