Pela ordem durante a 95ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que absolveu João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, condenado em 1ª instância no processo da Operação Lava Jato.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Comentários sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que absolveu João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, condenado em 1ª instância no processo da Operação Lava Jato.
Publicação
Publicação no DSF de 28/06/2017 - Página 64
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, AUTORIA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), OBJETO, ABSOLVIÇÃO, REU, TESOUREIRO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), CONDENADO, JUIZ DE DIREITO, PROCESSO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), EXPECTATIVA, SENTENÇA CONDENATORIA, AUTOR, SERGIO MORO, JUIZ, OBJETIVO, CONDENAÇÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu queria aproveitar este momento para fazer um registro importante: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no dia de hoje, absolveu o tesoureiro do PT João Vaccari Neto da condenação que lhe foi imputada, de 15 anos de prisão, pelo Juiz Sérgio Moro. Este é um dos processos em que João Vaccari foi condenado. No entanto, abre-se uma luz para que esse juiz de primeira instância não continue a tomar decisões políticas travestidas de decisões judiciais.

    O julgamento de João Vaccari chegou a esse veredito pela ausência de provas de que ele tivesse praticado irregularidades no respectivo processo. Ou seja, a turma que julgou João Vaccari deixou absolutamente explícito que, na ausência de provas, a delação não tem qualquer valor para a formação da convicção. No Brasil, hoje, criou-se essa figura abjeta do delator, que, ao proferir as suas insinuações, destrói vidas, reputações e carreiras e, muitas vezes, depois não consegue provar aquilo que disse. Apesar de João Vaccari ter já mais três condenações, isso é uma luz que se abre. Eu quero aqui me solidarizar com a família dele e com ele próprio. Espero que as outras decisões, se não forem comprovadas por provas robustas, venham a ser reformadas também.

    Mas eu chamo a atenção principalmente para essa decisão porque, nos próximos dias, esse juiz deverá proferir uma sentença sobre o processo em relação à OAS e ao ex-Presidente Lula. Até o presente momento, esse cidadão e o Ministério Público não conseguiram – aliás, esse não deveria ser o papel dele – produzir nenhuma prova consistente contra o Presidente Lula de que ele seria dono desse triplex lá, no Guarujá. Portanto, a decisão dele será uma decisão política, sem provas, ou então ele irá absolver o Presidente Lula. E há um agravante: o delator nesse caso, o ex-Presidente da OAS Léo Pinheiro, não se manifestou na condição de delator; manifestou-se no processo na condição de réu, portanto, com o direito de dizer a verdade ou faltar com ela.

    Então, eu espero que o Juiz Sérgio Moro, para que faça jus a essa bajulação sem fim que é feita a ele, se atenha aos autos e às provas. Eu tenho certeza de que, se ele fizer isso, ele vai inocentar o Presidente Lula e nós vamos começar a acabar com essa perseguição inaceitável que esse juiz vem fazendo, já há dois anos, ao ex-Presidente Lula.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/06/2017 - Página 64