Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 139
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, AUDITOR, CONTAS, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Excelência.

    Dr. D'Ávila, boa noite.

    Dr. D'Ávila, se eu entendi do último depoimento do senhor, o senhor foi o chefe, o coordenador da equipe que fez essa apuração técnica. O senhor pode dizer quantos técnicos participaram dessa auditoria? Também gostaria de saber se o senhor coordenou as equipes que fizeram as análises referentes a 2014 e também referentes a 2015.

    Se eu entendi bem, com relação às contas de 2014, o Procurador responsável foi o Dr. Júlio Marcelo; porém, com relação a 2015, o Procurador responsável foi o Dr. Paulo Bugarin. Pergunto se o senhor confirma essa informação, e, se sim, gostaria de saber se ou o Dr. Júlio ou o Dr. Paulo em algum momento interferiram no trabalho das equipes ou da equipe coordenada pelo senhor.

    No depoimento perante a comissão, o Dr. Tiago Alves, em um determinado momento, disse que houve uma superavaliação das receitas e uma subavaliação das despesas, e que, por isso, houve esse erro de cálculo ou essa situação toda envolvendo a necessidade de alterar a meta de superávit primário.

    Eu gostaria de saber se o senhor confirma esse erro, esse equívoco na avaliação e se é razoável ou, pelo menos, se na sua atividade técnica, o senhor já testemunhou, presenciou a necessidade de um ajuste da ordem de quase 200 bilhões, que foi o que aconteceu - nós saímos de um superávit de 50 bilhões e caímos para um déficit de quase 120 bilhões; então, somando, 170 bilhões. Eu gostaria de saber se esse erro de avaliação, se um erro de avaliação dessa natureza já foi em algum momento presenciado pelo senhor.

    No que diz respeito aos decretos, eu gostaria de saber se fazer as contas setoriais, ou seja, verificar a meta em termos setoriais, e não globais, pode ser uma forma de burlar a DRU (Desvinculação de Receitas da União).

    Com relação... Durante toda a instrução na Comissão, muitas testemunhas disseram que foram feitos poucos cortes em 2014 e cortes consideráveis em 2015. Muitas vezes a Defesa até nos acusa de estar cobrando cortes, e não é isso. O que nós temos tentado demonstrar é que parte desses cortes deveria ter sido feita em 2014. A minha pergunta é: no seu trabalho técnico, o senhor chegou a constatar uma diferença significativa entre os cortes havidos em 2014 - cortes, eu digo, cortes de despesas -, em 2014 e em 2015? E, se tais cortes tivessem sido feitos, ao menos parcialmente, em 2014, a necessidade de ajuste da meta de superávit teria sido diferenciada? Ou seja, se a Presidente Dilma tivesse autorizado ou determinado a realização de cortes em 2014, se seria necessário baixar decretos incompatíveis com a meta vigente; se teria sido diferente se esses cortes tivessem sido feitos em 2014. Isso é muito importante para a Acusação.

    Eu gostaria também de perguntar ao senhor se o senhor sabe precisar, com relação às pedaladas, quantos órgãos federais foram envolvidos. Na avaliação, nas análises que o senhor fez, juntamente com a sua equipe, quantos órgãos federais foram envolvidos nesse episódio denominado popularmente como pedaladas fiscais? Também se o senhor entende que esse problema envolvendo as pedaladas e os decretos tem a ver com o rebaixamento do Brasil junto às agências internacionais.

    Se o senhor confirma que os decretos abrindo crédito suplementar - porque há muita confusão com relação a créditos de contingenciamento... Então, se o senhor confirma que os decretos...

(Soa a campainha.)

    A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - ... editados em 2015 abrindo crédito suplementar, se esses decretos tiveram por base a meta proposta, e não a meta vigente.

    E se é verdade que os arts. 8º, 9º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal determinam que o acompanhamento do cumprimento da meta seja feito bimestralmente.

    Nesta primeira fase, são essas as perguntas. Tentei fazê-las de maneira objetiva. Se o senhor puder responder de forma objetiva, eu agradeço muitíssimo.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Drª Janaina Paschoal, a sua intervenção.

    Concedo a palavra à testemunha.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente, Drª Janaina.

    Vamos lá. É importante que fique muito bem claro em relação às auditorias. Basicamente, são dois tipos de processo: um processo chamado de contas de governo, em que a Secretaria de Macroavaliação Governamental assessora o Ministro na elaboração do seu relatório de parecer prévio; há outro processo, que é um processo de auditoria, em que a equipe da secretaria designada para realizar o trabalho faz a auditoria e elabora um relatório próprio, que é encaminhado ao Ministro.

    Então, em relação à auditoria que foi feita em 2014, ela foi determinada pelo Ministro José Múcio Monteiro, em razão da representação apresentada e assinada pelo Dr. Júlio. Foi para a Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional porque é na Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional que a clientela envolve Banco Central, Tesouro Nacional, Caixa Econômica, Banco do Brasil, de quebra, Fundo de Garantia e por aí afora... A Semag não é a única e exclusiva secretaria que cuida desses aspectos no Tribunal; é perfeitamente possível a Secex Fazenda cuidar desse tema, como foi o caso.

    Em 2014, quem coordenou a auditoria fui eu. Fomos duas pessoas: eu, na condição de coordenador, e outro colega meu, Charles, auxiliando na execução dos trabalhos. Em 2015, também teve uma auditoria realizada pela própria Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional, que não foi feita por mim. Então, não há nenhum vínculo pessoal meu em relação ao processo de auditoria de pedaladas. Não há qualquer vínculo pessoal; muito pelo contrário, eu atuo de maneira impessoal nos meus trabalhos. Esse trabalho foi executado acho que por mais quatro a cinco auditores.

    Em relação a contas do governo, geralmente, quem atua pelo Ministério Público é o Procurador-Geral, Dr. Paulo Bugarin. O Dr. Júlio, em relação às contas de 2014, teve uma atuação preponderante, muito em função do trabalho que tinha sido realizado nas pedaladas, porque, basicamente, nas contas de governo, o que se faz na Secretaria de Macroavaliação Governamental é consolidar a realização de diversos trabalhos executados dentro do Tribunal de Contas. E, naquele ano específico, o trabalho apelidado de pedaladas teve uma grande contribuição para a análise das contas 2014.

    E é bom deixar ressaltado que as pedaladas não envolveram apenas atrasos por conta de equalização de PSI e Plano Safra. Nós tivemos atraso para FGTS, Lei Complementar nº 110; atraso para o Minha Casa, Minha Vida; atraso para uma renegociação que tinha havido na década de 90.

    Tivemos atraso também no repasse de royalties a Estados e Municípios, a União deixou de repassar royalties a Estados e Município. O art. 34 da Constituição diz que a União pode intervir em Estado que deixar de repassar aos seus Municípios as transferências tributárias. Portanto, se o Estado tivesse atrasado repasse de ICMS para o Município, isso daria azo à União intervir num Estado. Isso é grave.

    Houve atraso também no repasse de fundo para a educação. O Governo, preocupado com a educação, atrasava o repasse de recursos para a educação.

    Bem, esses foram os trabalhos da pedalada.

    Em relação à interferência, jamais houve - de qualquer pessoa que seja - qualquer interferência, porque eu não aceitaria. Jamais aceitei e jamais vou aceitar, porque não considero isso correto. E repito, como já disse na Comissão Especial do impeachment, os Ministros do Tribunal jamais - jamais - interferiram em qualquer trabalho que realizei desde 2004 até a semana passada, em que eu trabalhava no Tribunal de Contas da União.

    Em relação à superavaliação, jamais vi um erro de avaliação antes. E uma coisa que poucos percebem é o seguinte: a Constituição impede que o Congresso faça reestimativa de receita, exceto se houver a comprovação de erro ou omissão. E se o Congresso reestima a receita - comprovando erro ou omissão - e encaminha aquele autógrafo já aprovado para a sanção do chefe do Poder Executivo, ele, o chefe do Poder Executivo, se não concorda com aquela estimativa de receita, tem o dever constitucional de vetar aquela reestimativa.

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Porque reestimativa efetuada sem comprovação de erro ou omissão é inconstitucional por força dos arts. 63 e 166 da Constituição. Portanto, se ele sanciona o projeto daquele jeito, ele concorda com o que está ali, ele concorda com aquela estimativa. Então, se ao longo do ano foi obrigado a fazer uma reestimativa, um contingenciamento, porque houve uma frustração de receita, foi porque estava muito mal assessorado ou porque sabia que a informação era inverídica e concordou com ela.

    Em relação a decretos setoriais e burlar a DRU, não entendi como isso poderia acontecer. Depois, se pudesse repetir a pergunta com mais detalhes, seria interessante.

    Não sei se cortes em 2014 teriam influência em cortes em 2015. Provavelmente sim, mas não seria uma relação - no meu ponto de vista...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.

    Drª Janaína, V. Exª tem mais quatro minutos complementares.

    A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Obrigado, Excelência.

    Eu vou só renovar algumas das perguntas...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - ... e vou acrescentar uma única.

    Doutor, só relembrando, se os arts. 8º, 9º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal exigem um acompanhamento bimestral do alcance, do respeito à meta de superávit primário vigente. Se quando os decretos editados em 2015 foram baixados levaram em consideração a meta vigente - que era a lei - ou a meta proposta em um projeto que estava ainda pendente de aprovação.

    O que tentei falar sobre as despesas foi o seguinte. Pelo menos foi assim que entendi, o senhor é que é o... Quando é necessário fazer um ajuste na meta de superávit, na verdade, ou se manda um projeto e aguarda a aprovação, ou se fazem cortes de despesas. A minha pergunta é: o senhor confirma que em 2014 houve cortes menores do que em 2015, ou o senhor não tem conhecimento sobre isso? E se os ajustes tivessem sido feitos em 2014, o senhor entende que isso repercutiria em 2015 ou não? Então esse é um ponto.

    Eu gostaria de ler aqui - acredito que das perguntas só o que faltou foi isso - um trecho da manifestação do Procurador Ivan Marques. Por que eu gostaria de ler esse trecho? Porque a Defesa tem insistido muito que este parecer a favoreceu.

    Eu gostaria de ler um pedacinho. Na verdade, o parecer é bastante longo e a ideia que vou passar aqui ao senhor está presente em vários momentos. Mas vou ler um trecho e gostaria de saber se o senhor concorda com o que está escrito aqui. Diz o Dr. Ivan Marques:

Como se observa, todos os atos [e só para esclarecer ele fala das pedaladas no BNDES e das pedaladas no Banco do Brasil] seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do drible nas estatísticas do Bacen.

Essa situação teria perdurado com possíveis consequências ainda mais nefastas não fosse a diligente atuação do Tribunal de Contas da União e de seu Ministério Público.

    Em vários momentos, o Dr. Marques escreve que o grande objetivo dessas operações todas foi maquiar as contas públicas. E aí ele conclui - e não vou entrar nesse mérito porque eu acho que é mais jurídico - que estaria presente a improbidade administrativa.

    Eu gostaria de saber se o senhor concorda com essa parte aqui, que é central, do parecer do Dr. Ivan Marques. E gostaria que, simplesmente, pudesse complementar as respostas às primeiras indagações.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Antonio Carlos com a palavra.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.

    Drª Janaina, concordo, concordo sim. Concordo que houve a intenção de omitir nas estatísticas fiscais. Aliás, acho que essa omissão foi fundamental. Sem essa omissão nada teria seguido adiante.

    Lembro que a atuação do Tribunal foi fundamental para que essa omissão fosse desfeita posteriormente. Lembro também que a representação do Dr. Júlio saiu no dia 21, foi noticiada no dia 22 de agosto de 2014 e, no mês subsequente, o Banco Central passou a registrar a dívida da União junto à Caixa Econômica Federal, que na época era de 1.740 bilhão. Assim que o Banco Central passou a registrar essa dívida nas estatísticas fiscais, não ocorreu mais nenhum atraso no repasse de recursos para o Bolsa Família, o Seguro Desemprego e para o Abono Salarial. Por quê? Porque não haveria mais como obter o benefício da omissão desses valores nas estatísticas fiscais pois eles passariam a compor a despesa primária não pela redução da disponibilidade, mas pelo aumento do saldo da obrigação junto à Caixa Econômica. Portanto, omitir essas informações nas estatísticas era condição necessária para que todas essas práticas fossem colocadas a serviço do Governo.

    Em relação aos órgãos que foram auditados, não sei se vou conseguir listar todos, mas vamos lá: Banco Central; Tesouro Nacional; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Quem mais? Fundo de Garantia; Caixa Econômica; FNDE. Foram diversos. O que observei nessa auditoria foi a atuação coordenada de grande parte desses atores. Nem todos. Vários desses atores foram vítimas de um processo. Tanto é que, na análise do processo das pedaladas, nas audiências, ao que me parece, vários desses gestores foram considerados não responsáveis. Mas por parte do Tesouro, do Banco Central e por aí afora, houve uma atuação coordenada.

    Inclusive o pessoal do Tesouro, da Secretaria do Orçamento Federal, eles faltaram às reuniões marcadas pelo Conselho lá da AGU para fins de arbitragem daquela dívida junto à Caixa Econômica Federal.

    Em relação aos arts. 8º, 9º e 13 da LRF, sim, exige um acompanhamento bimestral. E não é só isso: outros dispositivos da LRF, como o art. 31, o art. 30, o art. 53, o art. 54, 55, e por aí afora...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - ...exigem um acompanhamento quadrimestral e exigem também que se apresente em audiências públicas se as metas estão sendo cumpridas ao longo do exercício. Isso é função controle do gestor público. Estabelecer meta é função planejamento. O importante é a função controle, é como ele atua para alcançar a meta. Se ele alcança a meta ou não é outra história; é a conduta dele ao longo do exercício.

    Em relação a créditos suplementares e decretos de contingenciamento, são assuntos completamente distintos. Quando você edita um decreto de abertura de crédito suplementar, você está, naquele exato momento, terminando um processo que se iniciou com autorização legislativa do Congresso Nacional, que altera a programação do Orçamento. E é nesse exato momento que você verifica a compatibilidade com o alcance da meta, e não ao final do exercício, aliada a essa função controle.

    Não sei se ficou alguma coisa sem responder.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Dr. Antonio Carlos Costa D'Ávila Carvalho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 139