Pela ordem durante a 178ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão destinada a debater sobre o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Sessão destinada a debater sobre o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2016 - Página 8
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • SESSÃO, OBJETIVO, DEBATE, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), DEFINIÇÃO, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente, senhores convidados, aos quais eu também expresso a minha gratidão pela presença hoje.

    Esta sessão foi provocada pelo Presidente Renan Calheiros exatamente com o objetivo do esclarecimento a respeito de uma matéria que é hoje objeto de muita polêmica pelo Brasil afora, especialmente nas redes sociais. Uma polêmica em que, muitas vezes, se esgrime um tipo de argumentum ad hominem, quer dizer um argumento dirigido à pessoa, ao autor, seja aos autores do texto a que está submetida a relatoria do Senador Requião, seja aos Senadores que propuseram que esta matéria fosse votada.

    Desse modo, nesta sessão, Sr. Presidente, eu penso que é importante que nós possamos, sobretudo, esclarecer. E, no meu entender, esclarecer significa dizer quais são, precisamente, no projeto de lei que vamos examinar, os artigos que porventura possam, de alguma maneira, obstaculizar, atrapalhar, impedir, sabotar, como já se disse, as atividades do Ministério Público, da Polícia ou da Justiça nas investigações de natureza penal. É preciso que se diga exatamente: "O artigo tal, inciso tal, é inconveniente por isso, isso e por aquilo", com o argumento preciso. Porque as considerações genéricas já estão sendo feitas hoje em vários fóruns. Além disso, que aqueles que defendem a atualização da lei expliquem a quem nos ouve e a quem nos vê quais são os dispositivos da lei de 1965, lei que hoje está em vigor, que precisam ser atualizados; por que essa lei, que vem de um outro tempo, do tempo ainda do autoritarismo, não pode conviver in totum com o clima de liberdades democráticas que nós estamos vivendo hoje, em que todo abuso de autoridade, qualquer que seja ele, é reprovável, é condenável.

    Desse modo, essa é a minha sugestão, Sr. Presidente. Longe de mim querer dar orientações aos ilustres palestrantes, mas, como Senador que vai votar sobre essa matéria, eu gostaria muito que houvesse uma precisão, eu diria uma precisão cirúrgica, nas críticas e nos comentários a respeito da lei em vigor e do projeto de lei que está tramitando.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2016 - Página 8