Discurso durante a 179ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 405, de 2016, que concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de que trata a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.(repatriação de recursos remetidos ilegalmente ao exterior)

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 405, de 2016, que concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de que trata a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.(repatriação de recursos remetidos ilegalmente ao exterior)
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2016 - Página 91
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, PRAZO, ADESÃO, PROGRAMA, REPATRIAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, REMESSA, ILEGALIDADE.

    O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, de um ano para cá eu também envelheci, infelizmente, mas não mudei de ideia. Aquilo que eu disse quando foi votada esta Lei de Repatriação eu repito hoje. Era necessário distinguir, com muita clareza, os recursos de origem lícita, que não eram produto de qualquer tipo de atividade criminosa, dos recursos que poderiam ter sido originários de crime. Essa divisão foi feita durante a tramitação do projeto de lei aqui no Senado, pela adoção das emendas a que a Senadora Simone Tebet se referiu.

    Então, eu reafirmo essa posição. Os recursos de origem lícita que tenham sido encaminhados para o exterior poderão ser repatriados, desde que haja o pagamento de imposto e de multa; os recursos de origem ilícita não poderão. Esse foi meu ponto de vista há um ano, que eu reafirmo agora.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2016 - Página 91