Questão de Ordem durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem, com fundamento no artigo 167 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da necessidade de publicação de matéria no Diário do Senado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para ser incluída na ordem do dia.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem, com fundamento no artigo 167 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da necessidade de publicação de matéria no Diário do Senado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para ser incluída na ordem do dia.
Outros:
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2017 - Página 82
Assuntos
Outros > SENADO
Outros
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, RELAÇÃO, NECESSIDADE, ANTECIPAÇÃO, PUBLICAÇÃO, MATERIA, DIARIO OFICIAL, SENADO, POSSIBILIDADE, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SESSÃO, VOTAÇÃO.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o art. 167 do Regimento Interno, no seu parágrafo único, diz: "Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, no mínimo, com dez dias de antecedência".

    O que ocorreu aqui na tarde de hoje é que foi distribuído um novo projeto para os Parlamentares votarem. É um novo substitutivo, com uma proposta totalmente diferente, com ideias novas.

    Quando o legislador decidiu colocar no Regimento Interno, no seu art. 167, parágrafo único, que "Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, no mínimo, com dez dias de antecedência", o legislador visava que todos os Parlamentares tenham conhecimento pleno do que vão votar, o que não está acontecendo. Muitos Parlamentares no plenário não sabem o que estão votando, não sabem o que está nesse projeto.

    Além disso, o mérito dessa proposição é que você coloca dinheiro do contribuinte brasileiro num fundo para custear campanhas políticas no ano que vem. Isso, na minha concepção, é inaceitável. A população precisa que o dinheiro dos seus impostos esteja na saúde, na educação. O dinheiro da Reserva de Contingência que está constando aí é um dinheiro para emergência, é um dinheiro que deveria estar na saúde pública, e não para custear campanhas políticas. E ninguém sabe dizer de quanto vai ser o fundo, ninguém sabe dizer se é 2 bilhões, 3 bilhões.

    O dinheiro público tem que estar onde a população precisa que ele esteja, na saúde, na educação, e não para criar um fundo para custear campanhas políticas. As campanhas deveriam ser custeadas com doações de pessoas físicas apenas e com um limite, e não se criar um fundo e se carrear mais de R$2 bilhões do dinheiro do contribuinte para custear essas campanhas.

    Sr. Presidente, muito se fala aqui: "Ah, mas são as emendas de bancada". Alguns Parlamentares podem colocar essas emendas em lugares não relevantes para a população. As minhas, por exemplo, estão na saúde pública do Distrito Federal. Hoje há remédios para câncer na rede pública do Distrito Federal que estão ali por causa de uma emenda minha ao Orçamento da União. Então, a emenda, se é bem aplicada, está onde a população precisa.

    Então, vai se tirar dinheiro da Reserva de Contingência, que é dinheiro público; dinheiro das emendas de bancada, que é dinheiro público, simplesmente para os partidos financiarem as campanhas políticas. Eu até defendo que acabem os programas partidários num período que não é de eleição, defendo que acabe, mas vamos pegar essa renúncia fiscal e incrementar os recursos para a saúde pública. Vamos aumentar os recursos para a saúde pública, que precisa de mais recursos. Agora, pegar esse dinheiro para os partidos custearem as campanhas? Não concordo. E o meu voto será contrário a esse projeto aqui, como representante dos eleitores do Distrito Federal, que me escolheram para representá-los nesta Casa.

    Para finalizar e completar a questão de ordem objetiva, o art. 167, parágrafo único, quando o legislador colocou isso no Regimento Interno e colocou o parágrafo único dizendo que...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – ... "Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, no mínimo, com dez dias de antecedência", o objetivo do legislador era fazer com que todos os Parlamentares, na hora de votar uma proposição, tivessem pleno conhecimento do que estavam votando. E isso não está acontecendo na tarde de hoje, porque muitos dos Parlamentares que estão no plenário...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – ... não sabem direito o teor do projeto que vai ser votado.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2017 - Página 82