Questão de Ordem durante a 13ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 28 e 29 do Regimento Comum, acerca da impossibilidade da abertura do painel por servidor, em momento anterior ao início dos trabalhos sob a presidência do Senador Eunício Oliveira.

Autor
Décio Lima (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Décio Nery de Lima
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 28 e 29 do Regimento Comum, acerca da impossibilidade da abertura do painel por servidor, em momento anterior ao início dos trabalhos sob a presidência do Senador Eunício Oliveira.
Publicação
Publicação no DCN de 07/09/2017 - Página 23
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, ABERTURA, QUADRO DEMONSTRATIVO, PRESENÇA, CONGRESSISTA, ANTERIORIDADE, INICIO, TRABALHO, PRESIDENCIA, EUNICIO OLIVEIRA, SENADOR.

O SR. DÉCIO LIMA (PT-SC. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Eunício, da mesma forma como V.Exa., ao interpretar o Regimento Comum na sessão anterior, acolheu, eu rogo aqui a inteligência do art. 28 e do art. 29 com relação ao painel. V.Exa. só pode abrir o painel, na autoridade e no poder discricionário que é de V.Exa., quando V.Exa. abre os trabalhos aqui desta Casa. O painel foi aberto anteriormente por um funcionário zeloso, provavelmente da Mesa do Senado. E isso é antirregimental. Então, rogo a V.Exa. que tenha a mesma atitude que teve na sessão anterior, zerando os painéis tanto da Câmara quanto do Senado.

      Era essa a questão de ordem, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/09/2017 - Página 23