Discurso durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a derrubada do veto presidencial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2018, que trata do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Autor
Ione Guimarães (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/GO)
Nome completo: Ione Borges Ribeiro Guimarães
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Satisfação com a derrubada do veto presidencial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2018, que trata do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/2018 - Página 48
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • ELOGIO, DERRUBADA, VETO (VET), AUTORIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, PISO SALARIAL, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, COMBATE, ENDEMIA.

    A SRª IONE GUIMARÃES (Bloco Moderador/PTB - GO. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente Eunício, Sras. e Srs. Senadores, diferentemente dos outros Senadores que ocuparam a tribuna nesta tarde inflamada, pré-votação de domingo, eu gostaria, como boa cardiologista, de falar de um tema que amenizasse, como um vasodilatador coronariano, todos os corações que aqui estão e, com esta fala, de mostrar a todo o povo brasileiro que o Congresso faz diariamente coisas importantes para a população deste País. Eu gostaria de me reportar à semana passada, em que nós votamos contra o veto dos agentes comunitários de saúde.

    A transformação benigna do Brasil exige, de todos nós, a valorização dos profissionais de saúde, que labutam, dia após dia, em prol do bem-estar de toda a sociedade.

    E, no conjunto maior dos profissionais de saúde, o nosso compromisso político é de respeito ao papel do grupo, tão significativo, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

    O papel social desses trabalhadores é imenso, algo que deve ser reconhecido pelo Estado mediante política salarial digna e dignificante, que lhes garanta conforto material para a adequada realização de suas atividades.

    Lamentavelmente, porém, não foi esse o desígnio da Presidência da República, que vetou o reajuste do piso salarial da classe profissional, na altura de 52,86%, conforme previsão do texto encaminhado à sanção pelo Congresso Nacional. O almejado reajuste encontra sua previsão na Lei nº 13.708, de 2018, que modifica normas reguladoras do exercício profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

    Entre as novidades legais, consta o estabelecimento de novos parâmetros de jornada de trabalho, de piso salarial, de previsão de custeio da locomoção exigida ao agente na realização do seu trabalho, entre outras. Tais alterações viabilizaram-se mediante a aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2018, que esculpiu em lei a anterior Medida Provisória nº 827, de 2018.

    Conforme mencionado, o veto presidencial direcionou-se ao reajuste salarial reivindicado pelos mencionados trabalhadores da saúde, que exercem, no presente, seu justo direito de mobilização política para que os Parlamentares garantam o acréscimo econômico pleiteado.

    Entendo como injustas as consequências do veto presidencial, derrubado em sessão do Congresso Nacional realizada em 17 de outubro. Por essa razão, optei por me perfilar ao lado dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no esforço congressual para garantir o reajuste pecuniário que merecem receber.

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, como é do conhecimento de todos, minha atuação no Senado da República é muito recente, tendo-se inaugurado em 4 de setembro de 2018. Nesta tribuna eu substituo, circunstancialmente, a Senadora Lúcia Vânia. Ambas representamos, com muita honra, nosso Estado de Goiás no Senado da República.

    Gostaria de relembrar a todos que consta dos mapas territoriais de nosso País, na interioridade do Brasil profundo, a fronteira entre Goiás e o Estado de Minas Gerais, em que a belíssima cidade de Itumbiara deita suas raízes. Da bucólica Itumbiara viemos a esta Casa de leis exercer representação parlamentar, muito embora, por toda a vida, nosso papel no mundo esteja circunscrito a atividades outras que não a política partidária. É também no afetuoso microcosmo de Itumbiara que nos dedicamos, há exatos 39 anos, à profissão médica, por vocação e crença íntima, por sacerdócio e inclinação para o serviço amoroso ao próximo.

    Em Itumbiara, na qualidade de cardiologista e de Secretária da Saúde por quase dois anos, venho atuando com máxima proximidade da problemática da saúde pública do Brasil. E, de minha vasta experiência profissional, posso lhes afiançar, sem margem a equívocos, que a realidade da saúde pública em Itumbiara repete, com exatidão, a problemática da saúde pública de qualquer Município brasileiro. Aqui o método é indutivo, em que a parte – a municipalidade – muito nos esclarece sobre o todo a que chamamos Brasil. Alteram-se cores e nuances, mas o quadro de descaso, de abandono, de desperdício e, não raramente, de má gestão impele profissionais da saúde ao limite do estresse e de angústia, no seu esforço diário para bem servir à sociedade, que anseia por níveis ótimos de saúde e patamares melhores de esperança.

    Na sessão do Congresso Nacional de 17 de outubro, felizmente foi possível derrubar o veto presidencial. Em que pesem as preocupações macroeconômicas dos técnicos que opinaram pelo veto, em diversas instâncias governamentais – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde –, falo aqui a respeito de um piso salarial de módicos R$1.250 para os agentes comunitários, no ano de 2019, com uma progressão anual que resultará em R$1.550 em 2021, ao lado dos reajustes anuais, fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a partir de 2022. São valores ainda insuficientes, portanto, que nem de longe correspondem à centralidade do trabalho de tão dignos profissionais, em favor do bem-estar de cada um de nós brasileiros e, sobretudo, dos concidadãos mais humildes; centralidade que se traduz na própria letra da lei ao definir o papel de tão dignos militantes da saúde pública.

    A esse respeito, vale mencionar a nova redação do art. 3º da Lei nº 11.350, de 2006, tal como definida pela Lei nº 13.595, do ano corrente – abro aspas:

Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal [fecho aspas].

    Apenas no Estado de Goiás, são mais de 10 mil os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, trabalhadores que se desdobram para dar conta de cobrir o vasto território estadual, de modo a cuidar da qualidade de vida dos cidadãos, evitando-lhes as doenças, e de livrar a sociedade de males graves, como endemias e pandemias.

    Na qualidade de profissional da Medicina, minha especial sensibilidade à causa da saúde pública faz ter certeza de que a derrubada do veto presidencial ao estabelecimento de um piso salarial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias foi justa. De braços dados com esses relevantes profissionais eu me coloco, ao tempo em que renovo minha esperança na melhora, qualitativa e quantitativa, da oferta de saúde pública a todos os brasileiros, indistintamente.

    Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/2018 - Página 48