Pela ordem durante a Reunião Preparatória, no Senado Federal

Crítica à decisão judicial, referente a Petição Avulsa na Medida Cautelar na Suspensão de Segurança 5.272/DF, de autoria do Ministro Dias Toffoli, estabelecendo a votação secreta para a eleição dos membros da Mesa do Senado Federal.

Autor
Major Olimpio (PSL - Partido Social Liberal/SP)
Nome completo: Sergio Olimpio Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Crítica à decisão judicial, referente a Petição Avulsa na Medida Cautelar na Suspensão de Segurança 5.272/DF, de autoria do Ministro Dias Toffoli, estabelecendo a votação secreta para a eleição dos membros da Mesa do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/2019 - Página 14
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, AUTORIA, DIAS TOFFOLI, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, VOTAÇÃO SECRETA, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, MEMBROS, MESA DIRETORA, COMENTARIO, DECISÃO, SENADO, VOTO ABERTO.

    O SR. MAJOR OLIMPIO (PSL - SP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) – Sr. Presidente, a prioridade tem que ser para as inscrições...

    O SR. MAJOR OLIMPIO (PSL - SP) – ... em primeiro lugar, eu gostaria de manifestar a minha indignação e, possivelmente, a indignação do povo brasileiro. Nós acabamos de ter aqui a leitura de uma decisão do Ministro do Supremo, e, em tese, decisão judicial se cumpre. Mas, ontem, nós tivemos uma votação, com um resultado de 50 votos a 2, refletindo o que a população brasileira quer, espera e merece ter, que são a transparência absoluta e a manifestação do voto aberto, em cédula. Mas, lamentavelmente, diante da decisão, nós viemos lamentar e até a propalar a harmonia e a independência dos Poderes. Quem quer legislar que saia da sua cadeira de magistrado, vá para as urnas e venha para esta Casa ou para a Câmara legislar.

    E dizer, como comentava aqui com o Senador Randolfe, que, agora, uma decisão judicial dessa natureza se embasa em entrevista à GloboNews. O grande fundamento apresentado pelo Ministro para justificar a sua decisão é que seria o Senador Davi candidato ou não, quando, no momento, não o era, até expressa entrevista à GloboNews. Mas, pior que isso, Sr. Presidente: ao final, quando comunica com urgência, o Ministro escala V. Exa. Ele, com o perdão da expressão, fulanizou. Seria a determinação judicial para que o mais antigo ou o mais idoso, cumprindo a legislação, presidisse, ou seria uma determinação ao Senador José Maranhão? Se o Senador José Maranhão entendesse de não assumir os trabalhos, seria conduzido, haveria uma condução coercitiva para isso? Porque o Ministro manifesta: "Senador da República José Maranhão, que, conforme anunciado publicamente, presidirá [...]".

    Então, eu vejo aí mais uma interferência, um descumprimento. Quero lamentar essa decisão.

    Vamos para o prosseguimento dos trabalhos. Mas que fique muito bem claro: o tribunal dos aeroportos também chega ao Poder Judiciário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/2019 - Página 14