Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da Medida Provisória nº 714/2016, que visa ampliar o limite de participação do investimento estrangeiro na aviação civil.

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPORTE:
  • Comentários acerca da Medida Provisória nº 714/2016, que visa ampliar o limite de participação do investimento estrangeiro na aviação civil.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2016 - Página 46
Assunto
Outros > TRANSPORTE
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, ABERTURA, CAPITAL ESTRANGEIRO, TRANSPORTE AEREO, PAIS, DEFESA, ALTERAÇÃO, POLITICA, OCUPAÇÃO, ESPAÇO, DISTRIBUIÇÃO, INFRAESTRUTURA, AEROPORTO, BENEFICIO, AVIAÇÃO, AMBITO REGIONAL, AMBITO INTERNACIONAL, GARANTIA, EMPREGO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, hoje pela manhã, dando sequência ao debate que tivemos no dia de ontem, neste plenário, sobre esta medida provisória, tivemos uma reunião na Liderança do PMDB com a presença de vários Líderes e de vários Senadores com o Ministro Eliseu Padilha, tratando desse tema.

    E, Sr. Presidente, como bem disse aqui o Senador Agripino, não se trata apenas de abrir o capital para empresas estrangeiras a solução da aviação civil e da aviação regional no Brasil. É preciso que tenhamos uma nova política de distribuição dos slots nos aeroportos de grande concentração de passageiros e também uma política de distribuição de infraestrutura nos aeroportos do interior do Brasil, para que esses aeroportos possam ser dotados de condições de operar com aeronaves de maior porte.

    Se nós não adotarmos posturas que tratem do descontingenciamento do Fundo da Aviação Civil, que está aí contingenciado com R$8 bilhões, se nós não tratarmos da redistribuição proporcional dos slots nos aeroportos e a formação dos hubs nacional, internacional e regionais deste País, não teremos, primeiro, uma melhoria na aviação regional; segundo, o custo da passagem aérea não será resolvido. Estaríamos exclusivamente resolvendo o problema do capital, o problema dos investidores, dos acionistas. E os passageiros, Sr. Presidente, continuariam na mesma situação.

    Pois bem, diante das colocações apresentadas, diante dos argumentos apresentados e diante do apoiamento da maioria dos Senadores, ficou claro que, para que pudéssemos aprovar a Medida Provisória - que possui artigos e mudanças importantes, inclusive para os aeroviários, que passarão a ter garantias inclusive de ter aeroviários brasileiros fazendo voos internacionais e garantias de emprego e avanços, tanto na Infraero, para que possamos avançar nas concessões, como também em outras questões que estão previstas -, nós votaríamos a MP com o compromisso do Governo de votar o artigo inteiro que trata da questão da participação do capital estrangeiro. Com isso, nós preservaríamos essa questão e iríamos discuti-la no Código da Aviação, que está tramitando no nosso Congresso. Lá, então, faríamos uma reformulação da política da aviação civil e da política da aviação regional, para que pudéssemos avançar nos investimentos de infraestrutura, nos investimentos de novas linhas aéreas, de novas empresas - mas que possam ter participação homogênea, para poder ter volume e competitividade nos slots dos grandes aeroportos brasileiros.

    Creio que essa foi uma decisão importante, anunciada publicamente pelo Chefe da Casa Civil, que abre caminho para que possamos votar essa importante medida provisória, preservando a capacidade de construção de uma política pública que resgate o direito à mobilidade via transporte aéreo de brasileiros que vivem em regiões isoladas - como é o caso do Amazonas, do Acre, de Roraima, do Amapá, do interior do Nordeste, de Rondônia, do Pará e de outros Estados que dependem da aviação regional -, para que possamos avançar no intercâmbio econômico, cultural, social, e se formule um modelo de desenvolvimento a partir da interconectividade também do transporte aéreo, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2016 - Página 46