Pela ordem durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro sobre questão de ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues, referente à matéria sobre direito eleitoral, e que versa sobre apresentação de candidaturas, não mais com coligações proporcionais.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Registro sobre questão de ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues, referente à matéria sobre direito eleitoral, e que versa sobre apresentação de candidaturas, não mais com coligações proporcionais.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2019 - Página 76
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, ASSUNTO, MATERIA, PRAZO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), RESOLUÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, NECESSIDADE, DELIBERAÇÃO, PLENARIO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) – Sr. Presidente, primeiro, quero dizer que, neste momento, estamos tratando da questão de ordem apresentada pelo eminente Senador Randolfe, e não exatamente sobre o mérito da matéria, que nós teremos a oportunidade de debater logo em seguida, mérito em que, inclusive, o Senador Randolfe deixou de mencionar que torna, por exemplo, inviável aos Municípios que, mesmo não tendo recebido nenhum recurso partidário nas últimas eleições, estariam também inadimplentes; portanto, inviabilizados de apresentar candidaturas.

    Portanto, quanto ao mérito, vamos discutir inclusive o que nós estamos fazendo, o que é democrático, que é viabilizar a amplitude plural da democracia para que os partidos possam oferecer à opinião pública e ao eleitor a mais variada plataforma que a democracia brasileira estabelece, afinal de contas, a nossa lei permite mais de 35 partidos habilitados a apresentarem suas candidaturas, com um detalhe: a partir desta eleição, não mais com coligações proporcionais, o que estabelecerá um novo ritmo partidário.

    Mas, com relação à questão de ordem, Sr. Presidente, no despacho de V. Exa., V. Exa. frisa muito bem que esta é uma matéria que tem questão de prazo, e prazo não estabelecido pelo Congresso, e sim pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que, em função desse prazo, V. Exa. entende necessário que nós possamos deliberar sobre a matéria, no que nós concordamos.

    E dizemos mais: ainda há pouco, Sr. Presidente, acabamos de declarar, por unanimidade, a aprovação de uma resolução apresentada por V. Exa. e pela Mesa que viabilizou a questão de inúmeros trabalhadores nesta Casa e que, sob aplausos de todos, foi aprovada por unanimidade. Eu pergunto a V. Exa.: ela cumpriu os interstícios? Ela cumpriu os rituais? Não! Portanto, se há precedente, o precedente foi estabelecido na votação imediatamente anterior, sem questionamento de nenhum dos Líderes.

    Portanto, para contraditar a posição do eminente Líder Randolfe Rodrigues, a quem respeito muito, quero aqui dizer que entendemos que esta matéria é uma matéria com prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral e que este Plenário deverá deliberar, ou a favor ou contra, mas não prejudicando a pluralidade da nossa democracia, permitindo, portanto, as candidaturas com as plataformas mais diversas na próxima eleição, que é a eleição municipal.

    Aliás, no dia de ontem, esta Casa, quebrando interstícios, aprovou a PEC 61, que coloca mais recursos nos Municípios. Portanto, nessa mesma linha, acreditamos que deveremos deliberar sobre essa matéria, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2019 - Página 76