Pela Liderança durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito das mudanças no marco regulatório da mineração no Brasil, anunciadas em 2017 pelo Governo Federal.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Considerações a respeito das mudanças no marco regulatório da mineração no Brasil, anunciadas em 2017 pelo Governo Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2018 - Página 27
Assunto
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DERRUBADA, VETO (VET), EXTINÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM), FATO, PREJUIZO, ESTADO DE RONDONIA (RO).

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham através da TV Senado e da Rádio Senado, o Governo Federal anunciou no ano passado as mudanças no marco regulatório da mineração no nosso País, através de medidas provisórias. Ao todo, foram três Medidas Provisórias, a 789, a 790 e a 791, que foram aprovadas com alterações feitas aqui no Congresso Nacional e transformadas na Lei nº 13.575, em 26/12/2017.

    Dentre essas mudanças, está a extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), além de alterações nas leis relacionadas à mineração.

    A proposta do Governo Federal de revitalização da indústria mineral é muito positiva e, certamente, dará mais competitividade e ampliará os investimentos no setor mineral, que são muito necessários para o desenvolvimento do nosso País.

    No entanto, ao sancionar as MPs aprovadas no Congresso, a Presidência da República vetou o art. 48, restringindo o número de agências regionais.

    Outro ponto vetado foi o que previa que a Agência atuaria na solução de conflitos e que poderia alterar ou revogar títulos minerários.

    Nas razões do veto, o Governo justificou que não há previsão legal para permitir à Agência a alteração ou revogação de títulos minerários, o que causaria insegurança jurídica.

    Foi barrado ainda dispositivo que revogava o custeio das vistorias pelos interessados. Também foi vetado o artigo que previa que a Agência teria uma unidade administrativa em cada unidade da Federação.

    Portanto, esses vetos descaracterizaram a forma como as MPs foram aprovadas aqui no Congresso, o que, de certa forma, desconsidera o trabalho, as pesquisas e as conquistas alcançadas pelos agentes estaduais, concentrando poder em apenas seis agências regionais, ressaltando os aspectos meramente econômicos e fiscais, que têm sido o viés das ações federais no setor.

    O mais grave, no entanto, é que o DNPM foi extinto e a Agência foi criada, mas não na prática, pois nem um e nem outra existem de fato. Nós estamos hoje sem o DNPM e sem a Agência para regular o setor.

    Portanto, meu apelo à Presidência da República é para que se faça essa transição legal do DNPM para Agência Nacional de Mineração o mais rápido possível. E creio que nós aqui, no Congresso Nacional, devemos estudar e ver a possibilidade de veto do art. 48, analisando a possível derrubada desse veto, no sentido de assegurar que todos os Estados com grande potencial mineral, principalmente o nosso, o Estado de Rondônia, tenhamos a nossa unidade operacional da Agência Nacional de Mineração, pois, da forma como foi sancionada, ela extingue o DNPM ou a extensão da agência...

(Soa a campainha.)

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) – ... no nosso Estado, o que causaria um prejuízo muito grande para todos nós de Rondônia. Isso porque toda a Amazônia, que possui grande parte da riqueza mineral do País, estará sujeita e subordinada à Agência Nacional de Mineração, que estará sediada no Estado de Goiás.

    Creio que isso não é bom para Rondônia, não é bom para a Amazônia e, evidentemente, também não é bom para todo o nosso País.

    Portanto, fica aqui o nosso apelo aos nossos Congressistas, aos Senadores e Deputados, para que a gente possa derrubar esse veto, voltando à criação das agências nos Estados. Nós não podemos ficar, no Estado de Rondônia, no Estado do Amazonas, no Estado do Pará, no Estado de Roraima, no Estado do Acre, no Estado de Mato Grosso, todos nós, tendo uma concentração aqui no Estado de Goiás. Essa distância nos trará um prejuízo muito grande.

(Soa a campainha.)

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) – E a mineração na Amazônia, em especial no nosso Estado de Rondônia, tem uma importância muito grande na nossa economia e tem uma tendência de aumentar ano a ano. Portanto, fica aqui o nosso pedido aos nossos pares para que a gente possa estudar a derrubada desse veto e também um pedido à Presidência da República para que instale a Agência Nacional de Mineração, pois hoje nós não temos nem o DNPM e não temos a agência funcionando. Portanto, o setor todo está entregue aos ventos, sem um norte, sem uma direção, sem uma organização que é essencial para a economia do País, em especial do nosso Estado de Rondônia.

    Eram essas as minhas colocações.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2018 - Página 27