Discussão durante a 156ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o Ofício nº 70, de 2017 (nº 4.308, de 2017, na origem), da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que encaminha ao Senado Federal decisão proferida na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2017, nos autos da Ação Cautelar nº 4.327.

Autor
Telmário Mota (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentários sobre o Ofício nº 70, de 2017 (nº 4.308, de 2017, na origem), da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que encaminha ao Senado Federal decisão proferida na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2017, nos autos da Ação Cautelar nº 4.327.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2017 - Página 34
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), VOTO ABERTO, SESSÃO LEGISLATIVA, ASSUNTO, MEDIDA CAUTELAR, AFASTAMENTO, AECIO NEVES, SENADOR, IMPORTANCIA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Senador Eunício, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, povo brasileiro, hoje ocupo a tribuna deste Senado Federal para expressar o meu ponto de vista sobre todo esse processo de afastamento do nobre colega Senador Aécio Neves. E o faço, Sr. Presidente, principalmente envolvido por dois sentimentos, Senadora Ana Amélia: pela preocupação, Senador Renan; e pela esperança.

    Sentimento de preocupação. Estou muito preocupado com essa grave crise por que o Brasil está passando, nos campos da política, da economia, da ética e da moral.

    No campo econômico, embora se observem alguns sinais de recuperação, o País enfrenta recessão, apresenta percentual de crescimento muito baixo e o índice de desemprego elevado. Além disso, Sr. Presidente, no campo da política, a Nação brasileira observa, estarrecida e revoltada, um enorme volume de denúncias de corrupção, umas procedentes e outras não, contra autoridades públicas e grandes empresas e seus representantes, desencadeadas e acompanhadas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal, pela Justiça Federal, sobremodo por meio da chamada Operação Lava Jato.

    De fato, são inegáveis os prejuízos causados ao País pela prática dessa corrupção sistêmica há muito tempo existente no Brasil, corroendo as instituições, dilapidando o Erário e comprometendo o desenvolvimento do Brasil e a qualidade de vida dos brasileiros.

    Eu também, como todos os brasileiros, tenho lutado e combatido a corrupção, especialmente no meu Estado de Roraima, onde, há décadas, políticos inescrupulosos têm roubado o dinheiro público, que deveria ser aplicado em saúde, em educação, segurança pública, estradas etc., afetando duramente aquele Estado de economia tão combalida pelas próprias condições geográficas, econômicas e diferenças regionais.

    Resguardo, Sr. Presidente, o Estado democrático de direito e respeito a Constituição brasileira. Eu, desde o início do meu mandato como Senador, tenho usado a tribuna deste Senado Federal para denunciar a corrupção e dizer da necessidade de se passar o Brasil a limpo, com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal fazendo as investigações das denúncias contra os envolvidos na corrupção, seja lá quem for, bem como a Justiça julgando e aplicando penalidades aos culposos.

    Não obstante, tenho me posicionado contra os abusos praticados, o desrespeito às leis e, especialmente, a violação e o desrespeito a nossa Constituição brasileira.

    Temos que combater a corrupção, é verdade, apurar as responsabilidades e aplicar as penalidades aos culpados, mas com rigorosa observância às leis e, principalmente, com absoluto respeito às regras e aos princípios insculpidos na Constituição brasileira, como o devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa, a presunção da inocência e a segurança jurídica, além de outros. Não podemos, Senador Renan, acreditar, muito menos defender, que os fins justificam os meios. Por isso, tenho sido firme na defesa do respeito à Constituição brasileira e ao Estado Democrático de Direito.

    Sentimento de esperança. Sentimento de esperança!

    Na semana passada, eu, como Senador da República e como brasileiro, fiquei muito contente e até feliz com a postura do egrégio Supremo Tribunal Federal do Brasil que, numa decisão acertada, embasada na Constituição brasileira, reconheceu que qualquer medida cautelar imposta a Parlamentar que, de algum modo, crie embaraço ao exercício do mandato, deve-se submeter à apreciação da Casa Parlamentar respectiva.

    A pressão da sociedade e da imprensa era muito grande, como é hoje, motivada pela natural vontade de combater a corrupção, para que o Supremo Tribunal Federal não reconhecesse o direito de submissão à apreciação do Poder Legislativo, por meio da Casa respectiva, das referidas medidas cautelares.

    Com certeza, Sr. Presidente, teria sido mais fácil para o Supremo Tribunal Federal ceder à pressão da sociedade e da imprensa brasileira.

    Ao invés disso, numa demonstração de grande maturidade e elevado senso de justiça, o egrégio Supremo Tribunal Federal decidiu pelo respeito a nossa Constituição, pela não intervenção no Poder Legislativo e pelo fortalecimento da nossa jovem, Senadora Ana Amélia, democracia.

    A posição firme e madura do Supremo Tribunal Federal, exercendo o seu papel de Poder moderador, nos traz a esperança de que, apesar da grave crise econômica e das turbulências institucionais que atravessa, o Brasil caminha para se tornar uma nação...

(Soa a campainha.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) – ... que respeita a sua Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.

    Do afastamento do Senador Aécio Neves.

    Antes de manifestar meu ponto de vista sobre o processo de afastamento do Senador Aécio Neves, esclareço que o ilustre colega não faz parte do meu ciclo de amizade, do meu partido e nem do meu grupo político. Ao contrário, nas últimas eleições, tanto no meu Estado de Roraima quanto nas presidenciais, estivemos em palanques distantes.

    Inicio afirmando, como fiz anteriormente, que a aplicação das medidas cautelares proferidas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal, que afastou o Senador Aécio Neves do exercício do mandato e impôs seu recolhimento domiciliar no período noturno, sem a imediata submissão à apreciação do Senado Federal, configura inegável violação à Constituição brasileira.

    Antes que tardiamente, por decisão do pleno do Supremo Tribunal, conforme acima mencionado, essa situação foi revertida, tendo os referidos autos das medidas cautelares sido enviados pela referida Corte de Justiça ao Senado, para os fins constantes do que predetermina o art. 53, §3º, da Constituição brasileira.

    Sr. Presidente, o Senado Federal, na data de hoje, por meio desta sessão plenária, decidirá se as recitadas medidas cautelares...

(Interrupção do som.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) – ... serão mantidas com a confirmação do afastamento do (Fora do microfone.)

     Senador Aécio Neves do exercício do seu mandato e com a imposição do recolhimento domiciliar noturno, ou se as referidas medidas cautelares serão sustadas e tornadas sem efeito.

    Sr. Presidente, a pergunta que se faz é se as recitadas medidas cautelares, impostas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ao ilustre Senador Aécio Neves, têm alguma necessidade para garantir a aplicação da lei penal ou outra razão de natureza jurídica que as justifique. Essa é a pergunta, Senador Renan. Essa é a pergunta.

    O meu entendimento é de que as sobreditas medidas cautelares, impostas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ao Senador Aécio Neves, não têm nenhuma razão que justifique a sua manutenção, devendo ser imediatamente sustadas, para que o referido Senador reassuma o pleno exercício do seu mandato no Senado da República,...

(Soa a campainha.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) – ... bem como seja a ele restabelecido o seu direito de ir e vir, sem a obrigação de recolhimento domiciliar noturno, pelas razões abaixo aduzidas.

    O mandato de Senador da República foi concedido ao ilustre colega Aécio Neves pela vontade soberana do povo mineiro e, salvo razão imperiosa e justificável imposta pela Constituição federal, o que não é o caso, o referido Senador tem o direito de exercer plenamente o seu mandato.

    As acusações imputadas ao Senador Aécio Neves, além de não se tratar sequer de denúncia formulada pelo Ministério Público – sequer foram formuladas pelo Ministério Público Federal! –, deixam margem a dúvidas razoáveis se houve cometimento de crime de corrupção por parte do Senador Aécio Neves ou se trata de um empréstimo feito pelo cidadão Neves a um empresário que reputava ser seu amigo.

(Soa a campainha.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) – Sr. Presidente, também não se vislumbra, no caso em comento, nenhuma razão que indique que, se o Senador Aécio Neves estiver no exercício do mandato, possa pôr em risco a sociedade brasileira e muito menos atrapalhar a Justiça nas suas investigações.

    Por outro lado, o Senador Aécio Neves sempre foi um Líder nesta Casa, dos mais respeitosos que por aqui passaram. Sempre honrou seus mandatos políticos. Sempre defendeu o povo de Minas Gerais, o mesmo que o colocou aqui neste Senado em 2011, que havia lhe concedido dois mandatos como Governador do Estado e outros quatro mandatos como Presidente da Câmara dos Deputados, Casa vizinha, da qual ele também foi Presidente.

    Aécio Neves tem uma biografia ímpar. Herdou do avô, Tancredo Neves, o gosto pela política e suas articulações. Trabalhou desde cedo, ficou apto a concorrer...

(Interrupção do som.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) – ... da envergadura de Aécio Neves, que presidiu até recentemente o seu Partido, o PSDB, não pode receber uma punição que sequer está prevista constitucionalmente – sem sequer estar prevista constitucionalmente; repito, não está previsto – como se fosse uma reprimenda que um mau aluno recebe e, por seu comportamento inadequado, fica de castigo no canto da sala, de costas. Aliás, nem castigos para maus alunos hoje em dia existem mais, por não terem efeitos pedagógicos.

    Então, por que este Senado da República deveria concordar com essas estranhas e despropositadas punições, como a de impedir o livre trânsito do Senador Aécio Neves à noite? Isso soa com certa estranheza, até porque, quem conhece a política...

(Interrupção do som.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) – ... plenário, Sr. Presidente, e sessões deliberativas costumam durar horas e varar noites e noites adentro.

    Além disso, a procedência ou não das imputações que pesam contra o senador Aécio Neves, será apurada no decorrer da instrução processual, perante o egrégio Supremo Tribunal Federal, respeitados os princípios constitucionais retro aludidos, especialmente o do devido processo legal e o do direito ao contraditório – ele tem direito ao contraditório, Senador Renan! Não se pode cassar um Senador sem o direito ao contraditório e à ampla defesa! –, e não por meio de medidas precipitadas e inquisitoriais.

    Já terminando, Sr. Presidente.

    Meus colegas Senadores, minhas colegas Senadoras, resta-me responder a tudo isso decidindo pela imediata sustação...

(Soa a campainha.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) – ... das sobreditas medidas cautelares, para garantir ao Senador Aécio Neves, Senador da República por Minas Gerais, o direito de exercer a plenitude do mandato que lhe foi concedido por aquele povo.

    Já fechando, Sr. Presidente, eu aqui mantenho a minha coerência; mantenho a minha coerência. Quando foi da prisão do Senador Delcídio – quando foi da prisão do Senador Delcídio –, houve 13 votos, Senador Raimundo, para ele não ser preso; 13, e 59 contra. E eu fui um que fui contra – não para defender o Senador Delcídio, talvez não para defender o Senador Aécio, ao contrário do que disse agorinha aqui um que é a favor da decisão da Primeira Turma, mas para salvar esta Casa institucionalmente, para salvar esta Casa. Os Poderes, os Poderes são harmônicos...

(Interrupção do som.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) – Esta Casa, Senador Renan, esta Casa não é um Big Brother em que se tira por ser mais amigo ou menos amigo. Esta Casa não é um jogo! Esta Casa é a maior Casa legislativa do Brasil. Aqui se fazem as leis e aqui se cumprem as leis. E eu estou cumprindo a Constituição brasileira.

    É um absurdo fazerem o afastamento do Senador Aécio Neves. Isso contraria até a decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2017 - Página 34