Encaminhamento durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do destaque para a votação em separado da imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment acerca do que seria "realização de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União, no art. 85, incisos VI e VII da Constituição Federal, no art. 10, itens VI e VII, e no art. 11, item III, da Lei nº 1.079, de 1950" (fl. 277). (Plano Safra)

Autor
Kátia Abreu (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa da aprovação do destaque para a votação em separado da imputação de crime à Presidente da República Dilma Rousseff a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment acerca do que seria "realização de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União, no art. 85, incisos VI e VII da Constituição Federal, no art. 10, itens VI e VII, e no art. 11, item III, da Lei nº 1.079, de 1950" (fl. 277). (Plano Safra)
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 138
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), DENUNCIA, VOTAÇÃO EM SEPARADO, ASSUNTO, IRREGULARIDADE, ILEGALIDADE, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, DESTINATARIO, PLANO, SAFRA, GOVERNO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CONDUTA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, REFERENCIA, PARECER, AUTOR, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, IMPUTAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o destaque para votação em separado da imputação de crime à Senhora Presidenta da República a que se refere o relatório aprovado na Comissão Especial de Impeachment, acerca do que seria realização de operações de crédito com instituição financeira, as chamadas pedaladas...

    Fica até sem graça, Sr. Presidente, porque, na verdade, não há necessidade de novos argumentos: basta ler o que escreveu o Procurador da República, que é quem tem a última palavra neste processo e que pede o seu arquivamento.

    Portanto, vou aqui ler exatamente o que disse o Procurador da República: não há nenhum ato da Senhora Presidente da República pelo qual se possa a ela atribuir qualquer responsabilidade pelo suposto atraso de pagamento das subvenções no âmbito do Plano Safra. O Sr. Procurador Titular do 3º Ofício...

    Vou esperar, Sr. Presidente, faço questão da sua atenção; para mim, é importante. O embaixador espera para daqui a pouco.

    O Sr. Procurador Titular do 3º Ofício de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal determinou o arquivamento de procedimento de investigação criminal. Pediu que arquivasse. Entre aspas:

Não há que se falar em operação de crédito, já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa, e não ao mutuário [que é o produtor rural]. [...] Os bancos [ainda continua o Procurador] não emprestam nem adiantam qualquer valor à União, mas sim a terceiros dos quais esta sequer é garantidora (apenas custeia parte dos juros).

[...]

O Plano Safra, de acordo com a Lei 8.427/92 [ainda do governo do ex-Presidente Collor], oferece subvenções com o objetivo de garantir competitividade à agricultura brasileira. Da mesma forma que no PSI [no Programa de Sustentação do Investimento], à União cabe apenas a equalização da subvenção, por meio do pagamento ao Banco do Brasil da diferença entre as taxas de juros inferiores concedidas aos agricultores e as taxas superiores praticadas pelo mercado.

    Encerra o Sr. Procurador do Ministério Público: "de modo que o sistema resultaria [se fosse diferente] engessado. E essa obviamente não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal."

    Quero aqui lembrar todos dos volumes de subvenção para os agricultores do Brasil que nos ouvem neste momento: a Presidente Dilma foi a campeã dos últimos 40 anos da subvenção aos produtores rurais, que é justamente oferecer aos produtores um juro menor do que o praticado no mercado. Por ter ajudado os produtores, por ter entendido e tido a sensibilidade de que a agricultura é um dos motores mais importantes da economia nacional, em cinco Planos Safra, a Presidente Dilma colocou e investiu R$43 bilhões de subvenção. Não é empréstimo. Os empréstimos são muito maiores.

(Soa a campainha.)

    A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Isso ocasionou um aumento na área plantada em 10%, aumentando a produção agrícola em 17%, apenas com o aumento de área, fora o aumento da produtividade através também do financiamento pelo PSI de máquinas e implementos agrícolas, sendo que, no governo Lula, foram financiadas 26 mil máquinas por ano; no governo Fernando Henrique, 23; mas, no governo da Presidente Dilma, foram 60 mil máquinas por ano durante os cinco anos, quase 300 mil máquinas, para que a agricultura brasileira pudesse continuar a ser pujante, como é hoje.

    Quero lembrar que, no governo da Presidente Dilma, para pessoa física, houve aumento de 400% no acesso ao crédito. Antes, os brasileiros pessoas físicas participavam com 5% do PIB, e, agora, são 27% de pessoas físicas...

(Interrupção do som.)

    A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Fora do microfone.) - ... que tomam financiamento agrícola. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 138