Pronunciamento de Otto Alencar em 03/06/2019
Discurso durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa de um maior volume de recursos para a revitalização do rio São Francisco.
Registro de emenda feita por S. Exª à Medida Provisória nº 871, de 2019, com vistas a resguardar o sigilo bancário dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e da aposentadoria rural.
- Autor
- Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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MEIO AMBIENTE:
- Defesa de um maior volume de recursos para a revitalização do rio São Francisco.
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PREVIDENCIA SOCIAL:
- Registro de emenda feita por S. Exª à Medida Provisória nº 871, de 2019, com vistas a resguardar o sigilo bancário dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e da aposentadoria rural.
- Aparteantes
- Fernando Bezerra Coelho.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/06/2019 - Página 91
- Assuntos
- Outros > MEIO AMBIENTE
- Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
- Indexação
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- DEFESA, AUMENTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, RIO SÃO FRANCISCO, COMENTARIO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECURSOS, TRANSPOSIÇÃO.
- REGISTRO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, COMBATE, IRREGULARIDADE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, OBJETIVO, PROTEÇÃO, SIGILO BANCARIO, BENEFICIARIO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, APOSENTADORIA, TRABALHADOR RURAL.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para discursar.) – Agradeço a V. Exa.
Queria começar por um tema, chamar a atenção para um tema tão importante quanto este de hoje. Hoje, 3 de junho, é o Dia Nacional em Defesa do Rio São Francisco. Hoje é o Dia em Defesa do Velho Chico, que – o Senador Fernando Bezerra sabe – agoniza há muitos anos, sobretudo nos Estados receptores das águas abençoadas do Rio São Francisco. Se não houver a sua revitalização, poderão ficar, em 2035, sem esse abastecimento que supre os Estados que têm deficiência hídrica de receber essas águas abençoadas. Não há nada a comemorar no dia 3 de junho, mas hoje é o Dia Nacional em Defesa do Velho Chico, que tem sido a minha bandeira de luta aqui, há quatro anos, para que o Governo possa entender que, sem a sua revitalização, não haverá suprimento de água para a sua transposição, já com investimento da ordem de R$13 bilhões. Este ano mesmo, no Orçamento-Geral da União, há mais de 400 milhões para a transposição e há apenas 10 milhões para a revitalização, que é um número muito pequeno, muito inferior à necessidade.
Mas, Sr. Presidente, a matéria que tramita aqui no Senado Federal, na minha opinião, tem no art. 124-B o famoso jabuti. Portanto, eu creio que é estranho à matéria que está sendo aqui hoje discutida, embora muito rapidamente.
Por isso, eu apresentei uma emenda supressiva que, retirando esse art. 124-B, não precisaria voltar para a Câmara porque é uma matéria, a meu ver, estranha. Isso porque, Senador Nelsinho Trad, é um artigo que deixa dúvida, como falou aqui o Senador Carlos Viana, quando pode, com essa letra de lei, quebrar o sigilo bancário dos beneficiários do BPC e da aposentadoria rural. Essa é a minha dúvida.
Eu discuti com o nosso Secretário da Previdência, Rogério Marinho, que é um homem competente e dedicado a essa causa. Ele acha que não. Eu entendo que sim, mas não quero levar o meu destaque até o final para votação, como pede o nobre Senador Fernando Bezerra, já que o Senador Fernando Bezerra, depois de conversarmos, concordou que, levando ao Senhor Presidente da República, vai se retirar o inciso I do art. 124-B, que diz exatamente assim: administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, observado o disposto no art. 198 da Lei 5.172, de 1996. Então, esse foi o acordo feito.
E a palavra empenhada do Líder do Governo, que me cabe boa-fé, de retirar e vetar esse inciso I do artigo 124-B, eu acredito que não satisfaz. Na minha opinião, isso vai gerar uma discussão jurídica, já que entendo, como minha assessoria jurídica lá na Bahia entendeu, que é uma quebra de sigilo. E se houvesse a votação e a supressão, não voltaria para a Câmara, porque eu considero matéria estranha. É um verdadeiro jabuti que se está introduzindo aqui para quebrar o sigilo bancário dos beneficiários do BPC e da aposentadoria rural.
A matéria como um todo, no seu corpo, concordo em muita coisa com ela, sobretudo no que tange à fraude. A fraude tem que ser combatida em todos os níveis, não só para o beneficiário da aposentadoria rural, do BPC, mas para todos aqueles que participam da Previdência Social no Brasil. E já foram identificados vários casos nesse sentido. Além disso, a modificação no seguro-reclusão é conveniente e própria para essa matéria.
Portanto, Sr. Presidente, eu venho aqui no sentido de dizer da minha posição muito clara a muitos artigos da Medida Provisória 871. Eu vou dar esse voto de confiança de que o Presidente da República vetará o inciso I do art. 124-B, para que eu tenha mais conforto de apreciar e votar, embora registrando que a matéria chegou muito em cima, demorou muito tempo na Câmara dos Deputados e isso ia ser corrigido.
Cedo a palavra ao Senador Fernando Bezerra.
O Sr. Fernando Bezerra Coelho (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para apartear.) – Sr. Senador Otto Alencar, eu quero agradecer pela oportunidade deste aparte, para manifestar que a sua preocupação é legítima. Nós nos reunimos aqui com diversos assessores do Governo Federal – destacaria aqui a presença do Secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, do Presidente do INSS – e, depois de analisarmos as suas preocupações, nós entendemos que era importante atender a este apelo que V. Exa. está fazendo. É uma preocupação que foi suscitada pelo texto original presente na Lei 8.742, de 1993.
Esse debate que V. Exa. promove também ocorreu na Câmara, tanto assim que, no PLV aprovado na Comissão Especial na Câmara dos Deputados, foi retirada a expressão referente a dados bancários, mas, ainda assim, remanescia, por parte de V. Exa., a citação ao art. 124-B da Lei 8.213/91, sobretudo no que diz respeito ao inciso I.
E aqui faço questão de ler, na íntegra, o inciso I, que são os dados administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, observado o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172.
O acordo que estamos fazendo com V. Exa., e desde já agradeço a presença do PSD, da bancada do PSD sob a sua liderança, para dar quórum para a votação da Medida Provisória 871. Portanto, através da minha pessoa, o Governo está assumindo esse acordo de veto ao inciso I do artigo 124-B, para que a gente possa ter o acordo e votarmos a MP 871 sem a votação de destaques.
Muito obrigado a V. Exa.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) – Agradeço, Senador Fernando Bezerra.
Sr. Presidente Davi, eu quero retirar o destaque que apresentei nessa modificação do art. 124-B, diante do acordo que foi aqui acertado com o Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, para a votação da matéria.