Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Resposta à inquirição do Sr. José Eduardo Cardozo, advogado de defesa, sobre o cometimento de crime de responsabilidade.

Autor
DILMA ROUSSEFF
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Resposta à inquirição do Sr. José Eduardo Cardozo, advogado de defesa, sobre o cometimento de crime de responsabilidade.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2016 - Página 107
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • RESPOSTA, INQUIRIÇÃO, AUTOR, JOSE EDUARDO CARDOZO, ADVOGADO, DEFESA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, Ricardo Lewandowski; Sr. Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, a Senhora Presidente da República respondeu todas as questões que foram colocadas, repisando várias vezes a mesma questão e deixando, portanto, absolutamente claro tudo o que lhe foi arguido. Então, portanto, a Defesa não tem perguntas e deixa facultado, caso queira a Senhora Presidente da República, utilizar o tempo disponível para as suas considerações finais.

    A SENHORA DILMA VANA ROUSSEFF - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, que preside esta sessão, Ricardo Lewandowski; Sr. Presidente do Senado da República, Renan Calheiros, Srs. e Srªs Senadoras, eu agradeço a atenção dispensada. Acredito que o País precisa de todos vocês. Não interessa de que partido vocês sejam nem qual é o credo que vocês abraçam. Acredito que nós vamos ter, daqui para a frente, de ter a maturidade de não inventar problemas onde eles não existem e enfrentar os imensos problemas onde eles existem.

    Esses imensos problemas implicam a necessidade de nós termos compreensão em relação à situação econômica que o País vive, em relação à situação orçamentária e financeira que o País vive. E isso significa que não é possível que se tenha, a partir de agora, nenhuma posição fundamentalista em relação às contas públicas.

    Ou nós sabemos que enfrentamos um processo que teve início, eu diria, com uma sobredeterminação da conjuntura política, que agravou um processo econômico, ou nós compreendemos isso e paramos de disputar esta área... Nesta área nós podemos ser capazes de fazer acordos, e, com esses acordos, recuperar, de forma mais rápida, a economia brasileira.

    Nós temos fundamentos sólidos, não foi por acaso que, diante do fato de que a Grã-Bretanha aprovou uma visível saída do euro, não foi por acaso que isso resultou num grande debacle, e que resultará lá num grande debacle. Se nós não percebermos que tem situações que são capazes de serem agravadas quando se deixa de fazer, quando se faz atrasado, nós estaremos cometendo um desserviço ao nosso País.

    Acho que a disputa política, a relação oposição/situação é absolutamente normal e muito vantajosa num país democrático como queremos ser, mas tentar inventar crimes de responsabilidade onde eles não existem ou transformar o orçamento público, a execução do gasto público num espaço de disputa ideológica que não tem consequências para o bem do País... Acho que nós já temos maturidade suficiente para superar esse processo.

    Quero, finalmente, dizer: é muito grave, é muito grave afastar uma Presidenta da República sem crime de responsabilidade, mesmo que o impeachment esteja previsto na nossa Constituição - é muito grave! Não se trata de um golpe como aquele que nós todos, que têm a minha idade, ou um pouco menos, ou um pouco mais, sofremos ao longo da nossa juventude. Mas não é possível supor que, quando se fazem exceções e se tira um presidente eleito sem crime de responsabilidade... Este ferimento será muito difícil de ser curado.

    Por isso, eu peço aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que tenham consciência na hora de avaliar este processo.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2016 - Página 107