Comunicação inadiável durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao STJ para que dê celeridade no julgamento de processo relativo a reajustes de contratos de agricultores praticados pelo Banco do Brasil na década de 1990.

Autor
Kátia Abreu (S/Partido - Sem Partido/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Apelo ao STJ para que dê celeridade no julgamento de processo relativo a reajustes de contratos de agricultores praticados pelo Banco do Brasil na década de 1990.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2018 - Página 30
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, DESTINATARIO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ASSUNTO, JULGAMENTO, EMBARGOS INFRINGENTES, AÇÃO JUDICIAL, REFERENCIA, REAJUSTE, CONTRATO, PARTE, BANCO DO BRASIL, AGRICULTOR.

    A SRª KÁTIA ABREU (S/Partido - TO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras.

    Eu venho agora de uma audiência no Superior Tribunal de Justiça, no gabinete do Ministro Napoleão. Estive longamente com o Juiz Rodrigo Otávio, que é o Juiz Instrutor do gabinete do Ministro.

    Sr. Presidente, em 1990 – vou explicar agora o que fui fazer nessa audiência, nessa visita –, no dia 15 de março, o Banco do Brasil, refletindo a política confiscatória implementada pela então Ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello, reajustou, de forma unilateral e abusiva, os saldos devedores de milhões de agricultores brasileiros, promovendo um acréscimo de cerca de 43% nos contratos vigentes. Ou seja, numa brincadeira de mau gosto, de repente, dobrou o endividamento e o passivo dos agricultores em 1990, um verdadeiro confisco da poupança rural. Este foi o grande legado do Plano Collor para o setor.

    Em 1994, Sr. Presidente, o Ministério Público, a Sociedade Rural Brasileira e a Federarroz (Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul), de muita credibilidade, ajuizaram uma ação civil pública contra a União, o Banco Central do Brasil e Banco do Brasil, por terem alterado regras de contrato, buscando afastar das operações de crédito rural corrigidas pela caderneta de poupança a aplicação ilegal do IPC de 84%, no mês de março de 1990, para substituir a correção pela variação do BTN.

     A referida ação civil pública tramitou perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, na 1ª Região, e apôs recursos. O STJ, em 4 de dezembro, de 2014, deu provimentos aos recursos do Ministério Público da Sociedade Rural Brasileira e também da Federarroz e decidiu:

O índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, [pela Srª Zélia Cardoso de Mello] nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi a variação do BTN no percentual de [...] [84%].

    Assim, condenou "os réus, solidariamente, ao pagamento das diferenças apuradas entre o IPC [...] e o BTN fixado em idêntico período [...]".

    Essa diferença da mudança do indexador que fizeram com as contas, com o endividamento dos produtores, de 40 para 80, então, em 2014, o STJ mandou, obviamente, com muita justiça, pagar aos agricultores: "Sr. Banco Central, Ministério da Fazenda e Banco do Brasil devolvam o que vocês usurparam indevidamente." Assim, condenou essas instituições:

Acórdão: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator de seguinte teor:

Ante todo o exposto, voto no sentido de dar provimento aos recursos especiais para julgar procedentes os pedidos, declarando que o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi a variação do BTN no percentual de 41,28%.

Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das diferenças apuradas entre o IPC [...] de 1990 [...] e o BTN fixado em idêntico período (41,28%), corrigidos monetariamente.

    Trânsito em julgado contra Banco do Brasil em junho de 2016, 26 anos depois, Sr. Presidente. Depois, quando falam que os processos judiciais são lentos, não é culpado só o Judiciário, são as regras e as leis que regulamentam os processos judiciais. Então, nós somos responsáveis – o Congresso Nacional e o Judiciário juntos – pela lentidão da Justiça no Brasil. Eu queria ver, se fosse nos Estados Unidos ou em qualquer país da Europa, se haveria produtor há 26 anos sem receber uma conta devida.

    A ação tramita há décadas e os agricultores brasileiros não aguentam mais aguardar pela definição desses cálculos e efetivo recebimento dos valores. Essa cobrança a mais inviabilizou o agronegócio nacional por um grande período, gerou perda de renda, propriedades, dignidade. Tivemos um passivo enorme no endividamento brasileiro.

    Senhoras e senhores colegas, a batalha jurídica foi longa. O Banco do Brasil é poderoso, seus braços são fortes e longos, apresentou recursos intermináveis, discutiu o indiscutível, postergou e posterga o impostergável. A justiça pode até ter tardado, mas chegou, Sr. Presidente.

    Em junho de 2016, o STJ, após longos 26 anos, decidiu que o Banco do Brasil tem que devolver o indevidamente tomado, devidamente corrigido e acrescido de juros legais, porque nós não somos obrigados a emprestar dinheiro para o Banco do Brasil. Quando ele nos empresta, ele cobra juros e nós pagamos em dia. Se não pagarmos, ele nos executa, sem dó nem piedade.

    Resta apenas uma questão a resolver: quando o Banco do Brasil vai devolver os valores cobrados indevidamente?

    Milhões de agricultores estão esperando pacientemente que se faça justiça. Temos que nos irmanar e cobrar celeridade. Por isso, fui hoje ao STJ. Temos que nos envolver, como a maior instância política do Brasil, o Senador Federal, com os agricultores, ajudá-los a cobrar do Banco do Brasil e do Poder Judiciário uma necessária brevidade. Temos que colocar um ponto final nessa indignidade.

    Passados longos e angustiantes anos, muitos já morreram, Sr. Presidente; suas famílias, muitas delas, estão em dificuldades, aguardam reparações. Cerca de 20% desses milhões de prejudicados já morreram; muitas das suas meeiras e herdeiros também já morreram. Existe justiça pior do que a tardia? Podemos concordar com esse absurdo?

    Esses prejuízos aconteceram há quase três décadas! Um absurdo! Uma injustiça com os produtores do País!

    Pessoalmente e juntamente com todos aqui, temos sido uma trincheira na defesa da agropecuária, que, mais uma vez, em 2017, cresceu 13% e salvou a lavoura da economia nacional. Não foi o Governo que cresceu 1%, Sr. Presidente; não foi mágica do Sr. Ministro da Fazenda, candidato a Presidente.

(Soa a campainha.)

    A SRª KÁTIA ABREU (S/Partido - TO) – Foi a mágica dos agricultores do Brasil, que produziram à revelia do Estado e fizeram uma supersafra, sendo que 70% dela financiada com dinheiro da iniciativa privada exclusivamente.

    Agricultores, com raras exceções, não compram imóveis em Miami ou Paris, Sr. Presidente. Agricultores investem na agricultura, compram mais terras, compram mais gado, compram mais máquinas para plantar e não trocam para fazer luxo, embora, infelizmente, queria que o fizessem.

    Assim, eu peço ao Ministro Relator do STJ, através do Dr. Rodrigo Otávio, Juiz Instrutor, que possa dar celeridade ao julgamento dos embargos infringentes com os quais o Banco do Brasil e a União entraram só para ganhar mais um tempinho, quem sabe mais dez anos. Mas nós confiamos no STJ...

(Soa a campainha.)

    A SRª KÁTIA ABREU (S/Partido - TO) – ... nós confiamos ainda na Justiça. Nós nos recusamos a desacreditar na Justiça. E eu tenho certeza de que, brevemente, será julgada definitivamente essa injustiça.

    Peço a esta Casa, a esta Mesa também que, fazendo parceria com os agricultores do Brasil, enviem todo o seu clamor ao Ministro Relator, pedindo a ele que julgue essa ação que corre há 28 anos no País.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2018 - Página 30