Discurso durante a 6ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Destaque à necessidade de regulamentação da Lei Kandir.

Autor
Lasier Martins (PODE - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Destaque à necessidade de regulamentação da Lei Kandir.
Aparteantes
Jayme Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 14/02/2019 - Página 29
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, REGULAMENTAÇÃO, LEI KANDIR.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para discursar.) – Muito obrigado, Srs. Senador Jorge Kajuru.

    Congratulo-me também com a sensibilidade do pronunciamento do Senador Romário, muito sensível como homem público e ainda mais como um exemplar jogador de futebol, que conhece os bastidores, conhece concentrações de clubes de futebol. Muito oportuno e também pelas providências que anunciou aqui perante o Senado Federal.

    Senadoras, Senadores, telespectadores, ouvintes, eu vim à tribuna para lembrar que volta e meia se traz às tribunas do Congresso Nacional o problema da Lei Kandir, uma verdadeira e triste novela que se prolonga indefinidamente e que agora oferece um novo capítulo. Quando o Presidente do Tribunal de Contas da União diz que não tem nada a ver com a Lei Kandir e que, palavras textuais, não tem a obrigação o Tribunal de Contas de fazer cálculos das indenizações que a União deve aos Estados, a tão polêmica e complicada Lei Kandir, que deveria ressarcir os Estados exportadores de produtos semielaborados e produtos primários.

    É uma velha e longa história que até não comporta o espaço curto que temos aqui nesta tribuna.

    Contra os interesses do Governo, acompanhei, nos últimos anos, nos últimos quatro anos, aqui no Senado, a luta, à qual me integrei, para tentar cobrar os créditos dos principais Estados credores da Lei Kandir no Brasil, que são, respectivamente, pela ordem de valores: o Estado do Pará, que tem um crédito em torno de R$115 bilhões; o Estado de Minas Gerais tanto quanto o Pará exportadores ambos de minérios; o Estado do Mato Grosso, terceiro maior credor, principalmente pela exportação de carnes e de soja; e o meu Rio Grande do Sul, exportador igualmente de soja e carnes. O meu Rio Grande do Sul tem por alto em torno de R$53 bilhões.

    Há uma conta, em princípio, Senador Kajuru, na soma dos Estados credores do Brasil pelas exportações, de verbas que não foram pagas de 2003 até hoje em torno de R$600 bilhões – R$600 bilhões! Esses Estados têm direito a esse ressarcimento e não receberam porque simplesmente não houve a regulamentação da lei de Antonio Kandir.

    E alguém há de perguntar: mas por que o Congresso Nacional não regulamentou? Por estranho que pareça, por inércia dos Deputados e Senadores, que preferiram dar ouvidos aos governos executivos, sempre envolvidos com seus déficits e com seus planos econômicos. Por isso, desde 2003 – quando a Lei Kandir foi criada em 1996 –, com a obrigação de regulamentar o que prevê a Constituição, a partir de 2003 deveria ter havido a regulamentação, e não houve até hoje. E esse é o problema.

    No dia 7 de novembro, já criada uma comissão mista especial de Senadores e Deputados, junto com os Senadores Antonio Anastasia, Wellington Fagundes e Flexa Ribeiro, fomos ao então Secretário do Ministério da Fazenda Eduardo Guardia, que depois veio a se tornar Ministro, para pedir uma solução. E lá encontramos, numa longa mesa no Ministério da Fazenda, inúmeros procuradores do ministério e procuradores da República prontos para dizer que não havia condições de pagar e que a União não tinha obrigação de pagar indenizações atrasadas, porque jamais foi regulamentada a Lei Kandir. O que é uma verdade, jamais houve a regulamentação. E por isso toda a interminável discussão que agora se reabre.

    E hoje, inclusive, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, chegaram agora ao meio-dia, do meu Rio Grande do Sul, um grupo de oito Deputados Estaduais que vieram se juntar a Parlamentares federais para ainda hoje à tarde irem ao Presidente da Câmara dos Deputados, para pedir que se coloque em votação o relatório que produzimos durante o ano passado, com a relatoria do Senador Wellington Fagundes, tentando uma alternativa no sentido de que o Governo passasse a pagar R$39 bilhões por ano para uma distribuição proporcional a cada um dos Estados credores. Esse é o resultado da nossa Comissão Mista, depois de várias audiências públicas.

    Esse relatório deveria ter sido votado ainda no ano passado, em novembro do ano passado, mas não o foi. Sempre houve protelações e sempre se disse que o Governo da União não tinha interesse nessa regulamentação, porque teria que desembolsar valores estratosféricos que o Governo não tem. O que, aliás, corresponde ao que disse lá atrás, em novembro de 2016, o Secretário-Geral do Ministério da Fazenda: "Não há dinheiro para isso". Então, essa é a situação, Sr. Presidente.

    Por trás de tudo isso, evidentemente, há interesses compreensíveis, até legítimos, mas extremamente conflitantes. Por exemplo: a União quer manter a exportação de produtos semielaborados e primários porque isso melhora a balança comercial. Essa é a posição da União, muito cômoda. Os exportadores não querem pagar imposto, porque isso reduz os seus custos; e os Estados querem a cobrança do imposto do ICMS para enfrentar as suas crises e déficits intermináveis. Portanto, há um conjunto de interesses divergentes e conflitantes, como eu disse. Hoje o impasse é este: a reabertura do debate com uma comissão de Deputados, Senadores, Deputados Estaduais atrás do Presidente da Câmara Federal para que ele coloque em votação aquela proposta de acordo do Relator Wellington Fagundes.

    Convindo ainda acrescentar, em conclusão, que, no início do ano de 2016, o Estado do Pará, o maior prejudicado pelo não ressarcimento da Lei Kandir, ingressou com uma medida judicial perante o Supremo Tribunal Federal pedindo a regulamentação da Lei Kandir. E o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade do seu colegiado, estabeleceu que o Congresso Nacional deveria regulamentar a Lei Kandir até agosto de 2017. Mas, mais uma vez, não houve a regulamentação. Então, é inevitável dizer, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, que o Congresso Nacional também tem suas culpas, o Congresso Nacional jamais cumpriu com a sua obrigação de regulamentar a Lei Kandir. E hoje, lá no Tribunal de Contas da União, alguns dos seus ministros dizem: "Como é que nós vamos fazer o cálculo do que cabe a cada Município do Brasil, a cada Estado brasileiro que tem direitos à indenização, ao ressarcimento?" Realmente, é uma conta muito complicada e que demandará muitos anos.

    Relato essa situação por conhecer o assunto, por fazer parte da Comissão Mista...

    O Sr. Jayme Campos (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – Senador, eu gostaria que V. Exa. me concedesse um pequeno aparte, se me permitido.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Sim, é o Senador...

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Senador Jayme Campos.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Senador Jayme Campos, perdoe-me. Eu o conheço demais de nome, mas me perdoe. Tenho muita admiração por V. Exa., Senador Jayme Campos.

    O Sr. Jayme Campos (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – Obrigado, Senador. Serei breve.

    Quero apenas me associar a V. Exa. pela bela fala, muito pontual, em relação à questão da Lei Kandir.

    De fato, isso já vem se arrastando há alguns anos. Quando se criou a Lei Kandir, em 1996, no Governo Fernando Henrique Cardoso, eu particularmente tenho a sensação de que ela era muito oportuna e pertinente. No Brasil, particularmente, em alguns Estados, como é o caso do Estado de V. Exa., do Estado de Mato Grosso – onde nasci, eu me criei, onde moro e resido – e de outros Estados da Federação, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e o próprio Estado do Pará, em relação à exportação de minério, de fato, era muito importante para que nós pudéssemos transformar realmente as nossas commodities num grande instrumento para nossa balança comercial, sobretudo para a expansão do agronegócio brasileiro.

    Todavia, passaram-se 20 anos e, em 2016/2017, a Lei Kandir deixou de existir. E V. Exa. vem num momento muito ímpar, sobretudo neste momento de quadra ruim, nacionalmente falando da questão das finanças estaduais, fazer aqui seu belo discurso, tendo em vista que – vou usar, apenas para me referir, o número do Estado Mato Grosso – o Mato Grosso teria o direito de receber, se fosse cobrar o ICMS da soja, do algodão, do nosso milho, do nosso rebanho bovino, que é o maior rebanho bovino do Brasil, maior produtor de soja, nós teríamos que receber algo em torno de 6,8 bilhões. E tínhamos, no ano passado, para receber algo em torno de 500 milhões que o Estado não transferiu, não só para o Mato Grosso como também para seu Estado, num total de 1,980 bilhão.

    A minha indignação com tudo isso é que o Governo Federal está fazendo cortesia com o chapéu dos outros, penalizando sobremaneira os Estados da Federação que exportam, que colaboram sobremaneira com a nossa balança comercial, que tem tido esse saldo positivo graças, naturalmente, às nossas commodities sendo exportadas.

    Portanto, eu quero fazer até um projeto de lei aqui, se for o caso, para transformar em crime de responsabilidade por parte do Governo Federal não repassar as miseráveis transferências desses recursos, que são aquém de quem necessita. Mas, infelizmente, como V. Exa. disse – criou-se uma comissão especial que já tinha estabelecido até os valores de 2019, 2020 até 2022, se não me falha a memória –, isso parou lá na Câmara.

    Na última conversa que eu tive com o Presidente Rodrigo Maia, falamos que nós temos que fazer um trabalho gigantesco aqui para, de fato, fazermos uma lei e regulamentarmos, evidentemente, na proporção do que cada Estado exporta.

    O TCU acabou de dar uma decisão dizendo que a Federação não tem nenhuma obrigação de transferir os recursos para os Estados. Mas eu pergunto: é justo o que está acontecendo com os Estados produtores da Federação? Não é justo, não!

    O que adianta nós de Mato Grosso falarmos que Mato Grosso é o maior produtor de soja e tem o maior rebanho bovino, etc., etc.? Onde está essa nossa riqueza? O Estado com a folha atrasada, faltando UTI, faltando boas rodovias, faltando viaturas e policiamento nas ruas, nas vias públicas do nosso Estado para fazer o trabalho preventivo e ostensivo da nossa polícia militar, etc., enquanto nós estamos deixando de receber esses bilhões de recursos.

    Então V. Exa. – quero deixar aqui muito bem claro – tem a minha solidariedade. Queremos participar, de forma efetiva, deste momento, que eu acho que é ímpar e que o Governo Federal tem que ver de outra forma. Não podemos ficar, como ficamos no ano passado aqui, com pires na mão, mendigando para transferir os R$500 milhões a que Mato Grosso teria direito na partilha de R$1,980 bilhão – até agora não foi nem um centavo de real.

    Portanto, nós temos que fazer aqui esse trabalho – nós, como eu digo, os Estados mais prejudicados: o seu Estado, o Rio Grande do Sul; Mato Grosso; Goiás; Mato Grosso do Sul; Minas Gerais; São Paulo; meu próprio Estado do Pará – para exigirmos do Governo Federal aquilo que é de direito nosso. Nós não podemos continuar da maneira que estamos, sendo penalizados com essa montanha de dinheiro, que, talvez, para o Governo Federal, seja insignificante, mas para o seu Estado do Rio Grande do Sul e, sobretudo, para o meu querido Mato Grosso, é de muita importância para atendermos, sobretudo, os serviços essenciais, aquilo que certamente é direito até mesmo constitucional, como é o caso da saúde, educação e segurança para o nosso povo.

    Então, está de parabéns! Associo-me à sua fala. Estou junto com o senhor nessa grande luta para nós resolvermos o problema da Lei Kandir, particularmente a questão da exportação brasileira dos nossos Estados produtores.

    Parabéns, Senador Lasier!

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Muito obrigado, Senador Jayme Campos. Quero incorporar seu pronunciamento ao discurso que estou concluindo.

    Então, Senadores e Senadoras, Sr. Presidente dos trabalhos, Senador Jorge Kajuru, nós também nos integramos a esse movimento que renasce agora na nova legislatura, tentando, em primeiro lugar, fazer com que aquele relatório do Senador mato-grossense Wellington Fagundes seja aprovado e, a partir dali, buscar, junto à União, o cumprimento desse acordo. É um acordo relativamente módico, porque está ainda muito distante e ainda parceladamente permitiria que, pouco a pouco, a União fosse reembolsando os Estados exportadores com aquilo que lhe é obrigação e que é direito dos Estados. Caso contrário, a União terá se locupletado de uma verba indevida, porque, hoje, o que a União paga aos Estados é em torno de 17%, pois acha que é isso que tem que ressarcir – mas apenas 17%, e não 100%.

    Então, nós estamos integrados nesse movimento e esperamos encontrar uma solução. Não mais os valores totais, porque isso realmente vai ser muito difícil, pois ele é muito longo, mas ao menos um socorro, neste momento em que quase todos os Estados brasileiros estão à míngua.

    O meu Estado, o Rio Grande do Sul, está com dois meses de salário do funcionalismo atrasado. O meu Estado não tem de onde tirar recursos, está com a capacidade de endividamento completamente esgotada, não pode pedir empréstimo. Essa é a dura realidade.

    Como eu disse, é uma longa novela que tem repetidos capítulos e ainda não terminou. Nós ainda temos, embora tênue, uma esperança. Esperamos um feliz desfecho.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Senador Lasier Martins, seus argumentos são absolutamente abismais, abismais.

    Eu costumo dizer, nas minhas redes sociais, que toda vez que V. Exa. usa a tribuna o senhor pode usar à vontade, porque o senhor é um Senador que tem todo o direito de acionar a boca o dia inteiro, pois V. Exa. tem cérebro.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/02/2019 - Página 29