Discurso durante a 97ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contentamento com a aprovação do regime de urgência, pela CCJ, ao Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 2, de 2018, ao Projeto de Lei do Senado nº 618, de 2015, que torna crime as ações de importunação sexual.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Contentamento com a aprovação do regime de urgência, pela CCJ, ao Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 2, de 2018, ao Projeto de Lei do Senado nº 618, de 2015, que torna crime as ações de importunação sexual.
Aparteantes
Jorge Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2018 - Página 18
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, LOCAL, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SENADO, RELATOR, ORADOR, ASSUNTO, CRIME, ABUSO SEXUAL.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Pois é, Sr. Presidente, na medida em que a Base do Governo não tem o que falar aqui, nós temos de trazer a nossa mensagem.

    Mas, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, aqueles que nos acompanham pela TV Senado, pela Rádio Senado, pelas redes sociais, eu queria hoje, primeiramente, manifestar a minha alegria e deixar o meu abraço de solidariedade à nossa companheira, Senadora e Presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, e ao nosso companheiro e ex-Ministro, Paulo Bernardo, que ontem foram inocentados em sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

    Lógico que isso não é um motivo de alegria, porque não se festeja a libertação do peso de uma injustiça. Uma injustiça, quando corrigida, não deve ensejar comemoração, mas uma profunda reflexão sobre as suas origens e a trajetória trilhada até a sua reparação.

    Eu creio que a sensatez e o bom direito prevaleceram. Houve a percepção da maioria dos Ministros de que essa criminosa indústria do denuncismo, esse macartismo moderno em que se transformou a delação premiada, atenta contra a democracia ao ser tomado como verdade absoluta, independentemente de provas para condenar e destruir reputações.

    Então, entendo que prevaleceu a justiça e, nesse sentido, quero deixar o meu abraço fraterno tanto à companheira Gleisi quanto ao nosso companheiro Paulo Bernardo.

    Mas, Sr. Presidente, eu queria abordar hoje um projeto de lei que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, no dia de hoje, e que eu espero seja votado ainda hoje, porque lá foi aprovado o regime de urgência. Ele vem preencher uma lacuna importante na nossa legislação e a necessidade de nós podermos lidar adequadamente com os crimes contra a dignidade sexual, particularmente a dignidade sexual das mulheres.

    Esse projeto foi de minha autoria. Inicialmente, ele foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, aqui no Senado e, justiça seja feita, também foi aprovado um projeto semelhante por parte da Senadora Marta Suplicy. Esse projeto foi para a Câmara e lá foi elaborado um substitutivo que levou em consideração, como base, um projeto da própria Senadora Vanessa Grazziotin. Aprovado na Câmara, veio novamente para o Senado.

    Eu tive a oportunidade de ser o Relator, na Comissão de Constituição e Justiça, desse projeto, que, como eu disse, vai preencher uma grande lacuna. Ele torna crime as ações de importunação sexual, situações em que indivíduos aproveitam o aperto de um transporte público lotado para esfregar-se nas pessoas, nas mulheres – há alguns casos até um tanto extremos de indivíduos que se masturbam e ejaculam em mulheres –; também tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro; faz com que uma queixa apresentada pela mulher ou por quem quer que seja que tenha sido vítima de uma importunação seja uma ação de natureza pública incondicionada, quer dizer, mesmo que haja o arrependimento por parte da pessoa, aquela ação vai continuar. Isso é importante, porque, às vezes, existem aqueles tarados que sempre, no dia, na mesma hora, vão ao transporte público e terminam praticando seus atos libidinosos nas pessoas, e, muitas vezes, a mulher fica com receio de denunciar ou, quando denuncia, fica com medo de continuar a ação, porque se encontra com ele todos os dias e pode ser vítima de uma agressão. Portanto, a ação agora independe do desejo de continuar ou não e independe também de quem apresentou a queixa e iniciou aquele processo – isso nos crimes contra a dignidade sexual. Além disso, aumenta a pena para esses crimes, apesar de a nossa postura não ser a postura de permanentemente defender o aumento do encarceramento – nós achamos que a saída para o problema da violência não está meramente em encarcerar. Sabemos também que, para mudar a cultura de uma sociedade, é necessário todo um trabalho de esclarecimento, de educação, de construção de uma nova visão de mundo, mas, ao mesmo tempo, também é importante que tenhamos leis que coíbam essas ações que pouco contribuem para a maturidade civilizatória de uma nação, de um país. E também cria formas qualificadas dos crimes de incitação ao crime e de apologia de crime ou criminoso. Então, também esse projeto trata desse tema.

    Por exemplo, quem praticar contra alguém um ato libidinoso, a reclusão será de um a cinco anos. A ação penal incondicionada agora existirá não apenas na Lei Maria da Penha, mas também nessa mudança do Código Penal que ora estamos promovendo.

    Em relação à divulgação de uma cena de estupro ou ao estupro de um vulnerável, de uma pessoa com deficiência ou de criança e também quanto à divulgação de pornografia, há uma coisa importante. Quantas vezes um casal decide, consensualmente, filmar a si próprio numa relação sexual – isso não é nenhum bicho de sete cabeças –, mas, depois de a relação desfeita, um dos dois, geralmente o parceiro, acha por bem, para se vingar, divulgar aquelas imagens pela internet, atacando a dignidade daquela que, em um momento, foi sua companheira? Isso vale também para casais homoafetivos.

    E agora temos uma legislação que vai fazer com que essa pessoa possa chegar a ser detida, presa no prazo de um a cinco anos.

    Eu ouço a palavra do Senador Jorge Viana.

    O Sr. Jorge Viana (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) – Eu só queria cumprimentá-lo, colega e Líder Humberto Costa, porque, neste momento em que há uma certa desesperança das pessoas sobre tudo o que está acontecendo, seja na política, na economia, no Governo, nós temos que ver se podemos ajudar a melhorar para sairmos dessa situação. E não é só o Brasil. É o mundo. Lá nos Estados Unidos estamos vendo agora o Governo Trump separando as famílias, enjaulando crianças de imigrantes. Há 80 crianças brasileiras – daqui a pouco vou falar – nessa situação lá. Na Rússia, um grupo de brasileiros, em vez de curtir, aproveitar a Copa do Mundo, a alegria do futebol, a paixão pelo futebol, vai lá atacar mulheres, externar o machismo medieval, uma coisa terrível que atingiu as mulheres do Brasil e do mundo inteiro, que envergonhou o Brasil.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Jorge Viana (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) – E V. Exª está trazendo aqui uma coisa concreta. Nós votamos hoje na comissão. V. Exª foi o Relator. Nós podemos adotar leis que não resolvem, mas nos ajudam a vencer este momento de violência, de agressão, especialmente com rede social. O que há de gente querendo aparecer, o que há de gente botando para fora o que tem de pior... Acho que, se não tivermos regras que possam apontar para o bom uso das redes sociais e até mesmo criminalizar quando se faz o mau uso, nós não vamos ter uma sociedade melhor, não. A internet, as redes sociais vieram para melhorar a sociedade, mas há horas em que parece que estão ajudando a piorar. Então, a legislação precisa ser atualizada. Nessa proposta que nós votamos hoje, as pessoas que foram lá agredir, atingir, humilhar mulheres, crianças, especificamente, vão pagar por isso. Ou fazer mau uso. Há casais que querem ter uma relação mais aberta, mas é consensual.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O Sr. Jorge Viana (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) – Não pode haver uma terceira pessoa querendo tirar proveito disso, querendo chantagear. Enfim, nós temos que identificar, isolar e, quando necessário, punir esses maus cidadãos, seja homem, seja mulher, para ver se construímos um mundo melhor, um mundo de harmonia, de paz, de boa convivência, ou seja, trabalhar pelo bem comum. Essa proposta trabalha pelo bem comum. Eu parabenizo V. Exª, Senador Humberto.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – Eu agradeço a V. Exª e incorporo o aparte de V. Exª.

    Vou concluir aqui, Sr. Presidente, dizendo que essa divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável ou de pornografia aumenta também de um a dois terços se for praticada por um agente que tem ou tenha relação de afeto com a vítima, seja para vingança ou humilhação, excetuando-se, obviamente, matérias jornalísticas feitas dentro dos padrões éticos adequados.

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – Também estabelece o conceito de estupro coletivo e estupro corretivo. Às vezes, até pessoas próximas – um padrasto ou alguém – resolvem estuprar uma enteada ou estuprar uma irmã, alegando que é para corrigir um problema que a pessoa tenha, como, por exemplo, uma posição ou uma orientação sexual homoafetiva. Então, coisas assim vão estar previstas também. E agrava de metade a dois terços se essa relação resultar em uma gravidez ou transmitir uma doença sexualmente transmissível ou, ainda, se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência. Mais tarde, logo mais, Sr. Presidente, teremos condição de fazer uma discussão mais aprofundada sobre o tema, porque eu acredito que será votado hoje.

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – Eu faço questão de registrar aqui que muitas vezes o Congresso Nacional passa longo tempo sem produzir coisas relevantes para a sociedade, mas eu entendo que essa legislação, sem dúvida, é algo, além de moderno, extremamente importante, porque, se é verdade que, de um lado, têm aumentado as agressões sexuais, os crimes contra a dignidade sexual das pessoas, por outro lado, têm aumentado também a indignação contra isso e a luta contra o machismo, a violência sexual e diversas outras atitudes afins.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2018 - Página 18