Questão de Ordem durante a 193ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 107, acerca de decisões tomadas em Comissões quando já iniciada a Ordem do Dia no Plenário.

Autor
Telmário Mota (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 107, acerca de decisões tomadas em Comissões quando já iniciada a Ordem do Dia no Plenário.
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2017 - Página 26
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, VALIDADE, DECISÃO, COMISSÃO, PERIODO, ORDEM DO DIA, PLENARIO.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Cássio, ontem o Senador Eunício abriu a sessão extraordinária, aqui, às 11h32. E colocou em votação, já para ser discutida, uma PEC; designou o Senador João Alberto para ser o Relator. E, depois das 11h32, antes de o Senador proferir o voto, o Senador Eunício disse o seguinte: "Eu convido os Senadores e determino às comissões que estão em funcionamento que suspendam os seus trabalhos. Está aberta a Ordem do Dia." Isso às 11h32.

    Bom, quando foi 11h48, ele insistiu com a presença dos Senadores e disse assim: "Eu determino o encerramento das comissões e o funcionamento das comissões, uma vez que estava convocada sessão para as 11h e já são 11h49. Já foi iniciada a Ordem do Dia. Portanto, não terão efeitos as decisões tomadas a partir de agora nas comissões." "Nas comissões"; ele fala isso.

    E vamos lá: quando foi 11... Isso, 11h48. Ele já encerrou.

    Ao vê-lo convocar... Eu estava na Comissão e, às 11h46, eu alertei ao Presidente Tasso que a Ordem do Dia havia começado e que aquelas decisões, com a votação ali, já não tinham nenhuma validade. Às 11h46. Começou às 11h32.

    Mas o Senador Tasso continuou com a reunião. E, ali, vários Senadores debateram.

    Para ser mais sucinto, quando foi 11h50, ele colocou em votação uma solicitação da Senadora Simone Tebet, em que ela queria 24 horas, houve um acordo depois com o Relator, e o Relator, depois de onze e cinquenta e pouco, pediu que fosse votado com urgência.

    Portanto, Sr. Presidente, tanto o Presidente do Senado já disse que não tinha nenhuma validade as decisões tomadas pelas comissões... E ele recebe esse amparo no art. 107, que diz: "As reuniões das comissões permanentes realizar-se-ão...". O parágrafo único diz o seguinte: "Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado."

    Ora, aí ele vai dizer: "Não, a sessão é extraordinária". Não: a sessão extraordinária foi deliberativa. A sessão do Congresso é extraordinária, mas deliberativa.

    Portanto, Sr. Presidente, esse projeto veio de afogadilho, precisa ser amplamente discutido. 

    O Presidente, se esse projeto vier para cá, vai ficar desmoralizado, e eu, sinceramente, vou confessar e peço data venia: se esse projeto tiver continuidade, eu vou entrar no Supremo, porque eu entendo que o Regimento desta Casa está sendo atropelado. E, mais do que isso, a autoridade do Presidente, por diversas vezes foi chamada. Se votarem isso, a partir de hoje, a autoridade do Presidente não tem mais nenhuma validade.

    Eu faço esse apelo a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2017 - Página 26