Discurso durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de proposta de autoria de S. Exª, de criação da Semana Nacional do Idoso, a ser celebrada de 1º a 8 de outubro, bem como breve histórico sobre o envelhecimento populacional brasileiro e a evolução dos direitos assistenciais à terceira idade.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Defesa de proposta de autoria de S. Exª, de criação da Semana Nacional do Idoso, a ser celebrada de 1º a 8 de outubro, bem como breve histórico sobre o envelhecimento populacional brasileiro e a evolução dos direitos assistenciais à terceira idade.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2019 - Página 53
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • DEFESA, PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, SEMANA, IDOSO, POLITICAS PUBLICAS, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, REGISTRO HISTORICO, VELHICE, POPULAÇÃO, EVOLUÇÃO, DIREITOS.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discursar.) – Exmo. Sr. Presidente Anastasia, Sras. e Srs. Senadores, uma das prioridades do meu mandato como Senador é a proteção ao idoso. Precisamos desde já atuar no sentido de assegurar dignidade para essa parcela da população, que, em futuro próximo, representará a maioria dos brasileiros. É por esse motivo que venho falar da proposta de minha autoria: a criação da Semana Nacional do Idoso.

    A instituição de uma data para refletir sobre a condição do idoso no Brasil será o ponto de partida para a discussão de novas políticas públicas em relação à chamada terceira idade. O Poder Legislativo, a Administração Pública, o empresariado e a sociedade civil em geral terão uma oportunidade a mais de debater medidas de valorização da pessoa idosa.

    Como já é de costume, datas nacionais são ocasiões para reflexão. Colocam no calendário temas relevantes no centro da pauta dos meios de comunicação e da discussão na sociedade como um todo. Por esse motivo, já temos, transformadas em lei, por exemplo, a Semana Nacional do Estatuto da Juventude; a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla; a Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher; dentre outras. A condição do idoso no Brasil certamente merece figurar entre essas datas.

    Em minhas andanças pelo Estado do Piauí, tenho a oportunidade de conversar com famílias de todos os setores da sociedade e constato a preocupação universal com a proteção ao idoso. Como proporcionar aos entes mais idosos um envelhecimento digno é uma questão presente, hoje, em todas as famílias brasileiras.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, passamos por uma transição demográfica única e irreversível, com a diminuição da taxa de fertilidade e o aumento do envelhecimento populacional. Segundo dados da Organização das Nações Unidas, esta é uma tendência mundial: a população chegará ao marco de 9,8 bilhões em 2050, dos quais 2 bilhões serão idosos. No Brasil, essa camada representará 3,3% da população mundial. A estimativa é que tenhamos, nessa época, 66 milhões de idosos em nosso País.

    O Brasil envelhece de forma intensa. Hoje, segundo dados do IBGE, a população brasileira acima de 60 anos já representa 13,5%. Dentro de duas décadas e meia, esse percentual saltará para 24,5% dos brasileiros. Por volta de 2030, teremos, pela primeira vez, mais idosos do que crianças e adolescentes no Brasil. Na metade deste século, os maiores de 60 anos representarão o grupo demográfico mais numeroso, ultrapassando aqueles na faixa de 40 a 59 anos.

    No Piauí, Estado que represento nesta Casa, projeções do IBGE apontam redução populacional, pela primeira vez na nossa história, que cairá, a partir de 2032, de 3,2 milhões de habitantes para 3,1 milhões, em 2050, e 2,9, em 2060. A expectativa é a de que, em 26 anos, o Estado terá mais idosos do que crianças e adolescentes.

    Não se pode negar que esse envelhecimento da população é resultado de conquistas sociais, como a melhoria dos indicadores de saúde, mas esse fenômeno exigirá de nossa sociedade muito investimento. Estou falando da ampliação de acesso a serviços de saúde e de proteção aos idosos; da melhoria da acessibilidade urbana e dos transportes em geral; da educação continuada; da oferta de serviços de assistência social e de centros de convivências; etc.

    O Poder Legislativo tem colaborado com essa pauta. O Constituinte de 1988, antecipando as tendências demográficas que acabo de resumir, procurou destinar proteção especial ao idoso nos arts. 229 e 230. Segundo o art. 229, os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência e na enfermidade. O art. 230 estabelece que é dever de todos – família, sociedade e do próprio Estado – amparar e assegurar a participação de pessoas idosas na comunidade, defender o seu bem-estar e dignidade e garantir-lhes o direito à vida.

    Em 1994, como regulamentação a esses artigos, foi instituída a Política Nacional do Idoso, por meio da Lei 8.842, que completou, em janeiro agora, 25 anos. A política traz condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    Em 2003, veio o Estatuto do Idoso, que representou um marco na garantia de direitos a esse grupo da população. O estatuto foi criado com o objetivo de garantir, de maneira mais específica, os direitos fundamentais da pessoa idosa. O regulamento abrange questões como o direito dos maiores de 60 anos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à alimentação, à saúde e à conveniência familiar e comunitária.

    No cenário internacional, a discussão sobre o envelhecimento da população mundial teve como marco a aprovação do Plano Internacional para o Envelhecimento, conduzido em 2002 pela Organização das Nações Unidas. O plano pretende garantir, por meio de mudanças de atitudes políticas e práticas, o envelhecimento seguro e digno para todas as populações. Também busca assegurar...

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Senador Marcelo, se me der 20 segundos, estarei contente, no momento em que entender mais adequado.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – Tudo bem.

    Também busca assegurar a essa camada a participação na sociedade como cidadãos plenos e de direitos.

    Com muito prazer e honra, concedo o aparte ao Senador Paim.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para apartear.) – Prometo que serão 30 segundos.

    Cumprimento V. Exa. pela iniciativa da semana do idoso. E o faço, permita-me dizer, com uma certa humildade, mas também com autoridade. Eu sou o autor do Estatuto do Idoso. E essa lacuna, de fato, não foi preenchida, porque não dá para ter só um dia que marque a história dos nossos idosos. Essa semana vai ser uma semana intensa de debate.

    Muitas pessoas diziam, quando eu cheguei aqui, que cuidar da questão de idoso e dos direitos humanos, enfim, dos setores vulneráveis – e o idoso é vulnerável, a gente fica vulnerável –, não seria positivo. Provou-se o contrário! Estou aqui há quase 40 anos.

    Parabéns a V. Exa!

    Vivam os idosos do nosso Brasil! Viva a semana do idoso!

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – Eu agradeço o aparte a V. Exa. e, com muito orgulho, digo a V. Exa. que é uma missão nossa precípua importante...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – ... ter esse novo olhar para os idosos, porque o Brasil, graças a Deus, está saindo de um país jovem para um país de pessoas idosas.

    No cenário internacional, Sr. Presidente, a discussão sobre o envelhecimento da população mundial teve como marco a aprovação no Plano Internacional para o Envelhecimento, conduzido em 2002 pela ONU.

    Outro importante incentivo da ONU foi a criação, em 1990, do Dia Internacional do Idoso, celebrado em todo o mundo em 1º de outubro. No Brasil, a Lei nº 11.433 determinou que, nesse dia, fosse comemorado o Dia Nacional do Idoso.

    Não obstante os avanços, a realidade no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais aos idosos ainda deixa muito a desejar.

    Cito, como exemplo, três grandes questões previstas no Estatuto do Idoso: o acesso do idoso à educação, com adequação dos programas educacionais; o acesso ao mercado de trabalho, sem discriminação na busca de emprego; e o acesso aos serviços de saúde.

    A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios feita pelo IBGE em 2016 mostrou que o analfabetismo é maior entre os idosos que no restante da população.

    Chamo também a atenção para a exclusão dos idosos em todos os níveis de ensino, em particular no ensino superior. Facilitar o acesso à universidade é um dos nossos desafios. No mundo inteiro, cada vez mais se busca aproveitar a experiência e o conhecimento dessa população sênior, o que inclui o ingresso no ensino superior.

    Aqui, no Brasil, registram-se iniciativas de ensino e extensão específicas para a terceira idade. É o caso da Universidade da Maturidade, implantada na Universidade Federal do Tocantins. Ideias como essa contarão com nosso apoio entusiasmado aqui no Senado Federal.

    Quanto à inserção do idoso no mercado de trabalho, aponta-se um aumento de 8% no primeiro trimestre de 2018, em relação a 2017, na participação de pessoas com mais de 60 anos. O dado é do IPEA. Ele aponta a necessidade de investimentos em capacitações e no ingresso facilitado de pessoas idosas nas universidades.

    No tocante à saúde, o Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, com a finalidade primordial de recuperar, manter e promover a autonomia e independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim. Sabemos, porém, que há muito a ser feito para que essa política seja plenamente exercida.

    Por fim, neste ano, em que comemoramos os 25 anos da instituição da Política Nacional do Idoso, precisamos revisitar falhas e aprimorar acertos, para bem avaliar os desafios presentes, com vistas a planejar e implementar ações para a efetivação dos direitos dos idosos, conforme determinam os diplomas constitucional e legal.

    Frente ao novo cenário nacional de completa falta de planejamento e de programas de governo, em todas as esferas competentes, capazes de atender às necessidades dos idosos, movidos pela EC nº 95, torna-se, também, crucial estabelecer estratégias capazes de vencer as barreiras impostas pela falta de recursos e pelo sensível aumento da população de idosos.

    É com este olhar que propomos a instituição da Semana Nacional do Idoso, de 1º a 8 de outubro, oportunidade para que o Estado e a sociedade possam estabelecer amplo debate, para que reflitam e proponham medidas e políticas públicas capazes de vencer o grande desafio de atender adequadamente às necessidades dos 66 milhões de idosos que habitarão o nosso País a partir de 2050.

    Aproveito aqui também a oportunidade para parabenizar o Senador Eduardo Gomes pela importante medida de criar, no âmbito deste Senado, a Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa. Trabalharemos juntos nesta pauta tão fundamental a todos os brasileiros.

    Assim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a criação da Semana Nacional do Idoso, que venho aqui propor, é apenas um primeiro passo de um conjunto de medidas mais amplo, no sentido de valorizar a experiência, a sabedoria e a vontade dos brasileiros maiores de 60 anos de contribuir com o progresso do Brasil. Conto com o apoio de meus colegas nesta Casa e no Congresso para que a semana entre no calendário nacional e sirva de ponto de partida para essa reflexão que considero tão importante.

    Muito agradecido a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2019 - Página 53