Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº 8/2017, proveniente da Medida Provisória nº 767/2017, que faz ajustes em relação ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

Defesa da rejeição do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista.

Defesa da rejeição do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 30/2015, que regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes.

Registro de apoio ao impeachment de Michel Temer, Presidente da República, e defeda da antecipação da realização de eleição direta para a Presidência da República.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Defesa da rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº 8/2017, proveniente da Medida Provisória nº 767/2017, que faz ajustes em relação ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
TRABALHO:
  • Defesa da rejeição do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista.
TRABALHO:
  • Defesa da rejeição do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 30/2015, que regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes.
GOVERNO FEDERAL:
  • Registro de apoio ao impeachment de Michel Temer, Presidente da República, e defeda da antecipação da realização de eleição direta para a Presidência da República.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2017 - Página 99
Assuntos
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Outros > TRABALHO
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), ORIGEM, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIA, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETO, ALTERAÇÃO, AVALIAÇÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PENSÃO, AUXILIO DOENÇA, PREJUIZO, POPULAÇÃO, APOSENTADO.
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), AUTORIA, GOVERNO FEDERAL, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, RESULTADO, PREJUIZO, TRABALHADOR, REDUÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, OPOSIÇÃO, DISCURSO, FLEXIBILIDADE, RELAÇÃO DE EMPREGO, OBJETIVO, AUMENTO, EMPREGO.
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), AUTORIA, GOVERNO FEDERAL, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, ATIVIDADE ESPECIFICA, EMPREGADOR, TOMADOR DE SERVIÇO, PREJUIZO, TRABALHADOR, REDUÇÃO, SALARIO, AUMENTO, JORNADA DE TRABALHO.
  • REGISTRO, APOIO, IMPEACHMENT, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETO, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, CARGO ELETIVO, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, VACANCIA, MANDATO ELETIVO.

  SENADO FEDERAL SF -

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COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

30/05/2017


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero chamar a atenção do senhor e da senhora, que neste momento nos assiste pela TV Senado, para que fiquem atento ao relatório (Projeto de Lei de Conversão n° 8/2017) sobre a Medida Provisória 767/2017 que está na pauta do Plenário e pode ser votado ainda hoje ou amanhã.

    O projeto de lei de conversão foi aprovado precipitadamente na semana passada no Plenário da Câmara dos Deputados, aproveitando que todas as atenções estavam voltadas para a maior manifestação popular dos últimos tempos no Brasil.

    A Medida Provisória foi editada em janeiro deste ano, porque o Governo não conseguiu aprovar no ano passado a Medida Provisória n° 739/2016.

    A MP é tão nefasta que o Governo não conseguiu aprová-la, mas insistiu no erro. O mesmo erro de insistir em aprovar as reformas trabalhista e previdenciária.

    Essa MP determina a revisão dos auxílios-doenças e aposentadorias por invalidez, além de permitir que o beneficiário em gozo de auxílio-doença seja convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica.

    Também estabelece que o auxílio-doença seja concedido judicial ou extrajudicialmente com a previsão de seu termo final.

    Do contrário, terá duração de 120 dias, devendo sua prorrogação ser requerida pelo segurado.

    O aposentado por invalidez também poderá ser submetido a perícia a qualquer momento. Por sorte, nesse ponto, o Projeto de lei de conversão isentou os maiores de 60 anos e aqueles que tem mais de 55 anos e estejam a mais de 15 anos aposentados ou recebendo o auxílio doença.

    A Medida provisória também aumenta a quantidade de contribuições para a retomada da qualidade de segurado.

    Aqueles que deixaram de contribuir, como o desempregado, por exemplo, perderam a qualidade de segurado e deverão contribuir pelo menos metade do prazo de carência do auxílio doença e do auxílio maternidade.

    A MP institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, no valor de R$ 60, por perícia realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos.

    O governo alega, que a MP tem por objetivo reduzir os benefícios por incapacidade que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica.

    Apresentei na Comissão Mista várias emendas para retirar as maldades contidas na Medida Provisória. Infelizmente, o relator não acatou.

    Por isso, vou apresentar ainda hoje os destaques, pedindo a votação em separado das emendas, para que o Plenário do Senado possa se manifestar.

    Uma das emendas apresentadas visava retirar do texto o instituto da alta programada, ou seja, a validade do auxílio doença por apenas 120 dias.

    Por não se tratar de uma ciência exata, a medicina não permite ao médico prever com segurança quando a patologia que gerou a incapacidade de trabalho do segurado estará curada e este poderá voltar às suas funções.

    Além dessa, apresentei uma para revogar totalmente a Medida Provisória. Outra para isentar das perícias a qualquer momento, os portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), uma doença crônica degenerativa que torna praticamente impossível o retorno do segurado ao mercado de trabalho, após a perda de sua capacidade laboral.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebido no lançamento do livro "O dragão debaixo da cama".

    Nós, pesquisadores, estudantes e profissionais da área do trabalho (mais de 6 mil assinantes), viemos a público denunciar os retrocessos inaceitáveis contidos nas duas propostas de reforma trabalhista em curso no Congresso Nacional: a prevalência do negociado sobre o legislado (PL 6.787/2016) e a regulamentação da terceirização (PL 4302/1998 e PLC 30/2015), convidando a todos que com ele concordem a assiná-lo.

    O PL 6.787/2016 representa uma mudança profunda no sistema de relações de trabalho brasileiro ao introduzir o princípio de que a lei possa ser rebaixada pela negociação coletiva.

    O negociado prevalecer sobre o legislado significará que as contratações dos trabalhadores poderão ser em patamares inferiores aos estabelecidos pela legislação, ou seja, com redução de direitos.

    Os acordos ou as convenções coletivas historicamente têm como objetivo elevar os patamares civilizatórios mínimos expressos na lei, ampliando a tela de proteção social, fortalecendo o instituto da negociação, a representação sindical e os próprios trabalhadores.

    Ao invés da prometida organização dos trabalhadores no local de trabalho, a regulamentação proposta não garante a participação do sindicato na eleição da representação e gera conflitos de papeis entre a representação na empresa e o sindicato.

    A possibilidade de renúncia a direitos pela via da flexibilização vai fragmentar a organização dos trabalhadores e a própria ação sindical.

    Este projeto limita também a atuação da Justiça do Trabalho ao atribuir à representação sindical o papel de resolver os conflitos trabalhistas na empresa.

    Desse modo, constitui um claro ataque a essa instituição, ao Ministério Público do Trabalho e, em especial, ao Direito do Trabalho, em visível restrição inconstitucional.

    A segunda proposta trata da regulamentação da terceirização. O resgate da PL 4302/1998, legado do governo FHC, retira todos os limites à terceirização, liberando-a para todos os níveis e atividades.

    Sua aprovação será um retrocesso ao estimular as sucessivas subcontratações, ao permitir que todos trabalhadores sejam terceirizados e ao precarizar as relações de trabalho por meio de salários menores e jornadas maiores.

    Os argumentos de que a reforma trabalhista é necessária para gerar empregos e estimular investimentos produtivos não se sustentam quando confrontados com a realidade.

    Como demonstra a experiência brasileira dos anos 1990 e 2000, não há comprovação de que existe uma correlação entre flexibilização de direitos e criação de empregos.

    Os estudos mais recentes dos organismos internacionais, especialmente da OIT (World Employment and Social Outlook 2015), também apontam que não há significância estatística entre uma legislação trabalhista flexível e a geração de emprego.

    Ao contrário: em países onde a desregulamentação cresceu, o nível de desemprego aumentou; e em países em que a regulamentação se intensificou, as taxas de desemprego caíram no longo prazo.

    Face às a alterações já realizadas e à elevada taxa de rotatividade do mercado de trabalho não é possível caracterizar como ultrapassada e rígida a legislação trabalhista no Brasil.

    Não há nenhuma restrição de parte das empresas em promover demissões imotivadas: somente em 2016 foram desligados 16.060 milhões de trabalhadores e admitidos 14.738 milhões.

    Aumentar a flexibilidade dos contratos de trabalho e reduzir direitos, além de não gerar empregos, rebaixam os salários e reduzem o poder de compra, reforçando a atual tendência recessiva da economia.

    A existência de instituições que asseguram proteção aos trabalhadores é importante para resolver as controvérsias e garantir a efetivação dos direitos, em um país com um histórico de desrespeito às leis trabalhistas.

    As propostas e os ataques às instituições públicas e aos sindicatos podem fragilizar os instrumentos para assegurar a proteção, o combate à desigualdade e a garantia da dignidade humana.

    A segurança jurídica pleiteada pelas empresas com as propostas de fragilização das instituições vai significar insegurança para os trabalhadores e para sociedade, disseminando-se a lei do mais forte.

    Somos contra esta agenda precarizante que se esconde por trás de um discurso de modernização e melhoria da competitividade.

    Na verdade, estas inciativas retiram direitos, não resolvem o problema do emprego e significam um inaceitável retrocesso social, em um país com índices expressivos de desigualdade.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde a semana passada, o meu gabinete tem recebido inúmeras moções de apoio ao pedido de impeachment do presidente Michel Temer por crime de responsabilidade.

    Da mesma forma pela aprovação da proposta de emenda à Constituição das Diretas Já.

    Cito aqui, entre tantas, a moção da Câmara de Vereadores do Município de Butiá, Rio Grande do Sul.

    Esta mesma Câmara também explicita a necessidade do arquivamento das reformas previdenciária e trabalhista.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2017 - Página 99