Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, acerca da proibição de análises subjetivas ou realização de juízos de valor por parte das testemunhas e informantes ouvidos no julgamento do impeachment da Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, acerca da proibição de análises subjetivas ou realização de juízos de valor por parte das testemunhas e informantes ouvidos no julgamento do impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 59
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, QUESTIONAMENTO, REALIZAÇÃO, JUIZO, VALOR, DISCURSO, AUSENCIA, OBJETIVO, FASE, ARGUIÇÃO, TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Uma questão de ordem.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim. V. Exª está com a palavra.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V. Exª acaba, há pouco tempo, de não aceitar a presença do Sr. Júlio Marcelo como testemunha no processo e tão somente como informante. É a decisão de V. Exª.

    V. Exª também se posicionou, referente a uma questão de ordem apresentada pela colega Senadora Simone e Senadora Vanessa, nos lembrando o cumprimento do entendimento que foi feito do roteiro para esta sessão, dizendo que aos Senadores e às Senadoras, no questionamento, não é permitido fazer discursos, ilações, e, sim, questionamentos objetivos.

    Mas o que eu estou presenciando, e gostaria de solicitar de V. Exª, é que a pessoa que estamos arguindo tem feito juízo de valor, analisado de maneira subjetiva as questões.

    E o item VIII - nós temos aqui - do ponto 16 do acordo de procedimentos que foi feito diz: "Às testemunhas não será permitido fazer apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis das narrativas do fato." Ele está fazendo análise de conjuntura do País, fazendo julgamento do Governo da Presidenta Dilma. E isso não é permitido, inclusive no procedimento.

    Eu gostaria que V. Exª pudesse apreciar essa minha questão de ordem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 59