Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de ação civil pública da Advocacia-Geral da União que pede condenação dos maiores fabricantes de cigarros do Brasil e de suas matrizes estrangeiras para ressarcirem os gastos da rede pública de saúde com o tratamento de doença causadas pelo tabaco.

Autor
José Serra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Serra
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Registro de ação civil pública da Advocacia-Geral da União que pede condenação dos maiores fabricantes de cigarros do Brasil e de suas matrizes estrangeiras para ressarcirem os gastos da rede pública de saúde com o tratamento de doença causadas pelo tabaco.
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2019 - Página 71
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • REGISTRO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), PROTOCOLO, AÇÃO CIVIL PUBLICA, SOLICITAÇÃO, CONDENAÇÃO, FABRICANTE, CIGARRO, BRASIL, MATRIZ, PAIS ESTRANGEIRO, OBRIGAÇÃO, RESSARCIMENTO, DESPESA, INSTITUIÇÃO PUBLICA, SAUDE, TRATAMENTO, DOENÇA, ORIGEM, FUMO.

    O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, quero aqui abordar um tema ao qual tenho me dedicado bastante e um evento, um acontecimento muito significativo nessa área.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nessa terça-feira, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, uma ação civil pública em que pede a condenação dos maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras a ressarcirem os gastos da rede pública de saúde com o tratamento de doenças causadas pelo tabaco.

    O pedido abrange os gastos da União nos últimos cinco anos com o tratamento de pacientes com 26 doenças relacionadas ao uso ou ao simples contato com a fumaça dos cigarros. A AGU também solicita a reparação proporcional dos custos que terá nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais e coletivos.

    São alvos da ação as maiores fabricantes de cigarros do Brasil – Souza Cruz e Philip Morris –, que juntas detêm 90% do mercado nacional de fabricação e comércio de cigarros – haja monopólio!

    A responsabilização civil e a compensação dos danos ocasionados pelo tabagismo fazem parte, Sr. Presidente, dos compromissos de mais de 180 países, dentre eles o Brasil, que assinaram a Convenção-Quadro para o controle do Tabaco. E, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo.

    Os problemas de saúde relacionados ao consumo de cigarros refletem no tratamento de doenças que custam anualmente, segundo estudos realizados aqui entre nós, no Brasil, dezenas de bilhões de reais à rede pública de saúde.

    Lembro que os gastos do SUS para tratamento dessas doenças relacionadas ao tabaco equivalem a três vezes mais do que o arrecadado com impostos dessas empresas. Ou seja, elas pagam "x" e custam "3x" para o Erário público, para a população brasileira.

    O Instituto Nacional do Câncer aponta que, devido ao fato de 80% dos fumantes iniciarem o uso do cigarro antes dos 18 anos, o tabagismo é considerado uma doença pediátrica.

    Transcrevo aqui e comento uma posição da Advocacia-Geral da União, bastante responsável, bastante, eu diria, patriótica, e chamo a atenção para o fato de que nós temos aqui um projeto que é de minha autoria...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) – ... relatado pela Senadora Leila Barros, que aborda mais aspectos da luta antitabagista, que este Senado haverá de apoiar e haverá de comandar, inclusive, no plano político em todo o País.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2019 - Página 71