Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 48, § 2º, do Regimento Interno do Senado, requisitando a retirada de referências na Denúncia aos pagamentos feitos pelo Banco do Brasil para realização do Plano Safra, haja vista o Ministério Público da União ter reconhecido a não caracterização de operação de crédito.

Autor
Kátia Abreu (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 48, § 2º, do Regimento Interno do Senado, requisitando a retirada de referências na Denúncia aos pagamentos feitos pelo Banco do Brasil para realização do Plano Safra, haja vista o Ministério Público da União ter reconhecido a não caracterização de operação de crédito.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 22
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, AUSENCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MOTIVO, LEGALIDADE, OPERAÇÃO, EXECUÇÃO, PLANO, SAFRA, BANCO DO BRASIL, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FALTA, CARACTERIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA.

    A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu gostaria, aqui, de dizer que nós poderíamos substituir a palavra procrastinação pela palavra obstinação. É um direito que todos nós temos quando acreditamos em alguma coisa, quando acreditamos numa tese. E nós não estamos procrastinando, porque uma questão de ordem só não pode ser repetida na mesma sessão, e nós estamos numa sessão diferente. Agora, querer adivinhar o que o senhor está pensando nesta sessão, eu acho que é um pouco de prepotência de alguns, porque V. Exª pode ter julgado uma questão de ordem na pronúncia e pode mudar sua opinião neste momento, como os juízes podem fazer em qualquer julgamento. E quero lembrar a todos que nós temos julgamentos em vários lugares do País e do mundo que podem durar até quatro dias, tudo obedecendo rigorosamente ao Regimento Interno. Este é um direito que nós temos, e ninguém vai nos tirar esse direito por ansiedade. Há muito ansiolítico por aí para conter essa ansiedade.

    Então, Sr. Presidente, eu aqui reitero, obstinadamente, que não houve empréstimos no caso do Plano Safra. Houve um volume maior, porque, na verdade, Sr. Presidente, a Presidente da República fez um bem aos produtores rurais. Ela aumentou enormemente o subsídio para os agricultores pequenos, médios e grandes. Então, não é só o volume de dinheiro que foi maior no pagamento, no repasse de recursos para os bancos, mas nós aumentamos porque a agricultura brasileira precisava desses aumentos de subvenção.

    Então, com base no art. 48, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, que me dá este direito como Senadora da República, apresento a seguinte questão de ordem: o relatório da pronúncia acatou os argumentos de que houvera a edição de créditos com as normas e as pedaladas fiscais, que assumiu como suposta contratação ilegal de operação de crédito.

    Eu quero apenas reiterar, porque sei que V. Exª conhece melhor que todos nós o que significa o Ministério Público Federal. E o Ministério Público Federal, que tem a responsabilidade, a instituição Ministério Público, que tem a responsabilidade de investigar, disse, textualmente, com relação ao procedimento investigatório criminal, que decidiu que não há que se falar em operação de crédito.

    Obstinadamente, reiterarei essa palavra quantas vezes necessário for, quantas vezes o Regimento me permitir: não há que se falar em operação de crédito, já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa, e não ao mutuário. Não há abertura de crédito, mútuo ou qualquer dos outros itens referidos no art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os bancos não emprestam nem adiantam qualquer valor à União, mas, sim, a terceiros, dos quais esta sequer é garantidora; apenas custeia parte dos juros.

    O Ministério Público foi preciso e mandou arquivar este processo, porque não tem sentido, não tem veracidade. Não foi. E o TCU não é maior do que o Ministério Público Federal, e V. Exª sabe disso. Mandou arquivar esse quesito com relação às acusações contra a Presidente da República.

    Portanto, esta questão de ordem...

(Soa a campainha.)

    A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... é para que seja retirado da denúncia apresentada nos autos do processo tudo que se possa referir aos contratos realizados com o Banco do Brasil para a realização do Plano Safra, aliás, um dos maiores Planos Safra que o Brasil já viu.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 22