Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente da República em razão do cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
JANAÍNA CONCEIÇÃO PASCHOAL
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa da aprovação do processo de impeachment da Presidente da República em razão do cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2016 - Página 7
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, IRREGULARIDADE, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal e também deste julgamento, Ministro Ricardo Lewandowski, de quem eu tive a honra de ser aluna logo no primeiro ano da faculdade de Direito.

    Cumprimento o Presidente da Casa, cumprimento todos os Senadores presentes, agradecendo esse período de convívio e os ensinamentos. Cumprimento primeiramente o Dr. Hélio Bicudo e agradeço-lhe pela confiança depositada e pelos ensinamentos desse período. Cumprimento meu sempre Professor Miguel Reale Júnior, Dr. João Bergmann, Dr. Eduardo Neme, que estão conosco nessa jornada.

    Gostaria de recordar que, diferentemente do que foi dito aqui ontem, este processo é do povo. Este processo é não só dos movimentos sociais que nos apoiaram, inclusive assinaram a exordial, mas este processo é de cada um dos brasileiros que individualmente se manifestou por esse período e deu força para que nós pudéssemos e conseguíssemos chegar até aqui. Eu agradeço a todos esses brasileiros, na pessoa da Srª Maria Lúcia Bicudo, filha do Dr. Hélio Bicudo, sem a qual eu não teria conseguido enfrentar tudo que eu precisei enfrentar para tentar ajudar meu País.

    Eu reitero o que já disse perante a Câmara e o que disse também na comissão neste Senado: ao trazer este pleito de afastamento da Senhora Presidente da República para o Congresso Nacional, eu estou renovando a confiança que tenho nesta Casa, eu estou reforçando a importância que o Poder Legislativo tem para a República.

    E eu prefiro falar em República a utilizar o termo democracia. Não porque a democracia não seja importante - obviamente que é -, mas porque o termo democracia muitas vezes é interpretado de formas diferentes; república não. Res publica: aquilo que é de todos, aquilo que é do povo. Então, ao trazer este pleito a V. Exªs, eu estou reforçando esses valores.

    Um processo de impeachment é triste. Não é fácil solicitar o afastamento de um Presidente da República. No entanto, há um lado muito positivo, porque o impeachment é um remédio constitucional ao qual nós precisamos recorrer quando a situação se revela especialmente grave. E foi o que aconteceu.

    Pior do que os traumas de um processo como este é continuar fingindo que nada está acontecendo. Um povo corajoso enfrenta suas dificuldades. Já precisamos recorrer a este remédio, estamos recorrendo a ele, e espero que não precisemos jamais voltar a lançar mão dele, mas, se necessário for, assim o faremos.

    Quando ocorre um crime comum por parte do Presidente da República, a competência é do Supremo Tribunal Federal. Quando ocorre um crime de responsabilidade, ou vários crimes de responsabilidade, a competência é do Senado Federal. Então estou aqui reiterando o entendimento de que V. Exªs não só têm esta competência, mas têm total liberdade e têm a última palavra para falar sobre os fatos objetos deste feito.

    Quando eu comecei a pensar em propor este pedido de afastamento, eu sofri mais do que sofreria em outras situações pelo fato de a Presidente da República ser mulher. Eu sei bem como é difícil para as mulheres alçarem determinadas posições de poder. Então, muito me doeu o fato de constatar que seria justamente eu a pessoa a solicitar o afastamento da primeira mulher Presidente da República em nosso País. Muito refleti e conclui que ninguém pode ser perseguido por ser mulher; entretanto, ninguém pode ser protegido por ser mulher. Fosse a Presidente da República um homem, eu pediria o impedimento. Não seria justo que eu assim não procedesse pelo simples fato de ela ser mulher.

    Quero recordar que, diferentemente do que foi dito aqui muitas vezes, esta Acusação não sofreu, pelo menos da nossa parte, mudanças. Se V. Exªs resgatarem a entrevista que eu dei ao Roda Viva, vão se recordar que, desde lá, eu falo em fraude eleitoral. Eu não mudei a minha acusação e eu não mudei o discurso. Todavia, a denúncia foi alterada. Então, isso é importante que seja resgatado.

    A denúncia que nós oferecemos - como eu já expliquei inúmeras vezes - tinha três pilares: a omissão da Senhora Presidente diante do escândalo do petrolão, que atingiu pessoas muito próximas a ela e a parte do partido ao qual ela pertence; as pedaladas fiscais, que são os empréstimos vedados que foram tomados ao arrepio do ordenamento jurídico brasileiro e, pior, não contabilizados, a fim de dar uma sensação de segurança, porque já se sabia que não havia; e os decretos que foram editados em desconformidade com a meta de superávit primário vigente, levando-se em consideração uma meta proposta que ainda não havia sido aprovada.

    A nossa denúncia tinha três pilares, a nossa denúncia alcançava fatos entre 2013 e 2015. Nós ofertamos essa denúncia e apresentamos ao Presidente da Câmara dos Deputados porque, constitucionalmente, o Presidente da Câmara dos Deputados é a autoridade competente. Ontem eu fiquei surpresa com a acusação de que teria havido um complô entre os Denunciantes, o Presidente da Câmara dos Deputados e partidos de oposição. Chegou-se ao absurdo de dizer que o Presidente da Câmara dos Deputados teria - se eu entendi - redigido a exordial ou ditado a exordial. Eu fiquei pensando: teria sentido o Presidente da Câmara ter preparado uma exordial que, no minuto seguinte, ele simplesmente retaliaria?

    Como eu expliquei a V. Exªs, a nossa denúncia tinha três pilares: petrolão, pedaladas, decretos - 2013 a 2015. Se essa denúncia tivesse sido feita sob a orientação do Presidente da Câmara, teria sentido que ele rejeitasse parte significativa da acusação? O Sr. Eduardo Cunha afastou tudo o que dizia respeito ao petrolão; o Sr. Eduardo Cunha afastou tudo o que dizia respeito aos fatos anteriores a 2015, mas interpretou aquela primeira decisão como sendo suficiente para afastar tudo o que dizia respeito ao BNDES, inclusive no ano de 2015 - e V. Exªs bem sabem da gravidade do que aconteceu no BNDES.

    A título de exemplo, eu cito um ofício que consta dos autos, muito embora a Defesa tenha solicitado para que fosse retirado - e não o foi. Trata-se de um ofício, datado de 13 de junho de 2016, informando que, entre 2014 e 2015, a Petrobras recebeu do programa PSI do BNDES R$400 milhões. A Braskem, entre 2014 e 2015, recebeu do BNDES, programa PSI, por meio das pedaladas fiscais, R$350 milhões. É curioso que essas mesmas empresas estejam no centro do escândalo do mensalão, com várias investigações. O dinheiro público saiu por meio das pedaladas, alimentou empresas grandes, inclusive a estatal, que, pelo outro lado, estava sendo sangrada.

    Todos os levantamentos feitos mostram que os valores das pedaladas que foram destinados aos programas para as pessoas carentes não chegam a 2%. Então, a argumentação, que vem sendo aqui utilizada aqui, no sentido de que haveria uma espécie de inexigibilidade de conduta diversa por parte da Senhora Presidente não procede. As pedaladas favoreceram, precipuamente, grandes e médias empresas; favoreceram os ricos. Esse discurso que vem sendo adotado é completamente falacioso.

    Mas vejam V. Exªs: como poderia o Presidente da Câmara ter nos orientado a fazer essa exordial para, no ato seguinte, cortá-la completamente? É intrigante que a Defesa tenha criado um discurso de que o nosso processo seria um golpe porque foi iniciado pelo Presidente da Câmara e que seria, portanto, ilegítimo, um desvio de finalidade. Essa coisa de que ele ditou a peça é inovação, mas a história do desvio de finalidade vem sendo repetida ao longo do tempo.

    Por outro lado, não fosse a decisão do Presidente da Câmara, a Defesa não teria nenhum argumento a sustentar aqui perante V. Exªs, porque, por um lado, eles entendem que o Presidente da Câmara não tem legitimidade, que foi desvio de finalidade; por outro, àquela decisão primeira, que, para mim, é uma decisão a título precário - e eu já vou explicar o porquê -, eles se apegam com unhas e dentes. "É a decisão mais importante dos autos". "Foi a decisão que deu o tom, que circunscreveu". Ora, ou bem o homem tem legitimidade, ou bem o homem não tem legitimidade. O que não dá para compreender é que, a um só tempo, o homem seja a expressão do golpe e o limite da legalidade, porque é isso que está acontecendo.

    Quero recordar a V. Exªs que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento que decidiu qual seria o rito aqui a ser seguido para o nosso processo, disse o seguinte - e eu vou utilizar as palavras da Corte e não estou, com isso, fazendo juízo de valor: "Não é possível que a Câmara Baixa cerceie a Câmara Alta". Quando o Supremo disse isso, estava dizendo que a votação na Câmara não significava o recebimento da denúncia. Apenas o Senado poderia receber a denúncia. Ou seja, a decisão do Plenário da Câmara, de dois terços, não vinculava o Senado Federal.

    Eu pergunto a V. Exªs: qual é a lógica de dizer que a primeira decisão de admissão do Sr. Presidente da Câmara vincula V. Exªs? Não tem logica; não tem respaldo jurídico.

    A Defesa, de maneira muito inteligente, está se baseando numa teoria segundo a qual o ilícito seria único, tanto no âmbito penal como no âmbito administrativo. Por essa teoria, em quais processos administrativos sancionadores, todos os princípios do Direito Penal material seriam aplicados a esse feito; também todos os formais seriam aplicados. Se V. Exªs prestarem atenção, verão que o tempo inteiro a Defesa fala na tipicidade, na tipicidade estrita, na circunscrição do julgamento à denúncia... Na verdade, não à denúncia, porque a nossa denúncia foi muito ampla, mas àquela decisão precária do Presidente da Câmara. E o que se está tentando fazer? Fazer crer que essa teoria de que o administrativo sancionador, de que os processos são únicos e de que todas as regras devem ser aplicadas da mesma maneira, seria uma teoria absoluta, uma teoria aplicada nos nossos tribunais, mas isso não é verdade.

    Eu respeito os adeptos de tal teoria; porém, o próprio Prof. Geraldo Prado, que veio aqui prestar depoimento na condição de testemunha, reconheceu que, embora ele seja partidário dessa teoria, ela é minoritária, como são minoritárias as garantias extras que foram concedidas à Senhora Presidente da República.

    Eu não estou fazendo queixas aqui; eu só quero que isso seja reconhecido para que V. Exªs tenham a consciência tranquila ao darem o seu veredito e para que o povo brasileiro tenha a consciência tranquila de que nada - nada - fora do que é legal e do que é legítimo, porque não baste ser legal, está sendo feito nesta oportunidade.

    Nesse sentido, eu reitero a convicção de que nós deveríamos seguir os ensinamentos do falecido Ministro Paulo Brossard quando diz que o Senado é soberano. O Senado é tão soberano que tem o direito e o dever de analisar a denúncia na íntegra e, inclusive, levar em consideração fatos posteriores. E tenho sido coerente com essa convicção desde o primeiro minuto. A meu ver, sempre foi possível e necessário, e adequado trazer para esse processo todas as delações: a delação de Delcídio, a delação de Cerveró, a delação de Mônica Moura e outras tantas. Quando a Defesa solicitou o anexo das gravações, a nossa posição foi: "que venham as gravações, mas que venham todas", porque a Defesa tem esse costume de só querer trazer o que lhes interesse e, muitas vezes, recortam as provas no pedacinho que lhes interessa. Quem venham as gravações, venha inclusive aquela que diz que, se o Marcelo Odebrecht fizer a colaboração premiada, funcionará como uma flecha no peito da Presidente Dilma Rousseff.

    A nossa denúncia tratava até do envio de R$50 bilhões para países de transparência suspeita e de democracia suspeita, sem finalidade precisa e sob sigilo. Isso também foi afastado. Pois bem; pode o colega levantar e dizer: "Janaína, isso tudo está fora do processo". Isso tudo pode estar fora do processo por uma decisão do Deputado Eduardo Cunha, mas isso é a nossa realidade, e, Senadores da República não podem votar fora da nossa realidade.

    É necessário que o mundo saiba que nós não estamos tratando aqui de questões contábeis. Por isso, eu perguntei para um dos professores - acho que para o próprio Prof. Prado -: "Professor, o que foi dito para os colegas professores estrangeiros para eles se convencerem de que foi golpe? O que foi dito a eles? Foi dito que a Presidente está sendo afastada com base em três decretos? Foi dito que ela sendo afastada por causa de um probleminha de contabilidade?" Se foi isso que foi dito, é razoável que eles estejam pensando que é um golpe. Ou foi dito que nós, povo brasileiro, fomos vítimas de uma fraude? Ou foi dito que nós, povo brasileiro, fomos enganados? Percebem?

    Eu não tenho como chegar aqui e me curvar às vontades totalitárias da Defesa, que, a todo momento, tentam circunscrever a nossa fala, o nosso pensar, como o Partido que se diz dos trabalhadores procurou fazer com os cidadãos brasileiros, mas não conseguiu e não conseguirá.

    As questões que são apontadas aqui como questões contábeis, na verdade, constituem uma grande fraude. Essa grande fraude foi, de maneira muito preciosa, apontada pelo Procurador Ivan Marx, Procurador do Ministério Público Federal. Curiosamente, a Defesa trouxe o parecer desse Procurador e leu um único parágrafo, o parágrafo que diz que o Procurador entendia que os empréstimos tomados, que as relações mantidas com os bancos públicos não constituiriam operação de crédito, sem mostrar que o Procurador falou claramente que ele estava trabalhando com a ideia da tipicidade penal, que é uma tipicidade diferenciada, é uma tipicidade que requer mais. A área penal, até por envolver a liberdade do ser humano, é mais garantista, e é assim que tem que ser.

    A parte em que o Procurador da República escreveu que houve fraude, que as pedaladas foram feitas com o fim de não mostrar, na contabilidade do Governo, que o dinheiro dos bancos públicos estava sendo utilizado para que a população tivesse a sensação de que a nossa poupança era real, de que a poupança existia, essa parte eles não dizem, essa parte eles não leem, a parte em que o Procurador da República escreveu "foi feito um falseamento". Eles criaram um prazo de 24 meses no BNDES e sequer cumpriram esse prazo. Com relação ao Banco Safra, esses tiveram a desfaçatez de dizer que não havia prazo.

    O ex-Ministro Nelson Barbosa esteve aqui. Quando eu perguntei a ele: "Ministro, nós estamos discutindo 5 dias, 30 dias, 15 dias? Ministro, qual é o prazo para V. Exª?" O que foi que ele respondeu? "O prazo não existe. Depende da disponibilidade do Tesouro." Se depende da disponibilidade do Tesouro, é o seguinte: paga quando quiser. Eu pergunto: um banco privado se submeteria a isso? Foi demonstrado aqui que não.

    A Bancada que defende a Senhora Presidente solicitou a reabertura dos trabalhos da Comissão de Impeachment aqui no Senado. Com que fundamento? Com o fundamento de que a oitiva do Procurador Ivan Marx era essencial para a justiça da causa. Quando V. Exªs foram chamados a votar a pronúncia, aqui no plenário, quantas questões de ordem foram levantadas para dizer que o Procurador Ivan Marx teria que ser chamado? Quantas questões de ordem?

    Pois bem. Houve a pronúncia; nós apresentamos o libelo; abriu-se o prazo da contrariedade ao libelo. A Defesa teve a oportunidade de arrolar seis pessoas.

    Pergunto: onde estava o nome do Procurador Ivan Marx? Eles solicitaram tanto que o feito fosse reaberto, que a instrução fosse reaberta para ouvir Ivan Marx. Quando se abre a possibilidade, Ivan Marx não aparece no rol! Aparecem pareceristas, aparecem os advogados, aparecem economistas que não leram os autos do processo do TCU, aparece uma testemunha que, no curso do processo, foi nomeada para um cargo público. Em qualquer outra situação, isso seria tido como um fato grave. E, quando as pessoas envolvidas foram questionadas acerca dessa nomeação, a reação foi de absoluta naturalidade.

    É isto que o PT está fazendo com o nosso País: diante do que é inadmissível, eles agem com tamanha naturalidade, que até nós, cidadãos comuns, acabamos nos acostumando com o ilícito.

    Ivan Marx não foi chamado porque Ivan Marx não poderia desdizer o que escreveu. Ele escreveu que o País foi vítima de uma fraude. Ele escreveu que se está diante de improbidade administrativa. E V. Exªs bem sabem que o equivalente da improbidade administrativa para os demais agentes públicos, quando se trata da Presidente da República, é o crime de responsabilidade. Há decisão do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.

    Quando a Acusação desmistificou a tese de que o parecer do Procurador Ivan Marx seria favorável à Defesa, qual foi o argumento da Defesa? É brincadeira! Eles viraram e disseram assim: "Não, mas saiu uma nota do procurador dizendo que é 2014". "Saiu uma nota do procurador dizendo que ele não falou da Presidente." Espere aí! Até aquele momento, quando eles se apegavam ao parecer como se fosse o descobrimento de outro país, aí, podia? Aí, não havia vedação temporal. No momento em que nós mostramos a fraude - não só a fraude de que fomos vítimas, mas a fraude de que o processo estava sendo vítima, na medida em que só se lia um parágrafo -, aí, há a limitação temporal. Aí, vão lembrar da manifestação do Deputado Eduardo Cunha, o mesmo que teria dado um golpe.

    Eles alegam todo o tempo que foram vítimas de vários conluios: conluio de Eduardo Cunha com os partidos de oposição, com os denunciantes; depois, surgiu um conluio do procurador do TCU com o auditor do TCU; depois, chegaram a sugerir que eu teria me encontrado com uma das testemunhas, sendo que eu não aceitei nem me hospedar no hotel em que as testemunhas estavam hospedadas para não ter nenhum risco de passar no mesmo corredor. O único... Eu acho que, se houver alguém fazendo algum tipo de composição nesse processo, é Deus. Foi Deus que fez com que várias pessoas, ao mesmo tempo, cada uma na sua competência, percebessem o que estava acontecendo com o nosso País e conferiu a essas pessoas coragem para se levantarem e fazerem alguma coisa a respeito.

    Eu vou conversar com V. Exªs um pouquinho sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. É claro que V. Exªs sabem, mas a população brasileira precisa saber, porque eu não quero que ninguém deste povo tenha isso de dúvida a respeito da legitimidade do que está acontecendo aqui. Eu quero o povo brasileiro com o coração tranquilo - isso é importante para mim, não adianta ganhar. Eu quero que o povo sinta que isso aqui é necessário.

    Pois bem. Por que se criou a Lei de Responsabilidade Fiscal? E aqui eu faço um registro de justiça com relação à nossa assistente técnica, Drª Selene Peres, que foi uma das mães - digamos assim - dessa lei. Essa lei foi criada em virtude do que ocorreu na década de 90 com os bancos públicos em vários Estados da Federação. Muitos governadores de diversas legendas usavam os bancos públicos como se fossem próprios; utilizavam o dinheiro dos bancos para pagarem as próprias dívidas, quebrando os bancos, prejudicando os correntistas e, de certa forma, iludindo, porque se imaginava que havia uma quantidade de recursos quando, na verdade, não havia.

    Vejam, senhores, como isto é importante: a Lei de Responsabilidade Fiscal nasce por isso e para coibir essa situação. Quando poderíamos imaginar que 16 anos depois do advento da lei, o Governo Federal faria pior - faria pior! -, por muito mais tempo e na casa dos bilhões? Quando poderíamos imaginar?

    Mas o fato de eles não respeitarem a responsabilidade fiscal é coerente, porque o Partido da Senhora Presidente votou contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, como votou contra a Constituição Federal. Por isso é que eles entendem que esse processo não tem sentido. Eles foram contra a Constituição! Nosso processo está lastreado na Constituição! Eles foram contra a Lei de Responsabilidade Fiscal! Nosso processo está lastreado na Lei de Responsabilidade Fiscal. É compreensível. É quase coerente dentro da sua incoerência de sempre.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal previu, expressamente, que as afrontas ao seu teor seriam coibidas por meio de vários diplomas: o Código Penal, a Lei de Improbidade e, expressamente, a Lei nº 1.079/50, que é a lei que trata do impeachment.

    Para atualizar essa lei, foi editada uma outra lei no mesmo ano da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, uma lei que a complementou, que é a Lei nº 10.028, do ano 2000. Isso é muito importante, Excelências. Esta Lei nº 10.028 alterou justamente a parte dos crimes na Lei nº 1.078/50. Os dispositivos que hoje estão sendo atribuídos à Senhora Presidente da República foram incorporados ao nosso ordenamento no ano 2000. Isso significa que são absolutamente falaciosos os argumentos de que nós estamos aplicando à Presidente da República uma lei ultrapassada, uma lei velha, uma lei arcaica. A Lei nº 1.078/50 foi completamente alterada, preparada, modernizada pelo advento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Esta Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que qualquer valor dela que seja ferido enseja o impeachment, no seu art. 36, proíbe que os entes da Federação, e também dos Estados, usem o seu poder para tomar empréstimos dos bancos públicos. Essa proibição é clara, e, no art. 36, existe a palavra "abuso do controle" - controle, aquelas instituições acima das quais existe o controle. Isso é importante que seja dito, porque a Defesa, como não tem argumentação para fazer frente ao que estamos falando, tem se apegado a essa história de que não seria operação de crédito. Mas o que é uma operação de crédito na essência? É você utilizar o dinheiro de outrem. E foi isso o que aconteceu, entendeu? Foi isso o que aconteceu, incidiram os juros. Eles dizem: "mas não havia contrato escrito, não havia acordo de vontades". O próprio assistente técnico escreveu: "olha, faltou contrato". Quando o questionei na Comissão: "Doutor, o que o senhor acha que foi diferente na situação dos Estados para a situação agora que estamos enfrentando?" "Drª Janaina, lá, havia contrato escrito, aqui, não". Mas o senhor, então, está equiparando contrato com instrumento de contrato?

    Qualquer aluno iniciante do direito sabe que o instituto do contrato não se confunde com o instrumento do contrato. Então, com todo respeito, a única diferença entre a situação que nós estamos vivenciando hoje e a situação que nós vivenciamos, quando a lei foi criada é que os valores são muito maiores, a audácia foi muito maior, e a fraude foi significativa, porque lá, justamente porque havia contrato, havia a contabilização; aqui, não.

    O expediente aqui adotado, como bem apontou o Procurador Ivan Marx, não foi adotado para financiamento propriamente dito do Governo, foi para financiamento, mas foi para criar a sensação de que nós teríamos dinheiro para dar continuidade aos programas que foram alardeados no ano eleitoral, como sendo aqueles que cresceriam indefinidamente. Muitas foram as testemunhas que confirmaram que, no ano de 2014, programas sociais como o Fies foram inflados: em 2013, havia um montante; em 2014, subiu significativamente; em 2015, caiu.

    O que foi esse movimento? Esse movimento foi resultado da fraude. Onde é que está a fraude? A fraude tem dois lados: primeiro, eles pagaram o que era do seu dever com o dinheiro dos bancos públicos - Caixa, BNDES, Banco do Brasil -, não escrituraram esses débitos como receita, e, ao mesmo tempo, não cortaram as despesas. Então, eles criaram uma ilusão. Aqui eu tenho as minhas despesas. Não aparecem os débitos com os bancos públicos. Então, eu não sou uma pessoa que sou adimplente. Aqui, eu tenho as minhas receitas. Não se fizeram os cortes necessários em 2014. Quando eu cruzo isso aqui, o que eu tenho? Superávit, eu tenho uma poupança boa. Em um ano eleitoral, os especialistas olhavam essa poupança, a Presidente subia no palanque e dizia: eu vou aumentar Minha Casa, Minha Vida, eu vou aumentar Bolsa Família, eu vou aumentar Fies. Os especialistas, inocentemente, olhavam e diziam: "é verdade, ela tem dinheiro para isso". Porém estava tudo maquiado.

    Todas as testemunhas de defesa reconheceram que o ano de 2015 foi o ano em que houve cortes nunca antes havidos neste País. A Defesa apresenta isso como se fosse um ponto positivo. Não é.

    O corte de quase 80 bilhões, que ocorreu em 2015, é a prova de que eles não fizeram cortes que já eram sabidamente necessários em 2014. E por que não fizeram? Porque, se fizessem, a fraude não daria certo; porque, se não fizessem, não teriam como ter inflado os programas que estavam alardeando como sendo possíveis de ter continuidade. Por isso eles não fizeram os cortes.

    V. Exªs vão se recordar, quando o Ministro Nelson Barbosa esteve aqui, já no plenário, ele disse que, graças aos cortes de 2015, 2016 não foi um ano tão difícil. Aí eu perguntei para ele: "Excelência, utilizando esse mesmo raciocínio, se tivesse havido cortes em 2014, 2015 não teria sido um ano tão difícil? Ele falou: "É, com certeza." O Ministro reconheceu.

    Foram ouvidas várias testemunhas de defesa, Dr. Cláudio, Dr. Orlando, Drª Iara, dentre outros, e todos reconheceram que os cortes em 2015 foram muito diferenciados dos de 2014. A título de exemplo, eu recordo a V. Exªs que, no Ministério da Educação, em 2014, o corte foi da ordem de menos de 1,5 bilhão e, em 2015, foi de quase 12 bilhões! As pessoas acreditaram que iam continuar no Fies, no Prouni, no Ciência sem Fronteiras, não só porque a Presidente mentiu, mas porque os balanços mentiam, as estatísticas mentiam. A fraude foi completa, Excelências. A fraude foi na fala e a fraude foi documental. Quem ouvia a fala e olhava o documento dizia: ela está falando a verdade. Eu pergunto a V. Exªs: isso é ou não é um estelionato eleitoral? Eu entendo que sim.

    Para fazer frente à ilação de que teria havido um conluio entre o procurador do Ministério Público de Contas e o auditor, eu gostaria de recordar que a própria testemunha do BC, se não me engano, o Dr. Marcel, esteve aqui e relatou que toda essa fraude começou a ser desvencilhada quando, em uma auditoria convencional do BC, fizeram uma visita à Caixa Econômica Federal.

    Os próprios auditores do BC perceberam, Excelências, que tinha alguma coisa estranha, porque a Caixa contabilizava os créditos, mas o Tesouro e o Banco Central não. Quando eles começaram a analisar essa situação estranha foi que foram constatar que isso não acontecia apenas na Caixa Econômica Federal, mas acontecia no BNDES, acontecia no Banco do Brasil, que é o objeto deste feito.

    Isso é importante que fique bem claro, porque senão parece que foi tudo no Tribunal de Contas. Então, foi o conluio do Cunha, dos denunciantes, dentro do Tribunal de Contas. Também o auditor do BC? Está todo mundo? Ah, e também os movimentos sociais que vieram ontem aqui estão em um conluio macabro. Todo mundo está contra? É o eterno discurso da perseguição? Isso é importante que seja dito.

    Mas vamos além. Quando o Tribunal de Contas da União mandou que os débitos fossem contabilizados, possibilitando, inclusive, que fossem parcelados, eles decidiram pagar na íntegra. Eles apresentam esse argumento como se fosse favorável a eles, mas não é! Eles decidiram pagar na íntegra, porque não adiantava mais lançar mão das pedaladas, porque a preocupação deles é na maquiagem! Na medida em que o TCU falou "contabilize", "regularize", paga-se na íntegra. Para que vou continuar pagando juros? Por quê? Paga-se na íntegra! Isso é muito importante que fique claro. Excelências, não sou eu que estou dizendo isso. Isso está escrito no parecer do assistente técnico da Defesa, página 85, se V. Exªs quiserem conferir. É uma nota técnica do Tesouro Nacional, citada pelo próprio assistente técnico da Defesa.

    Eles querem desmerecer as testemunhas que a Acusação arrolou, e digo a V. Exªs que não foi só a Acusação que arrolou testemunhas. O juízo também chamou. O juízo chamou o Dr. Thiago Alves e o Dr. Albernaz, que foram categóricos no sentido de que os bancos públicos foram instrumentalizados; que, no ano de 2015, essa instrumentalização chegou à casa de 58 bilhões, 15 bilhões apenas no Banco Safra.

    Gostaria de chamar a atenção para um fato de que a Defesa sempre se esquece. Com relação às contas de 2015, quem fez o relatório não foi o Dr. Júlio Marcelo - por quem nutro uma grande admiração e agradeço o trabalho sério dele, porque, sem o trabalho sério dele, eu não teria feito o meu trabalho sério. Quem fez o relatório de 2015 foi o Dr. Paulo Bugarin, Procurador-Geral do Tribunal de Contas. Estará ele também em conluio?

    O Dr. Otávio Ladeira, que, se não me falha a memória, foi trazido pela Defesa, confirmou que, desde 2013, os técnicos do Tesouro Nacional estão tentando reverter essa situação fraudulenta que nos levou ao caos.

    Em dezembro de 2013, esses técnicos, de boa vontade, organizaram uma reunião com o Chefe do Tesouro Nacional, Dr. Arno Augustin - que era, sim, muito próximo e se encontrava, sim, diariamente com a Presidente da República -, e expuseram a ele, e também a Marcus Aucélio, que era o segundo homem do Tesouro, que, se continuasse daquela forma, haveria várias implicações jurídicas. Não só haveria várias implicações jurídicas, mas seríamos rebaixados nas agências internacionais. Eles avisaram isso em dezembro de 2013! Foi a crise dos Estados Unidos que nos trouxe até aqui?

    Todas as testemunhas que foram perguntadas a esse respeito confirmam essa reunião, que se baseou numa nota técnica preparada com 97 páginas. A jornalista - se não me engano, Leandra Peres, que noticiou essa reunião e todo o problema que houve no Tesouro à época, recebeu até um prêmio pela reportagem investigativa que fez - também foi comprada?

    No que concerne aos decretos, eles insistem que a meta é anual. A meta de superávit primário é anual, porém a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 9º e em vários outros dispositivos, exige que o acompanhamento da meta seja feito bimestralmente, porque de que adianta ter uma meta anual que só vai ser olhada no final do ano? É necessário, pela seriedade da responsabilidade fiscal, que esse acompanhamento seja frequente. E o próprio ex-Ministro Nelson Barbosa reconheceu que existe uma junta orçamentária formada pelo Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento e Ministro da Casa Civil, que se encontram bimestralmente com a Presidente da República para apresentar a ela a evolução do acompanhamento da meta.

    É falacioso o argumento de que o TCU teria mudado de posicionamento. Primeiro, ainda que isso tivesse ocorrido, uma eventual decisão do TCU não afastaria a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação orçamentária vigente para o ano, a LOA. Mas isso não aconteceu. De maneira muito ardilosa, como sempre, a Defesa pega um acórdão do TCU, de 2009, que trata de decretos de contingenciamento, que não fala expressamente da abertura de créditos suplementares e diz que houve uma mudança de posição e que nós estaríamos pretendendo aplicar retroativamente uma norma que não existia. As normas todas existiam, mas sequer a orientação foi alterada. Isso foi confirmado, inclusive, pelo próprio Prof. Lodi, ao final do seu depoimento aqui, quando eu perguntei: "Professor, o acórdão fala expressamente?" E ele disse: "Fala de decretos de contingenciamento". Vejam V. Exªs que eu estou fazendo questão de me basear nas testemunhas deles!

    E com relação à Perícia? O episódio da Perícia, ao lado desse episódio do parecer do Procurador, me deixa atônita, porque a Perícia foi toda a favor da acusação, toda. A Perícia confirmou os empréstimos, confirmou que são operação de crédito, confirmou que não foram contabilizados...

(Intervenção fora do microfone.)

    A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Está muito baixo? Falo mais alto?

(Intervenção fora do microfone.)

    A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - É que o senhor falou alguma coisa e eu não entendi. Eu já sou de gritar, então, pensei: não é possível. (Risos.)

    A Perícia confirmou que os decretos foram editados em desconformidade com a meta vigente, levando em consideração a meta proposta, como muitos funcionários vieram aqui trabalhando como se fosse uma medida provisória. A Perícia, no que tange à autoria, disse que, no que concerne aos decretos, havia lá a assinatura da Presidente. O único ponto em que a Perícia entende que é favorável e que eles poderiam sair por aí alardeando é quando eles dizem: "Não houve achados que demonstrem a participação da Presidente nas pedaladas." Ora, as pedaladas foram uma fraude. O que se queria? Um e-mail da Presidente, um ofício dizendo: não contabilizem?

    Não obstante a Perícia tenha corroborado a Acusação, o tempo inteiro eles sustentam que a Perícia foi favorável a eles. Excelências, eles mentem tão bem, eles são tão competentes no marketing que a gente acredita! Até as pessoas que estão do meu lado falam: "Poxa, Doutora, que pena que a Perícia não foi favorável!" E eu, às vezes, mostro o papel. Mas eles são tão convincentes!

    Excelências, a prova de que a Perícia foi favorável à Acusação é muito simples: nós não fizemos nenhum questionamento aos peritos. Eles fizeram 70 pedidos de esclarecimento. Quem pede 70 esclarecimentos para aquilo que lhe é favorável?

    A nossa assistente técnica fez um laudo perfeito, como uma mulher que conhece muito da matéria, corroborando as conclusões dos peritos. O assistente técnico deles - aliás, acho que foram dois - tentou demolir o laudo pericial. Essa Perícia lhes foi favorável? Eu não compreendo.

    Com relação ao dolo, além de todos os alertas da imprensa, do MPU, do TCU, dos técnicos do Tesouro, o Ministro Adams admitiu na Comissão que, em 2014, ele, numa atitude preventiva, já sabedor de que essa situação estava posta, aconselhou o Ministro Mantega, o Tombini e o Arno a pagarem as pedaladas. Numa atitude muito hábil, o Advogado disse: "Não, não, não. Esse conselho veio quando o TCU mandou pagar". E eu falei: "Não, não, Doutor, porque, quando o TCU mandou pagar, em 2015, Mantega já não estava mais lá". Dr. Adams foi categórico. Ele aconselhou Mantega.

    Desde 2014, os ministros que fazem reuniões bimestrais com a Presidente, a Junta Orçamentária foi aconselhada pelo então AGU a pagar o débito com os bancos públicos. E eles mentem.

    Além de esses avisos todos evidenciarem o dolo e a autoria da Senhora Presidente, eu gostaria de lembrar que foram muitos os órgãos públicos envolvidos para que essa fraude desse certo - desse certo para eles, não para nós; para nós, deu muito errado. Excelências, foram envolvidos o Banco Central, o Tesouro Nacional, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o BNDES, a SOF do Ministério do Planejamento. Eu indago a V. Exªs: quem é a autoridade que está acima de todos eles? Quem coordenou tudo isso? A Presidente é inocente?

    Eu tenho ouvido reiteradamente que a Presidente é uma pessoa honesta. Eu louvo a educação da Presidente ontem, nesta Casa, eu louvo o fato de ela ter vindo a esta Casa. Entendo que foi respeito para com V. Exªs, muito embora tenha desrespeitado anteriormente. Estamos aqui também por causa disso. Porém não me parece honesto dizer para um povo que existe dinheiro para continuar com programas que para esse povo são essenciais quando já se sabe que eles não existem; não é honesto juntar um parecer e ler apenas um parágrafo; não é honesto dizer que uma perícia que é absolutamente contrária lhe é favorável; não é honesto vir aqui e não responder a nenhuma das indagações, por mais claras e objetivas que fossem; não é honesto agraciar uma testemunha no curso do processo com um cargo público; não é honesto acusar uma colega sem checar. Mas tudo isso, Excelências... Não é honesto acusar uma pessoa de ter sido paga quando se sabe que ela não foi. Tudo isso foi muito bom para que o povo brasileiro percebesse como é o modo PT de ser. O modo PT de ser é este: é a enganação, é o PT que não pede desculpas, é o PT que nega os fatos, nega a realidade.

    Quando entrei neste processo, eu pensei: meu Deus, eu sou uma defensora, não é? Eu vou fazer uma grande acusação. Não é simples. Os senhores não pensem que eu fico feliz acusando. Não fico. Porém eu me coloco neste processo como uma defensora do Brasil.

    Nós precisávamos fazer alguma coisa.

    Na semana passada, eu recuperei os autos do processo do ex-Presidente Collor. E havia muitos diálogos no sentido de que "estamos inaugurando uma nova era, agora o Brasil vai mudar".

    Gostaria de pedir a V. Exªs que tivessem em mente que eu sofri muito para chegar até aqui hoje. As pessoas do nosso povo estão sofrendo muito com as consequências dessa grande fraude.

    Acima do problema monetário, do problema de desvios, de corrupção, nós carecemos é de transparência.

    É significativo que a Lei de Responsabilidade Fiscal trate da transparência.

    Nós precisamos de transparência fiscal, mas nós também precisamos de transparência humana.

    Nós não aguentamos mais a política do marketing. Nós queremos líderes que olhem nos nossos olhos.

    Então eu peço a V. Exªs...

(Soa a campainha.)

    A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Eu entrei nessa história sem ser chamada porque eu entendi que era necessário para defender o meu País. Eu quero sair daqui e voltar para o anonimato, à tranquilidade do anonimato.

    Eu peço a Deus e a V. Exªs que compreendam a magnitude deste momento e o tanto que esse povo está precisando de seriedade e transparência.

    Eu digo a V. Exªs - e estou finalizando - que eu não quero precisar tomar uma medida como essa novamente. Mas, se for necessário, eu tomo.

    Então, eu conto com V. Exªs para que nós possamos garantir um Brasil melhor, um Brasil mais limpo e mais translúcido para as nossas crianças.

    Muito embora eu esteja convicta de que eu estou certa e de que eu estou fazendo certo, mesmo quando eu estou certa, eu reconheço que as minhas atitudes podem gerar sofrimento para as pessoas. E mesmo estando certa, eu peço desculpas.

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª termine o raciocínio.

(Soa a campainha.)

    A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Eu finalizo pedindo desculpas para a Senhora Presidente da República não por ter feito o que era devido, porque eu não podia me omitir diante de tudo isso. Eu peço desculpas porque eu sei que a situação que ela está vivendo não é fácil. Eu peço desculpas porque eu sei que, muito embora esse não fosse o meu objetivo, eu lhe causei sofrimento.

    E eu peço que ela um dia entenda que eu fiz isso pensando também nos netos dela.

    Eu agradeço. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2016 - Página 7