Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito do licenciamento para a repavimentação da BR-319.

Comentário sobre a questão da regularização fundiária no Estado de Rondônia.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPORTE:
  • Considerações a respeito do licenciamento para a repavimentação da BR-319.
POLITICA FUNDIARIA:
  • Comentário sobre a questão da regularização fundiária no Estado de Rondônia.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2018 - Página 106
Assuntos
Outros > TRANSPORTE
Outros > POLITICA FUNDIARIA
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, ALVARA, LICENÇA AMBIENTAL, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), OBJETIVO, RECONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, RODOVIA, TRANSPORTE, LIGAÇÃO, PORTO VELHO (RO), MANAUS (AM), ENFASE, IMPORTANCIA, ESTRADA, ESCOAMENTO, PRODUÇÃO, AGRICULTURA, REGIÃO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, REALIZAÇÃO, POLITICA FUNDIARIA, REGULARIZAÇÃO, TERRENO, LOTE, AQUISIÇÃO, POPULAÇÃO, LOCAL, ESTADO DE RONDONIA (RO).

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham através da Rádio Senado e da TV Senado, hoje pela manhã, realizamos mais uma audiência pública para se resolver ou tentar se resolver o licenciamento para o reasfaltamento da BR-319, ligando Porto Velho a Manaus.

    É uma obra da maior importância para a Amazônia, mas muito mais importante para o nosso Estado de Rondônia. Rondônia quer produzir produtos hortifrutigranjeiros para serem vendidos em Manaus, e nós precisamos dessa BR. Hoje a ligação é somente por balsa, que é importante. A grande produção, a grande exportação de grãos de Rondônia é feita pelas balsas, mas nós não podemos levar produtos perecíveis pela balsa, pois são sete, oito dias de viagem e sete, oito noites.

    Nós precisamos dessa BR, a população de Rondônia, principalmente a população de Porto Velho, os nossos agricultores da agricultura familiar de Porto Velho, de Candeias, de Itapuã, de Nova Mamoré. O Município de Porto Velho é muito grande. Nós produzimos e queremos levar para os mercados de Manaus. Rondônia tem 1,7 milhão de habitantes. Só a cidade de Manaus tem mais de 2 milhões de habitantes, e a produção é pequena, pois a economia de Manaus é da Zona Franca de Manaus. Não é da produção agrícola. A produção agrícola, a vocação é nossa de Rondônia.

    Então, nós queremos ampliar a produção, industrializar aquilo que nós podemos industrializar e fornecer aos mercados de Manaus. Nós vamos aumentar a renda dos nossos agricultores e vamos diminuir o custo de vida das pessoas que moram em Manaus. Para isso, nós precisamos do asfaltamento da BR-309, uma BR que já foi asfaltada, sua inauguração foi em 1976.

    Eu dizia aos Ministros que participaram dessa audiência pública, Ministro dos Transportes, Ministro da Justiça, Ministro do Meio Ambiente: eu não entendo por que é que nós temos que ter o licenciamento ambiental para reconstrução ou para manutenção do asfalto de uma BR que já existe, que foi inaugurada em 1976. Tivemos um hiato de falta de manutenção que acabou com o asfalto em 400km, mas todo o impacto ambiental já aconteceu lá na década de 70. Agora não há nenhum impacto ambiental no reasfaltamento dessa BR. E eu faço questão de colocar que é um reasfaltamento, para reafirmar que a BR já existe e está transitável neste momento; agora, com trânsito precário, qualquer chuva que acontece atola caminhões, automóveis, ônibus, e as pessoas sofrem em função de não ter o asfaltamento. E são as duas únicas capitais brasileiras, Boa Vista e Manaus, que não têm interligação com os demais Estados da Federação. Nós precisamos urgentemente da liberação para que o DNIT possa fazer essa obra tão importante para a Amazônia, mas muito mais importante para nós de Rondônia, especialmente para Porto Velho.

    Outro tema que eu trago novamente e já é recorrente, Sr. Presidente, é a questão da regularização fundiária. Isso é um problema crônico que atrapalha muito o ordenamento urbano e rural de todos os Municípios do Estado de Rondônia; atrapalha a vida das pessoas na cidade e no campo; prejudica o desenvolvimento das atividades produtivas e de toda a nossa economia; causa uma insegurança jurídica muito grande para os proprietários e de toda a nossa economia; atrapalha toda a população, o grande produtor, o fazendeiro, o empreiteiro, mas, principalmente, o pequeno produtor rural e o cidadão que trabalha para ter o seu terreno e sua casa regularizados; atinge os proprietários de imóveis em condomínios e também o trabalhador que tem a sua casa na periferia.

    Mais de 70% dos proprietários de imóveis de Rondônia ainda não possuem o título definitivo dos seus lotes, das suas terras, não possuem o registro de seus imóveis devidamente regularizados e legalizados. Isso acontece em Rondônia porque somos um Estado novo, fruto de uma reforma agrária que, como muita coisa em nosso País, foi feita pela metade. Sem o título da terra, sem o registro do imóvel, o agricultor não vê muita perspectiva de crescimento, pois não tem acesso ao crédito, não tem como participar dos programas governamentais nem sequer consegue negociar o seu imóvel. É uma insegurança jurídica muito grande. Ele pagou pela sua terra, mas não é dono dela, não tem o documento da sua área. Essa insegurança tem alimentado muitos conflitos agrários em Rondônia e em toda a Amazônia. Isso tem de acabar.

    Alguma já foi feita através do Incra, do Programa Terra Legal, do Programa Título Já, do Governo do Estado, ou através de ações das prefeituras municipais. Mas é muito pouco, quase nada perto do tanto que ainda precisa ser feito em Rondônia.

    Aqui no Senado, eu tenho trabalhado muito para a regularização fundiária em Rondônia, não só no Estado, mas em toda a Amazônia. Foram mais de 15 audiências públicas sobre o tema que realizamos em nosso mandato nos últimos oito anos. Três delas em Rondônia, em Ariquemes, Porto Velho e Vilhena.

    O principal resultado desse esforço é que conseguimos aprovar a Lei nº 13.465, de 2017, que teve origem na Medida Provisória 759, que aprovamos no ano passado aqui no Congresso Nacional.

    Tivemos um longo debate aqui no Senado e também na Câmara dos Deputados sobre a necessidade de modernizar as regras para facilitar a regularização fundiária no País e agora precisamos aplicar essa lei na íntegra, ao pé da letra, para que consigamos fazer de forma mais efetiva a reforma agrária e a regularização fundiária de Rondônia e dos demais Estados da Federação.

    Só para constar, no meu discurso de posse aqui no Senado, no dia 5 de novembro de 2009, destaquei que iria trabalhar pela regularização fundiária das terras de Rondônia, que essa seria uma das minhas principais bandeiras.

    Uma de minhas primeiras ações no Senado foi solicitar a elaboração de um projeto de lei propondo a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras pertencentes à União. Essa proposta foi protocolada junto à Mesa Diretora como PLS nº 24, no dia 10 de fevereiro de 2010. Essa mesma proposta apresentei como emenda à Medida Provisória 759, e ela foi acatada pelo Relator, aprovada no Congresso e sancionada pelo Presidente da República. Com a transferência das terras da União para o Estado, teremos mais autonomia para realizar e fazer acontecer a regularização fundiária no nosso Estado.

    Tenho defendido esta proposta: é preciso recriar o Instituto de Terras de Rondônia (Iteron), para acelerar essa regularização em todo o Estado e auxiliar também as prefeituras a fazerem o mesmo processo.

    Só em Rondônia são mais de 100 mil agricultores que possuem o termo de posse de terras da União, que agora serão transferidas para o Estado e que certamente terão sua regularização fundiária agilizada. Nesses casos, a preferência de compra da terra no leilão será para o detentor do termo de posse, o que também fizemos questão de assegurar através de emenda.

    Além da proposta de transferência das terras da União para o Estado, também apresentei outras emendas que foram sancionadas pelo Presidente, tais como alienação, venda e regularização de áreas até 2,5 mil hectares, que em Rondônia correspondem a 15 módulos fiscais, para pessoas físicas e jurídicas, desde que a ocupação mansa e pacífica tenha sido efetivada antes de 22 de julho de 2008, data definida no novo Código Florestal para os procedimentos de regularização ambiental.

    Essa nova regra vai permitir a venda direta de imóveis da União ou de suas empresas na Amazônia Legal ao ocupante que esteja nele por ao menos cinco anos.

    Também poderá contar com a compra direta, pelo preço máximo da terra nua, o ocupante de outro imóvel, desde que a soma das áreas seja inferior a 2,5 mil hectares. Esse é o caso daquele agricultor que tem a posse de mais de um lote em área da União, cuja soma das áreas não ultrapasse 2,5 mil hectares, ou de lotes ocupados por mais de um membro de uma mesma família.

    Outra questão importante para que o proprietário tenha direito pleno sobre seu imóvel, que incluímos na lei através de emenda de minha autoria, foi a redução de dez para três anos do prazo de alienação do imóvel para áreas de até um módulo, caso o beneficiário opte pela quitação do pagamento. Isso significa que o titular do termo de posse ou da escritura de um imóvel que será regularizado irá receber o título definitivo de propriedade do imóvel, podendo, assim, fazer o que bem entender do seu imóvel, como desmembrar, remembrar, dar como garantia para a obtenção de empréstimo, arrendar ou vender.

    Outra questão importante que também incluímos nessa nova lei é a facilitação da alienação das terras, ou seja, a partir de agora, o imóvel será avaliado com base no valor mínimo estabelecido em planilha referencial de preços do Incra ou outro indicador referencial, sobre o qual incidirão os critérios de ocupação, o preço de mercado e as especificidades de cada região. Além disso, ampliamos o prazo para renegociação do contrato de compra da terra para 2019.

    É bom destacar que, para terras da União fora da Amazônia Legal, a medida permite a venda com dispensa de licitação para ocupantes de terras rurais da União e Incra, inclusive remanescentes de colonizações oficiais em data anterior a 10 de outubro de 1985.

    No entanto, conseguimos assegurar essas mesmas regras para venda direta das áreas urbanas e rurais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) dentro da Amazônia Legal. Nesse caso, algumas áreas da Suframa em Rondônia também poderão ser vendidas diretamente, com dispensa de licitação.

    Tenho dito que a regularização fundiária é a principal questão social a ser resolvida no nosso Estado de Rondônia, e agora, com essa nova lei e com a transferência das terras da União para o nosso Estado, além de receita para o Governo, vamos estimular muito a economia do Estado e levar cidadania para o povo, que aguarda uma definição sobre o direito à terra e sobre o título definitivo de suas propriedades.

    Com a recriação do Iteron (Instituto de Terras de Rondônia), teremos capacidade institucional e técnica para promover a regularização fundiária.

    Só assim, vamos fortalecer nossa economia, fixar o homem no campo e fazer com que ele tenha segurança jurídica para investir na sua terra e que esse investimento possa se transformar em uma renda maior para sua família. Esse é o principal objetivo dessa promoção, dessa necessidade de fazermos a regularização fundiária e darmos título para todas as pessoas que estão morando nas suas áreas, sejam em áreas urbanas, sejam em áreas rurais. Esse é um trabalho que vimos fazendo desde 2009, e vamos continuar nessa batalha até que cada cidadão de Rondônia tenha...

(Soa a campainha.)

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) – ... o seu título definitivo para fazer da sua terra a terra de sua propriedade. É uma questão de cidadania para a população do nosso Estado.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2018 - Página 106