Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal de indenizar o preso em condição desumana; e defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado, de autoria de S. Exª., que prevê políticas para proteger e promover os direitos das vítimas de crimes.

Autor
Ricardo Ferraço (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal de indenizar o preso em condição desumana; e defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado, de autoria de S. Exª., que prevê políticas para proteger e promover os direitos das vítimas de crimes.
Aparteantes
Simone Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2017 - Página 26
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROVIMENTO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, AUTOR, PRESO, MOTIVO, VIOLAÇÃO, DIGNIDADE, VIDA HUMANA, ESTABELECIMENTO PENAL, COMENTARIO, NECESSIDADE, SOLUÇÃO, EXCEDENTE, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, JULGAMENTO, PROPOSTA, SUBSTITUIÇÃO, PENA, ALTERNATIVA, REDUÇÃO, LOTAÇÃO, SISTEMA PENITENCIARIO, DEFESA, APROVAÇÃO, SOLICITAÇÃO, CONTINUAÇÃO, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, POLITICAS PUBLICAS, PROTEÇÃO, DIREITO, VITIMA, CRIME.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Srª Presidente desta sessão, Senadora Ângela Portela; Srªs e Srs. Senadores brasileiros que nos acompanham por todos os meios da rede Senado; capixabas que me acompanham e que me dão sempre muito orgulho pela honra que me deram de representar o povo capixaba nesta terra; há uma regra de que decisão de Supremo você não discute, você cumpre, mas também comenta e, além de comentar, debate, discute, porque algumas delas são decisões, a meu juízo, que querem fazer chover de baixo para cima.

    Há, por exemplo, Senadora Simone Tebet, a decisão do Supremo Tribunal Federal determinando indenização de R$2 mil a um preso do Estado de Mato Grosso do Sul, Estado de V. Exª, que reclamava de condições desumanas de sua prisão deixou muitos de nós de cabelo em pé, pela consequência surreal de uma medida como essa que não dialoga com a vida real e que, além de não resolver o problema, cria outro de consequências que nenhum de nós pode mensurar, pelo impacto que pode ter e que, seguramente, terá.

    É uma medida também absolutamente desproporcional e pouco razoável quando se registra uma preocupação legítima com um presidiário, mas não se registra a mesma preocupação com as vítimas que são alvos desses crimes que são praticados no dia a dia nas nossas cidades.

    Uma decisão que tornou ainda mais difícil a solução do problema relacionado à superpopulação prisional do nosso País. Ao contemplar o pedido de um assaltante assassino, o Supremo Tribunal Federal em nada contribuiu para resolver o principal fator de degradação do ambiente carcerário, que é o da superlotação e ainda criou o novo problema por favorecer – creiam – uma avalanche de pedidos de restauração. A medida carrega custo potencial elevadíssimo para os cofres públicos e, dessa forma, em lugar de punir o Estado, o que o Supremo faz é punir o cidadão, é punir o contribuinte brasileiro, que tem que dar muito duro em torno dessa carga tributária elevadíssima registrada em nosso País. Ou seja, mira-se numa direção, mas acerta-se numa outra direção. De novo, o contribuinte brasileiro é quem estará pagando por essa decisão para lá de equivocada.

    O Poder Judiciário deveria mesmo, a meu juízo e convicção, encarar a grande razão para o tamanho explosivo da população carcerária, que é o preso provisório. O Código de Processo Penal determina que prisão provisória não deveria ir além de 120 dias, mas há centenas de milhares de presos sem julgamento que desafiam essa regra, sugerindo uma ilegalidade e ainda tornando degradantes as condições da maior parte da nossa população carcerária.

    As estatísticas e indicativos são na direção de que 40% da população carcerária brasileira são de presos provisórios e é em torno desse objetivo que nós deveríamos agir para melhorar a situação de dignidade humana dos presos brasileiros.

    Ouço, com enorme prazer, pela elevada contribuição que dará à minha manifestação, a Senadora Simone Tebet.

    A Srª Simone Tebet (PMDB - MS) – Senador Ricardo Ferraço, como sempre trazendo temas da mais alta relevância para o plenário do Senado Federal, temas da mais alta relevância para a sociedade brasileira. Esta é uma questão que nos aflige, aflige a todos nós, a questão do aumento da violência no Brasil e a situação caótica em que se encontra o sistema carcerário e penitenciário. Eu tive oportunidade – já que V. Exª trouxe o exemplo de um caso de Mato Grosso do Sul –, na sabatina do Ministro Alexandre de Moraes, de fazer exatamente essa indagação. Conheço bem essa questão porque, como V. Exª disse, aconteceu no meu Estado de Mato Grosso do Sul. Imagine um preso por latrocínio – ele matou para roubar, ele tirou a vida de um ser humano para poder se beneficiar financeiramente – é premiado pelo Poder Judiciário com uma indenização. Eu não tiro o direito de qualquer ser humano à integridade física e mental. É dever do Estado cuidar daqueles que de alguma forma ele guarda. É dever do Estado cuidar também dos presos. Agora, quando não temos jovens e crianças dentro da escola com o mesmo tratamento, a sociedade brasileira tendo o mesmo tratamento, nós não podemos beneficiar aqueles que estão no sistema carcerário. Um preso custa para o Brasil, por mês, mais do que um aluno custa por ano. É de R$2,4 mil o custo de um preso por mês. Um aluno custa em média R$2 mil por ano. Realmente, muita coisa está errada no País. Eu faço este aparte, se V. Exª me permitir prolongar um pouquinho, para dizer que estou apresentando nesta Casa - já assinei, estou protocolando entre hoje e amanhã – um projeto de lei exatamente tratando dessa questão. Em caso de flagrante constatação de violação à integridade física ou mental de um preso devidamente comprovado pelo juiz, o juiz não vai indenizar a vítima. O juiz vai multar o estabelecimento penal, a pessoa jurídica e, consequentemente, o Estado. Esse recurso vai para um fundo penitenciário que não pode sofrer contingenciamento. Para quê, Senador Ferraço? Para resultar em melhoria no sistema carcerário: ampliação, reforma de celas, construção de presídios. Com isso, sim, nós estamos fazendo justiça, garantindo que se resolva um problema de um lado, sem necessariamente indenizar ou tirar dinheiro da saúde e da educação para esse tipo de situação. Quero parabenizar V. Exª. É um tema extremamente complexo. A audiência de custódia que nós aprovamos nesta Casa vai ao encontro do que V. Exª está dizendo, no que se refere ao sistema prisional e aos presos provisórios. Temos muito que avançar. O pronunciamento de V. Exª é um salto nesse sentido.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – Esse fato se deu no Estado de V. Exª, mas tem repercussão geral. E, ao ter repercussão geral, ele impactará as 27 unidades da Federação Brasileira. De modo que, ao trazer essa preocupação com esse indivíduo que cometeu assassinato seguido de roubo, é muito pouco razoável que essa preocupação se dê em contrapartida à preocupação com a vítima. E a pessoa humana que foi atingida por esse assassino confesso? Quem cuidará das consequências desse pai ou dessa mãe ou dessa família que ficou desamparada?

    Portanto, o Supremo Tribunal Federal, com uma decisão como essa,...

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – ...não resolve o problema e cria um complexo problema para o conjunto dos Estados brasileiros. Se é para enfrentar o problema, vamos enfrentá-lo resolvendo as filas dos presos provisórios em nosso País, criando as penas alternativas como efetivas, criando mutirões para que possamos descongestionar a população carcerária brasileira.

    O Departamento Penitenciário Nacional - Depen, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, calcula que 40% dos 622 mil presos no Brasil sequer foram julgados em primeira instância, ou seja, 250 mil presos.

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – Esse é praticamente o mesmo número do déficit de vagas no sistema prisional.

    Eu peço uma condescendência a V. Exª, Presidente. Encerro o meu pronunciamento em, no máximo, dois ou três minutos. Muito obrigado.

    A situação, por óbvio, poderia resultar em algo ainda mais trágico se considerarmos que, em janeiro de 2017, ainda havia mais de 500 mandados de prisão em aberto. Se fossem cumpridos, passaria de 1 milhão a população carcerária brasileira. Para abrigá-los sem superlotação, seria preciso triplicar a capacidade de carceragens em nosso País.

    Se as prisões provisórias têm a marca da irregularidade, a Justiça precisa se concentrar nessa questão central e trabalhar urgentemente em alternativas para desafogar as prisões do País, e não decidir que os governos tenham a obrigação de indenizar presos por danos morais, até porque quem são os governos, senão os contribuintes brasileiros, que mantêm com o seu esforço o Estado e o Governo?

    Manter presos sem prazo definido e sem condenação definitiva pela Justiça pode ser visto como uma violação aos direitos humanos. Em Estados como Amazonas, Piauí e Bahia, por exemplo, esses contingentes já passavam de 60% no começo do ano, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Enfrentando esse tema, começaremos a reverter a questão da desumanidade em nosso sistema prisional.

    Outra questão que precisa ser melhor entendida é o critério a ser usado para qualificar a degradação do ambiente prisional. Ela não pode ser baseada em meros conceitos subjetivos ou abstratos para se eleger violação do princípio da dignidade humana. Por pior que seja a situação carcerária, a simples alegação de dano moral é insuficiente. A dignidade da pessoa humana tem prevalência constitucional e moral, mas atender essa premissa não pode implicar a abdicação do bom senso e da razoabilidade. Em vez de atacar a causa, o Supremo Tribunal Federal buscou remediar a consequência.

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – Fora isso, trata-se também de uma preocupação desproporcional com os presidiários em comparação à preocupação que se tem hoje com as vítimas. É preciso deixar claro que o momento atual nos cobra justiça, mas não apenas justiça, também responsabilidade e consequência em nossas decisões. E fazer justiça é olhar primeiro para as vítimas, para os indefesos, para os injustiçados.

    Nesse sentido, há um projeto de minha autoria, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, que estabelece, Senadora Simone Tebet, o Ato Nacional da Vítima, um conjunto de políticas para proteger e promover os direitos das vítimas pelos crimes que são praticados a cada minuto em nosso País.

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – Acabar com as condições desumanas dos presos é mais que uma urgência em nosso País, mas não é pressionando tribunais com a banalização de demandas de presos e ampliando a sensação de injustiça e de impunidade que nós gostaríamos de avançar.

    Por isso mesmo, estamos chamando a atenção para a necessidade de fazermos avançar projeto de minha autoria, que está na Comissão de Constituição e Justiça, que cria e define um conjunto de políticas, diretrizes e ações que estamos chamando de Estatuto das Vítimas em nosso País. Esses, sim, precisam ser olhados com absoluta prioridade diante dessa epidemia que estamos vendo sangrar a sociedade e a família brasileira.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2017 - Página 26