Discurso durante a 62ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de debates temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista.

Autor
HÉLIO ZYLBERSTAJN
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Sessão de debates temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2017 - Página 51
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, INICIATIVA, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, OBJETIVO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), AUTORIA, GOVERNO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI.

    O SR. HÉLIO ZYLBERSTAJN – O.k. Muito obrigado.

    Eu vou falar sobre alguns pontos que foram dirigidos diretamente a mim. Vou começar pelos pontos que o Paulinho levantou. Ele, basicamente, dirigiu toda a apresentação dele em resposta à minha apresentação.

    A primeira crítica dele ao projeto foi que o representante ou a comissão ou, como ele chamou, a comissão de fábrica não é sindical. Eu acho importante lembrar que os representantes dos trabalhadores, em alguns países, são representantes sindicais e, em outros países, não são representantes sindicais.

    Agora, o que se observa internacionalmente é que o sindicato acaba tendo uma influência decisiva nessa eleição. Então, esse é mais um espaço de desafio para a atuação sindical, espaço para ser ocupado pelo movimento sindical para participar com seus candidatos nessas eleições. Não é porque ele não seja sindical que ele não terá, necessariamente, nenhuma ligação ou nenhuma relação com o sindicato.

    Outra coisa que o Paulinho afirmou – eu até anotei assim – é que todo mundo vai ser PJ. Essa foi a afirmação dele. E isso é uma coisa que aparece comumente neste debate. Eu só gostaria de lembrar que o projeto não revogou o art. 3º da CLT. O art. 3º da CLT é o que define as condições para o reconhecimento do vínculo, que é a subordinação, a independência econômica, a existência de horário, a frequência. Se uma empresa contrata um PJ e, nessa relação, existem todas essas condições, isso é fraude! E o projeto não deixou de considerar isso como fraude, não revogou a CLT quando determina o conceito de vínculo. Então, para uma pessoa que é contratada num regime chamado de PJ e tem horário para chegar, horário para sair, depende economicamente da empresa, é subordinado à empresa e tem vínculo, ela está fraudando, ela e a empresa estão fraudando, isso não foi mudado. Então, essa ideia de que, de repente, a gente vai "pejotizar" o mercado de trabalho absolutamente não se sustenta.

    Uma coisa que achei interessante é que o Paulinho levanta a questão do financiamento da contribuição sindical e do Sistema S. Quero lembrar que a contribuição sindical, de acordo com o projeto, deixa de ser compulsória para o sindicato dos trabalhadores e também para o sindicato patronal; quer dizer, essa não compulsoriedade atinge os dois. Agora, de fato, o Paulinho levanta uma questão importante, que é a questão do Sistema S. Acho que isso é uma coisa interessante e não deve ser o único ponto que o projeto da reforma trabalhista vai levantar. Esse projeto vai levantar diversas lebres, essa é uma delas, talvez esteja na hora de a gente rediscutir o Sistema S. Ele não precisa estar, necessariamente, nesse projeto, mas esse é um bom ponto para a gente discutir e talvez redefinir. E há muitas outras coisas...

(Soa a campainha.)

    O SR. HÉLIO ZYLBERSTAJN – ... que esse projeto, com certeza, vai suscitar durante a sua implementação.

    Respondendo ao Senador Ferraço – acordado sobre legislado. É muito importante entender que esse princípio não revoga a CLT, não é obrigatório. Os trabalhadores que não quiserem fazer um acordo nesses termos não são obrigados, ele só vai ser feito se for do interesse da empresa e dos trabalhadores.

    Agora, o que ele cria, o discurso que se ouve mais comumente é o de que esse princípio vai retirar direitos, vai rebaixar o nível de proteção dos trabalhadores. Mas não é verdade isso ou, pelo menos, não é, necessariamente, verdade.

(Soa a campainha.)

    O SR. HÉLIO ZYLBERSTAJN – O que isso está abrindo é uma oportunidade para aproveitar melhor os direitos que hoje existem. O exemplo mais frequente é o do horário de almoço, o intervalo interjornada. Se os trabalhadores querem só meia hora para almoço, eles vão sair mais cedo, ganham com isso; e, se ele sai mais cedo, a empresa fecha, desliga a luz, desliga as máquinas, e vai economizar com isso. Então, esse é um acordo que, ao utilizar mais inteligentemente um direito, proporciona ganhos para os dois. E é um exemplo só.

    Jornada intermitente.

    Senador, acho que é muito importante dizer que esse projeto não está inventando nada. A jornada intermitente já existe hoje, só que existe da pior forma possível. Quer dizer, o restaurante que precisa reforçar o time de garçons no fim de semana não pode ter esse time ocioso e pagando salário inteiro do mês durante todo...

(Interrupção do som.)

    O SR. HÉLIO ZYLBERSTAJN – Estou terminando. O que ele faz hoje, então, é informalizar esses intermitentes. Então, o que o projeto está criando é uma legalização dessa situação. É mais uma opção. E, ao contrário do que foi dito, ele não vai ter que pagar uma multa de 50%. Quando ele é convocado, isso está no texto do projeto, o trabalhador pode dizer: "Olhe, esse fim de semana, eu não posso". E aí ele não pode. Agora, se ele se comprometer e não for, aí ele tem a penalidade. Então, só se conta essa penalidade, mas não se conta o parágrafo anterior a ela.

    Então, é preciso olhar com muito cuidado tudo o que está nesse projeto. Eu convido todos à leitura do projeto e, principalmente, à leitura da exposição de motivos, que está muito didática e muito bem feita.

    Vou terminar.

    A Senadora Marta nos perguntou a todos: "Será que o sindicato vai conseguir equilibrar o jogo?"

    Alguns sindicatos são muito fortes. E a função social do sindicato é exatamente essa de equilibrar o jogo. Agora, o sindicato que não se sentir apto a equilibrar o jogo não é obrigado a entrar nesse tipo de acordo. Esse tipo de acordo é voluntário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2017 - Página 51