Discurso durante a 76ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o movimento Maio Amarelo, que reivindica atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito.

Exposição sobre o movimento Maio Laranja, que visa combater a exploração sexual de crianças e adolescentes. Convite para a participação da sociedade na audiência pública na Comissão de Direitos Humanos sobre tema relacionado a esse movimento.

Autor
Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Considerações sobre o movimento Maio Amarelo, que reivindica atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito.
CIDADANIA:
  • Exposição sobre o movimento Maio Laranja, que visa combater a exploração sexual de crianças e adolescentes. Convite para a participação da sociedade na audiência pública na Comissão de Direitos Humanos sobre tema relacionado a esse movimento.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/2019 - Página 57
Assuntos
Outros > SAUDE
Outros > CIDADANIA
Indexação
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, REFERENCIA, MORTE, ACIDENTE, TRANSITO.
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, DISCUSSÃO, VIOLENCIA, SEXO, PEDOFILIA, INTERNET.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN. Para discursar.) – De Vitória, Espírito Santo, temos o Contarato, a Rose e um outro amigo também, o Marcos do Val. Não poderia me esquecer do Marcos do Val, amigo nosso aqui.

    Parabéns! Continuem estudando!

    Senador Humberto, Senadores e Senadoras, Senador Elmano, Presidente hoje, os senhores que estão assistindo a esta sessão, os senhores que estão aqui presentes na galeria, escutei atentamente o discurso do Senador Rogério e do Senador Humberto e já me expressei dizendo que eu não posso concordar com tudo, mas uma coisa tenho que dizer: mesmo não tendo apoiado o Presidente Bolsonaro, nem o Governo, nem candidato para Governo no meu Estado – fui para uma candidatura totalmente independente, sozinho, sem nenhum tipo de apoio de Prefeito ou Vereador, sem capilaridade nenhuma, como é dito –, Senador Elmano, eu torço para que este País dê certo e eu estou aqui para ajudar o Presidente da República sendo ele de qualquer partido. Eu estou aqui para contribuir, para fazer este nosso País crescer.

    Vim falar de um tema hoje, Sr. Presidente, sobre o qual amanhã vai haver uma audiência pública lá na CDH (Comissão de Direitos Humanos). E eu peço que as pessoas que estarão assistindo pela TV Senado ou que estarão ouvindo pela Rádio Senado ou que vão assistir pelas redes sociais interajam amanhã.

    Mas, porque nós estamos no mês de maio, lembro o Maio Amarelo, para chamar atenção sobre os acidentes de trânsito.

    Quero deixar aqui os meus pêsames para a família da professora Gislâne Cruz, 26 anos, professora de dança, que estava trabalhando, se não me engano, num aplicativo de veículo, ontem, no domingo, e perdeu a vida devido a uma pessoa embriagada ter colidido fortemente com o veículo dela. E essa pessoa agora alega problemas psicológicos para poder se livrar da cadeia. Eu prometi em rede social – eu quase não prometo nada, só no meu casamento prometi; eu quase não prometo nada – e prometi aqui, Senador Elmano, que vamos focar, determinar, ficar obstinados em endurecer penas para crime como este: matar por irresponsabilidade ou por uma dependência química. Eu não concordo, porque eu passei quatro anos da minha vida vendo isso. Foi uma professora que perdeu a vida, 26 anos. Tem família e vão sentir falta dela. Então, pêsames! E punição para essa pessoa que causou o acidente.

    Falei agora, já que é maio, do Maio Amarelo, sobre trânsito. E falo agora do Maio Laranja, que diz respeito à violência contra vulneráveis, especialmente pedofilia na internet. A audiência amanhã vai ser essa.

    Então, eu subi aqui a esta tribuna hoje para falar de uma audiência pública interativa que faremos amanhã, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que é de suma importância: vamos tratar da violência sexual contra vulneráveis, especialmente a pedofilia na internet. A discussão é fruto de um requerimento meu em conjunto com o Senador Paulo Paim.

    A violência sexual contra crianças e adolescentes há muito tempo deixou de ser uma questão apenas de segurança. Hoje é considerada como um problema de saúde pública, uma vez que tem gerado graves danos não somente na esfera individual, mas também na social. A audiência vai permitir um exame a respeito da exploração da pornografia infantil nas redes sociais de computadores – tudo bem, Senador Lasier? –, um fenômeno cada vez maior e que tem causado danos irreparáveis a nossas crianças e familiares. E, para combater essa situação, é preciso saber onde ocorre, com quem ocorre e como prevenir.

    O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, registra, desde 2011, casos de atendimentos de diferentes ocorrências médicas tanto na rede pública, quanto nos hospitais particulares. Nesse banco de dados é possível constatar que entre 2011 e 2017 houve um aumento de 83% nas notificações gerais de violências sexuais contra crianças e adolescentes, 184.524 casos de violência sexual, sendo 58 mil, ou 31%, contra crianças e 83 mil, cerca de 45%, contra adolescentes.

    Especialmente em 2016, foram registrados 22 mil atendimentos de vítimas de estupro no Brasil. Em mais de 13 mil deles, o que representa 57% dos casos, as vítimas tinham de zero a 14 anos. Cerca de 6 mil vítimas tinham menos de nove anos, Senador Elmano.

    O maior volume de notificações entre 2011 e 2017 ocorreu no Sudeste deste País, cerca de 40%. O Sul desponta com 21% para crianças. Já para os adolescentes, 32% ainda ocorrem no Sudeste. E, na Região Norte, 21% quando se trata de adolescente, violência sexual contra essa faixa etária. De acordo com a médica Fátima Marinho, Secretária de Vigilância em Saúde, ouvida pela BBC Brasil, na maioria das vezes os autores da violência – pasme, Senador – a maioria dos autores dessas violências são familiares e pessoas conhecidas.

    Os dados do Ministério da Saúde confirmam que 69% das ocorrências contra crianças ocorrem na casa da vítima. E, com adolescente, é de 58% o percentual de violência dentro da própria casa do menino ou da menina. 37% dos agressores das crianças têm vínculo familiar com estas; 38,4% dos perpetradores dessa violência contra adolescente, igualmente, são os familiares, quem deveria proteger.

    E quem é esse agressor? Contra criança, 81% são homens. Contra os adolescentes, 92% continuam sendo homens. E quem é o agredido? Entre as crianças, 74% são do sexo feminino e 25% são do sexo masculino. Entre os adolescentes, 92,4% são do sexo feminino e 7,6% são do sexo masculino. Segundo o Ministério da Saúde, 33,7% dos casos de violências sexuais contra crianças se repetem. E, entre adolescentes, é de 39% o índice de repetição desse crime. Quer dizer que eles sempre vão ser molestados dessa forma, se a reincidência é alta na prática desse crime contra crianças e adolescentes.

    Nessa história macabra, quem são os mais vulneráveis? Entre crianças, 51% são cometidos contra elas, na faixa etária de um a cinco anos. Entre os adolescentes, 67,8% dos crimes são cometidos contra os jovens de dez a 14 anos.

    Em 2018, o então Ministério dos Direitos Humanos publicou um amplo estudo, denominado "Violência contra Criança e Adolescente: Análise de Cenários e Propostas de Políticas Públicas". Nesse fundamentado documento, o diagnóstico aponta que, para os adolescentes de 12 a 17 anos de idade, o peso das agressões divide-se entre os pais, 26%; os parceiros ou os ex-parceiros dos cônjuges, os padrastos, 23%. No que diz respeito à violência sexual contra crianças e adolescentes, em 2015, 48,75% ocorreram na casa da vítima, como já foi dito, e 23% na casa do suspeito.

    Só em 2016, foram realizadas 15.707 denúncias pelo Disque 100; e, até o primeiro semestre de 2017, houve mais de 9 mil denúncias. Mas não existe uma sistematização – em segurança pública, em direitos humanos, especialmente – no que se refere aos números da violência sexual contra crianças. Nem na esfera federal, nos 26 Estados e nem mesmo no Distrito Federal existem órgãos que mapeiem denúncias e monitorem o que acontece com elas.

    É, portanto, muito preocupante não saber o que acontece com as denúncias no Disque 100. Não se sabe quantas delas eram procedentes nem para quantas foram instaurados inquéritos policiais, muito menos quantas teriam chegado à Justiça. Nós não temos esses dados; se existem, eu não achei. Mandei procurar; eu pedi simples dados de quantas vezes aquele acusado de pedofilia, ou de abuso sexual, ou de violência sexual contra crianças e adolescentes, é reincidente; até isso tem que ver, porque, se a pena está baixa, ou se a pena não está corrigindo, a gente precisa buscar outra atitude, uma outra atitude que realmente pare isso aqui.

    É, portanto, muito preocupante não saber o que acontece com as denúncias do Disque 100, como eu já disse. É preocupante, me preocupa: será que serve só para ligar? É trote? É mentira? É verdade? Não sei. No documento intitulado "Violência contra Crianças e Adolescentes: Análise de Cenários e Propostas de Políticas Públicas", do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, pode-se conhecer a maneira pela qual o Brasil começou, desde a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, ao menos a olhar para essa situação como uma situação que necessita de esforços concentrados do Estado e da sociedade.

    Com essa visão histórica, calcada no Estado de direito, foi elaborado o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, de 2013. Esse pleno trabalho busca trabalhar a violência sexual como um macroconceito que envolve duas expressões: abuso sexual e exploração sexual, duas dimensões que precisam estar presentes nas leis que aprovamos aqui, nos orçamentos que este Congresso Nacional autoriza anualmente.

    Nesse cenário, nos interessa saber qual a influência negativa que a rede mundial de computadores acaba por ter, para aumentar os crimes contra as crianças e adolescentes – o tema amanhã é sobre isto, a influência das redes sociais, a influência da internet para esse aumento –, porque, além da informação vinculada pelos portais e pelas redes sociais, há interesses comerciais claros, Senador Elmano. Quanto mais acessado é um portal, mais caro este pode vender uma inserção de publicidade. Por outro lado, a veiculação de conteúdos vinculados ao sexo incentiva condutas sociais, algumas delas condenáveis, como o consumo de pornografia. E o pior: das imagens audiovisuais que têm crianças e adolescentes como foco.

    Mesmo antes do advento da internet, com filmes, vídeos e revistas, a pornografia passou a ser vista como lazer ou entretenimento. É nessa condição que já rendeu bilhões de dólares para os que vendem ou os que venderam.

    Hoje, uma gama infinita de portais na internet cultiva não somente a pornografia, mas subprodutos mais danosos, como pornografia violenta e, em particular, a que tem foco em crianças e adolescentes: há uma grande parte desses materiais – vídeos ou desenhos animados – que têm como temática o estupro, a tortura e a dor. Muitos desses vídeos podem ser exibidos gratuitamente de maneira parcial, mas podem também ser adquiridos mediante pagamento pelo download.

    Nessas estórias, o desprezo pelo gênero feminino e pelas crianças é algo comum, segundo pesquisas científicas abalizadas.

    Essas pesquisas apontam que, em todas as modalidades pornográficas, incluindo aí a pornografia infantil, o mercado movimenta cerca de US$5 bilhões ao ano, em todo o mundo, provenientes do comércio de fotografias e vídeos, principalmente, em cerca de 17 mil sites especializados na internet sobre o tema.

    Originalmente, a pedofilia é vista como uma categoria diagnosticada na psiquiatria, associada à presença de desejos e fantasias sexuais envolvendo crianças. Para mim, isso é doença! Para mim, isso é uma doença – não é um crime, não – e tem que ser corrigido. É por isso que eu pedi a taxa de reincidência, Senador Elmano, porque, se a cadeia não deu jeito ou a pena é pouca, é preciso ver pela questão médica. Se ele está reincidindo nesse crime e não foi ainda corrigido, a gente precisa fazer alguma coisa, porque, se é para discutir direitos humanos dentro da Comissão de Direitos Humanos, que se discutam os direitos humanos das crianças que estão sendo violentadas e estupradas e que estão tendo a infância perdida ou comercializada pelo sexo e por quem – pior – não deveria fazê-lo, como foi dito aqui na estatística, mas deveria proteger. Estou falando assim porque me chateia esse assunto, me dá raiva só de pensar que fazem maldade com quem é o futuro deste País, que são as crianças.

    Mas, como estamos tratando de questões que envolvem o Estado e a necessidade que este tem de guarnecer os vulneráveis, o mais apropriado é utilizarmos a noção de agressor sexual para descrever as pessoas que mantêm relações sexuais com crianças e adolescentes ou as que consomem material com esse teor. Nesse particular, a lei brasileira – especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal – prevê como crimes diversas dessas perversões.

    No Código Penal, por exemplo, estão previstos os crimes contra a dignidade sexual, com um capítulo específico acerca dos crimes sexuais contra vulneráveis, particularmente a previsão de punição para estupro de vulnerável (art. 217-A); mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem (art. 218); satisfação da lascívia mediante a presença de menor de 14 anos (art. 218-A); e o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável (art. 218-B).

    O ECA também trata de crimes envolvendo a pedofilia, como a criminalização do uso de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia (art. 240, do ECA). Queria parar aqui, Senador Elmano, para lhe dizer o que o ECA fala sobre pedofilia. Olhe só: o ECA também trata de crimes envolvendo a pedofilia, como a criminalização do uso de crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográfica. Aí me vem à cabeça um monte de vídeo que eu vejo hoje abertamente no YouTube, nas redes sociais, de crianças dançando de forma lasciva, com roupas curtíssimas. Mas não há o direito de liberdade? Será que é o pai que a está vestindo? Eu lembro que falei isso durante a campanha no interior do meu Estado, lá em Mossoró, e pessoas me recriminaram, disseram que a criança tem o direito de usar a roupa que for. Será que a criança tem o direito ou é a mãe que coloca esse direito nela, de expor essa criança? Quem está falando é o art. 240 do ECA.

    Continuando: comércio de material pornográfico (art. 241); difusão de pedofilia (art. 241-A); posse desse material pedófilo (art. 241-B); simulacro de pedofilia (art. 241-C); e o aliciamento de crianças (art. 241-D).

    O armazenamento de fotos ou quaisquer materiais, pornografia infantil ou que revele clara violência sexual da criança ou adolescente tem pena prevista de um a quatro anos – pouco! Já o compartilhamento de pornografia infantil é punível com pena de três a seis anos – pouco também! –, enquanto a produção de pornografia infantil tem pena de quatro a oito anos – pouco! É por isto que eu estou aqui: para a gente refazer isso aqui tudinho. Acho pouco para quem estraga a vida de uma pessoa, de uma criança, porque não é só de uma criança, vai ser de um adolescente, de um adulto.

    Com base nessas previsões legais, uma operação policial coordenada vem ocorrendo desde outubro de 2017. E que cooperação é essa? Trata-se de diversas fases, chamada Operação Luz na Infância. Em quatro fases, foram presos 246 suspeitos de abuso e de exploração sexual na internet contra crianças e adolescentes, além de 1.112 mandados de busca e apreensão que foram cumpridos nesse mesmo período. São resultados congruentes com o volume de violência que afronta crianças e adolescentes, que é grande? Ainda não sabemos os resultados dessas operações. Quem foi preso? Quantos foram julgados? Quantos foram os condenados? Quem são essas pessoas? Haver um cadastro hoje de pedófilo é necessário, para a gente saber onde ele anda, para onde ele vai, para vigiá-lo.

    A gente não tem nem, como eu já disse, a informação se eles estão reincidindo, se eles estão cometendo crime mais de uma vez, para a gente saber o que é. A gente tem que saber como tratar ou como descobrir o que é essa patologia pedofilia.

    Neste Senado Federal, o relatório da CPI da Pedofilia, de quase 2 mil páginas, Elmano...

(Soa a campainha.)

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) – ... apontou, em dezembro de 2012, a prática da pedofilia por diversos agentes, incluindo políticos... Olhe só: a CPI, feita aqui neste Senado, com um relatório de quase 2 mil páginas, em dezembro de 2012, apontou que diversos agentes, incluindo políticos, religiosos, juízes e pessoas que teriam ligação com crimes... Entretanto, a CPI, Senador Elmano – estou já acabando –, entretanto, a CPI não indiciou ninguém. A CPI foi meramente estática, um retrato da situação que eu estou narrando aqui.

    Posso verificar que Câmara e Senado estão inertes no que diz respeito a essa situação. Na Casa ao lado, na Câmara, 60 proposições estão em andamento, em busca de, de alguma maneira, prevenir os abusos ou garantir punições mais severas para crimes já previstos em lei; ou, ainda, a extensão do rol desses crimes. Aqui, no Senado, são cerca de 36 proposições que tratam do tema, igualmente de modo amplo, como já é tratado.

    Nessa mesma direção, eu apresentei agora, no dia 15/05/2019, o Projeto de Lei n° 2.892, de 2019, que, entre outras medidas – há a parte educativa e preventiva para as crianças saberem se defender –, prevê algumas alterações no ECA, a exemplo do aumento da pena. Então, o art. 238 dispõe sobre "prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa". A pena, que é de reclusão de um a quatro anos e multa, passa a ser, com esse nosso projeto, de dois a seis anos.

    Pensei botar mais, mas aqui a gente não pode botar prisão perpétua ainda. Deveria ficar o resto da vida preso quem faz isso com uma criança. Os piores crimes que existem: crime contra idoso e crime contra criança indefesa; crime contra mulher também é repudiável, todo crime, mas quem não tem defesa é pior.

    Outra alteração proposta é a do art. 241-B, do ECA: "Adquirir, possui ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa", passa a ter uma pena de reclusão de dois a quatro anos, e também multa. Entretanto, estamos longe de um ideal, uma proposição mais efetiva para crianças e adolescentes, seja no ambiente familiar, escolar ou comunitário, seja no vasto mundo da internet.

    Então, essa reunião amanhã, Senador Elmano, é para discutir em audiência pública a influência das redes sociais, a internet, na superexposição de crianças e adolescentes através desse mecanismo, porque há uma parte da internet que nós não temos acesso e nem controle que é a dark, é a blue, está num lugar profundo e tudo acontece lá; é o subterrâneo da internet. Por isso, eu fiz questão de abrir essa discussão junto com o Senador Paulo Paim, na CDH.

    Convido todos aqui, todos os colegas, todas as pessoas que estão assistindo para que a gente tenha essa mesma preocupação, acompanhe e participe amanhã, Senador Elmano. Sabe por quê? Porque o senhor tem neto, eu tenho filhas, são gerações que estão sendo destruídas. Agora, neste momento, está acontecendo. Eu presenciei já isso. Eu, como policial, Senador Elmano, presenciei isso e é impossível, como policial, ficar sem absorver, sem sugar aquilo e querer fazer a própria justiça. "Ah, porque o policial é violento." É não, é porque ele é humano, e ver violência contra idoso, como eu já disse, criança e mulher é péssimo. Então, eu vim trazer esse tema.

    Convido o senhor para amanhã, se puder, participar dessa audiência e também convido o senhor, já que a gente está nesse momento de tantas incertezas, tantas indecisões, para a gente tratar de assuntos como esse, que é para o bem do futuro do País, não é só a economia, não é só a previdência. Que adianta ter uma economia boa, que adianta ter emprego, que adianta ter tudo isso se a gente não tem as nossas crianças saudáveis para ocupar isso aí? E esse número está crescendo, está aumentando. Está bom?

    Obrigado, Senador Elmano.

    O SR. PRESIDENTE (Elmano Férrer. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PI) – Nobre Senador Styvenson, eu quero me congratular com V. Exa. pelo tema trazido para o Plenário do Senado, que eu reputo da mais alta relevância. Eu começaria tanto pela infância como o idoso – são os dois segmentos que nós temos – e, claro, as pessoas com deficiência, que também são segmentos da sociedade mais vulneráveis.

    E eu me entusiasmo com a atuação de V. Exa. nesta Casa, como uma renovação que se deu nas eleições, não só o número de representantes, de Senadores que foram renovados, mas Senadores e Senadoras, principalmente como V. Exa., que têm se havido nesta Casa em função de um trabalho longo, de mais de uma década, desenvolvido no Rio Grande do Norte, especificamente na cidade de Natal.

    Lotado como militar, além dos seus deveres e obrigações inerentes à carreira militar, V. Exa. se dedicava, nas horas de folga, não tinha sábado, não tinha domingo, não tinha noite, para fazer esse trabalho social de grande relevância, reconhecido pela população do Rio Grande do Norte, a população potiguar. Como disse V. Exa., sem apoio de Prefeitos, de Vereadores, mas o povo reconheceu em V. Exa. todos os méritos e qualidades para ocupar o cargo que V. Exa. ocupa, o mandato de Senador que V. Exa. ocupa neste instante.

    Então, eu quero, rogo a Deus que o abençoe, que o ilumine, que o guie, nesta caminhada do bem. Eu me incorporo, me associo a V. Exa., porque comungo de todos esses ideais, de todos esses princípios de formação cristã que V. Exa. encarna.

    Parabéns a V. Exa. O pronunciamento de V. Exa. qualifica esta Casa e, hoje, no final da sessão, já que não há mais oradores inscritos, V. Exa. fechou o dia de hoje com uma chave de ouro.

    Parabéns!

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) – Eu queria só dizer, Senador Elmano, que eu não parei, não. Eu continuo, quando eu volto para o meu Estado...

    Deixa eu ajeitar aqui a gravata. Eita, piorou, ajeitei errado.

(Soa a campainha.)

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) – Quando eu volto para o meu Estado, quando eu volto para o Rio Grande do Norte, quando eu volto para Natal, quando eu volto... Eu poderia dedicar muito do meu tempo à minha família, ou senão à política, mas me dedico a dar palestras às crianças, eu vou até o interior falar com elas, alertá-las sobre as drogas, porque eu sempre gosto, como eu sempre fiz, eu gosto de fazer. Acho que a melhor política, como o senhor mesmo disse, é a educação, é a informação, é o alerta.

    E, no final de semana agora, na semana passada, eu estive em Nísia Floresta para falar sobre esse tema, sobre justamente a exploração e o abuso sexual e ensinar as crianças a se protegerem. Elas precisam saber o que é um toque de carinho e o que é um toque lascivo, um toque de pornografia, um toque mal intencionado. Elas precisam... Elas sabem se defender, elas sabem distinguir, elas não sabem o que fazer. Então, ligar para o Disque 100, ligar para o 190, procurar, ainda mais quando se trata de familiar, precisa ser denunciado e a pena tem que ser exemplar.

    E, se a pena não for corrigida com cadeia, que se busque outra medida, uma medida médica, e médica inclui remédio, e remédio inclui tirar dessas pessoas essa patologia doentia de estragar a vida de criança. Tá bom?

    Obrigado, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/2019 - Página 57