Pela Liderança durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação a favor do fim do foro por prerrogativa de função.

Considerações sobre a declaração do novo Diretor da Polícia Federal, no sentido de que a entrega de mala a um parlamentar não seria suficiente para comprovar a existência do crime de corrupção.

Autor
Alvaro Dias (PODE - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SENADO:
  • Manifestação a favor do fim do foro por prerrogativa de função.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Considerações sobre a declaração do novo Diretor da Polícia Federal, no sentido de que a entrega de mala a um parlamentar não seria suficiente para comprovar a existência do crime de corrupção.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2017 - Página 34
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, EXTINÇÃO, FORO, AUTORIDADE.
  • COMENTARIO, DECLARAÇÃO, AUTORIA, DIRETOR, POLICIA FEDERAL, RELAÇÃO, CORRUPÇÃO, OPERAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Acir; Srª Senadora Rose de Freitas, obrigado pela condescendência em permitir que fale agora.

    Srs. Senadores, Srªs Senadoras, a notícia de hoje é que o Supremo Tribunal Federal pretende deliberar sobre a limitação do foro privilegiado, que beneficia mais de 45 mil autoridades brasileiras. Na verdade, trata-se de uma providência parcial que não chega ainda ao objetivo final, que é a eliminação definitiva do foro privilegiado, que consideramos uma excrecência constitucional que estabelece um ato de contradição, de incoerência, porque, no art. 5º, a nossa Constituição sabiamente afirma que todos somos iguais perante a lei e, contraditoriamente, oferece espaço para esta excrecência agora em debate, em função da Operação Lava Jato, que é o foro privilegiado das autoridades brasileiras, como se nós, políticos, Parlamentares, juízes, ministros etc., fôssemos superiores aos demais seres humanos que vivem neste País, como se pudéssemos constituir essa casta de privilegiados.

    Está na Câmara dos Deputados – e amanhã deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça – o projeto de emenda à Constituição que tem origem no Senado, que é de minha autoria, de 2013, e que passou por esta Casa, sendo aprovado por unanimidade. Esse projeto encerraria este assunto e nós esperamos que o faça. Que a Câmara dos Deputados não frustre essa expectativa do povo brasileiro de ver esse privilégio eliminado da Constituição do País. Amanhã, a partir das 9h, a Comissão de Constituição e Justiça debate.

    O fim do foro privilegiado é essencial para que Operação Lava Jato se complete. Ela já é um sucesso, mas, sem dúvida, será um sucesso retumbante se acabarmos com o foro privilegiado, por que as autoridades hoje protegidas por esse guarda-chuva serão alcançadas pela Justiça de forma implacável, já que essas ações seriam redistribuídas e o julgamento correria já a partir da primeira instância, como já ocorreu em relação àqueles que perderam os seus mandatos. O Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o ex-Governador do Rio, Sérgio Cabral, e outros políticos sem mandato foram presos porque perderam o guarda-chuva do foro privilegiado.

    Certamente, se a Câmara dos Deputados não agir com celeridade e se, ao final dos debates, não votar pela sua extinção definitiva, todos disputarão eleições e obviamente readquirirão o guarda-chuva do foro privilegiado. É o que esperamos nessa hora.

    O apelo certamente parte da sociedade de forma esmagadora contra o foro privilegiado, mas chegou com muita ênfase ao Supremo Tribunal Federal, já que vários Ministros reiteradamente se manifestam sobre a necessidade de extinção do foro privilegiado.

    A nova Justiça que nós desejamos tanto, fazendo eco ao que quer a sociedade brasileira, que começou a nascer quando os barões da corrupção foram parar na cadeia, só se instalará definitivamente se nós acabarmos com o foro privilegiado. É fato que hoje não se pode afirmar mais que a Justiça no Brasil só alcança os pobres, os miseráveis. Hoje ela alcança, sim, os barões da corrupção, mas ainda não alcança aqueles detentores de mandato, as denominadas autoridades neste País – e são muitas, mais de 45 mil, seguramente.

    O Supremo Tribunal Federal não é uma Corte criminal. Não é esta a função do Supremo. Onze Ministros não são suficientes para julgar tantas ações criminais que envolvem autoridades brasileiras.

    Portanto, não há o que discutir, só há o que fazer, só há o que providenciar, só há que se votar o fim do foro privilegiado no nosso País, para que nós possamos comemorar de fato o surgimento de uma nova Justiça no Brasil.

    Faço referência também, Sr. Presidente, à notícia do dia, que destaca a declaração do novo Diretor da Polícia Federal, que afirma que uma mala só não seria suficiente para comprovar a existência do crime. Certamente é um equívoco, um ato falho. Não quero julgar o novo Diretor da Polícia Federal exclusivamente por essa afirmação. Temos que oferecer a ele o tempo necessário para comprovar os seus objetivos.

    O que devemos destacar é a importância da independência da Polícia Federal. Devemos proclamá-la. A autonomia, a independência da Polícia Federal é essencial para quem deseja um País sério.

    A independência é em relação ao Orçamento, à aplicação do Orçamento, e sobretudo a independência no que diz respeito à atuação autônoma dos responsáveis pela investigação neste País, que têm sido competentes, que têm demonstrado grande eficiência...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - PR) – ...e certamente muito ainda farão para promover a limpeza neste ano da limpeza, para que o próximo ano possa se constituir efetivamente no ano da mudança.

    Muito obrigado, Sr. Presidente pelo tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2017 - Página 34