Pela Liderança durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável à aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 513, de 2017, que aprimora a legislação referente à radiodifusão comunitária.

Autor
Hélio José (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/DF)
Nome completo: Hélio José da Silva Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO:
  • Manifestação favorável à aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 513, de 2017, que aprimora a legislação referente à radiodifusão comunitária.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2018 - Página 97
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO
Indexação
  • APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, MELHORAMENTO, LEGISLAÇÃO, RADIODIFUSÃO COMUNITARIA, REGISTRO, IMPORTANCIA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, LOCAL, COMUNIDADE.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (Bloco Maioria/PROS - DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa noite ao senhor; boa noite aos nossos ouvintes da Rádio e da TV Senado; boa noite aos nossos nobres Senadores aqui presentes.

    Venho falar sobre o PLS 513, de 2017, nobre Senador Dário Berger, que trata das rádios comunitárias, importante meio de comunicação de seu Estado, importante meio de comunicação do Estado do nosso nobre Senador Randolfe Rodrigues, como também o do nosso Senador Jorge Viana.

    No último dia 24 de abril, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, por unanimidade, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado Federal nº 513, de 2017. Esse projeto altera a Lei das Rádios Comunitárias, Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, aumentando o limite de potência e os canais designados para o serviço.

    No dia 4 de maio, nobre Presidente, foi interposto um recurso à decisão da Comissão. Em função disso, o PLS 513, de 2017, deverá ser avaliado e discutido em plenário. Esse translado de responsabilidade da CCT para o Plenário deixa o Autor do projeto satisfeito e aliviado.

    Eu quero dizer a V. Exª, nobre Senador Jorge Viana, que, depois de ter feito todo o período, meu nobre Senador Dário Berger e Randolfe Rodrigues, nenhuma emenda foi apresentada ao relatório, que permanece, já com o final, então, de período de recurso para apresentação de emenda, como foi aprovado. Simplesmente, houve uma manobra protelatória para que o projeto passasse aqui mais um período. Eu espero, nobre Senador Randolfe Rodrigues, contar com a sua colaboração, com a colaboração do Dário Berger e com a colaboração do nosso nobre Jorge Viana, para que, o mais breve possível, analisemos esse recurso, liberando o projeto, que foi aprovado por unanimidade na CCT, para que a Câmara dos Deputados faça as suas devidas análises.

    Estou satisfeito, porque a interposição do recurso mostra que as Senadoras e os Senadores estão atentos às proposições que tramitam na Casa e fazem questão de deliberar sobre os temas relevantes; e aliviado, porque o projeto recebeu, há poucos dias, algumas críticas de uma grande empresa de radiodifusão comercial, e a discussão em plenário será fundamental para esclarecer cada uma das dúvidas que, porventura, possam existir a seu respeito.

    Como se sabe, há dois tipos de rádios no Brasil: as comerciais, que têm total liberdade para ganhar dinheiro com a radiodifusão; e as demais rádios – as rádios institucionais, como a Rádio Senado, rádios governamentais, universitárias e comunitárias –, que são proibidas por lei de explorar comercialmente suas transmissões.

    As rádios comunitárias, em particular, são rádios FM destinadas a atender às necessidades de pequenas comunidades locais espalhadas pelo Território nacional. Elas têm algumas características particulares, exigidas por lei, que as tornam distintas das outras. A gestão e a programação dessas rádios contam com a participação da comunidade.

    As entidades autorizadas a operar o serviço de radiodifusão comunitária são associações comunitárias ou fundações sem fins lucrativos e sem subordinação ou vínculo – financeiro, religioso, familiar, político-partidário ou comercial – com qualquer outra entidade. E essa vedação se estende a todos os seus membros. Veda-se também, ao contrário do que ocorre com outras modalidades de rádio, qualquer tipo de proselitismo, sectarismo, partidarismo, pregação ou doutrinação, para que se garanta a pluralidade de ideias e de opiniões nas rádios comunitárias.

    Na matéria que foi veiculada por uma rádio comercial, um dos aspectos que chama atenção é a equiparação indiscriminada entre rádios comunitárias e rádios piratas – um total absurdo. É uma comparação que não tem o menor fundamento. Rádio pirata não precisa de projeto de lei. Rádio pirata não precisa de autorização para funcionar, não tem limitação de potência, de alcance, de canais, de conteúdo ou de localização. Rádio pirata transmite o que quiser, onde quiser, como quiser e com os interesses que tiver, contanto que não seja alcançada pelo Poder Público. As rádios piratas são a antítese perfeita das rádios comunitárias.

    O processo de outorga para uma rádio comunitária é longo e exaustivo. Inicialmente, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulga o Plano Nacional de Outorgas da Radiodifusão Comunitária, que prevê quais Municípios poderão ser contemplados nos editais de seleção pública.

    As entidades candidatas devem atender a uma série de exigências com relação a si mesmas, a seus membros e a uma série de parâmetros técnicos relativos às estações transmissoras. Esses parâmetros incluem, por exemplo, especificações como desvios de frequência, potência máxima irradiada, intensidade de campo no raio de 1km, diagrama de irradiação, altura máxima da antena de 30m com relação ao solo, uso de equipamentos transmissores certificados pela Anatel e demonstração de que a rádio não fere os gabaritos da zona de proteção aos aeródromos, conforma estabelece a Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011, do Ministério da Defesa.

    Depois que a portaria de autorização ministerial é expedida, o processo de outorga de uma rádio comunitária passa para a revisão da Presidência da República e deliberação no Congresso Nacional, na CCT.

    E existe também um controle pós-outorga. A entidade autorizada a prestar o serviço é obrigada a instituir um conselho comunitário composto por representantes de pessoas jurídicas da comunidade local, para verificar, Sr. Presidente, se a emissora atende aos princípios que regem a radiodifusão comunitária.

    E, se qualquer cidadão quiser denunciar infrações cometidas por uma rádio comunitária, basta encaminhar a denúncia à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).

    Em suma, é uma concessão extremamente regulada.

    Uma segunda crítica diz que o aumento da potência das rádios comunitárias aumentaria o conflito com as rádios comerciais. Isso também não procede. Rádios comunitárias têm atuação territorial restrita e não disputam contratos de publicidade com as rádios comerciais.

    O que o PLS 513, de 2013, propõe, na verdade, são duas alterações na Lei 9.612, de 1998.

    A primeira é um aumento do limite máximo de potência das rádios comunitárias para 300W ERP. Esse aumento de potência tem como único objetivo permitir que a rádio comunitária atinja sua finalidade precípua, que é atender à comunidade objeto da outorga. Não se trata de aumentar o alcance para além da área onde vive a comunidade, seja um bairro, seja uma vila, seja um pequeno Município. O que acontece atualmente é que o limite de potência de 25W restringe o alcance das rádios a uma distância média de apenas 1km. Esse alcance é insuficiente para grande parte das rádios que atuam em comunidades rurais, com grande extensão territorial e baixa densidade populacional. A título de exemplo, se instalássemos uma rádio comunitária aqui em cima do plenário, na cúpula do Senado, e déssemos a ela o nome hipotético de Rádio Esplanada, deixaríamos excluídos de nossa comunidade o pessoal que trabalha no Ministério da Educação, no Ministério do Planejamento, na Catedral ou no Museu Nacional e assim por diante, porque estão a mais de 1km daqui. Com o aumento no limite de potência proposto pelo PLS 513, de 2017, os técnicos vinculados ao MCTIC, ainda no processo de outorga, determinariam a potência necessária – limitada a 300W – para que nossa Rádio Esplanada pudesse alcançar todos os membros da comunidade, e isso sem invadir o espaço de uma suposta Rádio Rodoviária ou de uma Rádio Vila Planalto, por exemplo.

    A segunda alteração proposta pelo PLS 513 é o acréscimo de dois canais ao canal único permitido atualmente para cada Município. Voltando ao exemplo anterior, se houvesse a possibilidade de sobreposição entre as ondas das rádios comunitárias Esplanada, Rodoviária e Vila Planalto, cada uma receberia um canal exclusivo para reduzir o sombreamento nas áreas limítrofes entre as três comunidades. São canais livres – não utilizados por rádios comerciais –, que não geram, portanto, interferência recíproca.

    Outra crítica sugere que o aumento da potência resultará em interferência sobre o tráfego aéreo e outros meios de comunicação. Eis mais um argumento que não procede. As rádios comunitárias – apesar de não estarem elas mesmas protegidas contra a interferência alheia – não podem, em nenhuma hipótese, causar qualquer interferência sobre outros canais de comunicação, muito menos sobre os canais utilizados pelo tráfego aéreo. Esse é um dos pré-requisitos para a concessão da outorga. E, além disso, a Anatel dispõe de uma equipe de engenharia de espectro eletromagnético extremamente capacitada para viabilizar a segurança de qualquer canal que seja atribuído a uma rádio comunitária.

    E, na hipótese extremamente improvável de que algum tipo de interferência viesse a ocorrer, o art. 23 da Lei 9.612, de 1998, diz o seguinte – abre aspas:

Art. 23 Estando em funcionamento a emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária, em conformidade com as prescrições desta Lei, e constatando-se interferências indesejáveis nos demais Serviços regulares de Telecomunicações e Radiodifusão, o Poder Concedente determinará a correção da operação e, se a interferência não for eliminada no prazo estipulado, determinará a interrupção do serviço [fecha aspas].

    E, para finalizar, eu não poderia deixar de registrar que um dos principais argumentos empregados contra as rádios comunitárias e contra o PLS 513, de 2017, consistiu numa tentativa de desqualificar o autor do projeto. Não tenho a menor dificuldade em rebater as críticas de ordem pessoal que me foram endereçadas, mas, neste momento, Sr. Presidente, gostaria apenas de que essas críticas não alcançassem seu objetivo insidioso de macular o PLS 513 ou de prejudicar as rádios comunitárias.

    Para se ter uma ideia, nobre Senador Dário Berger, esse meio de comunicação é tão nefasto que até me arrumou uma rádio comunitária, dizendo que até eu sou dono de rádio comunitária, de tanto, Senador Randolfe, que a situação é crítica, quando as pessoas não compreendem que estamos aqui para trabalhar pelo Brasil, pelas pessoas contribuintes, pagadoras de impostos, e não estamos aqui para trabalhar para nichos isolados, que não se preocupam com o bem-estar da população brasileira. E não serão ataques baixos, mentirosos, falaciosos como esses que vão desqualificar projetos de lei tão importantes para o nosso País, para o nosso Brasil.

    O PLS 513, de 2017, é muito claro, objetivo e transparente. Seu mérito é aperfeiçoar esse instrumento de democracia e justiça social que é a radiodifusão comunitária. Na medida em que alargarmos e aprofundarmos a discussão, suas qualidades ficarão cada vez mais expostas e evidentes.

    Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, pedindo a V. Exª apoio para que possamos, o mais breve possível, analisar esse recurso que veio aqui ao Plenário, para liberarmos o projeto que foi aprovado por unanimidade na CCT para a Câmara dos Deputados fazer a sua devida análise.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2018 - Página 97