Discurso durante a 179ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comemoração do Dia Internacional de Eliminação da Violência contra as Mulheres, celebrado no dia 25 de novembro, defendendo a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2012, que altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial e aplicação da Lei Maria da Penha.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Comemoração do Dia Internacional de Eliminação da Violência contra as Mulheres, celebrado no dia 25 de novembro, defendendo a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2012, que altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial e aplicação da Lei Maria da Penha.
Outros:
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2016 - Página 135
Assuntos
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Outros
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, ELIMINAÇÃO, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, GARANTIA, IDOSO, APLICAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o tipo de agressão mais tolerada no mundo, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), é a que fere e viola os direitos femininos. É lamentável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que conviver com uma situação de desrespeito ao ser humano em consequência do gênero. Dessa forma, o Dia Internacional de Eliminação da Violência contra as Mulheres, lembrado neste dia 25 de novembro, é uma grande oportunidade para discutirmos novas ações e políticas que garantam mais proteção às mulheres. Sem dúvida, é mais do que louvável a iniciativa da ONU que, em 1999, instituiu a data para alertar a sociedade quanto aos maus tratos sofridos pelas mulheres em todo o mundo.

    É importante registrar que o Parlamento brasileiro está atento quanto ao aprimoramento da legislação e tem defendido iniciativas que favoreçam a população feminina. E cabe ressaltar, por exemplo, que, desde o dia 20 deste mês, o Congresso Nacional realiza uma série de atividades pela campanha mundial “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, com eventos organizados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segundo os organizadores, é o momento para avaliar as conquistas femininas, os avanços nas políticas públicas e discutir ações de enfrentamento à violência e de ampliação dos direitos já efetivados.

    Aqui no Senado, a campanha faz parte da agenda da Procuradoria Especial da Mulher que, por meio da bancada feminina no Congresso, trabalha de modo permanente pelos direitos das mulheres.

    Apesar das campanhas e os projetos em discussão no Congresso serem fundamentais para a ampliação da proteção feminina, os atos violentos contra a mulher ainda persistem em nossa sociedade. A triste realidade é que eu poderia passar alguns minutos aqui citando dados que comprovam que a violência contra a mulher ainda é intensa, covarde e letal no Brasil, mesmo com todas as medidas, já aprovadas, no sentido de extingui-la. 

    Uma em cada 3 mulheres sofre de violência doméstica; 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos; 37% das jovens afirmam ter tido relação sexual sem preservativo por insistência do parceiro; 85% das mulheres brasileiras têm medo de sofrer violência sexual; homicídios de negras aumentaram 54% em 10 anos.

    De fato, é nosso dever, enquanto parlamentares, trabalhar para mudar esse cenário, porque a violência contra a mulher é uma questão social e de saúde pública, que não distingue cor, classe econômica ou raça, e está presente em todo o mundo, o que exige, portanto, uma resposta do poder público.

    E temos agido, temos trabalhado para eliminar a violência contra a mulher e acredito que o ponto alto da atuação do Congresso para tentar barrar a violência contra a mulher foi a aprovação da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006. A Lei contém mecanismos que coíbem a violência doméstica e familiar contra a mulher, englobando e criminalizando ações que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher.

    Sempre no intuito de aprimorar a legislação que trata do tema, aproveito a data comemorativa do Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher para falar um pouco sobre o Projeto de Lei nº 47, de 2012, de minha autoria, que garante prioridade à mulher idosa vítima de violência doméstica no atendimento policial e na aplicação da Lei Maria da Penha.

    A Lei estabelece que, diante da existência da violência, as medidas protetivas de urgência sejam aplicadas independentemente de o agressor ser previamente ouvido -- o que só ocorre após a concessão da proteção à vítima.

    Contudo, em que pese a Lei Maria da Penha ter sido criada há uma década para proteger as mulheres, ainda existe um subgrupo feminino que demanda proteção diferenciada: as mulheres idosas. Essa parcela da população, em função da fragilidade que a idade impõe, sofre até mesmo com as interpretações equivocadas de quem lhes presta atendimento -- a Polícia Civil e as delegacias do idoso. Muitas delegacias, por exemplo, interpretam as leis de forma equivocada: na hora do atendimento, elaboram somente um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e encaminham as partes para o Juizado Especial Criminal, deixando a mulher idosa vítima de violência doméstica e familiar à mercê de seu agressor.

    Assim, o objetivo do projeto é evitar interpretações diferenciadas e com sua aprovação, será dada prioridade no atendimento emergencial à mulher idosa vítima de violência doméstica nas delegacias. Além disso, ficará explicitamente determinado que, em qualquer instância de atendimento, quando houver violência doméstica e familiar contra a mulher idosa, deverá ser aplicado, no que couber, o disposto na Lei Maria da Penha.

    Se a mulher já é vulnerável à violência doméstica, no caso da idosa a situação se agrava ainda mais, pois muitas senhoras, em decorrência de doenças ou mesmo das debilidades que a idade avançada ocasiona, acabam se tornando ainda mais desprotegidas.

    Lesões em mulheres idosas são muito mais difíceis de curar do que lesões em mulheres mais jovens. Uma agressão em uma mulher com diabetes ou osteoporose, por exemplo -- doenças comuns em idades mais avançadas --, pode ter consequências muito mais severas para mulheres de idade avançada. Para essas pessoas, até mesmo agressões leves podem resultar em traumas severos e, muitas vezes, em mortes.

    Enfim, temos o dever de proteger essas cidadãs e o PLS 47/2012 promove essa alteração legislativa sem gerar nenhum custo para sua implementação.

    Espero, assim, contar com o apoio dos Nobres Senadores e Senadoras para a aprovação da matéria, que, além de justa, tem largo alcance social e, como acabei de explicar, tem o poder de salvar vidas.

    Mais uma vez, destaco a importância do Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher e convido toda a sociedade a não se omitir, lembrando que a luta contra a violência que atinge a mulher não deve ser vista apenas como uma iniciativa em favor da igualdade de gêneros, mas também em favor da dignidade da pessoa humana.

    Muito obrigado, Senhor Presidente.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2016 - Página 135