Discurso durante a 97ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 55/2015, que fixa alíquota máxima para a cobrança de ICMS incidente sobre operações internas com querosene de aviação.

Autor
Telmário Mota (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPORTE:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 55/2015, que fixa alíquota máxima para a cobrança de ICMS incidente sobre operações internas com querosene de aviação.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2017 - Página 33
Assunto
Outros > TRANSPORTE
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), OBJETO, FIXAÇÃO, ALIQUOTA MAXIMA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRIBUTAÇÃO, QUEROSENE, COMBUSTIVEL, AERONAVE, RESULTADO, COMPETITIVIDADE, MELHORIA, EMPRESA, TRANSPORTE AEREO.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, Senador Eunício, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado.

    Sr. Presidente, finalmente chega ao Plenário o Projeto de Resolução do Senado nº 55, de 2015, que há algum tempo busca dar solução a mais uma batalha na nociva guerra fiscal que é travada entre os Estados da nossa Federação.

    Sr. Presidente, já foi dito diversas vezes que, em um país com as dimensões do Brasil, viajar de avião não é um luxo, mas, sim, uma necessidade.

    Dessa constatação, segue-se que os habitantes dos Estados mais distantes dos grandes centros urbanos dependem muito, hoje em dia, do avião para uma série de coisas.

    Uma criança de Roraima tratando uma doença rara com um especialista do Rio de Janeiro; um advogado do Acre defendendo uma causa num tribunal superior; um pai e uma mãe do Maranhão desejosos de visitar um filho que estuda numa universidade paulista, todos têm em comum a necessidade de viajar para as nossas grandes cidades mais ao sul, e o avião, não há dúvida, é o mais rápido e mais seguro meio de transporte nesses e em outros casos.

    Considerando que o preço do combustível é responsável por mais da metade do custo de uma passagem aérea, alguns Estados, especialmente no Norte e no Nordeste, reduzem o ICMS do querosene de aviação como forma de atrair mais empresas aéreas, baratear passagens e aumentar o número de voos disponíveis para seus habitantes.

    O caso mais recente, salvo engano, foi o da Bahia, que reduziu de 18% para 12% a tributação para as empresas aéreas que cumprissem determinadas condições, como, por exemplo, aumentar em 20% o consumo de querosene no mercado baiano e ampliar o número de voos tendo a Bahia como origem ou destino.

    Ora, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, então por que a discussão? Já que cada Estado pode praticar a alíquota que quiser e usufruir os benefícios dessa decisão, por que não deixarmos as coisas como estão atualmente? O próprio Estado de Roraima cobra alíquotas inferiores a 12%, que é a alíquota unificada proposta no PRS 55, de 2015, de autoria do nobre Senador Randolfe Rodrigues. Não podemos deixar as coisas como estão, Sr. Presidente. Por vários motivos.

    Em primeiro lugar, uma guerra é sempre algo a se evitar, e não seria diferente com a guerra fiscal. Tanto é assim que a Constituição confere ao Senado Federal a prerrogativa de adotar medidas de combate à guerra fiscal em todas as suas formas, conforme estabelece o art. 155 da nossa Lei Maior.

    Em segundo lugar, Sr. Presidente, a aprovação do PRS e a fixação da alíquota em 12% vão baratear o querosene, e isso vai aliviar as empresas aéreas brasileiras, que enfrentam uma das maiores crises da sua história.

    A Associação Brasileira de Empresas Aéreas antecipou que, se o preço do querosene de avião cair, cerca de 60 novos voos poderão ser abertos, a maioria deles para as regiões Norte e Nordeste.

    Finalmente, Sr. Presidente, o fim dessa batalha trará benefícios até mesmo ao meio ambiente. Com os Estados cobrando alíquotas que variam entre 3% e 25%, as empresas aéreas buscam abastecer suas aeronaves em aeroportos com querosene mais barato, praticando o que se chama de tanque cheio – elas enchem o tanque de seus aviões até a tampa, mesmo que os aviões não precisem de tanto combustível para chegar ao destino seguinte. Essa pratica gera ineficiência, pois os aviões voam com mais peso do que o necessário, o que exige mais dos motores, o que, por sua vez, lança mais poluentes na atmosfera.

    Com a possibilidade de abastecer a preços similares em qualquer aeroporto do País, as empresas poderão se planejar melhor, abastecer suas aeronaves apenas com o combustível necessário para o voo seguinte e, assim, voar com mais eficiência e provocar menos impacto no meio ambiente.

    Dessa forma, Sr. Presidente, o PRS no 55, de 2015, merece todo o nosso apoio.

    O Brasil é o sétimo mercado interno de aviação do mundo. Transportamos 100 milhões de passageiros anualmente. Ainda assim, Sr. Presidente, uma passagem de Rio Branco a São Paulo custa mais do que uma passagem de Belém a Miami.

    A unificação do ICMS do querosene de aviação permitirá que as empresas se planejem melhor, que novos voos sejam abertos para os destinos mais distantes dos grandes centros e que os preços sejam reduzidos, democratizando, assim, Sr. Presidente, ainda mais esse meio de transporte tão fundamental para os brasileiros.

    Nossa posição, portanto, Sr. Presidente, é pela aprovação do PRS nº 55, de 2015.

    Portanto, fica aqui o meu apelo, Sr. Presidente, para que esse PRS seja aprovado e, com certeza, Senador Jorge Viana, vão ser beneficiados o seu Rio Branco, o meu Estado de Roraima e todos aqueles outros Estados muito mais distantes na região. V. Exª sempre veio a esta tribuna, sempre fez audiência pública, sempre buscou na comissão uma quantidade maior de voos e um preço muito mais barato. Fica aí o meu apelo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2017 - Página 33