Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o sistema previdenciário brasileiro.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Considerações sobre o sistema previdenciário brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 06/04/2017 - Página 95
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, CONGRESSO, SINDICATO RURAL, TRABALHADOR RURAL, FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), DEFESA, REJEIÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA, MOTIVO, PREJUIZO, TRABALHADOR, NECESSIDADE, INSTAURAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), CORTE, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, IMPORTANCIA, RESTAURAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PROTEÇÃO, POPULAÇÃO CARENTE.

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) – Também quero registrar, Senador Wellington Fagundes, que V. Exª, desde a Câmara Federal, quando foi Deputado Federal conosco, com o Senador Armando Monteiro, entre outros Senadores hoje, já tinha no seu mandato essa agenda. Todos nós aprendemos muito com V. Exª esse cuidado, essa atenção. Agora, com a renovação da diretoria, com o nosso diretor, ela continuará sempre no bom caminho.

    Queria saudar também o Senador Armando Monteiro, que, logo mais, virá à tribuna, e eu vou ter o privilégio de presidir para V. Exª.

    Quero registrar que fui, segunda-feira, ao Estado de Pernambuco, na cidade de Carpina, onde tivemos um congresso dos trabalhadores rurais do Estado de Pernambuco, com mais de 500 lideranças, envolvendo todos os sindicatos rurais e a Fetape (Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco). O tema, como não poderia deixar de ser, era o da previdência. Ali todos estavam muito preocupados com a reforma da previdência, porque ela prejudica todos os trabalhadores brasileiros.

    O Senador Armando, com um conjunto de Congressistas, ajudou o Brasil em 2003 a construir um sistema previdenciário que se iniciou em 1988 com a Constituinte, de maneira que esse sistema previdenciário fosse financeiramente equilibrado.

    Eu lembro, Senador Armando, que, naquela grande luta, nós organizamos o sistema previdenciário brasileiro em quatro grandes ramos. O primeiro ramo era dedicado e voltado para os militares. A exemplo de todos os países do mundo, esse segmento não tem contribuição para a sua aposentadoria. Não há nenhum país do mundo que cobre das três Armas qualquer contribuição, porque esses trabalhadores dão a vida para proteger o nosso território, para proteger os interesses do Brasil. E a maneira que o Estado encontrou de retribuir é garantindo a sua aposentadoria.

    Fizemos um acordo com as três Armas, que estão cumprindo rigorosamente. Aquela participação até ali era de quase 1% do produto interno bruto para custear o sistema previdenciário dos militares, e, a partir de 2003, eles começaram a contribuir com 6% para as pensões dos militares e também para o plano de saúde. Aquela política que vinha dos anos 70 de que a filha que não constituía família tinha uma pensão vitalícia foi extinta a partir de 2003. E esse sistema caminha para o equilíbrio.

    O compromisso é que os investimentos para com os militares sejam, no máximo, de 0,5% do produto interno bruto. E queremos chegar a isso em 2030. Já chegamos a 0,54%. Está muito próximo de chegar a 0,5%, que é o acordo nacional.

    Da mesma maneira, organizamos a previdência própria dos servidores civis, que envolve todos os membros do Poder Judiciário, da magistratura, todos os membros do Poder Executivo, todos os membros do Poder Legislativo e, principalmente, as autarquias e fundações públicas.

    Lá em 2003, alteramos a Constituição, e as regras de aposentadoria são idênticas às dos trabalhadores da iniciativa privada, do contribuinte individual, que é o INSS, como nós chamamos. Esse sistema determinou que o teto de remuneração para as aposentadorias e pensões é o teto do INSS, que hoje é de R$5.531. Após a criação, em 2012, do Funpresp, que é o fundo de previdência complementar dos servidores do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos civis da União e das autarquias e fundações, todos os servidores desses Poderes que tomaram posse de 2012 para cá não têm mais a integralidade na aposentadoria nem a paridade, porque eles estão vinculados às regras do regime geral. E acertamos também que esse sistema, por volta de 2030, 2035, não terá um centavo de subsídio da sociedade brasileira. O Estado nacional paga 22% sobre a folha todo mês, desde 2004, e esse sistema será financeiramente equilibrado.

    Há uma necessidade de financiamento, calculado lá em 2003, da ordem de R$350 bilhões por volta de 2030, 2035. Para que eles participassem desse pagamento, dessa necessidade de financiamento, foi aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional que o aposentado e o pensionista voltariam a contribuir com 11% sobre a sua aposentadoria, sobre a sua pensão, para fazer frente, exatamente, a essa necessidade de financiamento. Lá em 2003, isso representava algo em torno de 1,35%, 1,3% do produto interno bruto; em 2014, isso se reduziu para algo em torno de 1%, 1,02%. Houve uma pequena variação agora em 2015/2016, porque o produto interno bruto caiu, foi negativo, mas está se cumprindo o planejamento lá de 2003.

    Lá em 2003, também, nós planejamos para que a previdência contributiva do INSS, que é a parte urbana, fosse financeiramente equilibrada. Nesse processo, quando chegou em 2007, entre o que nós arrecadamos e o que nós pagamos, faltaram R$22 bilhões.

    A partir de 2007, inicia-se a fase do PAC; a alavancagem da construção civil, através do Minha Casa, Minha Vida; o Simples Nacional, em que o Senador Armando Monteiro é um parceiro – não só defensor, mas um dos elaboradores aqui, no Congresso Nacional. Na Câmara Federal, já tinha essa preocupação e aqui, no Senado, continua com essa agenda e integra a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa juntamente conosco – não só integra, como é um dos dirigentes nacionais.

    Esse sistema todo entrou em vigor e, em 2009, entre o que nós arrecadamos e o que nós pagamos, sobraram R$2,4 bilhões de saldo positivo. E esse processo continuou crescendo.

    Entre 2011 e 2014, sobraram mais de R$30 bilhões, ou seja, o que arrecadávamos e o que pagávamos eram suficientes para pagar toda a conta da previdência contributiva urbana. E olhe que tivemos aqui ganho real no salário mínimo, tivemos a incorporação de 5,4 milhões de ações movidas pelos contribuintes da previdência, particularmente rural, e havia decisões favoráveis na primeira instância da Justiça Federal sem se implantarem. Levavam-se, em média, 12 anos para reconhecer esses direitos. Naquele grande acordo nacional, coordenado pelo melhor Presidente da história brasileira, que foi Luiz Inácio Lula da Silva, implantamos essas ações e essa previdência passou a ser financeiramente equilibrada.

    Em 2015, tivemos uma crise política, a chamada pauta bomba – lá na Câmara Federal, com o Deputado Eduardo Cunha, ao lado de uma série de outros Parlamentares –, que, em seguida, passou pelo Senado Federal e a Presidência da República não vetou. A contribuição, que era sobre a folha, passou a ser sobre o faturamento. Até aí não havia problema. O problema foi o percentual, que ficou entre 1% e 1,5%. Com isso, em 2015, esses R$30 bilhões de saldo positivo que havia na previdência contributiva urbana foram como resultado financeiro para um grupo de grandes empresas do Brasil. Agora, o atual Presidente editou uma medida provisória retornando às regras de 2014, exatamente a contribuição sobre a folha.

    Mas o que é grave não é isso. É que, mesmo assim, em 2015, sobraram R$5,8 bilhões. Com o que arrecadamos e com o que perdemos com a desoneração da folha, ainda houve saldo positivo.

    Em 2016, no dia 12 de maio, a Senhora Presidenta Dilma Rousseff foi afastada da Presidência da República e, no dia 13 de maio, foi editada uma medida provisória extinguindo o Ministério da Previdência. Com isso, toda parte da arrecadação, toda parte de controle de receita – chamamos de cofre, no linguajar popular – foi para o Ministério da Fazenda; e toda parte de benefício do INSS foi para o Ministério do Desenvolvimento Social.

    Qual não é nossa surpresa? Em 2016, a previdência contributiva urbana apresentou um rombo de R$46,8 bilhões, ou seja, os R$30 bilhões que, no critério, deixaram de vir para a previdência mais R$46 bilhões representam R$76 bilhões, em um único ano, de um sistema que era financeiramente equilibrado.

    É por isso, Senador Armando Monteiro, que precisamos da CPI do INSS, para averiguar isso, saber o porquê dessa mudança tão profunda e, ao mesmo tempo, deixar claro que nós não temos necessidade de fazer reforma da previdência.

    No regime próprio dos servidores públicos, lá em 2003, foi feito esse grande acordo na Emenda Constitucional 41, e estamos cumprindo isso. A necessidade de financiamento está caindo e zera dentro do acordado. Da mesma forma, a previdência pública urbana, que é a contributiva, veio financeiramente equilibrada até 2015 e, em 2016, aparece esse processo.

    A previdência rural precisa sempre ter subsídio, porque 99% desses trabalhadores recebem um salário mínimo e se aposentam por idade – aos 55 anos, a mulher e, aos 60 anos, o homem. A maneira que nós encontrarmos para retribuir a esse segmento é exatamente um mínimo de uma velhice digna, até porque essa família, vindo para a área urbana, custa, em média, aos cofres públicos dois salários mínimos por mês, que é o custo do transporte coletivo, da coleta do lixo, da infraestrutura, dos serviços que a cidade oferece e cobra. Portanto, até sob a ótica econômica, manter essa família de agricultor familiar lá na roça é um saldo positivo para o Pacto Federativo.

    Por isso, elevar essa idade de 55 anos da mulher trabalhadora rural para 65 anos tem todo um diálogo com a PEC dos gastos públicos, que também congelou os investimentos reais em saúde e educação por dez anos. Recebe a inflação. Aqui há exatamente este objetivo: suspende-se por dez anos a aposentadoria das trabalhadoras rurais pelo critério da idade e isso representa 130 salários mínimos que são retirados de cada mulher da agricultura familiar e da pescadora artesanal.

    Isso é um esvaziamento também das finanças nos pequenos Municípios do nosso Pernambuco, do nosso Ceará, do nosso Nordeste e do nosso Brasil. Quando observamos a economia dos pequenos Municípios, verificamos dois grandes movimentos: no dia em que a prefeitura paga a folha salarial; e, muito mais, quando são pagos os benefícios da Previdência Social. Por isso, nós temos que ter duas grandes preocupações: primeiro, para com a idade; e, segundo, para com a economia dos pequenos Municípios.

    O que é mais grave é que hoje a comprovação da condição de agricultor familiar e segurado especial é sobre o grupo familiar – envolve o homem, a mulher e seus filhos –, e eles comprovam um período de, no mínimo, 15 anos para poderem ser beneficiados. Esse critério é alterado, passa a ser uma contribuição sobre o salário mínimo para cada um da família – para o homem, para a mulher e para os seus dependentes –, e esse prazo vai para 25 anos.

    No nosso Nordeste, a seca é uma realidade. Portanto, a nossa produção de subsistência, a produção agrícola está condicionada à questão climática. Agora mesmo, estamos saindo de cinco anos de seca. No Nordeste setentrional, no nosso Ceará, está chovendo bem, mas, em Pernambuco, nós estamos ainda esperando que a chuva chegue. A previsão é a partir de junho. Hoje mesmo, é preciso ainda o carro-pipa em vários Municípios da Região Nordeste em face desse ciclo das chuvas. Quando não há inverno, não há produção. Portanto, esses trabalhadores não têm como contribuir sobre o salário mínimo.

    O que vai acontecer? A contribuição normalmente é feita para um da família, e os demais não terão qualquer proteção previdenciária.

    E mais grave: a previdência é uma das poucas ações do Estado nacional que alcança toda a família. Querem ver um exemplo? Quando a mulher engravida e ganha a sua criança, há o salário-maternidade para cuidar da criança; quando se está no período de trabalho, período laboral, se esse trabalhador ou essa trabalhadora adoecer, há a licença-saúde para se recuperar; quando chega à minha idade – o Senador Armando é mais jovem –, há a aposentadoria; e, quando Deus nos leva, há a pensão para proteger os dependentes.

    Esse sistema todo está sendo o modificado. Eu entendo que o mercado tem seus valores, seus princípios, mas...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) – ... não dá conta da proteção da família, particularmente os mais pobres.

    Agora mesmo, há uns dois anos, iniciou-se no Brasil, em alguns Estados mais do que em outros, a questão do zika vírus, quando passamos a ter uma série de crianças que, infelizmente, nasceram com essa doença e têm a necessidade de ter o Estado como protetor da família para garantir que a mãe possa cuidar dessa criança. A Lei Orgânica da Assistência Social garante a essa mãe um salário mínimo em nome da criança para ser protegida – falo daquelas que têm deficiência. Essa decisão é tão malvada, mas tão malvada que desvincula o benefício do BPC (Benefício da Prestação Continuada), da Lei Orgânica da Assistência Social, que passa a ser menor do que o salário mínimo. Então, essa criança que teve a infelicidade de nascer com o zika vírus, que tem problemas gravíssimos, e outras que têm limitações por conta de alguma paralisia ou algum problema hoje têm essa proteção de um salário mínimo, mas a malvadeza, a insensibilidade é de tal ordem que se desvincula esse benefício do salário mínimo. E, aqui, não há direito adquirido. No dia seguinte, será editada uma medida provisória dizendo qual é o novo valor. Isso vai alcançar 3,4 milhões de pessoas que hoje são beneficiárias do BPC.

    Lá na nossa região, na Região Nordeste, normalmente, uma filha ou um filho – é mais a mulher – cuida de um irmão ou do próprio pai ou da própria mãe com algum tipo de limitação. Ela não constitui família e também não trabalha em outras atividades, cuidando desse membro da família que precisa de uma proteção. Chegando aos 65 anos de idade, ela não tem nenhuma condição de se aposentar e aí ela recebe o BPC (Benefício da Prestação Continuada) após 65 anos. Pois essa emenda constitucional eleva essa idade para 70 anos. Aqui estamos tratando do pobre do pobre, aquele que não consegue comprovar nenhuma condição para receber benefício previdenciário. Assim, ela também recebe um salário mínimo. E, não satisfeitos em elevarem para 70 anos essa idade, também querem desvincular o benefício do salário mínimo para que essa senhora, essa mulher que resolveu dar a vida na proteção de um membro da família, passe a receber menos de um salário mínimo. Isso é de uma malvadeza sem precedentes.

    Por isso, todas as entidades da sociedade brasileira estão fazendo esse debate. Queremos uma previdência financeiramente equilibrada. Criamos as condições para que o regime próprio do servidor público do Poder Judiciário, os magistrados e os demais servidores, do Poder Legislativo, da União, das autarquias e das fundações tenha uma previdência que não precise de subsídios da sociedade brasileira. Há o critério de que o teto remuneratório, após o Funpresp, é o teto do INSS, que hoje é de R$5.531,00. Não há mais integralidade e não há mais paridade para aqueles que tomaram posse de 2012 para cá. E o sistema de subsídios zerará aí por volta de 2030, 2035. Portanto, é uma falácia dizer que o sistema previdenciário brasileiro é falido.

    Esse sistema tem uma parte que é de repartição. O que é o sistema de repartição, para aqueles que estão nos assistindo? É uma contribuição solidária em que os que estão hoje no mercado de trabalho mais os recursos da Cofins se somam para garantir esse benefício. O que excede o teto de R$5.531,00 é capitalização, ou seja, é uma previdência complementar em que você e o seu empregador – a União como empregadora contribui – contribuem de 1 para 1, ou seja, para cada R$1,00 que o trabalhador aporta, a União aporta R$1,00. Aí o benefício é calculado a partir do resultado dessa aplicação. Essa é a capitalização.

    Como é que este Governo chegou a esse déficit? Ele pega todo o sistema, que vem de...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) – ... 1923, e o transforma em capitalização, ou seja, acaba o princípio da solidariedade, acaba o princípio da repartição.

    É por isso que nós estamos fazendo um grande debate para ajudar na conscientização, para manter as regras da Emenda Constitucional 41, que na época já foi muito difícil aprovar – ela foi ao Supremo Tribunal Federal, que a declarou constitucional –, e para não entrar nessa aventura que aqui se procura fazer.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Vou assumir a Presidência para que V. Exª possa fazer o seu pronunciamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/04/2017 - Página 95